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← Olímpio Noronha (MG)

norma nº 10/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2015
Date 2015-11-12
EmentaAUTORIZA A UTILIZAR ÁREADE IMÓVEL URBANO QUE MENCIONA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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 Prefeitura Municipal de Olímpio Noronha
 Estado de Minas Gerais
 Rua 1º de Março, 450 – Centro – CEP: 37488-000 – CNPJ: 18.188.276/0001-00
 LEI ORDINÁRIA Nº 010/2015
 AUTORIZA A UTILIZAR ÁREADE IMÓVEL URBANO QUE 
 MENCIONA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Olímpio Noronha, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu 
Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a utilizar 23.499,17 m² (vinte e três 
mil, quatrocentos e noventa e nove metros e dezessete centímetros quadrados) do Imóvel de 
domínio Patrimonial com área de 30.368,00 m² (trinta mil, trezentos e sessenta e oito metros 
quadrados), havido por compra do Sr. Kleber Diego Nogueira e sua mulher Geralda Eloisa 
Gonsalves Nogueira e Sérgio Diego Nogueira e sua mulher Lilian Kirzner Diego Nogueira, 
registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Lambari, às fls. 127, do livro 2-
BV, matrícula nº 14.477, para a consecução do PROHAB, conforme disposto no inciso IV, art. 
2º da Lei Nº 007/2003, de 25/09/2003.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Dado e passado no Prédio da Prefeitura Municipal de Olímpio Noronha/MG, aos 12
dias do mês de novembro de 2015.
Carlos Alberto de Castro Pereira
 Prefeito Municipal
 João Leonardo Pinelli
 Gerente Dep. Adm. e Finanças
PULICADO NO SAGUÃO DO PRÉDIO DA 
PREFEITURA MUNICIPAL EM:
 _____/______/_______
João Leonardo Pinelli
Gerente Dep. Adm. e Finanças 
Art. 32 da Lei Orgânica Municipal

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