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norma nº 12/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2016
Date 2016-07-28
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial
native_id57

Documents (1)

texto integral #

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 Prefeitura Municipal de Olímpio Noronha
 Estado de Minas Gerais 
 Rua 1º de Março, 450 – Centro – CEP: 37488-000 – CNPJ: 18.188.276/0001-00
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LEI ORDINÁRIA N° 011/2016, DE 28 DE JULHO DE 2016.
Autoriza a abertura de crédito adicional especial,
A Câmara Municipal de Olímpio Noronha, Estado de Minas Gerais aprovou e eu, 
Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Esta Lei autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de R$
147.000,00 (cento e quarenta e sete mil reais).
Art. 2° O crédito autorizado no Artigo 1° acrescenta à Lei Ordinária nº 011/2015, de 04
de dezembro de 2015, a seguinte classificação orçamentária:
02. Executivo
02.05. Departamento Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
02.05.03. Fundo Municipal do Patrimônio Artístico e Cultural – FUMPAC 
13. Cultura
13.391. Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico
13.391.9036. Preservação do Patrimônio Histórico
13.391.9036.2048. Manutenção das Atividades do FUMPAC
3.3.90.39.00. Outros Serviços de terceiros – Pessoa Jurídica R$ 147.000,00
1.00.00 - Recursos Ordinários R$ 147.000,00
Art. 3° Como recurso para abertura do crédito autorizado no artigo 1° serão utilizados, 
nos termos do § 1°, inciso III, do artigo 43, da lei 4.320/64, a anulação das seguintes
classificações orçamentárias, também constantes na Lei Ordinária nº 011/2015, de 04 de 
dezembro de 2015:
02. Executivo
02.05. Departamento Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
02.05.03. Fundo Municipal do Patrimônio Artístico e Cultural – FUMPAC
13. Cultura
13.391. Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico
13.391.9036. Preservação do Patrimônio Histórico
13.391.9036.1.041. Restauração da Estação Ferroviária R$ 50.000,00
1.00.00. Recursos Ordinários R$ 50.000,00
 
 Prefeitura Municipal de Olímpio Noronha
 Estado de Minas Gerais 
 Rua 1º de Março, 450 – Centro – CEP: 37488-000 – CNPJ: 18.188.276/0001-00
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02. Executivo
02.01. Gabinete do Prefeito
02.01.01. Gabinete do Prefeito
04. Administração
04.122. Administração Geral
04.122.9003. Supervisão e Coordenação Superior
04.122.9003.004. Apoio para Eventos Comemorativos
3.3.90.39.00. Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 97.000,00
1.00,00. Recursos Ordinários R$ 97.000,00 
Art. 4° Fica também autorizada a suplementação do crédito especial aberto, nos termos 
do artigo 2°, até o limite de 30% (trinta por cento) do valor autorizado para o mesmo.
Art. 5° Entra esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Olímpio Noronha, 28 de julho de 2016.
Carlos Alberto de Castro Pereira
Prefeito Municipal
João Leonardo Pinelli
Gerente do Dep. De Administração e Finanças
Christiane Lançoni Marassi de Souza Oliveira
Gerente do Dep. De Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo

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