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norma nº 1/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2015
Date 2015-01-29
EmentaDISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO SALARIAL DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE OLÍMPIO NORONHA – MG E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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 Prefeitura Municipal de Olímpio Noronha
 Estado de Minas Gerais
 Rua 1º de Março, 450 – Centro – CEP: 37488-000 – CNPJ: 18.188.276/0001-00
LEI ORDINÁRIA Nº 001/2015
 DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO SALARIAL DO MAGISTÉRIO DO 
 MUNICÍPIO DE OLÍMPIO NORONHA – MG E CONTÉM OUTRAS 
 PROVIDÊNCIAS.
Carlos Alberto de Castro Pereira, Prefeito do Município de Olímpio Noronha, 
Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte Lei. 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a recompor a partir de 
01/01/2015, de acordo com a Portaria Interministerial MEC/MF nº 17/2014, de 
29/12/2014, em 13,01% (treze vírgula zero um por cento) os valores constantes nos 
Anexos I, II e III, da Lei Complementar Municipal Nº 002/2012, de 10/04/2012.
§ Único O reajuste a que se refere este artigo será estendido aos inativos 
pertencentes ao quadro do Magistério da Prefeitura e aos Inativos do Magistério 
integrantes do Instituto Municipal de Previdência de Olímpio Noronha – IMPRON.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta de 
dotações próprias do Orçamento Municipal Vigente e Créditos Adicionais que se fizerem 
necessários.
 Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
 Prefeitura Municipal de Olímpio Noronha/MG, aos 29 dias do mês de janeiro de 
2015.
Carlos Alberto de Castro Pereira
 Prefeito Municipal
 João Leonardo Pinelli
 Gerente do Dep. Administração e Finanças

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