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norma nº 14/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 2016
Date 2016-12-05
EmentaEstima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2017
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIO NORONHA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua 1º de Março, 450 - Centro – Olímpio Noronha/MG - Cep. 37.488-000 – Tel.: (35) 3274-1122 Fax: (35)3274-1163
LEI ORDINÁRIA N 014/2016, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2016.
Estima a receita e fixa a despesa para o exercício 
financeiro de 2017.
A Câmara Municipal de Olímpio Noronha, DECRETA, e eu, Prefeito Municipal sanciono e 
promulgo a seguinte Lei:
Título I
Das Disposições Preliminares
Art. 1 Esta lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Olímpio Noronha, para o 
exercício financeiro de 2017, no montante de R$17.910.656,00 (dezessete milhões novecentos e dez mil 
seiscentos e cinquenta seis reais), compreendendo, nos termos do art. 165, § 5° da Constituição Federal:
I - O orçamento fiscal da administração direta e seus fundos, mantidos pelo Poder Público; e 
II - O orçamento da seguridade Social da administração direta e seus fundos, instituídos e 
mantidos pelo Poder Público, compreendendo as ações e serviços públicos de saúde, previdência social e 
assistência social.
Título II
Do Orçamento
Capítulo I
Da Estimativa da Receita
Art. 2 A receita orçamentária total estimada no Orçamento é de R$17.910.656,00 (dezessete 
milhões novecentos e dez mil seiscentos e cinquenta seis reais), na forma detalhada nos Anexos que 
compõem esta Lei.
Art. 3 As receitas são estimadas por Categoria Econômica.
Art. 4 A receita será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da 
legislação em vigor, de acordo com o desdobramento constante dos Anexos desta Lei.
Capítulo II
Da Fixação da Despesa
Art. 5 A despesa orçamentária total fixada no Orçamento é de R$17.910.656,00 (dezessete 
milhões novecentos e dez mil seiscentos e cinquenta seis reais), na forma detalhada nos Anexos que 
compõem esta Lei.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIO NORONHA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua 1º de Março, 450 - Centro – Olímpio Noronha/MG - Cep. 37.488-000 – Tel.: (35) 3274-1122 Fax: (35)3274-1163
§ 1° O valor da Administração Direta é de R$15.388.513,00 (quinze milhões trezentos e oitenta e 
oito mil quinhentos e treze reais), compreendendo o orçamento do Executivo e do Legislativo.
§ 2° Do montante do orçamento da Administração, R$55.001,52 (cinquenta e cinco mil um real e 
cinquenta e dois centavos) são destinados para reserva de contingência.
§ 3° O valor da Administração Indireta é de R$2.522.143,00 (dois milhões quinhentos e vinte e 
dois mil cento e quarenta e três reais), compreendendo o orçamento do Instituto Municipal de Previdência
– IMPRON.
§ 4° - Do montante do orçamento do Instituto Municipal de Previdência - IMPRON, R$ 
1.223.343,00 (um milhão duzentos e vinte e três mil reais trezentos e quarenta e três reais) são destinados 
para reserva.
Capítulo III
Da Autorização para Abertura de Crédito
Art. 6 Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais, autorizado a 
abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 20% (vinte. por cento) do valor total 
fixado para as despesas no orçamento, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões 
constantes desta Lei, com a utilização de recursos originados da anulação de dotações constantes do 
orçamento, nos termos do inciso III, artigo 43, da Lei 4.320/64.
Art. 7° Além dos limites estabelecidos no art. 6º fica também autorizada a abertura de créditos 
adicionais suplementares até o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total fixado para as 
despesas no orçamento, da seguinte forma:
I - 3% (três por cento) com a utilização do superávit financeiro do exercício anterior, efetivamente 
apurado no balanço patrimonial.
II - 2% (dois por cento) com a utilização do excesso de arrecadação verificado no exercício.
