| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2015 |
| Date | 2015-06-24 |
| Ementa | Aprova o Plano Municipal de Educação - PME e dá outras providências |
| native_id | 68 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 75
PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIO NORONHA Estado de Minas Gerais Rua 1º de Março, 450 - Centro - Cep.: 37.488-000 Tel. (35) 3274-1122 - fax. 3274-1163 PLANO DECENAL MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE OLÍMPIO NORONHA PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIO NORONHA Estado de Minas Gerais Rua 1º de Março, 450 - Centro - Cep.: 37.488-000 Tel. (35) 3274-1122 - fax. 3274-1163 LEI ORDINÁRIA Nº 007, de 24 de junho de 2015. Aprova o Plano Municipal de Educação - PME e dá outras providências. Art.1º É aprovado o Plano Municipal de Educação - PME, com vigência por 10 (dez) anos, a contar da publicação desta Lei, na forma do Anexo I, com vistas ao cumprimento do disposto no art. 214 da Constituição Federal e na Lei nº13.005 de 25 de junho de 2014 que aprova o Plano Nacional de Educação - PNE. Parágrafo único: este PME é integrado, além da presente parte normativa, pelos seguintes anexos: I - Metas e Estratégias (anexo I); II - Indicadores para monitoramento e avaliação da evolução das metas do PME (anexo II); III - Diagnóstico (anexo III). Art.2º São diretrizes do PME: I - erradicação do analfabetismo; II - universalização do atendimento escolar da educação infantil; III - superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação; IV - melhoria da qualidade da educação; V - formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade; PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIO NORONHA Estado de Minas Gerais Rua 1º de Março, 450 - Centro - Cep.: 37.488-000 Tel. (35) 3274-1122 - fax. 3274-1163 VI - promoção do princípio da gestão democrática da educação pública; VII - promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do País; VIII -estabelecimento de aplicação de recursos públicos em educação que assegure atendimento às necessidades de expansão, com padrão de qualidade e equidade; IX - valorização dos(as) profissionais da educação; X - promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à sustentabilidade socioambiental. Art.3º As metas previstas no Anexo I desta Lei serão cumpridas no prazo de vigência deste PME, desde que não haja prazo inferior definido para metas e estratégias específicas. Art.4º As metas previstas no Anexo I desta Lei deverão ter como referência o censo demográfico e os censos da educação básica e superior mais atualizados, disponíveis na data da publicação desta Lei. Art.5º A execução do PME e o cumprimento de suas metas serão objeto de monitoramento contínuo e de avaliações periódicas, realizados, sem prejuízo de outras, pelas seguintes instâncias: I - Secretaria Municipal de Educação - SME; II - Comissão de Educação da Câmara dos Vereadores; §1º Compete, ainda, às instâncias referidas no caput: I - divulgar os resultados do monitoramento e das avaliações nos respectivos sítios institucionais da internet; PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIO NORONHA Estado de Minas Gerais Rua 1º de Março, 450 - Centro - Cep.: 37.488-000 Tel. (35) 3274-1122 - fax. 3274-1163 II - analisar e propor políticas públicas para assegurar a implementação das estratégias e o cumprimento das metas; III - analisar e propor a revisão do percentual de investimento público em educação. §2º A meta progressiva do investimento público em educação será avaliada no quarto ano de vigência do PME e poderá ser ampliada por meio de lei para atender às necessidades financeiras do cumprimento das demais metas. §3º Fica estabelecido, para efeitos do caput deste artigo, que as avaliações deste PME serão realizadas com periodicidade mínima de 01 (um) ano contado da publicação desta Lei. §4º Para viabilização do monitoramento e avaliação do cumprimento das metas deste PME, serão utilizados os indicadores constantes do Anexo II, além de outros que venham a se mostrar pertinentes para tanto. Art.6º O município promoverá a realização de pelo menos 2 (duas) conferências municipais de educação até o final do PME articuladas e coordenadas pela Secretaria Municipal de Educação em parceria com outros órgãos relacionados a Educação. Parágrafo único: As conferências de educação realizar-se-ão com intervalo de até 4 (quatro) anos entre elas, com o objetivo de avaliar a execução deste PME e subsidiar a elaboração do plano municipal de educação para o decênio subsequente. Art.7º O município em regime de colaboração com a União e o Estado de Minas Gerais atuará, visando ao alcance das metas e à implementação das estratégias objeto deste Plano. §1º Caberá aos gestores do município a adoção das medidas governamentais necessárias ao alcance das metas previstas neste PME. §2º As estratégias definidas no Anexo I desta Lei não elidem a adoção de medidas adicionais em âmbito local ou de instrumentos jurídicos que formalizem a cooperação entre os PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIO NORONHA Estado de Minas Gerais Rua 1º de Março, 450 - Centro - Cep.: 37.488-000 Tel. (35) 3274-1122 - fax. 3274-1163 entes federados, podendo ser complementadas por mecanismos nacionais e locais de coordenação e colaboração recíproca. §3º O Município criará mecanismos para o acompanhamento local da consecução das metas deste PME. §4º Haverá regime de colaboração específico para a implementação de modalidades de educação escolar que necessitem considerar territórios étnico-educacionais e a utilização de estratégias que levem em conta as identidades e especificidades socioculturais e linguísticas de cada comunidade envolvida, assegurada à consulta prévia e informada a essa comunidade. §5º O fortalecimento do regime de colaboração entre o Município e o Estado de Minas Gerais incluirá a instituição de instâncias permanentes de negociação, cooperação e pactuação. Art.8º O Município deverá aprovar leis específicas para o seu sistema de ensino, disciplinando a gestão democrática da educação pública no seu âmbito de atuação, no prazo de 2 (dois) anos contado da publicação desta Lei, adequando, quando for o caso, a legislação local já adotada com essa finalidade. Art.9º O plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais do Município serão formulados de maneira a assegurar a consignação de dotações orçamentárias compatíveis com as diretrizes, metas e estratégias deste PME, a fim de viabilizar sua plena execução. Art.10 O Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica, coordenado pela União, em colaboração com o Estado de Minas Gerais, e o Município, constituirá fonte de informação para a avaliação da qualidade da educação básica e para a orientação das políticas públicas desse nível de ensino. Art.11 Até o final do primeiro semestre do último ano de vigência deste PME, o Poder Executivo encaminhará à Câmara dos Vereadores, sem prejuízo das prerrogativas deste Poder, PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIO NORONHA Estado de Minas Gerais Rua 1º de Março, 450 - Centro - Cep.: 37.488-000 Tel. (35) 3274-1122 - fax. 3274-1163 o projeto de lei referente ao Plano Municipal de Educação a vigorar no período subsequente, que incluirá diagnóstico, diretrizes, metas e estratégias para o próximo decênio. Art.12 A revisão deste PME, se necessária, será realizada com ampla participação de representantes da comunidade educacional e da sociedade civil. Art.13 Revoga-se a Lei Ordinária nº 025/2005, que aprovou o Plano Municipal de Educação do Município de Olimpio Noronha para o período de 2006-2016. Art.14 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Carlos Alberto de Castro Pereira Prefeito Municipal João Leonardo Pinelli Gerente do Dep. de Adm. e Finanças Christiane Lançoni Marassi Sousa Oliveira Gerente do Departamento de Educação, Cultura, Esporte e Lazer e Turismo. PULICADO NO SAGUÃO DO PRÉDIO DA PREFEITURA MUNICIPAL EM: _____/______/_______ João Leonardo Pinelli Gerente Dep. Adm. e Finanças Art. 32 da Lei Orgânica Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIO NORONHA Estado de Minas Gerais Rua 1º de Março, 450 - Centro - Cep.: 37.488-000 Tel. (35) 3274-1122 - fax. 3274-1163 ANEXO I - METAS E ESTRATÉGIAS DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. 1 - EDUCAÇÃO INFANTIL Meta 1 - Assegurar de forma progressiva, até 2018, o atendimento escolar da população de 0 a 5 anos e ampliar até 2020, a oferta de educação infantil de forma a atender a 100% da população até 3 anos, em período integral, parcial, opcional à família de acordo com a demanda da cidade e com garantia de qualidade. Estratégias: 1- Construir o prédio para atendimento das crianças de zero a cinco anos. 2- Garantir o quadro de profissionais da Área da Educação, de apoio TécnicoPedagógico e outros profissionais que se fizerem necessários para o efetivo funcionamento da creche e pré-escola. 3- Criar mecanismos de integração e colaboração entre os setores da educação, saúde, assistência social para atendimento das crianças de zero a 5 anos de idade. 4- Assegurar o fornecimento dos materiais pedagógicos adequados ás faixas etárias e às necessidades do trabalho educacional bem como, garantir a alimentação por meio de colaboração financeira da união, do Estado e do Município. 5- Estabelecer um Programa de acompanhamento das demandas por meio da manutenção de um cadastramento único, permanente e informatizado, acessível a qualquer tempo, aos dirigentes escolares, ao conselho tutelar, bem como Banco de dados que subsidiem a elaboração e a implementação de políticas públicas para a infância. 6- Criar o Conselho Escolar e outras formas de participação da comunidade escolar e local na melhoria da estrutura e funcionamento da instituição, bem como enriquecimento das oportunidades educativas e dos recursos pedagógicos. PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIO NORONHA Estado de Minas Gerais Rua 1º de Março, 450 - Centro - Cep.: 37.488-000 Tel. (35) 3274-1122 - fax. 3274-1163 7- Estabelecer condições para a inclusão das crianças com deficiência, com apoio de especialistas e cuidadores definindo o número máximo de crianças por sala, mobiliário, material pedagógico adaptado, espaço físico acessível. 8- Manter os mecanismos articulados à União e ao Estado para garantir a oferta de transporte escolar, bem como a aquisição e manutenção da frota. 9- Promover ações junto às instituições de Ensino Superior, a fim de qualificar a formação de professores para a educação infantil, com conteúdo específico da área. 10- Viabilizar programa de informática educacional no ensino de 4 e 5 anos, disponibilizando equipamentos com internet e profissionais da área. 11- Possibilitar que, em finais de semana, a escola possa ser utilizada para oferta cursos e reuniões para os pais de alunos e a comunidade em geral. 12- Elaborar a Proposta Pedagógica das instituições de ensino com objetivos e metas bem definidos. 