| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2015 |
| Date | 2015-01-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO SALARIAL DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE OLÍMPIO NORONHA – MG E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Prefeitura Municipal de Olímpio Noronha Estado de Minas Gerais Rua 1º de Março, 450 – Centro – CEP: 37488-000 – CNPJ: 18.188.276/0001-00 LEI ORDINÁRIA Nº 001/2015 DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO SALARIAL DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE OLÍMPIO NORONHA – MG E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Carlos Alberto de Castro Pereira, Prefeito do Município de Olímpio Noronha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a recompor a partir de 01/01/2015, de acordo com a Portaria Interministerial MEC/MF nº 17/2014, de 29/12/2014, em 13,01% (treze vírgula zero um por cento) os valores constantes nos Anexos I, II e III, da Lei Complementar Municipal Nº 002/2012, de 10/04/2012. § Único O reajuste a que se refere este artigo será estendido aos inativos pertencentes ao quadro do Magistério da Prefeitura e aos Inativos do Magistério integrantes do Instituto Municipal de Previdência de Olímpio Noronha – IMPRON. Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta de dotações próprias do Orçamento Municipal Vigente e Créditos Adicionais que se fizerem necessários. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação. Prefeitura Municipal de Olímpio Noronha/MG, aos 29 dias do mês de janeiro de 2015. Carlos Alberto de Castro Pereira Prefeito Municipal João Leonardo Pinelli Gerente do Dep. Administração e Finanças