Art. 8° Poderá o Executivo Municipal na abertura dos créditos suplementares, autorizados nos 
artigos 6° e 7°, incluir elementos de despesas e fontes de recursos, nas ações constantes na lei 
orçamentária anual.
Título III
Das Disposições Finais
Art. 9° Para cumprimento do art. 29-A, da Constituição Federal, fica estabelecido que os repasses 
para o Legislativo Municipal, em princípio, serão realizados em 12 (doze) parcelas mensais de igual 
valor.
Parágrafo único Os repasses poderão sofrer diferenciação de valores quando previamente acertado 
entre os chefes dos dois Poderes.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIO NORONHA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua 1º de Março, 450 - Centro – Olímpio Noronha/MG - Cep. 37.488-000 – Tel.: (35) 3274-1122 Fax: (35)3274-1163
Art. 10 Acompanham a presente lei os seguintes anexos: 
I – Anexo I - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado.
II – Anexo II - Comparativo das metas fiscais constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias –
LDO com o orçamento; 
III – Anexo II - Renúncia da Receita;
IV - Anexo de descrição dos convênios, cujo recebimento estão previstos para o exercício de 
2017.
V – Anexos I e II, modelo do Tribunal de Contas do Estado, que tratam da aplicação na 
manutenção e desenvolvimento do Ensino;
VI - Anexo III, modelo do Tribunal de Contas do Estado, que trata da aplicação no Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação –
FUNDEB;
VII – Anexos XIV e XV, modelo do Tribunal de Contas do Estado, que tratam da aplicação de 
recursos nas ações de saúde;
VIII - Demonstrativo dos gastos com pessoal;
Art. 11 Entra esta Lei em vigor em 1 de janeiro de 2017 .
Olímpio Noronha, 05 de dezembro de 2016.
Carlos Alberto de Castro Pereira
Prefeito Municipal
João Leonardo Pinelli
Gerente do Departamento de Administração e Finanças
 PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIO NORONHA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua 1º de Março, 450 - Centro – Olímpio Noronha/MG - Cep. 37.488-000 – Tel.: (35) 3274-1122 Fax: (35)3274-1163
LEI ORDINÁRIA N 014/2016, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2016
ANEXO I
Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado
Cumprimento do Artigo 5º, Inciso II da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000.
Evento Valor para 2017
Aumento Permanente da Receita 125.600,00
 ( - ) Transferências Constitucionais -
 ( - ) Transferências ao FUNDEB -
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita ( I ) 125.600,00
Redução Permanente de Despesa ( II ) 43.500,00
Margem Bruta ( III ) = ( I + II ) 169.100,00
Saldo Utilizado da Margem Bruta ( IV ) 167.300,00
Impacto de Novas DOCC 167.300,00
Margem Líquida de Expansão de DOCC ( III - IV ) 1.800,00
Notas Explicativas:
Olímpio Noronha, 05 de dezembro de 2016.
Carlos Alberto de Castro Pereira
Prefeito Municipal
João Leonardo Pinelli
Gerente do Departamento de Administração e Finanças
 PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIO NORONHA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua 1º de Março, 450 - Centro – Olímpio Noronha/MG - Cep. 37.488-000 – Tel.: (35) 3274-1122 Fax: (35)3274-1163
LEI ORDINÁRIA N 014/2016, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2016.
ANEXO II
Comparativo das metas fiscais constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO com o orçamento
Cumprimento do Artigo 5º, Inciso I da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000.