2- ENSINO FUNDAMENTAL Meta 2 - Assegurar em colaboração com a União, Estado e Município, nos próximos dez anos o atendimento de toda a demanda do Ensino Fundamental, garantindo em 100% o acesso, buscando a permanência e a efetiva aprendizagem de todos os alunos na escola. Estratégias: 1- Garantir até o último ano da vigência deste plano que 95% dos alunos de 6 a 14 anos concluam essa etapa na idade recomendada. 2- Garantir e ampliar o quadro de pessoal para atender a demanda. 3- Ampliar progressivamente a jornada escolar, com garantia de professores e funcionários em número suficiente para atendimento. 4- Manter os mecanismos, articulado a União e ao Estado, para garantir a oferta de transporte escolar bem como aquisição e manutenção da frota. PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIO NORONHA Estado de Minas Gerais Rua 1º de Março, 450 - Centro - Cep.: 37.488-000 Tel. (35) 3274-1122 - fax. 3274-1163 5- Garantir a formação continuada em serviço, tendo como objeto de estudo as práticas pedagógicas e avaliativas. 6- Garantir a complementação da verba, adequando a alimentação escolar, possibilitando a oferta de um cardápio de qualidade, seguindo os níveis calóricos protéicos por faixa etária elaborado por especialistas da saúde. 7- Propiciar formação permanente com os funcionários e profissionais responsáveis pela elaboração da merenda escolar. 8- Promover a participação da comunidade na gestão das escolas, universalizando nos próximos dez anos a implantação de conselhos escolares ou equivalentes. 9- Elaborar a proposta pedagógica das instituições de ensino com objetivos e metas bem definidos. 10- Manter o processo de avaliação institucional. 11- Realizar pequenos reparos que se fizerem necessários nas instituições de ensino 3 – ENSINO MÉDIO Meta 3 – Assegurar em colaboração com a União e o Estado e Município o atendimento escolar para toda a população de 15 a 17 anos e elevar, até o final do período de vigência deste PME, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 90%. Estratégias: 1- Garantir a permanência do aluno na escola através de implantação e implementação de projetos que tenham como finalidade o seu sucesso. 2- Garantir espaço físico e materiais adequados, biblioteca atualizada, laboratórios equipados adequadamente e professores capacitados para o processo de ensino e aprendizagem, ou seja, assegurar o atendimento aos padrões adequados de infraestrutura e de qualidade, estabelecidos no Plano Nacional de Educação para o ensino médio. 3- Ter como finalidade principal preparar o indivíduo para o enfrentamento, como êxito das suas diversas necessidades sejam elas de caráter social, cultural, econômico ou cognitivo, PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIO NORONHA Estado de Minas Gerais Rua 1º de Março, 450 - Centro - Cep.: 37.488-000 Tel. (35) 3274-1122 - fax. 3274-1163 de modo a oferecer um conjunto de meios que proporcionem conhecimento, o discernimento para realizar escolhas e continuar buscando aprimorando como pessoa e como profissional. 4- Viabilizar programas de formação, capacitação continuada e valorização do magistério. 5- Assegurar nos próximos dez anos que a escola de ensino médio disponha de laboratório de Ciências humanas, Exatas e biológicas, para apoio à melhoria do ensino e da aprendizagem, garantindo o acesso aos estudantes. 6- Garantir o transporte escolar para municípios vizinhos aos alunos, concluintes do ensino médio que desejarem prosseguir nos estudos em universidades, uma vez que o município não oferece o nível de ensino superior. 7- Estabelecer, durante a vigência deste plano, parcerias com o poder público e instituições especializadas para o primeiro emprego através da elaboração de projetos e propostas de profissionalização que garantam ao aluno ingresso no mercado de trabalho e implementação de políticas que busquem parcerias para implantar o ensino profissionalizante. 8- Assegurar à educação que atenda as expectativas necessárias do educando, incluindo tema de cultivo de valores como; ética, solidariedade, justiça, respeito e dignidade. Inclusão de temas sobre conjuntura mundial, regional e local, a arte e cultura, sexualidade, informática, inclusão social, violência e drogas. 4- EDUCAÇÃO ESPECIAL INCLUSIVA Meta 4 - Garantir, em parceria com a União, o Estado e Município para a população de 4a 17 anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados durante a vigência deste Plano. Estratégias: PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIO NORONHA Estado de Minas Gerais Rua 1º de Março, 450 - Centro - Cep.: 37.488-000 Tel. (35) 3274-1122 - fax. 3274-1163 1- Assegurar a inclusão dos alunos com necessidades educativas especiais em classe de ensino regular. 2- Oferecer e garantir transporte escolar aos alunos com transtornos globais severos para municípios vizinhos que oferecem escolas de atendimento especializado. 3- Implantar e dinamizar salas de apoio pedagógico com professor especializado e com recursos psicopedagógicos. 4- Manter e ampliar o quadro de pessoal para atender aos alunos com necessidades educacionais especiais. 5- Manter e adequar as escolas com dependências e equipamentos que garantam a acessibilidade dos deficientes nos diversos espaços. 6- Equipar a escola e ou o espaço escolar com salas de recursos para auxiliar o professor no atendimento aos alunos portadores de necessidades educativas especiais; 7- Assegurar a realização de concurso público para garantir a função de Intérprete de LIBRAS / Língua Portuguesa para atuação nas instituições municipais de ensino. 8- Assegurar e ampliar, o atendimento da equipe multiprofissional, fonoaudiólogo, psicólogo e psicopedagogo e supervisor pedagógico, para a realização de avalições e acompanhamento psicopedagógico, centralizado na Secretaria Municipal de Educação. 9- Assegurar a valorização do professor que esteja atuando nas salas com alunos portadores de necessidades educacionais especiais através do Plano de Carreira do Magistério Público Municipal. 5 - ALFABETIZAÇÃO INFANTIL Meta 5 - Alfabetizar 100% das crianças no máximo, até o final do 3º (terceiro) ano do Ensino Fundamental. Estratégias 1- Manter a implantação do Ensino fundamental de nove (09) anos no Sistema Municipal de Ensino. PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIO NORONHA Estado de Minas Gerais Rua 1º de Março, 450 - Centro - Cep.: 37.488-000 Tel. (35) 3274-1122 - fax. 3274-1163 2- Selecionar, certificar e divulgar tecnologias educacionais para a alfabetização de crianças, assegurada a diversidade de métodos e propostas pedagógicas, bem como o acompanhamento dos resultados nos sistemas de ensino em que forem aplicadas, devendo ser disponibilizadas, preferencialmente, como recursos educacionais abertos. 3- Fomentar o desenvolvimento de tecnologias educacionais e de práticas pedagógicas inovadoras que assegurem a alfabetização e favoreçam a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem dos (as) alunos (as), consideradas as diversas abordagens metodológicas e sua efetividade. 4- Garantir a valorização do professor alfabetizador através do Plano de Carreira Pública Municipal. 5- Assegurar a participação das escolas da rede municipal na avaliação externa (ANA) Avaliação Nacional de Alfabetização. 6- Assegurar ao professor alfabetizador a formação continuada e cursos de capacitação. 6 – EDUCAÇÃO INTEGRAL Meta 6 - Implantar gradativamente a educação de tempo integral no município em no mínimo 30%nos próximos dez anos. Estratégias: 1- Concluir a obra para atender as necessidades da Educação Integral. 2- Adquirir mobiliários e equipamentos para atendimento às atividades de Educação Integral. 3- Implantar projetos diversificados de acordo com a demanda iniciando com os alunos das turmas de alfabetização; 4- Garantir o quadro de pessoal especializado e capacitado para atender a demanda em horário no contra turno. 5- Assegurar junto à União, Estado e Município e a manutenção de recursos materiais necessários para atender os alunos na educação de tempo integral. 6- Garantir em parceria com a União, Estado e Município a alimentação dos alunos de tempo integral. PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIO NORONHA Estado de Minas Gerais Rua 1º de Março, 450 - Centro - Cep.: 37.488-000 Tel. (35) 3274-1122 - fax. 3274-1163 7 – QUALIDADE DA EDUCAÇÃO BÁSICA / IDEB Meta 7 -Estimular a qualidade da Educação Básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria de fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as seguintes médias nacionais para o IDEB: Estratégias: 1- Induzir o processo contínuo de autoavaliação das escolas de educação básica, por meio da construção de instrumentos de avaliação que orientem as dimensões a serem fortalecidas, destacando-se a elaboração de planejamento estratégico, a melhoria contínua da qualidade educacional, a formação continuada dos (as) profissionais da educação e o aprimoramento da gestão democrática. 2- Apoiar o uso dos resultados das avaliações nacionais pelas escolas e redes de ensino para a melhoria de seus processos e práticas pedagógicas. 3- Estimular a qualidade do ensino através da melhoria das metodologias utilizadas nas escolas. 4- Oferecer capacitação aos profissionais no decorrer da vigência deste plano. 5- Estabelecer políticas de estímulo às escolas que melhorarem o desempenho no IDEB, de modo a valorizar o mérito do corpo docente, da direção e da comunidade escolar. 8 – ELEVAÇÃO DA ESCOLARIDADE / DIVERSIDADE PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIO NORONHA Estado de Minas Gerais Rua 1º de Março, 450 - Centro - Cep.: 37.488-000 Tel. (35) 3274-1122 - fax. 3274-1163 Meta 8 - Garantir a elevação em no mínimo 50% a escolaridade média da população de 18 a 29 anos do município nos próximos dez anos, com atenção especial aos que apresentam maior vulnerabilidade social. Estratégias: 1- Promover, em parceria com as áreas de saúde e assistência social, o acompanhamento e o monitoramento do acesso à escola, específicos para os segmentos populacionais considerados, identificar motivos de absenteísmo e colaborar com a União e o Estado para a garantia de frequência e apoio à aprendizagem, de maneira a estimular a ampliação do atendimento desses (as) estudantes na rede pública regular de ensino. 2- Promover a busca ativa de jovens fora da escola, em parceria com as áreas de assistência social e saúde. 9-ALFABETIZAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS Meta 9 - Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 anos ou mais para 90% e, até o final da vigência do PME, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% a taxa de analfabetismo funcional. Estratégias: 1- Levantar, a partir da vigência deste plano, periodicamente, dados da população analfabeta ou com ensino fundamental incompleto existente no município, por meio das escolas e agentes de saúde, com a finalidade de atender a demanda existente. 2- Assegurar durante vigência deste plano a garantia da oferta da modalidade de ensino (EJA) Educação de jovens E Adultos – Ensino Fundamental I e II, enquanto houver demanda, incentivando os concluintes prosseguirem seus estudos. 