| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2016 |
| Date | 2016-12-05 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2017 |
| native_id | 59 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7
PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIO NORONHA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua 1º de Março, 450 - Centro – Olímpio Noronha/MG - Cep. 37.488-000 – Tel.: (35) 3274-1122 Fax: (35)3274-1163 LEI ORDINÁRIA N 014/2016, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2016. Estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2017. A Câmara Municipal de Olímpio Noronha, DECRETA, e eu, Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei: Título I Das Disposições Preliminares Art. 1 Esta lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Olímpio Noronha, para o exercício financeiro de 2017, no montante de R$17.910.656,00 (dezessete milhões novecentos e dez mil seiscentos e cinquenta seis reais), compreendendo, nos termos do art. 165, § 5° da Constituição Federal: I - O orçamento fiscal da administração direta e seus fundos, mantidos pelo Poder Público; e II - O orçamento da seguridade Social da administração direta e seus fundos, instituídos e mantidos pelo Poder Público, compreendendo as ações e serviços públicos de saúde, previdência social e assistência social. Título II Do Orçamento Capítulo I Da Estimativa da Receita Art. 2 A receita orçamentária total estimada no Orçamento é de R$17.910.656,00 (dezessete milhões novecentos e dez mil seiscentos e cinquenta seis reais), na forma detalhada nos Anexos que compõem esta Lei. Art. 3 As receitas são estimadas por Categoria Econômica. Art. 4 A receita será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação em vigor, de acordo com o desdobramento constante dos Anexos desta Lei. Capítulo II Da Fixação da Despesa Art. 5 A despesa orçamentária total fixada no Orçamento é de R$17.910.656,00 (dezessete milhões novecentos e dez mil seiscentos e cinquenta seis reais), na forma detalhada nos Anexos que compõem esta Lei. PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIO NORONHA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua 1º de Março, 450 - Centro – Olímpio Noronha/MG - Cep. 37.488-000 – Tel.: (35) 3274-1122 Fax: (35)3274-1163 § 1° O valor da Administração Direta é de R$15.388.513,00 (quinze milhões trezentos e oitenta e oito mil quinhentos e treze reais), compreendendo o orçamento do Executivo e do Legislativo. § 2° Do montante do orçamento da Administração, R$55.001,52 (cinquenta e cinco mil um real e cinquenta e dois centavos) são destinados para reserva de contingência. § 3° O valor da Administração Indireta é de R$2.522.143,00 (dois milhões quinhentos e vinte e dois mil cento e quarenta e três reais), compreendendo o orçamento do Instituto Municipal de Previdência – IMPRON. § 4° - Do montante do orçamento do Instituto Municipal de Previdência - IMPRON, R$ 1.223.343,00 (um milhão duzentos e vinte e três mil reais trezentos e quarenta e três reais) são destinados para reserva. Capítulo III Da Autorização para Abertura de Crédito Art. 6 Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 20% (vinte. por cento) do valor total fixado para as despesas no orçamento, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, com a utilização de recursos originados da anulação de dotações constantes do orçamento, nos termos do inciso III, artigo 43, da Lei 4.320/64. Art. 7° Além dos limites estabelecidos no art. 6º fica também autorizada a abertura de créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total fixado para as despesas no orçamento, da seguinte forma: I - 3% (três por cento) com a utilização do superávit financeiro do exercício anterior, efetivamente apurado no balanço patrimonial. II - 2% (dois por cento) com a utilização do excesso de arrecadação verificado no exercício. Art. 8° Poderá o Executivo Municipal na abertura dos créditos suplementares, autorizados nos artigos 6° e 7°, incluir elementos de despesas e fontes de recursos, nas ações constantes na lei orçamentária anual. Título III Das Disposições Finais Art. 9° Para cumprimento do art. 29-A, da Constituição Federal, fica estabelecido que os repasses para o Legislativo Municipal, em princípio, serão realizados em 12 (doze) parcelas mensais de igual valor. Parágrafo único Os repasses poderão sofrer diferenciação de valores quando previamente acertado entre os chefes dos dois Poderes. PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIO NORONHA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua 1º de Março, 450 - Centro – Olímpio Noronha/MG - Cep. 37.488-000 – Tel.: (35) 3274-1122 Fax: (35)3274-1163 Art. 10 Acompanham a presente lei os seguintes anexos: I – Anexo I - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado. II – Anexo II - Comparativo das metas fiscais constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO com o orçamento; III – Anexo II - Renúncia da Receita; IV - Anexo de descrição dos convênios, cujo recebimento estão previstos para o exercício de 2017. V – Anexos I e II, modelo do Tribunal de Contas do Estado, que tratam da aplicação na manutenção e desenvolvimento do Ensino; VI - Anexo III, modelo do Tribunal de Contas do Estado, que trata da aplicação no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB; VII – Anexos XIV e XV, modelo do Tribunal de Contas do Estado, que tratam da aplicação de recursos nas ações de saúde; VIII - Demonstrativo dos gastos com pessoal; Art. 11 Entra esta Lei em vigor em 1 de janeiro de 2017 . Olímpio Noronha, 05 de dezembro de 2016. Carlos Alberto de Castro Pereira Prefeito Municipal