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norma nº 4/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2015
Date 2015-05-13
EmentaAltera dispositivos da Lei Municipal nº 015, de 31/10/2006, que dispõe sobre a consolidação e a atualização da legislação regulamentadora da política dos direitos da criança e do adolescente do Município de Olímpio Noronha e dá outras providências.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIO NORONHA
 Rua Primeiro de Março, 450 – Centro – 37488-000 – Olímpio Noronha/MG
 CNPJ: 18.188.276/0001-00 - Tel.: (35) 3274-1122 - Fax: (35) 3274-1163 
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 LEI ORDINÁRIA Nº 004/2015, DE 13 DE MAIO DE 2015
“Altera dispositivos da Lei Municipal nº 015, de 31/10/2006, que dispõe 
sobre a consolidação e a atualização da legislação regulamentadora da 
política dos direitos da criança e do adolescente do Município de Olímpio 
Noronha e dá outras providências.”
Art.1º O § 1º do artigo 11, o inciso V do artigo 14, o § 1º do artigo 23, o 
inciso IV do artigo 30 e o artigo 37 e seu § 3º, todos da Lei Municipal nº 015, de 
31/10/2006, que dispõe sobre a consolidação e a atualização da legislação 
regulamentadora da política dos direitos da criança e do adolescente do Município de 
Olímpio Noronha e dá outras providências, passam a vigorar com a seguinte redação, 
para sua adequação à Lei Federal n.º 12.696 de 25/07/2012 e Resolução Nº 170, de 
10/12/2014, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente –
CONANDA, conforme disposto a seguir:
Art. 11 [...]
§1º O Poder Público Municipal garantirá através da Lei Orçamentária 
Municipal a estrutura necessária ao funcionamento do Conselho Tutelar e à 
remuneração e formação continuada dos conselheiros titulares. (Lei 
Federal nº 12.696/12).
Art. 14 [...]
 V – apresentar no momento da inscrição certificado de conclusão de curso 
 equivalente ao 2º grau;
Art. 23 [...]
§1º O eleitor só poderá votar em um candidato.
Art. 30 [...]
IV – O Regimento Interno estabelecerá o regime de trabalho, de forma à 
atender as atividades do Conselho, sendo que cada Conselheiro deverá 
prestar 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIO NORONHA
 Rua Primeiro de Março, 450 – Centro – 37488-000 – Olímpio Noronha/MG
 CNPJ: 18.188.276/0001-00 - Tel.: (35) 3274-1122 - Fax: (35) 3274-1163 
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Art. 37 Ao Conselheiro, após o exercício completo de 12 (doze) meses, será 
concedido um período de 30 (trinta) dias de descanso remunerado da 
função para qual foi eleito.
§ 3º O Conselheiro que se afastar por mais de 30 (trinta) dias de suas 
atividades no período de 12 (doze) meses, seja por qualquer motivo, salvo o 
disposto no artigo 38, não fará jus ao descanso remunerado previsto no 
caput deste artigo.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Olímpio Noronha, MG, 13 de maio de 2015.
Carlos Alberto de Castro Pereira
 Prefeito Municipal João Leonardo Pinelli
 Gerente Dep. de Adm. e Finanças

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