3- Garantir, a oferta de merenda escolar aos educandos da EJA a fim de possibilitar sua frequência e permanência, enquanto houver demanda. 4- Ofertar, programas de formação continuada aos educadores para atuar nessa modalidade de ensino. PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIO NORONHA Estado de Minas Gerais Rua 1º de Março, 450 - Centro - Cep.: 37.488-000 Tel. (35) 3274-1122 - fax. 3274-1163 10- EJA INTEGRADA À EDUCAÇÃO PROFISSIONAL Meta 10 – Oferecer, em parceria com a União e o Estado, no mínimo, 25% das matrículas de Educação de Jovens e Adultos, nos ensinos fundamental e médio, na forma integrada à educação profissional. Estratégias: 1- Incentivar, durante a vigência deste plano, no mínimo, 25% das matrículas de Educação de Jovens e Adultos, nos ensinos fundamental e médio, na forma integrada à educação profissional. 2- Garantir o transporte aos alunos que se interessarem em matricular-se nesta modalidade de ensino. 11 – EDUCAÇÃO PROFISSIONAL Meta 11 – Garantir, em no mínimo 30% as matrículas da educação profissional técnica de nível médio em parceria com a União e o Estado. Estratégias: 1- Incentivar, durante a vigência deste plano em no mínimo 30% as matrículas da educação profissional técnica de nível médio em parceria com a União e o Estado. 2- Garantir o transporte aos alunos que se interessarem em matricular-se nesta modalidade de ensino. 12 - EDUCAÇÃO SUPERIOR Meta 12 - Estabelecer parcerias com universidades para a criação de pólos no município, durante a vigência deste plano. Estratégia: PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIO NORONHA Estado de Minas Gerais Rua 1º de Março, 450 - Centro - Cep.: 37.488-000 Tel. (35) 3274-1122 - fax. 3274-1163 1- - Garantir e incentivar, durante a vigência deste plano, novas matrículas no Ensino Superior através da manutenção do transporte escolar para os municípios vizinhos. 13 – TITULAÇÃO DE PROFESSORES DA EDUCAÇÃO SUPERIOR Meta 13 - Elevar a qualidade da Educação Superior, incentivando as matrículas dos professores em efetivo exercício em cursos de mestrado e doutorado, durante a vigência deste plano. Estratégia: 1- Incentivar, durante a vigência deste plano, os profissionais do magistério, da rede municipal, a realizar cursos de especialização na área de educação, em instituições credenciadas pelo MEC. 14 – PÓS-GRADUAÇÃO Meta 14 – Elevar para 100% o número de matrículas em curso de Pós-Graduação Lato Sensu durante a vigência deste Plano. Estratégias: 1 - Incentivar, durante a vigência deste plano, o número de matrículas em curso de PósGraduação Lato Sensu. 2 -Garantir meios de transporte para efetivação desta meta. 15 – PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO/FORMAÇÃO DE PROFESSORES Meta 15 –Garantir, até 2018, em regime de colaboração com a União, Estado e Município que 100% dos professores da rede municipal possuam curso de nível superior. Estratégias: PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIO NORONHA Estado de Minas Gerais Rua 1º de Março, 450 - Centro - Cep.: 37.488-000 Tel. (35) 3274-1122 - fax. 3274-1163 1- Viabilizar, durante a vigência deste plano, mecanismos, em regime de colaboração entre a União, Estado e Município para identificar e mapear as necessidades de formação continuada dos profissionais da educação, atualizando-os a cada dois anos. 2- Criar políticas públicas que busquem ampliar o sucesso do estudante, proveniente do ensino médio público, para o ingresso no ensino superior, através de cursos preparatórios para o vestibular. 3- Incentivar a criação de mecanismos promotores de intercâmbio entre os estabelecimentos de educação superior e as escolas públicas de educação básica do município visando ao desenvolvimento de pesquisa, extensão bem como programas de formação continuada para a educação básica, conforme as necessidades diagnosticadas. 16 – FORMAÇÃO CONTINUADA Meta 16 - Elevar em 100% o número de professores pós-graduados e garantir a todos os profissionais da educação básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino por meio de parcerias com instituições de educação superior durante a vigência deste plano. Estratégia: 1- Assegurar meios de transporte, alimentação e hospedagem caso necessário para que estes professores possam frequentar cursos de pós-graduação. 17 - VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO Meta 17 - Valorizar os profissionais do magistério da rede pública da Educação Básica, a fim de equiparar o rendimento médio dos demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final da vigência do PME. Estratégias: 1- Regulamentar 1/3 de hora atividade de acordo com o Piso Nacional Salarial, nos próximos dez anos. PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIO NORONHA Estado de Minas Gerais Rua 1º de Março, 450 - Centro - Cep.: 37.488-000 Tel. (35) 3274-1122 - fax. 3274-1163 2-Assegurar meios de transporte, alimentação e hospedagem caso necessário para que estes professores possam frequentar cursos de pós-graduação e outros. 3-Assegurar, durante a vigência deste plano, o mínimo de 40 horas de capacitação continuada aos profissionais da rede municipal de ensino e demais envolvidos no processo educacional, através de seminários, palestras, cursos e conferências, garantindo uma constante discussão sobre a prática educativa. 4-Implantar, durante a vigência deste plano, o sistema de avaliação de desempenho dos profissionais da educação, visando atingir maiores índices, tanto nos aspectos qualitativos como nos quantitativos do ensino público municipal. 5-Incentivar, durante a vigência deste Plano, os professores do magistério da rede pública municipal a buscarem o conhecimento e a incorporação de novas tecnologias, possibilitando a sua utilização na implementação do planejamento e execução das suas atividades profissionais. 18 – PLANO DE CARREIRA DOCENTE Meta 18 - Garantir, durante a vigência deste Plano, a reformulação do Plano de Carreira do Magistério Público Municipal, tomar como referência o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal, contemplando níveis de remuneração, assegurando a promoção através de avaliação de desempenho, qualificação e conhecimento. Estratégias: 1- Garantir, a partir da aprovação deste plano em até 2 anos, a reformulação do Plano de Carreira do Magistério Público Municipal. 2- Prever, nos Plano de Carreira doMagistério Público Municipal, licenças remuneradas e incentivos para a qualificação profissional, inclusive em nível de pósgraduação lato sensu e stricto sensu. 3- Estimular a existência de comissões permanentes de profissionais da educação no município para subsidiar os órgãos competentes na reestruturação e implementação do Plano de Carreira. PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIO NORONHA Estado de Minas Gerais Rua 1º de Março, 450 - Centro - Cep.: 37.488-000 Tel. (35) 3274-1122 - fax. 3274-1163 19 - GESTÃO DEMOCRÁTICA Meta 19 - Assegurar condições, no prazo de dois anos, para efetivação da gestão democrática da Educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas. Estratégias: 1- Aprovar legislação específica que regulamente a matéria na área de sua abrangência, respeitando-se a legislação nacional, e que considere, conjuntamente, para a nomeação dos diretores e diretoras de escola, critérios técnicos de mérito de desempenho, bem como a participação da comunidade escolar. 2- Participar de programas de formação de diretores e gestores escolares, bem como aderir à prova nacional específica, a fim de subsidiar a definição de critérios objetivos para o provimento dos cargos. 20 – FINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃO Meta 20 - Garantir, nos orçamentos municipais anuais, a previsão do suporte financeiro às metas constantes deste plano, em cumprimento ao artigo 212 da Constituição Federal. (CF/88) em termos de aplicação dos percentuais mínimos vinculados à manutenção e desenvolvimento do ensino. 1- Ampliar o investimento público em educação pública de forma atingir, no mínimo, o patamar de 7 % do Produto Interno Bruto (PIB) do País no quinto ano de vigência da Lei do PNE e, no mínimo, o equivalente a 10 % do PIB ao final do decênio. 2- Garantir, nos orçamentos municipais anuais, a previsão do suporte financeiro às metas constantes deste plano, em cumprimento ao artigo 212 da Constituição Federal. (CF/88) em termos de aplicação dos percentuais mínimos vinculados à manutenção e desenvolvimento do ensino. PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIO NORONHA Estado de Minas Gerais Rua 1º de Março, 450 - Centro - Cep.: 37.488-000 Tel. (35) 3274-1122 - fax. 3274-1163 3- Fortalecer os mecanismos de transparência na aplicação e prestação pública de contas dos recursos de 100% das unidades gestoras, na forma da lei, assegurados os princípios da gestão democrática e participativa. PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIO NORONHA Estado de Minas Gerais Rua 1º de Março, 450 - Centro - Cep.: 37.488-000 Tel. (35) 3274-1122 - fax. 3274-1163 SUMÁRIO 1 - INTRODUÇÃO..........................................................................................................26 2 – CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO ...........................................................................27 2.1 – ASPECTOS GERAIS ..................................................................................................27 2.2 - ASPECTOS DEMOGRÁFICOS.................................................................................29 2.3 – ASPECTOS SOCIAIS .................................................................................................30 2.3.1 – Pobreza e Transferência de Renda........................................................................30 2.3.2- Índice de Desenvolvimento Humano .....................................................................31 2.4 – ASPECTOS ECONÔMICOS ......................................................................................32 2.4.1- Produção Econômica ..............................................................................................32 2.4.2- Mercado de Trabalho..............................................................................................35 2.5- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA....................................................................................38 2.5.1- Capacidade Técnica............................................................................................39 2.5.2- Finanças Públicas ...............................................................................................39 2.5.3- Planejamento ......................................................................................................40 3 – PLANOS DE EDUCAÇÃO ...............................................................................................41 4 - EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO..........................................................................................43 4.1 – Histórico da Educação no Município...........................................................................43 