br-locleg corpus explorer

← Olímpio Noronha (MG)

norma nº 8/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2016
Date 2016-04-18
EmentaAltera A Lei Ordinária nº 017/2002, que Institui no Município de Olímpio Noronha-MG a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública e dá outras providências
native_id53

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 
 Prefeitura Municipal de Olímpio Noronha 
 Estado de Minas Gerais
 Rua 1º de Março, 450 – Centro – CEP: 37488-000 – CNPJ: 18.188.276/0001-00
LEI ORDINÁRIA Nº 008/2016, DE 18/04/2016
Altera A Lei Ordinária nº 017/2002, que Institui no Município de 
Olímpio Noronha-MG a Contribuição para Custeio do Serviço de 
Iluminação Pública e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Olímpio Noronha, Estado de Minas Gerais, aprovou e 
eu, Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo 1º e seu parágrafo único e os artigos 2º, 3º e 4º, 
da Lei Ordinária nº 017/2002, de 30/12/2002, que passam a ter a seguinte 
redação:
“Art.1º Fica instituída a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação 
Pública - CIP, prevista no Art. 149-A da Constituição Federal, para o custeio 
dos serviços de iluminação pública prestados aos contribuintes nas vias e 
logradouros públicos do município de Olímpio Noronha.
Parágrafo único O serviço previsto no caput deste artigo compreende o 
consumo de energia destinada a iluminação de vias, logradouros e demais 
bens públicos, custo administrativo direto e indireto e a instalação, 
manutenção, eficientização e expansão do sistema de iluminação publica do 
Município de Olímpio Noronha.
Art.2º O fato gerador da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação 
Pública é o consumo de energia elétrica por pessoa natural ou jurídica, 
mediante ligação regular de energia elétrica no território do Município;
Art.3º O sujeito passivo da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação 
Pública é o consumidor de energia elétrica residente ou estabelecido no 
território do Município e que esteja cadastrado junto à concessionária 
distribuidora de energia elétrica titular da concessão no território do município.
Art.4º A Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública será 
calculada mensalmente sobre o valor da Tarifa de Iluminação Pública, aplicada 
pela Concessionária de Distribuição de Energia Elétrica ao Município, 
 
 Prefeitura Municipal de Olímpio Noronha 
 Estado de Minas Gerais
 Rua 1º de Março, 450 – Centro – CEP: 37488-000 – CNPJ: 18.188.276/0001-00
incluindo-se acréscimos ou adições determinados pela ANEEL – Agência 
Nacional de Energia Elétrica ou outro órgão que vier a substituí-la, devendo ser 
adotados, nos intervalos de consumo indicados, os percentuais 
correspondentes conforme tabela a seguir:”
 
Consumo Mensal – kWh
Percentual da Tarifa aplicada pela 
Concessionária de Distribuição de Energia 
Elétrica ao Município.
0 a 30 0%
31 a 50 2,0%
51 a 100 5,0%
101 a 200 7,0%
201 a 300 9,0%
 Acima de 300 12,0%
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Olímpio Noronha/MG, em 18 de abril de 2016
______________________________
 Carlos Alberto de castro Pereira
 Prefeito Municipal
 ______________________________
 João Leonardo Pinelli
Gerente do Dep. De Adm. e Finanças
PULICADO NO SAGÃO DO PRÉDIO DA 
PREFEITURA MUNICIPAL EM: 18/04/2016
 Gisele Prado Silva
Assessora de Gabinete 
Art. 32 da Lei Orgânica Municipal

open original →