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norma nº 13/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2016
Date 2016-08-10
EmentaFixa os Subsídios dos Agentes Políticos do Município de Olímpio Noronha para a Legislatura de 2017 à 2020
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 Prefeitura Municipal de Olímpio Noronha 
 Estado de Minas Gerais 
 Rua 1º de Março, 450 – Centro – CEP: 37488-000 – CNPJ: 18.188.276/0001-00
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LEI ORDINÁRIA Nº 013/2016
Fixa os Subsídios dos Agentes Políticos do Município de Olímpio Noronha 
para a Legislatura de 2017 à 2020
A Câmara Municipal de Olímpio Noronha, no uso de suas atribuições (inciso VI, art. 73 da 
LOM), aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º O subsídio mensal do Vereador do Município de Olímpio Noronha, para 
vigorar na Legislatura que se inicia em 1º de janeiro de 2017, fica fixado no valor de R$ 
2.240,00 (dois mil, duzentos e quarenta reais).
Artigo 2º O subsídio mensal do Prefeito Municipal de Olímpio Noronha, para vigorar 
no mandato que se inicia em 1º de janeiro de 2017, fica fixado no valor de R$ 11.120,00 
(onze mil, cento e vinte reais).
Artigo 3º O subsídio mensal do Vice-Prefeito do Município de Olímpio Noronha, 
para vigorar durante o mandato que se inicia em 1º de janeiro de 2017, fica fixado no 
valor de R$ 4.090,00 (quatro mil e noventa reais).
Artigo 4º Nos termos do § 4º do artigo 39 da Constituição Federal, é vedado o pagamento 
aos Agentes Políticos de quaisquer outras parcelas remuneratórias (gratificação, adicional, 
abono, premio, verba de representação ou outra espécie remuneratória), além dos subsídios 
fixados nesta Lei; exceto o pagamento do décimo terceiro subsídio, a ser pago no mês de 
dezembro de cada ano, nos termos do que dispõe o art. 73-A e o art. 85, § 3º, ambos da 
Lei Orgânica Municipal. 
Artigo 5º É vedado o pagamento aos Vereadores de qualquer parcela remuneratória ou 
indenizatória pelo seu comparecimento a reuniões extraordinárias ou pelo trabalho 
desempenhado em sessão legislativa extraordinária. 
Artigo 6º Os subsídios devido aos agentes políticos serão revistos anualmente, para 
reposição da inflação anual do exercício anterior, através do índice do INPC, do IBGE ou 
outro que o substitua.
Parágrafo Único – A aplicação da revisão de que trata este artigo dependerá de Lei de 
iniciativa da Câmara.
Artigo 7º Na confecção da folha de pagamento mensal os poderes Executivo e Legislativo 
deverão atentar para a observância dos limites de gastos estabelecidos pela Constituição 
Federal e pela Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e deverão 
tomar as providencias necessárias e legais para evitar que sejam os mesmos ultrapassados.
 
 Prefeitura Municipal de Olímpio Noronha 
 Estado de Minas Gerais 
 Rua 1º de Março, 450 – Centro – CEP: 37488-000 – CNPJ: 18.188.276/0001-00
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Parágrafo único – Fica o presidente da Câmara autorizado a promover a redução dos 
subsídios dos Vereadores caso seja ultrapassado qualquer dos limites legais.
Artigo 8º O Vereador que se ausentar de sessão ordinária da Câmara Municipal, sem 
justificativa nos termos da Lei Orgânica, terá desconto dessa reunião, de maneira 
proporcional, no subsídio a que fizer jus.
§ 1º O subsídio corresponderá ao comparecimento efetivo do Vereador nas sessões 
ordinárias, em que participe em tempo integral.
§ 2º O valor de cada sessão ordinária será obtido dividindo o total do subsidio mensal pelo 
número de reuniões ordinárias realizadas no mês.
Artigo 9º As despesas decorrentes da presente Lei correão por conta de dotações próprias 
a serem previstas nos orçamentos anuais.
Artigo 10 Ficam revogadas as Leis Municipais nºs 012 e 013, ambas de 2012.
Artigo 11 Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2017.
Dado e passado no Prédio da Prefeitura Municipal de Olímpio Noronha, Estado de Minas 
Gerais, em 10 de agosto de 2016.
Carlos Alberto de Castro Pereira
 Prefeito Municipal
 João Leonardo Pinelli
 Gerente do Dep. De Adm. e Finanças

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