4.2 - Diagnóstico da Educação no Município .......................................................................46 4.2.1 – Garantia do Direito à Educação Básica com Qualidade .......................................46 PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIO NORONHA Estado de Minas Gerais Rua 1º de Março, 450 - Centro - Cep.: 37.488-000 Tel. (35) 3274-1122 - fax. 3274-1163 Lista de Gráficos Gráfico 1 - Taxa de Crescimento anual - 2000 e 2010 .............................................................29 Gráfico 2 - População residente no município por faixa etária - 2000 e 2010 .........................30 Gráfico 3 - Evolução dos Cadastros dos Programas Sociais....................................................31 Gráfico 4 - Participação dos Setores Econômicos no Produto Interno Bruto do Município – 2010. .........................................................................................................................................32 Gráfico 5 - Taxa de crescimento do PIB nominal por setor econômico no Município e no Estado 2005 e 2010. .................................................................................................................33 Gráfico 6 - Distribuição das 5 (cinco) principais culturas de agricultura do município, segundo condição permanente / temporária (toneladas – 2011).............................................................34 Gráfico 7 - Distribuição da 5 (cinco) principais culturas de agricultura do município, segundo condição permanente / temporária (toneladas) – 2011.............................................................34 Gráfico 8 - Taxa de desemprego por área selecionada - 2010..................................................36 Gráfico 9 - Pessoas ocupadas por posição na ocupação - 2010................................................36 Gráfico 10 - Admitidos e Desligados no Município – 2005 a 2012.........................................37 Gráfico 11 - Total de servidores da administração municipal segundo tipo de vínculo – 2011 ..................................................................................................................................................39 Gráfico 12 - Distribuição percentual das 5 (cinco) principais despesas do município – 2011.40 Gráfico 13 - Percentual da população de 4 e 5 anos que frequenta a escola. ...........................50 Gráfico 14 - População de 4 e 5 anos / 2015 ............................................................................50 Gráfico 15 - Percentual da população de 0 a 3 anos que frequenta a escola ............................51 Gráfico 16 - Percentual da população de 6 a 14 anos que frequenta a escola ..........................51 Gráfico 17 - Percentual de pessoas de 16 anos com pelo menos o ensino fundamental concluído. .................................................................................................................................52 Gráfico 18 - Percentual da população de 15 a 17 anos que frequenta a escola. .......................53 Gráfico 19 - Taxa de escolarização líquida no ensino médio da população de 15 a 17 anos...54 Gráfico 20 - Percentual da população de 4 a 17 com deficiência que frequenta a escola ........55 Gráfico 21 - Taxa de alfabetização de crianças que concluíram o 3º ano do ensino fundamental. .............................................................................................................................56 Gráfico 22 .................................................................................................................................57 PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIO NORONHA Estado de Minas Gerais Rua 1º de Março, 450 - Centro - Cep.: 37.488-000 Tel. (35) 3274-1122 - fax. 3274-1163 Gráfico 23 - Percentual de alunos que permanecem pelo menos 7h em atividades escolares. 58 Gráfico 24 - Escolaridade média da população de 18 a 29 anos. .............................................60 Gráfico 25 - Escolaridade média da população de 18 a 29 anos residente em área rural.........60 Gráfico 26 - Escolaridade média da população de 18 a 29 anos entre os 25% mais pobres. ...61 Gráfico 27 - Razão entre a escolaridade média da população negra e da população não negra de 18 a 29 anos. ........................................................................................................................61 Gráfico 28 - Taxa de alfabetização da população de 15 anos ou mais de idade.......................62 Gráfico 29 - Taxa de analfabetismo funcional da população de 15 anos ou mais de idade. ....62 Gráfico 30 - Taxa de escolarização bruta na educação superior da população de 18 a 24 anos. ..................................................................................................................................................65 Gráfico 31 - Taxa de escolarização líquida ajustada na educação superior da população de 18 a 24 anos. ..................................................................................................................................65 Gráfico 32 - Percentual de funções docentes na educação superior com mestrado ou doutorado..................................................................................................................................66 Gráfico 33 - Percentual de funções docentes na educação superior com doutorado................66 Gráfico 34 - Percentual de professores da educação básica com pós-graduação lato sensu ou stricto sensu. .............................................................................................................................68 Gráfico 35 - Profissionais da Educação Básica de acordo com o nível de escolaridade /2015 70 Gráfico 36 - Razão entre salários dos professores da educação básica na rede pública (não federal), e não professores com escolaridade equivalente........................................................70 Gráfico 37 - Receita arrecadada x Receita própria (R$)...........................................................72 Gráfico 38 - Comparativo entre o crescimento econômico do município (PIB) e a receita arrecadada.................................................................................................................................72 Gráfico 39 - Variação Receita x Variação PIB.........................................................................73 PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIO NORONHA Estado de Minas Gerais Rua 1º de Março, 450 - Centro - Cep.: 37.488-000 Tel. (35) 3274-1122 - fax. 3274-1163 Lista de tabelas Tabela 1 - Índice de Desenvolvimento Humano Municipal e seus componentes. ...................32 Tabela 2 - Taxa de distorção idade-série - Anos Iniciais do Ensino Fundamental...................52 Tabela 3 - Taxa de distorção idade-série - Anos Finais do Ensino Fundamental.....................52 Tabela 4 - Taxa de distorção idade-série -Ensino Fundamental / 2015....................................53 Tabela 5 - Taxa de distorção idade-série - Ensino Médio. .......................................................54 Tabela 6 - Taxa de distorção idade-série - Ensino Médio / 2015 .............................................55 Tabela 7 - Porcentagem de matrículas de alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação matriculados em classes comuns ........56 Tabela 8 - Média de horas aula diária dos alunos por etapa de ensino.....................................57 Tabela 9 - Médias Nacionais para o IDEB constantes da meta 7 do PNE. ..............................58 Tabela 10 - IDEB observado e meta projetada do 5º ano do Ensino Fundamental da rede pública. .....................................................................................................................................59 Tabela 11 - IDEB observado e meta projetada do 9º ano do Ensino Fundamental da rede pública. .....................................................................................................................................59 Tabela 12 - Matrículas de Educação Profissional total e por forma de articulação com o Ensino Médio............................................................................................................................63 Tabela 13 - Matrículas de Educação Profissional Técnica por rede.........................................64 Tabela 14 - Matrículas de Educação Profissional Técnica por localidade ...............................64 Tabela 15 - Porcentagem de Professores da Educação Básica com curso superior .................67 Tabela 16 - Porcentagem de professores que tem licenciatura na área ....................................68 Tabela 17 - Porcentagem de professores da educação básica com pós-graduação por tipo de graduação..................................................................................................................................69 Tabela 18 - Demonstrativo da Origem das Receitas do Município de Olímpio Noronha /2014 ..................................................................................................................................................73 Tabela 19 - - Demonstrativo dos Maiores Investimentos em Educação do Município de Olímpio Noro-nha/2014 ...........................................................................................................73 Tabela 20 - Demonstrativo da Receita Destinada à Educação e dos Percentuais de Recursos. Aplicados no Período de 2002 a 2014 no Município de Olimpio Noronha .............................74 PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIO NORONHA Estado de Minas Gerais Rua 1º de Março, 450 - Centro - Cep.: 37.488-000 Tel. (35) 3274-1122 - fax. 3274-1163 Lista de figuras Figura 1 - Localização do Município 28 PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIO NORONHA Estado de Minas Gerais Rua 1º de Março, 450 - Centro - Cep.: 37.488-000 Tel. (35) 3274-1122 - fax. 3274-1163 26 1 - INTRODUÇÃO “Ai de nós, educadores, se deixarmos de sonhar os sonhos possíveis. E, o que eu quero dizer com sonho possível? Na verdade, há sonhos impossíveis e o critério de possibilidade ou impossibilidade dos sonhos é um critério histórico–social e não individual. O sonho impossível hoje torna-se possível amanhã. ” Paulo Freire Em várias realizações humanas, o planejamento é definido como um ato ou processo de estabelecer objetivos, metas, diretrizes e ações para que “as esperanças e expectativas em torno de um futuro desejável aconteçam”. O resultado desse processo de estabelecer objetivos, metas, diretrizes e ações para que as esperanças e expectativas em torno de um futuro desejável aconteçam” o resultado desse processo constitui-se num plano que sistematicamente apresenta intenções e o percurso necessário à concretização do que se pretende. A Lei nº13.005/2014 que institui o Plano Nacional de Educação está em vigor e determina que estados e municípios elaborem e adequem seus respectivos planos ao PNE. Portanto, cientes que as mudanças sociais só acontecerão se a educação for prioridade na gestão de todas as esferas de governo, adequamos de forma coletiva este documento que deve configurar como um Plano Municipal de Educação, contendo metas a serem alcançadas a curto, médio e longo prazo para a nova década da educação. Foram meses de estudo, levantamento de demandas e situações educacionais realizadas pela a equipe técnica e pela comissão que possibilitou ouvir os anseios e registrar as proposições de educadores, educandos e comunidade em geral para planejarmos a construção da educação com qualidade social que tanto queremos, propondo metas e objetivos para a melhoria dos serviços educacionais em todos os níveis e modalidades de ensino oferecidos no município nos próximos dez anos. PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIO NORONHA Estado de Minas Gerais Rua 1º de Março, 450 - Centro - Cep.: 37.488-000 Tel. (35) 3274-1122 - fax. 3274-1163 27 Com a conclusão deste trabalho, podemos relacionar os desafios da rede ensino na expectativa e no desejo de uma nova escola que assegure a inclusão social, a permanência do educando, oferecendo um ensino de qualidade na vivência plena de uma gestão democrática na valorização do educador. Sabemos que o Plano Decenal de Educação do município de Olimpio Noronha expressa os compromissos que os educadores e o governo municipal devem promover e garantir no município, pois representa a preocupação e a necessidade de atingir as metas e objetivos neste previstos, devendo assim, toda a população lutar por sua total execução pelos governantes que se sucederem durante sua vigência. 