Em R$
Metas da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO Metas do Orçamento 2017
Especificações Exercício de 2017 Exercício de 2018 Exercício de 2019
Valores Valores Valores Valores
Correntes Constantes Correntes Constantes Correntes Constantes Correntes Constantes 
Receita Total 14.302.208,06 13.429.303,34 15.403.480,39 13.580.621,47 16.712.773,72 13.835.654,54 17.910.656,00 16.817.517,37
Receitas Primárias ( I ) 12.555.751,93 11.789.438,43 13.522.544,77 11.922.277,12 14.671.958,71 12.146.167,70 16.506.634,00 15.499.186,85
Despesa Total 14.302.208,05 13.429.303,34 15.403.480,13 13.580.621,24 16.712.773,71 13.835.654,54 17.910.656,00 16.817.517,37
Despesas Primárias ( II ) 13.825.375,68 1 12.981.573,41 14.889.932,25 13.127.846,98 16.155.576,46 13.374.379,30 17.365.343,99 16.305.487,31
Resultado Primário ( I – II ) -1.269.623,75 -1.192.134,97 -1.367.387,48 -1.205.569,86 -1.483.617,74 -1.228.211,60 -858.709,99 -806.300,46
Resultado Nominal -19.500.493,65 -18.310.322,68 -20.990.646,83 -18.506.598,63 -22.582.851,99 -18.695.193,51 -14.625.370,17 -13.732.741,94
Dívida Pública Consolidada 633.913,86 595.224,28 561.423,62 494.984,35 483.797,68 400.511,47 538.826,78 505.940,64
Dívida Consolidada Líquida -10.109.904,21 -9.492.867,80 -10.880.742,62 -9.593.107,73 -11.702.109,37 -9.687.580,61 -9.301.111,87 -8.733.438,38
Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes da LDO Ano de 2017: Valores correntes divididos por 1,0650
Ano de 2018: Valores correntes divididos por 1,1342
Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes do orçamento
Ano de 2019: Valores correntes divididos por 1,2079
Valores Correntes divididos por 1,0650
Olímpio Noronha, 05 de dezembro de 2016.
Carlos Alberto de Castro Pereira João Leonardo Pinelli
 Prefeito Municipal Gerente do Departamento de Administração e Finanças
 PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIO NORONHA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
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LEI ORDINÁRIA N 014/2016, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2016.
ANEXO III
Renúncia de Receitas
Cumprimento do Artigo 5º, Inciso II da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000.
Setores/ Programas/ Beneficiários Tributo/ Contribuição Valor da Renúncia Compensação
Prevista para 2017
Redução de juros e multas para contribuintes 
inadimplentes através de REFIS.
Todos os tributos inscritos em
dívida ativa. 11.500,00
A redução dos juros e multas da dívida ativa foi 
considerada na elaboração da presente lei 
orçamentária anual.
Olímpio Noronha, 05 de dezembro de 2016.
Carlos Alberto de Castro Pereira
Prefeito Municipal
João Leonardo Pinelli
Gerente do Departamento de Administração e Finanças
 PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIO NORONHA
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Rua 1º de Março, 450 - Centro – Olímpio Noronha/MG - Cep. 37.488-000 – Tel.: (35) 3274-1122 Fax: (35)3274-1163
LEI ORDINÁRIA N 014/2016, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2016.
ANEXO DE DESCRIÇÃO DE CONVÊNIOS PREVISTOS PARA 2017
Fonte: 1.23.00
Código da 
Receita
Valor Objeto Classificação da Despesa Valor
1325.01.03 780,00
2472.02.00 35.800,00 Aquisição de móveis e equipamentos 02.04.01.10.301.9013.1006.4.4.90.52.00 36.040,00
64.500,00 Aquisição de veículos 02.04.01.10.301.9013.1034.4.4.90.52.00 65.000,00
Totais 101.040,00 101.040,00
Fonte: 1.24.00
Código da 
Receita
Valor Objeto Classificação da Despesa Valor
1325.01.99 1.600,00
2471.05.00 245.000,00 Pavimentação de vias urbanas 02.06.01.15.451.9018.1017.4.4.90.51.00 245.850,00
2471.99.00 126.000,00 Aquisição de veículos 02.06.01.15.452.9002.1045.4.4.90.52.00 126.750,00
Totais 372.600,00 372.600,00
Olímpio Noronha, 05 de dezembro de 2016.
Carlos Alberto de Castro Pereira
Prefeito Municipal
João Leonardo Pinelli
Gerente do Departamento de Administração e Finanças

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