| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2015 |
| Date | 2015-08-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de cargo público na Estrutura Administrativa Municipal, e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Olímpio Noronha Estado de Minas Gerais Rua 1º de Março, 450 – Centro – CEP: 37488-000 – CNPJ: 18.188.276/0001-00 1 LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2015, de 20/08/2015 Dispõe sobre a criação de cargo público na Estrutura Administrativa Municipal, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Olímpio Noronha, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Olímpio Noronha e inserido nos ANEXOS II, II-A e IV, da Lei Complementar Nº 004/2006, de 31/10/2006, o Cargo de Nutricionista. Parágrafo Único - Aplica-se ao cargo criado por esta Lei as disposições constantes da Lei Municipal Complementar Nº 004/2006 de 10 de outubro de 2006, no que couber. Art. 2º O Cargo criado pela presente Lei, com sua quantidade, denominação e nível salarial, consta do ANEXO-II, e a remuneração no ANEXO II-A, que fazem parte integrante desta Lei. Art. 3º As atribuições específicas para o cargo público criado pela presente Lei, a jornada de trabalho, escolaridade e forma de recrutamento, consta do Anexo-IV, que faz parte desta Lei. Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão atendidas no corrente exercício por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Olímpio Noronha, aos 20 de agosto de 2015. Carlos Alberto de Castro Pereira Prefeito Municipal João Leonardo Pinelli Gerente Dep. Adm. e Finanças Prefeitura Municipal de Olímpio Noronha Estado de Minas Gerais Rua 1º de Março, 450 – Centro – CEP: 37488-000 – CNPJ: 18.188.276/0001-00 2 LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2015, de 20/08/2015 ANEXO II QUADRO GERAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO Denominação dos Cargos Nº de Cargos Símbolo de Vencimento Nutricionista 01 CE-VIII ANEXO II - A TABELA SALARIAL CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO Símbolo do Vencimento Valor R$ CE – VIII 1.828,91 Prefeitura Municipal de Olímpio Noronha Estado de Minas Gerais Rua 1º de Março, 450 – Centro – CEP: 37488-000 – CNPJ: 18.188.276/0001-00 3 LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2015, de 20/08/2015 ANEXO IV ATRIBUIÇÕES II - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO: 42 - NUTRICIONISTA : 42.1 - OBJETIVO: DESCRIÇÃO SUMÁRIA Planeja, coordena e supervisiona serviços ou programas de nutrição, analisando carências e o conveniente aproveitamento dos recursos dietéticos. DESCRIÇÃO DETALHADA Controla a estocagem, preparação, conservação e distribuição dos alimentos, afim de contribuir para melhoria proteica, racionalidade e economicidade dos regimes alimentares; Procede o planejamento e a elaboração de cardápios e dietas especiais para oferecer refeições balanceadas; Desenvolve o treinamento em serviço do pessoal auxiliar de nutrição para racionalizar e melhorar o padrão técnico dos serviços; Supervisiona o preparo, distribuição das refeições, recebimento dos gêneros alimentícios, sua armazenagem e distribuição para possibilitar um melhor rendimento do serviço; Efetua o registro das despesas e das pessoas que recebem refeições, fazendo anotações em formulários apropriados para estipular o custo médio da alimentação; Promove o conforto e a segurança do ambiente de trabalho para prevenir acidentes; Degusta os pratos; Colabora com a limpeza e organização do local de trabalho; Executa outras tarefas correlatas e/ou determinadas pelo superior imediato. 42.2 - JORNANDA DE TRABALHO: 25 Hs. 42.3 - ESCOLARIDADE: Superior específico. 42.4 - RECRUTAMENTO: Concurso Público 42.5 - REGISTRO: Conselho Regional de Nutricionistas