2 – CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO 2.1 – ASPECTOS GERAIS Histórico do Município Olímpio Noronha tem as suas raízes históricas em Baependi, um dos mais antigos municípios da grande região a que pertence. A primeira bandeira que penetrou naquelas terras partiu de Taubaté (SP) em 1692, e era composta pelos sertanistas Antônio Delgado de Veiga. A origem do município deve-se à construção da Estação Ferroviária da Rede Mineira de Viação, numa das propriedades do Coronel Joaquim Gomes Nogueira, na zona rural do município de Cristina. Como esta estação era o centro de referência para o lugar, e ponto de embarque e desembarque aos produtos do município de Santa Catarina (hoje, Natércia), a sua volta desenvolveu-se o povoado que devido aos atos de bravura do Senhor Olimpio Noronha na guerra do Paraguai, passou a ter o seu nome. Em 1948 o lugarejo foi elevado a Distrito de Cristina e em 1962 cria-se o município de Olímpio Noronha de acordo com a Lei nº 2764/62. Formação Administrativa PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIO NORONHA Estado de Minas Gerais Rua 1º de Março, 450 - Centro - Cep.: 37.488-000 Tel. (35) 3274-1122 - fax. 3274-1163 28 Distrito criado com a denominação de Olímpio Noronha (ex-povoado de Estação Ferroviária de Olímpio Noronha), pela Lei nº 336, de 27-12-1948, subordinado ao município de Cristina. Em divisão territorial datada de 01-07-1950, o distrito de Olímpio Noronha, figura no município de Cristina.Assim permanecendo em divisão territorial datada de 01-07-1960. Elevado à categoria de município coma denominação de Olímpio Noronha, pela Lei Estadual nº 2764, de 30-12-1962, desmembrado de Cristina.Sede no antigo distrito de Olímpio Noronha. Constituído do distrito sede. Instalado em 01-03-1963. Fonte:IBGE Figura 1 - Localização do Município Quadro 1 – Caracterização do Território Fonte: Atlas Brasil 2013 PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIO NORONHA Estado de Minas Gerais Rua 1º de Março, 450 - Centro - Cep.: 37.488-000 Tel. (35) 3274-1122 - fax. 3274-1163 29 2.2 - ASPECTOS DEMOGRÁFICOS A população do município ampliou, entre os Censos Demográficos de 2000 e 2010, à taxa de 1,22% ao ano, passando de 2.243 para 2.533 habitantes. Essa taxa foi superior àquela registrada no Estado, que ficou em 0,93% ao ano e superior à cifra de 1,06% ao ano da Região Sudeste. Gráfico 1 - Taxa de Crescimento anual - 2000 e 2010 A taxa de urbanização apresentou alteração no mesmo período. A população urbana em 2000 representava 75,3% e em 2010 a passou a representar 88,79% do total. A estrutura demográfica também apresentou mudanças no município. Entre 2000 e 2010 foi verificada ampliação da população idosa que cresceu 3,5% em média ao ano. Em 2000, este grupo representava 12,4% da população, já em 2010 detinha 15,6% do total da população municipal. O segmento etário de 0 a 14 anos registrou crescimento negativo entre 2000 e 2010, com média de -0,4% ao ano. Crianças e jovens detinham 25,9% do contingente populacional em 2000, o que correspondia a 580 habitantes. Em 2010, a participação deste grupo reduziu para 22,1% da população, totalizando 559 habitantes. Fonte: IBGE – Censos Demográficos de 2.000 e 2.010 PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIO NORONHA Estado de Minas Gerais Rua 1º de Março, 450 - Centro - Cep.: 37.488-000 Tel. (35) 3274-1122 - fax. 3274-1163 30 Gráfico 2 - População residente no município por faixa etária - 2000 e 2010 A população residente no município na faixa etária de 15 a 59 anos exibiu crescimento populacional (em média 1,29% ao ano), passando de 1.390 habitantes em 2000 para 1.580 em 2010. Em 2010, este grupo representava 62,4% da população do município. 2.3 – ASPECTOS SOCIAIS 2.3.1 – Pobreza e Transferência de Renda Conforme dados do último Censo Demográfico, no município, em agosto de 2010, a população total era de 2.533 residentes, dos quais 32 se encontravam em situação de extrema pobreza, ou seja, com renda domiciliar per capita abaixo de R$ 70,00. Isso significa que 1,3% da população municipal viviam nessa situação. Do total de extremamente pobres, (0%) viviam no meio rural e 32 (100,0%) no meio urbano. No acompanhamento do Plano Brasil Sem Miséria, o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) utilizam as informações do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. Ele provê dados individualizados, atualizados no máximo a cada dois anos, sobre os brasileiros com renda familiar de até meio salário mínimo per capita, permitindo saber quem são, onde moram, o perfil de cada um dos membros das famílias e as características dos seus domicílios. PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIO NORONHA Estado de Minas Gerais Rua 1º de Março, 450 - Centro - Cep.: 37.488-000 Tel. (35) 3274-1122 - fax. 3274-1163 31 De acordo com os registros de março de 2013 do Cadastro Único e com a folha de pagamentos de abril de 2013 do Programa Bolsa Família, o município conta com 494 famílias registradas no Cadastro Único e 203 famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família (41,09% do total de cadastrados). O gráfico mostra a evolução desses cadastros para o município de Olímpio Noronha. Gráfico 3 - Evolução dos Cadastros dos Programas Sociais 2.3.2- Índice de Desenvolvimento Humano O Índice de Desenvolvimento Humano (IDHM) - Olímpio Noronha é 0,674, em 2010, o que situa esse município na faixa de Desenvolvimento Humano Médio (IDHM entre 0,600 e 0,699). A dimensão que mais contribui para o IDHM do município é Longevidade, com índice de 0,809, seguida de Renda, com índice de 0,656, e de Educação, com índice de 0,577. PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIO NORONHA Estado de Minas Gerais Rua 1º de Março, 450 - Centro - Cep.: 37.488-000 Tel. (35) 3274-1122 - fax. 3274-1163 32 Tabela 1 - Índice de Desenvolvimento Humano Municipal e seus componentes. 2.4 – ASPECTOS ECONÔMICOS 2.4.1- Produção Econômica Entre 2005 e 2010, segundo o IBGE, o Produto Interno Bruto (PIB) do município cresceu 33,0%, passando de R$ 16,9 milhões para R$ 22,5 milhões. O crescimento percentual foi inferior ao verificado no Estado, que foi de 49,0%. A participação do PIB do município na composição do PIB estadual diminuiu de 0,01% para 0,01% no período de 2005 a 2010. Gráfico 4 - Participação dos Setores Econômicos no Produto Interno Bruto do Município – 2010. PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIO NORONHA Estado de Minas Gerais Rua 1º de Março, 450 - Centro - Cep.: 37.488-000 Tel. (35) 3274-1122 - fax. 3274-1163 33 A estrutura econômica municipal demonstrava participação expressiva do setor de Serviços, o qual respondia por 59,7% do PIB municipal. Cabe destacar o setor secundário ou industrial, cuja participação no PIB era de 5,9% em 2010, contra 5,2% em 2005. Variação contrária à verificada no Estado, em que a participação industrial cresceu de 5,2% em 2005 para 26,4% em 2010. Gráfico 5 - Taxa de crescimento do PIB nominal por setor econômico no Município e no Estado 2005 e 2010. 1.1.1.1 Produção Agropecuária Quando analisamos os aspectos econômicos do município, é importante levar em consideração, dentre outros fatores, a sua capacidade de geração de renda através de atividades nas áreas da pecuária e agricultura. No caso da pecuária, dados coletados da Pesquisa Agrícola Municipal do IBGE, referentes a 2011, apontam que as 5 (cinco) principais culturas de rebanho local são as indicadas no gráfico abaixo: PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIO NORONHA Estado de Minas Gerais Rua 1º de Março, 450 - Centro - Cep.: 37.488-000 Tel. (35) 3274-1122 - fax. 3274-1163 34 Gráfico 6 - Distribuição das 5 (cinco) principais culturas de agricultura do município, segundo condição permanente / temporária (toneladas– 2011) Além do campo da pecuária, a supracitada pesquisa também fornece dados acerca da área de agricultura local. Neste caso, foram coletados dados acerca das 5 (cinco) principais culturas de agricultura do município, divididas entre aquelas permanentes e aquelas temporárias, conforme demonstrado no gráfico que segue: Gráfico 7 - Distribuição da 5 (cinco) principais culturas de agricultura do município, segundo condição permanente / temporária (toneladas) – 2011 PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIO NORONHA Estado de Minas Gerais Rua 1º de Março, 450 - Centro - Cep.: 37.488-000 Tel. (35) 3274-1122 - fax. 3274-1163 35 1.1.1.2 Agricultura Familiar O município possuía 55 agricultores familiares em 2006, que correspondia a 44% dos seus produtores. Esses agricultores familiares acessavam a 29% da área, ocupavam 36% da mão-de-obra do setor e participavam com 23% do valor da produção agropecuária municipal. Atualmente, temos 36 agricultores familiares cadastrados com DAP (Declaração de Aptidão ao Pronaf) neste município. A tabela abaixo apresenta esses dados relativos também ao seu Estado e ao Brasil: Fonte: Ministério do Desenvolvimento Agrário 2.4.2- Mercado de Trabalho Conforme dados do último Censo Demográfico, o município, em agosto de 2010, possuía 1.176 pessoas com 10 anos ou mais de idade economicamente ativas, sendo que 1.109 estavam ocupadas e 67 desocupadas. A taxa de participação ficou em 52,8% e a taxa de desocupação municipal foi de 5,7%. No tocante à taxa de desemprego, o gráfico abaixo fornece indicativos de maneira comparativa: Quantidade de agricultores cadastrados com DAP (Declaração de Aptidão ao Pronaf) Município 36 Estado 355.100 Brasil 