| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2016 |
| Date | 2016-07-28 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial |
| native_id | 57 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Prefeitura Municipal de Olímpio Noronha Estado de Minas Gerais Rua 1º de Março, 450 – Centro – CEP: 37488-000 – CNPJ: 18.188.276/0001-00 1 LEI ORDINÁRIA N° 011/2016, DE 28 DE JULHO DE 2016. Autoriza a abertura de crédito adicional especial, A Câmara Municipal de Olímpio Noronha, Estado de Minas Gerais aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Esta Lei autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 147.000,00 (cento e quarenta e sete mil reais). Art. 2° O crédito autorizado no Artigo 1° acrescenta à Lei Ordinária nº 011/2015, de 04 de dezembro de 2015, a seguinte classificação orçamentária: 02. Executivo 02.05. Departamento Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo 02.05.03. Fundo Municipal do Patrimônio Artístico e Cultural – FUMPAC 13. Cultura 13.391. Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico 13.391.9036. Preservação do Patrimônio Histórico 13.391.9036.2048. Manutenção das Atividades do FUMPAC 3.3.90.39.00. Outros Serviços de terceiros – Pessoa Jurídica R$ 147.000,00 1.00.00 - Recursos Ordinários R$ 147.000,00 Art. 3° Como recurso para abertura do crédito autorizado no artigo 1° serão utilizados, nos termos do § 1°, inciso III, do artigo 43, da lei 4.320/64, a anulação das seguintes classificações orçamentárias, também constantes na Lei Ordinária nº 011/2015, de 04 de dezembro de 2015: 02. Executivo 02.05. Departamento Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo 02.05.03. Fundo Municipal do Patrimônio Artístico e Cultural – FUMPAC 13. Cultura 13.391. Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico 13.391.9036. Preservação do Patrimônio Histórico 13.391.9036.1.041. Restauração da Estação Ferroviária R$ 50.000,00 1.00.00. Recursos Ordinários R$ 50.000,00 Prefeitura Municipal de Olímpio Noronha Estado de Minas Gerais Rua 1º de Março, 450 – Centro – CEP: 37488-000 – CNPJ: 18.188.276/0001-00 2 02. Executivo 02.01. Gabinete do Prefeito 02.01.01. Gabinete do Prefeito 04. Administração 04.122. Administração Geral 04.122.9003. Supervisão e Coordenação Superior 04.122.9003.004. Apoio para Eventos Comemorativos 3.3.90.39.00. Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 97.000,00 1.00,00. Recursos Ordinários R$ 97.000,00 Art. 4° Fica também autorizada a suplementação do crédito especial aberto, nos termos do artigo 2°, até o limite de 30% (trinta por cento) do valor autorizado para o mesmo. Art. 5° Entra esta Lei em vigor na data de sua publicação. Olímpio Noronha, 28 de julho de 2016. Carlos Alberto de Castro Pereira Prefeito Municipal João Leonardo Pinelli Gerente do Dep. De Administração e Finanças Christiane Lançoni Marassi de Souza Oliveira Gerente do Dep. De Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo