| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2020 |
| Date | 2020-02-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL PARA ATENDER O “PROGRAMA SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS” E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Olímpio Noronha Estado de Minas Gerais Rua 1º de Março, 450 – Centro – CEP: 37488-000 – CNPJ: 18.188.276/0001-00 1 LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2020 “DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL PARA ATENDER O “PROGRAMA SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS” E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A Câmara Municipal de Olímpio Noronha, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono e Promulgo a Seguinte Lei: Art. 1º O Chefe do Executivo Municipal fica autorizado a proceder contratação para atender o “Programa Serviço de Convivência e fortalecimento de Vínculos” no âmbito do CRAS – Centro de Referência de Assistência Social. Parágrafo Único O prazo da contratação será condicionado à vigência do convênio firmado com o Ministério do Desenvolvimento Social e a Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social do Estado de Minas Gerais, que são os repassadores das verbas para o Município desenvolver esse Programa. Art. 2º Para atender as diversas atividades do Programa, de que trata o artigo anterior, ficam criados os seguintes cargos: DENOMINAÇÃO DE CARGOS Nº. DE CARGOS VENCIMENTO Educador Social 04 R$ 998,00 Parágrafo Único A carga horária, escolaridade e as atividades características do cargo de “Educador Social”, constam do Anexo I, desta Lei. Prefeitura Municipal de Olímpio Noronha Estado de Minas Gerais Rua 1º de Março, 450 – Centro – CEP: 37488-000 – CNPJ: 18.188.276/0001-00 2 Art. 3٥ A contratação de servidor, que se dará mediante a realização de Processo Seletivo Simples, ficando o mesmo regido pelo Estatuto dos Servidores do Município de Olímpio Noronha, não sendo o contratado considerado servidor público efetivo. Art. 4٥ A contratação observará as normas que segue o referido Programa, e a remuneração é feita pelo Governo Federal, Governo Estadual e pelo Município, para trabalhar com a família. Art. 5٥ As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 6٥ Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º Fica revogada a Lei Complementar Nº 001/2012 de 05/04/2012. Dado e passado no prédio da Prefeitura Municipal de Olímpio Noronha/MG, em 13 de fevereiro de 2020. Carlos Alberto de Castro Pereira Prefeito Municipal João Leonardo Pinelli Gerente Dep. Adm. e Finanças Prefeitura Municipal de Olímpio Noronha Estado de Minas Gerais Rua 1º de Março, 450 – Centro – CEP: 37488-000 – CNPJ: 18.188.276/0001-00 3 ANEXO I LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2020 ATIVIDADES CARACTERÍSTICAS DA FUNÇÃO DE “EDUCADOR SOCIAL” 1) As atividades desenvolvidas pelo Educador Social, direcionadas para o “Programa Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos” atenderão pessoas que são beneficiados pelo Programa Bolsa Família ou em situação de vulnerabilidade social, risco social ou submetidas a algum tipo de exclusão. Trata-se de um serviço socioeducativo continuado de Proteção Básica de Assistência Social, entendido como direito; 2) Realizam atividades que desenvolvem o convívio e fortalecimento de vínculos familiares e comunitários; 3) Realizam atividades que visam desenvolver as responsabilidades e preparo dos jovens para o mercado de trabalho; 4) O Educador Social também será responsável pelas atividades de lazer, considerando viagens, passeios e outras; 5) Carga horária de 40 horas semanais; 6) Escolaridade nível elementar Carlos Alberto de Castro Pereira Prefeito Municipal João Leonardo Pinelli Gerente Dep. Adm. e Finanças