| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2016 |
| Date | 2016-04-18 |
| Ementa | Altera A Lei Ordinária nº 017/2002, que Institui no Município de Olímpio Noronha-MG a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública e dá outras providências |
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Prefeitura Municipal de Olímpio Noronha Estado de Minas Gerais Rua 1º de Março, 450 – Centro – CEP: 37488-000 – CNPJ: 18.188.276/0001-00 LEI ORDINÁRIA Nº 008/2016, DE 18/04/2016 Altera A Lei Ordinária nº 017/2002, que Institui no Município de Olímpio Noronha-MG a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública e dá outras providências. A Câmara Municipal de Olímpio Noronha, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado o artigo 1º e seu parágrafo único e os artigos 2º, 3º e 4º, da Lei Ordinária nº 017/2002, de 30/12/2002, que passam a ter a seguinte redação: “Art.1º Fica instituída a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - CIP, prevista no Art. 149-A da Constituição Federal, para o custeio dos serviços de iluminação pública prestados aos contribuintes nas vias e logradouros públicos do município de Olímpio Noronha. Parágrafo único O serviço previsto no caput deste artigo compreende o consumo de energia destinada a iluminação de vias, logradouros e demais bens públicos, custo administrativo direto e indireto e a instalação, manutenção, eficientização e expansão do sistema de iluminação publica do Município de Olímpio Noronha. Art.2º O fato gerador da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública é o consumo de energia elétrica por pessoa natural ou jurídica, mediante ligação regular de energia elétrica no território do Município; Art.3º O sujeito passivo da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública é o consumidor de energia elétrica residente ou estabelecido no território do Município e que esteja cadastrado junto à concessionária distribuidora de energia elétrica titular da concessão no território do município. Art.4º A Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública será calculada mensalmente sobre o valor da Tarifa de Iluminação Pública, aplicada pela Concessionária de Distribuição de Energia Elétrica ao Município, Prefeitura Municipal de Olímpio Noronha Estado de Minas Gerais Rua 1º de Março, 450 – Centro – CEP: 37488-000 – CNPJ: 18.188.276/0001-00 incluindo-se acréscimos ou adições determinados pela ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica ou outro órgão que vier a substituí-la, devendo ser adotados, nos intervalos de consumo indicados, os percentuais correspondentes conforme tabela a seguir:” Consumo Mensal – kWh Percentual da Tarifa aplicada pela Concessionária de Distribuição de Energia Elétrica ao Município. 0 a 30 0% 31 a 50 2,0% 51 a 100 5,0% 101 a 200 7,0% 201 a 300 9,0% Acima de 300 12,0% Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Olímpio Noronha/MG, em 18 de abril de 2016 ______________________________ Carlos Alberto de castro Pereira Prefeito Municipal ______________________________ João Leonardo Pinelli Gerente do Dep. De Adm. e Finanças PULICADO NO SAGÃO DO PRÉDIO DA PREFEITURA MUNICIPAL EM: 18/04/2016 Gisele Prado Silva Assessora de Gabinete Art. 32 da Lei Orgânica Municipal