4.395.395 PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIO NORONHA Estado de Minas Gerais Rua 1º de Março, 450 - Centro - Cep.: 37.488-000 Tel. (35) 3274-1122 - fax. 3274-1163 36 Gráfico 8 - Taxa de desemprego por área selecionada - 2010 A distribuição das pessoas ocupadas por posição na ocupação mostra que 45,2% tinham carteira assinada, 23,9% não tinham carteira assinada, 11,1% atuam por conta própria e 1,3% de empregadores. Servidores públicos representavam 15,7% do total ocupado e trabalhadores sem rendimentos e na produção para o próprio consumo representavam 2,9% dos ocupados. Gráfico 9 - Pessoas ocupadas por posição na ocupação - 2010 Das pessoas ocupadas, 3,2% não tinham rendimentos e 61,8% ganhavam até um salário mínimo por mês. PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIO NORONHA Estado de Minas Gerais Rua 1º de Março, 450 - Centro - Cep.: 37.488-000 Tel. (35) 3274-1122 - fax. 3274-1163 37 O valor do rendimento médio mensal das pessoas ocupadas era de R$ 762,79. Entre os homens, o rendimento era de R$ 859,79 e entre as mulheres de R$ 620,76, apontando uma diferença de 38,51% maior para os homens. Segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego, o mercado de trabalho formal do município apresentou, por quatro anos, saldo positivo na geração de novas ocupações entre 2005 e 2012. O número de vagas criadas neste período foi de 43. No último ano, as admissões registraram 42 contratações, contra 51 demissões. Gráfico 10 - Admitidos e Desligados no Município – 2005 a 2012 O mercado de trabalho formal em 2010 totalizava 435 postos, 10,7% a mais em relação a 2004. O desempenho do município ficou abaixo da média verificada para o Estado, que cresceu 39,4% no mesmo período. PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIO NORONHA Estado de Minas Gerais Rua 1º de Março, 450 - Centro - Cep.: 37.488-000 Tel. (35) 3274-1122 - fax. 3274-1163 38 2.5- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Fonte: Arquivo da Prefeitura Municipal PREFEITO MUNICIPAL Gabinete do Prefeito Assessoria de Ação Social Assessoria Jurídica Departamento de Administração e Finanças Departamento Municipal de Saúde Departamento Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo Departamento Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos Controle Interno IMPRON PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIO NORONHA Estado de Minas Gerais Rua 1º de Março, 450 - Centro - Cep.: 37.488-000 Tel. (35) 3274-1122 - fax. 3274-1163 39 2.5.1- Capacidade Técnica A Administração Municipal conta com 167 servidores, entre os quais 97,0% são estatutários. Entre 2009 e 2010 o município não realizou concurso público. 2.5.2- FinançasPúblicas A receita orçamentária do município passou de R$ 4,8 milhões em 2005 para R$ 7,7 milhões em 2011, o que retrata uma alta de 60,7% no período ou 12,58% ao ano. A proporção das receitas próprias, ou seja, geradas a partir das atividades econômicas do município, em relação à receita orçamentária total, passou de 15,65% em 2005 para 12,68% em 2011, e quando se analisa todos os municípios juntos do estado, a proporção aumentou de 24,48% para 23,71%. A dependência em relação ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM) diminuiu no município, passando de 59,22% da receita orçamentária em 2005 para 57,52% em 2011. Essa dependência foi superior àquela registrada para todos os municípios do Estado, que ficou em 23,76% em 2011. Gráfico 11 - Total de servidores da administração municipal segundo tipo de vínculo – 2011 PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIO NORONHA Estado de Minas Gerais Rua 1º de Março, 450 - Centro - Cep.: 37.488-000 Tel. (35) 3274-1122 - fax. 3274-1163 40 Gráfico 12 - Distribuição percentual das 5 (cinco) principais despesas do município – 2011 As despesas com educação, saúde, administração, urbanismo e previdência social foram responsáveis por 84,02% das despesas municipais. Em assistência social, as despesas alcançaram 2,22% do orçamento total, valor esse inferior à média de todos os municípios do estado, de 3,20%. 2.5.3- Planejamento O Planejamento orçamentário é o termômetro em qualquer gestão, seja na iniciativa privada, seja na pública. Quando se trata de gestão pública o planejamento orçamentário passa a representar, não apenas, uma ação do gestor público, mas sim, uma representação das necessidades daquele grupo social, representado por ele. O Plano de Governo para o município de Olímpio Noronha está dedicado ao comprometimento dentro de seus limites legais, financeiros e técnicos a cumprir as suas prioridades elencadas. Dentre as ferramentas utilizadas pelo governo Municipal estão: PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIO NORONHA Estado de Minas Gerais Rua 1º de Março, 450 - Centro - Cep.: 37.488-000 Tel. (35) 3274-1122 - fax. 3274-1163 41 - O Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA). Desta forma o orçamento público é um instrumento que pode ser um elo comunidade entre o executivo e a comunidade, podendo ser transformado em um instrumento de transparência, de intervenção e de articulação, tornando-se transparente pelo fato de expressar ações de governo, que traduzem as necessidades da sociedade em forma de ações efetivas, articuladas por representações aos principais problemas da comunidade. Considerando o estágio de desenvolvimento em que se encontra o município de Olímpio Noronha evidenciado pelo seu diagnóstico educacional entre as expectativas dos governantes e da população apontamos como prioridades: ➢ Construção do Prédio da Creche para atender crianças de zero a 3 (três) anos de idade. ➢ Implantação do sistema de ensino de tempo integral. ➢ Erradicação do analfabetismo. ➢ Possibilidades de parcerias com a união e estado para atender os alunos concluintes do Ensino Médio a prosseguirem seus estudos. ➢ Construção de um espaço físico, amplo e bem estruturado ao lado do prédio da escola para melhor atender os alunos e comunidade escolar em horário alternativo. 3 – PLANOS DE EDUCAÇÃO A Constituição Federal de 1988 estabelece, em seu art.214, que deverá ser elaborado um Plano Nacional de Educação de duração decenal definidor de “diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades”. Como fruto de longa e complexa construção social, foi aprovado o novo Plano Nacional de Educação (2014-2024) por meio da Lei nº 13.005/2014, cujas diretrizes, indicadas no art.2º são: I - erradicação do analfabetismo; II - universalização do atendimento escolar; III - superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoçãoda cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação; PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIO NORONHA Estado de Minas Gerais Rua 1º de Março, 450 - Centro - Cep.: 37.488-000 Tel. (35) 3274-1122 - fax. 3274-1163 42 IV - melhoria da qualidade da educação; V - formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores Morais e éticos em que se fundamenta a sociedade; VI - promoção do princípio da gestão democrática da educação pública; VII - promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do País; VIII - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em Educação como proporção do Produto Interno Bruto - PIB, que assegure atendimento às necessidades de expansão, com padrão de qualidade e equidade; IX - valorização dos (as) profissionais da educação; X - promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à sustentabilidade socioambiental. Como uma das previsões do atual PNE, estabeleceu-se que os Estados e Municípios deverão elaborar ou adequar seus respectivos planos ao PNE no prazo de um ano a contar da publicação do referido PNE (art.8º, da Lei nº 13.005/2014). No que concerne à esfera estadual, a Constituição Mineira afirma que o Plano Estadual de Educação deve visar à articulação, à integração do poder público e à adaptação ao Plano Nacional. No âmbito da legislação estadual, a lei 19.481/2011 aprovou o Plano de Educação do Estado (PEE) para o decênio 2011-2020, definindo diretrizes para a elaboração dos Planos de Educação dos Municípios. O PEE está atualmente passando por revisão para sua adequação ao PNE. Já em relação ao âmbito do Município de Olímpio Noronha em seu plano anterior aprovado pela Lei Orçamentária nº 025/2005 e vigência 2005/2015, as metas foram alcançadas parcial e integralmente. Entre as metas não atingidas estão: ➢ A universalização da Educação infantil para crianças de zero a três anos de idade, através da construção da creche. ➢ Ampliação do quadro de pessoal do Órgão Municipal de Educação. ➢ Capacitação dos Profissionais da Educação. PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIO NORONHA Estado de Minas Gerais Rua 1º de Março, 450 - Centro - Cep.: 37.488-000 Tel. (35) 3274-1122 - fax. 3274-1163 43 ➢ Criação do Sistema de Ensino de Tempo Integral. Nessa perspectiva, o Plano Municipal de Educação de Olímpio Noronha para o próximo decênio reflete o entendimento de que é preciso estabelecer prioridades e estratégias para que se alcance o objetivo maior da educação: A qualidade do processo de ensino e da aprendizagem. Os objetivos e as metas desse plano deverão ser prioridades do Governo Municipal e, por isso, assumido como um compromisso perante a sociedade e compreendido como uma proposta de Estado, independente da corrente político-partidário que esteja à frente da Administração Municipal nos dez anos de vigência deste plano. Através dele, as práticas educativas deverão ser constantemente avaliadas, assim como as diretrizes, metas e objetivos construídos para cada segmento da educação deverão ser perseguidos incessantemente. Para isso, é necessário um processo de acompanhamento e avaliação contínua das ações desenvolvidas no município, em consonância com o Plano Nacional de Educação (PNE). Sua aprovação pelo Legislativo Municipal e pelos Conselhos Municipais, num contexto de participação social, o acompanhamento e avaliação são fatores decisivos para que a educação produza a grande mudança, rumo ao desenvolvimento da produção tecnológica e científica e da cidadania do povo Olímpio–Noronhense. 