João Leonardo Pinelli Gerente do Departamento de Administração e Finanças PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIO NORONHA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua 1º de Março, 450 - Centro – Olímpio Noronha/MG - Cep. 37.488-000 – Tel.: (35) 3274-1122 Fax: (35)3274-1163 LEI ORDINÁRIA N 014/2016, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2016 ANEXO I Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado Cumprimento do Artigo 5º, Inciso II da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000. Evento Valor para 2017 Aumento Permanente da Receita 125.600,00 ( - ) Transferências Constitucionais - ( - ) Transferências ao FUNDEB - Saldo Final do Aumento Permanente de Receita ( I ) 125.600,00 Redução Permanente de Despesa ( II ) 43.500,00 Margem Bruta ( III ) = ( I + II ) 169.100,00 Saldo Utilizado da Margem Bruta ( IV ) 167.300,00 Impacto de Novas DOCC 167.300,00 Margem Líquida de Expansão de DOCC ( III - IV ) 1.800,00 Notas Explicativas: Olímpio Noronha, 05 de dezembro de 2016. Carlos Alberto de Castro Pereira Prefeito Municipal João Leonardo Pinelli Gerente do Departamento de Administração e Finanças PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIO NORONHA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua 1º de Março, 450 - Centro – Olímpio Noronha/MG - Cep. 37.488-000 – Tel.: (35) 3274-1122 Fax: (35)3274-1163 LEI ORDINÁRIA N 014/2016, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2016. ANEXO II Comparativo das metas fiscais constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO com o orçamento Cumprimento do Artigo 5º, Inciso I da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000. Em R$ Metas da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO Metas do Orçamento 2017 Especificações Exercício de 2017 Exercício de 2018 Exercício de 2019 Valores Valores Valores Valores Correntes Constantes Correntes Constantes Correntes Constantes Correntes Constantes Receita Total 14.302.208,06 13.429.303,34 15.403.480,39 13.580.621,47 16.712.773,72 13.835.654,54 17.910.656,00 16.817.517,37 Receitas Primárias ( I ) 12.555.751,93 11.789.438,43 13.522.544,77 11.922.277,12 14.671.958,71 12.146.167,70 16.506.634,00 15.499.186,85 Despesa Total 14.302.208,05 13.429.303,34 15.403.480,13 13.580.621,24 16.712.773,71 13.835.654,54 17.910.656,00 16.817.517,37 Despesas Primárias ( II ) 13.825.375,68 1 12.981.573,41 14.889.932,25 13.127.846,98 16.155.576,46 13.374.379,30 17.365.343,99 16.305.487,31 Resultado Primário ( I – II ) -1.269.623,75 -1.192.134,97 -1.367.387,48 -1.205.569,86 -1.483.617,74 -1.228.211,60 -858.709,99 -806.300,46 Resultado Nominal -19.500.493,65 -18.310.322,68 -20.990.646,83 -18.506.598,63 -22.582.851,99 -18.695.193,51 -14.625.370,17 -13.732.741,94 Dívida Pública Consolidada 633.913,86 595.224,28 561.423,62 494.984,35 483.797,68 400.511,47 538.826,78 505.940,64 Dívida Consolidada Líquida -10.109.904,21 -9.492.867,80 -10.880.742,62 -9.593.107,73 -11.702.109,37 -9.687.580,61 -9.301.111,87 -8.733.438,38 Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes da LDO Ano de 2017: Valores correntes divididos por 1,0650 Ano de 2018: Valores correntes divididos por 1,1342 Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes do orçamento Ano de 2019: Valores correntes divididos por 1,2079 Valores Correntes divididos por 1,0650 Olímpio Noronha, 05 de dezembro de 2016. Carlos Alberto de Castro Pereira João Leonardo Pinelli Prefeito Municipal Gerente do Departamento de Administração e Finanças PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIO NORONHA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua 1º de Março, 450 - Centro – Olímpio Noronha/MG - Cep. 37.488-000 – Tel.: (35) 3274-1122 Fax: (35)3274-1163 LEI ORDINÁRIA N 014/2016, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2016. ANEXO III Renúncia de Receitas Cumprimento do Artigo 5º, Inciso II da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000. Setores/ Programas/ Beneficiários Tributo/ Contribuição Valor da Renúncia Compensação Prevista para 2017 Redução de juros e multas para contribuintes inadimplentes através de REFIS. Todos os tributos inscritos em dívida ativa. 11.500,00 A redução dos juros e multas da dívida ativa foi considerada na elaboração da presente lei orçamentária anual. Olímpio Noronha, 05 de dezembro de 2016. Carlos Alberto de Castro Pereira Prefeito Municipal João Leonardo Pinelli Gerente do Departamento de Administração e Finanças PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIO NORONHA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua 1º de Março, 450 - Centro – Olímpio Noronha/MG - Cep. 37.488-000 – Tel.: (35) 3274-1122 Fax: (35)3274-1163 LEI ORDINÁRIA N 014/2016, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2016. ANEXO DE DESCRIÇÃO DE CONVÊNIOS PREVISTOS PARA 2017 Fonte: 1.23.00 Código da Receita Valor Objeto Classificação da Despesa Valor 1325.01.03 780,00 2472.02.00 35.800,00 Aquisição de móveis e equipamentos 02.04.01.10.301.9013.1006.4.4.90.52.00 36.040,00 64.500,00 Aquisição de veículos 02.04.01.10.301.9013.1034.4.4.90.52.00 65.000,00 Totais 101.040,00 101.040,00 Fonte: 1.24.00 Código da Receita Valor Objeto Classificação da Despesa Valor 1325.01.99 1.600,00 2471.05.00 245.000,00 Pavimentação de vias urbanas 02.06.01.15.451.9018.1017.4.4.90.51.00 245.850,00 2471.99.00 126.000,00 Aquisição de veículos 02.06.01.15.452.9002.1045.4.4.90.52.00 126.750,00 Totais 372.600,00 372.600,00 Olímpio Noronha, 05 de dezembro de 2016. Carlos Alberto de Castro Pereira Prefeito Municipal João Leonardo Pinelli Gerente do Departamento de Administração e Finanças