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norma nº 7/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2016
Date 2016-03-21
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial
native_id52

Documents (1)

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 Prefeitura Municipal de Olímpio Noronha 
 Estado de Minas Gerais 
Rua 1º De Março, 450 - Centro - Cep. 37488-000 – Tel.: (35) 3274-1122 CNPJ:18.188.276/0001-00 
LEI ORDINÁRIA N° 007/2016, DE 21 DE MARÇO DE 2016.
Autoriza a abertura de crédito adicional especial,
A Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Esta Lei autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais).
Art. 2° O crédito autorizado no Artigo 1° acrescenta à Lei 011, de 04 de dezembro de 2015, a seguinte classificação 
orçamentária:
02. Executivo
02.05. Departamento Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
02.05.01. Departamento Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Laser e Turismo
12. Educação
12.362. Ensino Médio
12.362.9034. Ensino Médio
12.362.9034.2047. Manutenção do Ensino Médio
3.3. 90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 42.000,00
1.00.00 - Recursos Ordinários R$ 42.000,00
Art. 3° Como recurso para abertura do crédito autorizado no artigo 1° será utilizado, nos termos do § 1°, inciso III, do 
artigo 43, da lei 4.320/64, a anulação da seguinte classificação orçamentária, também constante na Lei 011, de 04 de dezembro 
de 2015:
02. Executivo
02.01. Gabinete do Prefeito
02.01.01 Gabinete do Prefeito
04. Administração
04.122. Administração Geral
04.122.9003. Supervisão e Coordenação Superior
04.122.9003.2003. Administração do Gabinete do Prefeito
3.3. 90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 42.000,00
29 - 1.00.00 - Recursos Ordinários R$ 42.000,00
Art. 4° Fica também autorizada a suplementação do crédito especial aberto, nos termos do artigo 2°, até o limite de 
25% (vinte e cinco por cento) do valor autorizado para o mesmo.
Art. 5° Entra esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Olímpio Noronha, 21 de março de 2016.
Carlos Alberto de Castro Pereira
 Prefeito Municipal
 João Leonardo Pinelli
Gerente do Departamento de Administração e Finanças

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