4 - EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO 4.1 – Histórico da Educação no Município Olímpio Noronha é uma cidade de pequeno porte, tendo cerca 2700 habitantes. A primeira escola foi fundada quando ainda era uma vila pertencente ao distrito e município de Cristina, com a denominação de “Escola Rural Municipal da Vila de Olímpio Noronha”. Com a elevação da vila à categoria de distrito, em 08 de outubro de 1948 e aumento da matrícula, a escola passou a funcionar como “Escolas Reunidas Virgílio Alves Pereira”. Em janeiro de 1953, passou a pertencer ao Estado, tendo as aulas sido instaladas no dia 02 de fevereiro do mesmo ano. A primeira diretora da escola foi a professora Isaura Romano Salgado. Lecionavam na época as primeiras mestras das Escolas Reunidas: Maria Antonieta Romano PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIO NORONHA Estado de Minas Gerais Rua 1º de Março, 450 - Centro - Cep.: 37.488-000 Tel. (35) 3274-1122 - fax. 3274-1163 44 Salgado, Geralda Porto Pinelli, Lucinda Noronha Porto, Dinorah Noronha Barletta e Lia Pinelli Barletta. Em 13 de julho de 1963 foi publicada a portaria que liberou verbas destinadas à construção do prédio. Em 1964 as obras foram iniciadas e o prédio foi concluído em 1965. Ainda em1965, através do Decreto 9038, de 24 de novembro, as Escolas Reunidas são transformadas em “Grupo Escolar Virgílio Alves Pereira”. Em fevereiro de 1966 passou a funcionar em prédio próprio construído pela Carpe. Em 24 de janeiro de 1976, de acordo com a Resolução 1774/76, foi autorizado o funcionamento de turmas de 5ª série. Em 13 de junho de 1997, através do Decreto 38.840/97, foi implantado em caráter gradativo o Ensino Médio Comum Geral. Em 31 de dezembro do mesmo ano, através da Resolução 8225/97, foram municipalizadas as turmas de 1ª a 8ª série do Ensino Fundamental, passando as mesmas a integrar a Rede Municipal de Ensino, com a denominação de Escola Municipal de Ensino Fundamental (1ª a 8ª série), durante a gestão do Senhor Prefeito Carlos Alberto de Castro Pereira. A primeira diretora da Escola Municipal Virgílio Alves Pereira foi a professora Liana Marassi Martins. Em 1998 através da portaria nº 938/98 fica autorizada a mudança de denominação de “Escola Municipal de Ensino Fundamental (1ª a 8ª série) ” para “Escola Municipal Virgílio Alves Pereira” de Educação infantil e Ensino Fundamental (1ª a 8ª série), passando a Escola a funcionar em dois endereços, sendo o segundo endereço para atendimento às turmas de Educação infantil. Em 26 de novembro de 1998, através do Decreto nº40.099, a Escola Estadual passa a ser denominada “Professora Maria Antonieta Romano Salgado” em justa homenagem a uma das primeiras professoras da escola, que em muito contribuiu para o desenvolvimento do processo educacional do município. Em fevereiro de 2004 a Escola passa a adotar o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos, aderindo à proposta apresentada pela Secretária de Estado de Educação de Minas Gerais. No ano de 2006, através de convênio da secretaria de Estado de Educação com a Prefeitura Municipal de Olímpio Noronha, a escola passou por uma pequena reforma na sua estrutura física, com vistas à melhoria no atendimento de sua clientela. No ano de 2008 iniciam-se as PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIO NORONHA Estado de Minas Gerais Rua 1º de Março, 450 - Centro - Cep.: 37.488-000 Tel. (35) 3274-1122 - fax. 3274-1163 45 turmas de Educação de Jovens e Adultos. Em 2010 foi construído o prédio da Escola Municipal “Virgílio Alves Pereira”, passando, as escolas a funcionar em diferentes endereços. No ano de 2011, a Escola Estadual “Professora Maria Antonieta Romano Salgado” passou a oferecer duas novas modalidades de ensino: uma turma de 1º período de Educação de Jovens e Adultos e uma turma de 1º período do Curso Normal em nível médio, para formação de professores para creches e pré-escolas. PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIO NORONHA Estado de Minas Gerais Rua 1º de Março, 450 - Centro - Cep.: 37.488-000 Tel. (35) 3274-1122 - fax. 3274-1163 46 ANEXO III – DIAGNÓSTICO 4.2 - Diagnóstico da Educação no Município 4.2.1 – Garantia do Direito à Educação Básica com Qualidade O município de Olímpio Noronha atende em sua rede municipal os seguintes níveis de ensino da Educação Básica: ➢ Educação Infantil (4 e 5 anos) ➢ Ensino fundamental (1º ao 9º ano) na modalidade regular, estruturado em duas etapas, ciclo e séries: - Ciclo de alfabetização com duração de 03 (três) anos de escolaridade, e a partir do 4º ano até o 9º ano, organizado em sistema seriado. ➢ Ensino Médio – Atendido pela rede estadual No município existem duas escolas, sendo uma municipal e outra estadual, ambas localizadas na zona urbana, pois as escolas rurais foram extintas devido ao êxodo rural. A educação infantil no município de Olímpio Noronha passa por um processo de amadurecimento por parte da população de que essa fase é importante para a educação do cidadão, deixando de existir a ideia anterior de que a escola era apenas um local seguro e de entretenimento para as crianças e as medidas propostas por este plano se enquadram na perspectiva da melhoria da qualidade. Ampliar a oferta da Educação Infantil hoje é o grande desafio do município que está prevista para os próximos dez anos. Atualmente o município conta com 109 crianças de 0 a 3 anos e no momento nenhuma dessas são atendidas, pois Olímpio Noronha ainda não possui creche. Para possibilitar o atendimento às crianças de zero a 3 anos de idade, o município adquiriu um terreno para a construção da creche. No terreno já foi realizada a terraplenagem, muro de arrimo e grade de fechamento. Está sendo aguardada a liberação da verba da emenda parlamentar, sob o termo de compromisso nº 32663, a qual será liberada através do Plano de Ações Articuladas(PAR) para a construção do prédio de acordo com o projeto arquitetônico – metodologias inovadoras tipo C. PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIO NORONHA Estado de Minas Gerais Rua 1º de Março, 450 - Centro - Cep.: 37.488-000 Tel. (35) 3274-1122 - fax. 3274-1163 47 Serão adquiridos materiais, equipamentos e mobiliários, bem como será possibilitada a formação dos docentes através de Programas de Formação Continuada. Na faixa etária de 4 e 5 anos, o atendimento à clientela já atingiu 100% no ano de 2015. A partir da construção do novo prédio todas as crianças de zero a 5 anos serão atendidas no mesmo local. O número de matrícula na educação infantil é de 51 alunos no ensino fundamental 376 alunos e no Ensino Médio 163 alunos. O município realizou a construção do prédio escolar, concluído e inaugurado em junho de 2010, assegurando o atendimento de 100% da demanda do Ensino Fundamental, uma vez que o mesmo funcionava em regime de coabitação com a Escola Estadual. Apesar do prédio da escola municipal ser recém construído já está necessitando de pequenos reparos. E para melhor atender os alunos em suas necessidades extraclasse está sendo construído um espaço onde serão desenvolvidos projetos de laboratórios de ciências e informática, artes plásticas, cênicas e musical e será também utilizado para reuniões de pais e mestres, cursos de capacitação dos profissionais e outros projetos que a escola vier a desenvolver. O quadro de profissionais que atuam na educação necessita de ampliação no que diz respeito ao atendimento às necessidades técnicas pedagógicas e de apoio desde a creche até ao 9º ano do Ensino Fundamental como também na secretaria Municipal de Educação. O IDEB (Índice de Desenvolvimento da Educação Básica) é uma política pública que trabalha com metas e que levam em consideração a análise dos determinantes históricos sociais e econômicos da sociedade para poder estipular resultados de acordo com a realidade e com as possibilidades concretas de enfrentamento de problemas e superação das dificuldades. O IDEB em Olímpio Noronha alcançou significativamente o índice projetado. A meta projetada para 2013 era de 5.6 e teve um alcance de 5.8 ou seja, um aumento de 10.44%. O município assumiu em sua política educacional, o compromisso com alguns programas que servem de suporte para o alcance das metas do IDEB como: ➢ Sala de apoio à aprendizagem que funciona no contra turno, onde os professores reforçam os alunos com atividades de leitura, escrita e conhecimentos matemáticos; ➢ Gestão democrática e participativa na escola, nas tomadas de decisões. PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIO NORONHA Estado de Minas Gerais Rua 1º de Março, 450 - Centro - Cep.: 37.488-000 Tel. (35) 3274-1122 - fax. 3274-1163 48 ➢ Recursos didáticos e pedagógica: TV, laboratório de informática e materiais didáticos necessários. Nos últimos dois anos, a distorção idade – série em cada etapa de ensino vem diminuindo gradativamente, embora os anos finais do Ensino Fundamental ainda apresenta um índice elevado. A porcentagem de distorção idade-série dos alunos matriculados nos anos iniciais é de 14% e nos anos finais é de 33%. O município vem mantendo o processo de avaliação institucional oferecido pela Secretaria de estado da Educação (SIMAVE/PROALFA/PROEB), (PROVA BRASIL) e (ANA) Aos alunos concluintes do Ensino Médio, município oferece transporteaos que desejam prosseguir os estudos. E estes frequentam cursos superiores nas universidades e instituições de municípios vizinhos.Há interesse por parte da população e da Secretaria Municipal de Educação a realização de uma parceria com Instituições de Ensino Superior. Entre os professores da rede municipal de Olímpio Noronha apenas (1) um, não possui curso superior. Os docentes que atuam nas turmas de alfabetização nos anos iniciais do ensino fundamental participam do Programa do governo Federal, o PNAIC, (Plano nacional de Alfabetização na Idade Certa) sendo este um grande aliado para a melhoria da qualidade do ensino no município, bem como uma formação continuada aos alfabetizadores. Além disso, a maioria dos professores que atuam nas redes municipal e estadual, desde a Educação Infantil, ensino fundamental e médio possuem pós-graduação em sua área de atuação. O município vem cumprindo o Piso Nacional em relação ao salário do corpo docente proporcional às horas trabalhadas, porém falta a regulamentação de 1/3 de hora atividade. O Plano de Carreira do município de Olímpio Noronha foi implantado no ano de 2006 e reformulado pela Lei complementar nº 002/2012, porém necessita de alguns reajustes para que possa melhor atender as reivindicações dos profissionais da educação. É disponibilizado para a Educação 8% das transferências (IPVA, ICMS, FPM, IPI, de acordo com a Lei complementar 86/96. Os projetos educacionais em execução no município são mantidos pelos recursos municipais, estaduais, e federais, através dos programas; PNAIC, PDDE, PDE, PAR, Educação Inclusiva, PNAE, PNATE, FUNDEB e outros. PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIO NORONHA Estado de Minas Gerais Rua 1º de Março, 450 - Centro - Cep.: 37.488-000 Tel. (35) 3274-1122 - fax. 3274-1163 49 Está em fase de conscientização a criação do Conselho Municipal de Educação, no entanto existe o Conselho de Alimentação Escolar, Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB, bem como, o Conselho Escolar (Colegiado). O município de Olímpio Noronha vem administrando os recursos destinados à educação de forma a obter um ensino de qualidade e assistência a todos os educandos da Educação Infantil e do Ensino Fundamental. E a maior vinculação de receitas para a Educação está relacionada ao FUNDEB, onde 60 % dos recursos no mínimo são aplicados no pagamento de professores e o restante no pagamento do pessoal administrativo que atua nas unidades de ensino e também em investimentos para manutenção geral do ensino. PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIO NORONHA Estado de Minas Gerais Rua 1º de Março, 450 - Centro - Cep.: 37.488-000 Tel. (35) 3274-1122 - fax. 3274-1163 50 ANEXO II -INDICADORES PARA MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA EVOLUÇÃO DAS METAS DO PME Gráfico 13 - Percentual da população de 4 e 5 anos que frequenta a escola. Gráfico 14 - População de 4 e 5 anos / 2015 Fonte oficial:SISVAN - Sistema de Vigilância Alimentar Nutricional 0 50 100 População de 4 e 5 anos População de 4 e 5 anos que frequenta a escola 54 54 População de 4 e 5 anos / 2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIO NORONHA Estado de Minas Gerais Rua 1º de Março, 450 - Centro - Cep.: 37.488-000 Tel. (35) 3274-1122 - fax. 3274-1163 51 Gráfico 15 - Percentual da população de 0 a 3 anos que frequenta a escola Gráfico 16 - Percentual da população de 6 a 14 anos que frequenta a escola PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIO NORONHA Estado de Minas Gerais Rua 1º de Março, 450 - Centro - Cep.: 37.488-000 Tel. (35) 3274-1122 - fax. 3274-1163 52 Gráfico 17 - Percentual de pessoas de 16 anos com pelo menos o ensino fundamental concluído. Tabela 2 - Taxa de distorção idade-série - Anos Iniciais do Ensino Fundamental Tabela 3 - Taxa de distorção idade-série - Anos Finais do Ensino Fundamental PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIO NORONHA Estado de Minas Gerais Rua 1º de Março, 450 - Centro - Cep.: 37.488-000 Tel. (35) 3274-1122 - fax. 3274-1163 53 Tabela 4 - Taxa de distorção idade-série -Ensino Fundamental / 2015 Série Municipal Na Faixa Etária % na faixa etária Acima da Faixa etária % acima da faixa etária 1 º 29 28 96,6 1 3,4 2 º 33 33 100,0 0 0,0 3 º 49 43 87,8 6 12,2 4 º 36 29 80,6 7 19,4 5 º 33 25 75,8 8 24,2 6 º 48 30 62,5 18 37,5 7 º 43 26 60,5 17 39,5 8 º 51 31 60,8 20 39,2 9 º 54 43 79,6 11 20,4 Fonte: Arquivo da E.M Virgílio Alves Pereira Gráfico 18 - Percentual da população de 15 a 17 anos que frequenta a escola. PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIO NORONHA Estado de Minas Gerais Rua 1º de Março, 450 - Centro - Cep.: 37.488-000 Tel. (35) 3274-1122 - fax. 3274-1163 54 Gráfico 19 - Taxa de escolarização líquida no ensino médio da população de 15 a 17 anos Tabela 5 - Taxa de distorção idade-série - Ensino Médio. PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIO NORONHA Estado de Minas Gerais Rua 1º de Março, 450 - Centro - Cep.: 37.488-000 Tel. (35) 3274-1122 - fax. 3274-1163 55 Tabela 6 - Taxa de distorção idade-série - Ensino Médio / 2015 Série Matrícula Na Faixa Etária % na faixa etária Acima da Faixa etária % acima da faixa etária 1 º 62 54 87,1 8 12,9 2 º 40 25 62,5 15 37,5 3 º 26 22 84,6 4 15,4 Fonte: Arquivo da E.E. Professora Maria Antonieta Romano Salgado Gráfico 20 - Percentual da população de 4 a 17 com deficiência que frequenta a escola PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIO NORONHA Estado de Minas Gerais Rua 1º de Março, 450 - Centro - Cep.: 37.488-000 Tel. (35) 3274-1122 - fax. 3274-1163 56 Gráfico 21 - Taxa de alfabetização de crianças que concluíram o 3º ano do ensino fundamental. Tabela 7 - Porcentagem de matrículas de alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação matriculados em classes comuns PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIO NORONHA Estado de Minas Gerais Rua 1º de Março, 450 - Centro - Cep.: 37.488-000 Tel. (35) 3274-1122 - fax. 3274-1163 57 Gráfico 22 Tabela 8 - Média de horas aula diária dos alunos por etapa de ensino. PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIO NORONHA Estado de Minas Gerais Rua 1º de Março, 450 - Centro - Cep.: 37.488-000 Tel. (35) 3274-1122 - fax. 3274-1163 58 Gráfico 23 - Percentual de alunos que permanecem pelo menos 7h em atividades escolares. Tabela 9 - Médias Nacionais para o IDEB constantes da meta 7 do PNE. PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIO NORONHA Estado de Minas Gerais Rua 1º de Março, 450 - Centro - Cep.: 37.488-000 Tel. (35) 3274-1122 - fax. 3274-1163 59 Tabela 10 - IDEB observado e meta projetada do 5º ano do Ensino Fundamental da rede pública. Tabela 11 - IDEB observado e meta projetada do 9º ano do Ensino Fundamental da rede pública. PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIO NORONHA Estado de Minas Gerais Rua 1º de Março, 450 - Centro - Cep.: 37.488-000 Tel. (35) 3274-1122 - fax. 3274-1163 60 Gráfico 24 - Escolaridade média da população de 18 a 29 anos. Gráfico 25 - Escolaridade média da população de 18 a 29 anos residente em área rural PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIO NORONHA Estado de Minas Gerais Rua 1º de Março, 450 - Centro - Cep.: 37.488-000 Tel. (35) 3274-1122 - fax. 3274-1163 61 Gráfico 26 - Escolaridade média da população de 18 a 29 anos entre os 25% mais pobres. Gráfico 27 - Razão entre a escolaridade média da população negra e da população não negra de 18 a 29 anos. PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIO NORONHA Estado de Minas Gerais Rua 1º de Março, 450 - Centro - Cep.: 37.488-000 Tel. (35) 3274-1122 - fax. 3274-1163 62 Gráfico 28 - Taxa de alfabetização da população de 15 anos ou mais de idade. Gráfico 29 - Taxa de analfabetismo funcional da população de 15 anos ou mais de idade. PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIO NORONHA Estado de Minas Gerais Rua 1º de Março, 450 - Centro - Cep.: 37.488-000 Tel. (35) 3274-1122 - fax. 3274-1163 63 Tabela 12 - Matrículas de Educação Profissional total e por forma de articulação com o Ensino Médio PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIO NORONHA Estado de Minas Gerais Rua 1º de Março, 450 - Centro - Cep.: 37.488-000 Tel. (35) 3274-1122 - fax. 3274-1163 64 Tabela 13 - Matrículas de Educação Profissional Técnica por rede Tabela 14 - Matrículas de Educação Profissional Técnica por localidade PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIO NORONHA Estado de Minas Gerais Rua 1º de Março, 450 - Centro - Cep.: 37.488-000 Tel. (35) 3274-1122 - fax. 3274-1163 65 Gráfico 30 - Taxa de escolarização bruta na educação superior da população de 18 a 24 anos. Gráfico 31 - Taxa de escolarização líquida ajustada na educação superior da população de 18 a 24 anos. PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIO NORONHA Estado de Minas Gerais Rua 1º de Março, 450 - Centro - Cep.: 37.488-000 Tel. (35) 3274-1122 - fax. 3274-1163 66 Gráfico 32 - Percentual de funções docentes na educação superior com mestrado ou doutorado. Gráfico 33 - Percentual de funções docentes na educação superior com doutorado. PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIO NORONHA Estado de Minas Gerais Rua 1º de Março, 450 - Centro - Cep.: 37.488-000 Tel. (35) 3274-1122 - fax. 3274-1163 67 Tabela 15 - Porcentagem de Professores da Educação Básica com curso superior PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIO NORONHA Estado de Minas Gerais Rua 1º de Março, 450 - Centro - Cep.: 37.488-000 Tel. (35) 3274-1122 - fax. 3274-1163 68 Tabela 16 - Porcentagem de professores que tem licenciatura na área Gráfico 34 - Percentual de professores da educação básica com pós-graduação lato sensu ou stricto sensu. PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIO NORONHA Estado de Minas Gerais Rua 1º de Março, 450 - Centro - Cep.: 37.488-000 Tel. (35) 3274-1122 - fax. 3274-1163 69 Tabela 15 - Porcentagem de professores da educação básica com pós-graduação. Tabela 17 - Porcentagem de professores da educação básica com pós-graduação por tipo de graduação. PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIO NORONHA Estado de Minas Gerais Rua 1º de Março, 450 - Centro - Cep.: 37.488-000 Tel. (35) 3274-1122 - fax. 3274-1163 70 Gráfico 35 - Profissionais da Educação Básica de acordo com o nível de escolaridade /2015 Gráfico 36 - Razão entre salários dos professores da educação básica na rede pública (não federal), e não professores com escolaridade equivalente. 0 20 40 60 80 Médio Superior Superior com pós graduação 1 10 31 Profissionais da Educação Básica de acordo com o nivel de escolaridade 2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIO NORONHA Estado de Minas Gerais Rua 1º de Março, 450 - Centro - Cep.: 37.488-000 Tel. (35) 3274-1122 - fax. 3274-1163 71 Obs.: Plano de Carreira do Magistério Público Municipal já existente, com meta traçada para sua reformulação durante a vigência deste Plano. Quadro 2 - Instrumentos de Gestão Democrática existente no município Quadro 3 - Caráter do Conselho Municipal de Educação PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIO NORONHA Estado de Minas Gerais Rua 1º de Março, 450 - Centro - Cep.: 37.488-000 Tel. (35) 3274-1122 - fax. 3274-1163 72 Gráfico 37 - Receita arrecadada x Receita própria (R$) Gráfico 38 - Comparativo entre o crescimento econômico do município (PIB) e a receita arrecadada. PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIO NORONHA Estado de Minas Gerais Rua 1º de Março, 450 - Centro - Cep.: 37.488-000 Tel. (35) 3274-1122 - fax. 3274-1163 73 Gráfico 39 - Variação Receita x Variação PIB Tabela 18 - Demonstrativo da Origem das Receitas do Município de Olímpio Noronha /2014 FONTE VALOR (R$) Orçamento Total do Município (realizado) R$ 13.365.236,60 Recursos Mínimos para a Educação (25%) R$ 806.418,71 Recursos do FUNDEB R$ 1.346.887,89 Recursos do Programa de Merenda Escolar (PNAE) R$ 43.972,81 Recursos Salário Educação R$ 128.585,92 Outros – Transferências de Recursos (PNATE) R$ 11.040,05 TOTAL 15.702.141,98 Fonte: Balancete da Prefeitura Municipal Tabela 19 - - Demonstrativo dos Maiores Investimentos em Educação do Município de Olímpio Noronha/2014 Nº de Ordem Natureza da Despesa Gasto Anual (R$) 01 Pessoal vencimento, vantagens, encargos, obrigações R$ 2.762.250,67 02 Serviços Pessoais de terceiros e encargos R$ 91.353,59 PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIO NORONHA Estado de Minas Gerais Rua 1º de Março, 450 - Centro - Cep.: 37.488-000 Tel. (35) 3274-1122 - fax. 3274-1163 74 03 Transporte Escolar R$ 25762,56 04 Material de Consumo (Incluso Material Didático) R$ 310.562,88 05 Equipamentos e Material permanente R$ 219.588,50 06 Outros – Aplicação da rede física R$ 300.104,45 07 Contribuição ao FUNDEB (20% retido) R$1.672.425,71 Total R$ 5.382.048,36 Fonte: Balancete da Prefeitura Municipal Tabela 20 - Demonstrativo da Receita Destinada à Educação e dos Percentuais de Recursos. Aplicados no Período de 2002 a 2014 no Município de Olimpio Noronha Ano Receita Líquida do Município Gasto com Educação 25 % % Aplicação na Educação 2012 R$ 8.888.856,47 2.154.314,70 28,32% 2013 R$ 868.358,16 2.288.165,17 27,59% 2014 R$ 10.658.874,40 2.478.844,42 28,01% Fonte: Balancete da Prefeitura Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIO NORONHA Estado de Minas Gerais Rua 1º de Março, 450 - Centro - Cep.: 37.488-000 Tel. (35) 3274-1122 - fax. 3274-1163 75 REFERÊNCIAS Os dados e indicadores utilizados no presente diagnóstico são oficiais e públicos, estando disponíveis para consulta nos sites abaixo: http://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/RIv3/geral/index.php?file=entrada&relatorio=249 http://www.atlasbrasil.org.br/2013/ http://ideb.inep.gov.br/ http://www.observatoriodopne.org.br/ http://simec.mec.gov.br/pde/graficopne.php http://www.tce.mg.gov.br