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norma nº 2/2020

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 2 / 2020
Date 2020-02-13
EmentaDISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL PARA ATENDER O “PROGRAMA SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS” E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 Prefeitura Municipal de Olímpio Noronha
 Estado de Minas Gerais
 Rua 1º de Março, 450 – Centro – CEP: 37488-000 – CNPJ: 18.188.276/0001-00 
 
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LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2020
“DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL PARA 
ATENDER O “PROGRAMA SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E 
FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS” E CONTÉM OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara Municipal de Olímpio Noronha, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu
Prefeito Municipal sanciono e Promulgo a Seguinte Lei:
Art. 1º O Chefe do Executivo Municipal fica autorizado a proceder contratação 
para atender o “Programa Serviço de Convivência e fortalecimento de Vínculos” no âmbito 
do CRAS – Centro de Referência de Assistência Social.
Parágrafo Único O prazo da contratação será condicionado à vigência do convênio 
firmado com o Ministério do Desenvolvimento Social e a Secretaria Estadual de 
Desenvolvimento Social do Estado de Minas Gerais, que são os repassadores das verbas 
para o Município desenvolver esse Programa.
Art. 2º Para atender as diversas atividades do Programa, de que trata o artigo 
anterior, ficam criados os seguintes cargos:
DENOMINAÇÃO DE CARGOS Nº. DE CARGOS VENCIMENTO
Educador Social 04 R$ 998,00
Parágrafo Único A carga horária, escolaridade e as atividades características do 
cargo de “Educador Social”, constam do Anexo I, desta Lei.
 
 
 Prefeitura Municipal de Olímpio Noronha
 Estado de Minas Gerais
 Rua 1º de Março, 450 – Centro – CEP: 37488-000 – CNPJ: 18.188.276/0001-00 
 
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Art. 3٥ A contratação de servidor, que se dará mediante a realização de Processo 
Seletivo Simples, ficando o mesmo regido pelo Estatuto dos Servidores do Município de 
Olímpio Noronha, não sendo o contratado considerado servidor público efetivo.
Art. 4٥ A contratação observará as normas que segue o referido Programa, e a 
remuneração é feita pelo Governo Federal, Governo Estadual e pelo Município, para 
trabalhar com a família.
Art. 5٥ As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 6٥ Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Fica revogada a Lei Complementar Nº 001/2012 de 05/04/2012.
Dado e passado no prédio da Prefeitura Municipal de Olímpio Noronha/MG, em 13
de fevereiro de 2020.
Carlos Alberto de Castro Pereira
 Prefeito Municipal
 João Leonardo Pinelli
 Gerente Dep. Adm. e Finanças 
 
 Prefeitura Municipal de Olímpio Noronha
 Estado de Minas Gerais
 Rua 1º de Março, 450 – Centro – CEP: 37488-000 – CNPJ: 18.188.276/0001-00 
 
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ANEXO I
LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2020
ATIVIDADES CARACTERÍSTICAS DA FUNÇÃO DE “EDUCADOR SOCIAL”
1) As atividades desenvolvidas pelo Educador Social, direcionadas para o “Programa
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos” atenderão pessoas que são 
beneficiados pelo Programa Bolsa Família ou em situação de vulnerabilidade social, risco 
social ou submetidas a algum tipo de exclusão. Trata-se de um serviço socioeducativo 
continuado de Proteção Básica de Assistência Social, entendido como direito;
2) Realizam atividades que desenvolvem o convívio e fortalecimento de vínculos 
familiares e comunitários;
3) Realizam atividades que visam desenvolver as responsabilidades e preparo dos 
jovens para o mercado de trabalho;
4) O Educador Social também será responsável pelas atividades de lazer, 
considerando viagens, passeios e outras;
5) Carga horária de 40 horas semanais;
6) Escolaridade nível elementar
Carlos Alberto de Castro Pereira
 Prefeito Municipal
 
 João Leonardo Pinelli
 Gerente Dep. Adm. e Finanças 

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