| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2016 |
| Date | 2016-03-21 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial |
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Prefeitura Municipal de Olímpio Noronha Estado de Minas Gerais Rua 1º De Março, 450 - Centro - Cep. 37488-000 – Tel.: (35) 3274-1122 CNPJ:18.188.276/0001-00 LEI ORDINÁRIA N° 007/2016, DE 21 DE MARÇO DE 2016. Autoriza a abertura de crédito adicional especial, A Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Esta Lei autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais). Art. 2° O crédito autorizado no Artigo 1° acrescenta à Lei 011, de 04 de dezembro de 2015, a seguinte classificação orçamentária: 02. Executivo 02.05. Departamento Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo 02.05.01. Departamento Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Laser e Turismo 12. Educação 12.362. Ensino Médio 12.362.9034. Ensino Médio 12.362.9034.2047. Manutenção do Ensino Médio 3.3. 90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 42.000,00 1.00.00 - Recursos Ordinários R$ 42.000,00 Art. 3° Como recurso para abertura do crédito autorizado no artigo 1° será utilizado, nos termos do § 1°, inciso III, do artigo 43, da lei 4.320/64, a anulação da seguinte classificação orçamentária, também constante na Lei 011, de 04 de dezembro de 2015: 02. Executivo 02.01. Gabinete do Prefeito 02.01.01 Gabinete do Prefeito 04. Administração 04.122. Administração Geral 04.122.9003. Supervisão e Coordenação Superior 04.122.9003.2003. Administração do Gabinete do Prefeito 3.3. 90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 42.000,00 29 - 1.00.00 - Recursos Ordinários R$ 42.000,00 Art. 4° Fica também autorizada a suplementação do crédito especial aberto, nos termos do artigo 2°, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor autorizado para o mesmo. Art. 5° Entra esta Lei em vigor na data de sua publicação. Olímpio Noronha, 21 de março de 2016. Carlos Alberto de Castro Pereira Prefeito Municipal João Leonardo Pinelli Gerente do Departamento de Administração e Finanças