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norma nº 11/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2015
Date 2015-12-04
EmentaEstima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2016
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 Prefeitura Municipal de Olímpio Noronha
 Estado de Minas Gerais
OFÍCIO Nº:
 Rua 1º De Março, 450 - Centro – Cep: 37488-000 – Tel. (35) 3274-1122
LEI ORDINÁRIA N 011/2015, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2015.
Estima a receita e fixa a despesa para o exercício 
financeiro de 2016.
A Câmara Municipal de Olímpio Noronha aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono e promulgo 
a seguinte Lei:
Título I
Das Disposições Preliminares
Art. 1 Esta lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Olímpio Noronha, para o 
exercício financeiro de 2016, no montante de R$17.537.880,00 (dezessete milhões quinhentos e trinta e 
sete mil oitocentos e oitenta reais), compreendendo, nos termos do art. 165, § 5° da Constituição Federal:
I - O orçamento fiscal da administração direta e seus fundos, mantidos pelo Poder Público e 
II - O orçamento da seguridade Social da administração direta e seus fundos, instituídos e 
mantidos pelo Poder Público, compreendendo as ações e serviços públicos de saúde, previdência social e 
assistência social.
Título II
Do Orçamento
Capítulo I
Da Estimativa da Receita
Art. 2 A receita orçamentária total estimada no Orçamento é de R$17.537.880,00 (dezessete 
milhões quinhentos e trinta e sete mil oitocentos e oitenta reais), na forma detalhada nos Anexos que 
compõem esta Lei.
Art. 3 As receitas são estimadas por Categoria Econômica.
Art. 4 A receita será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da 
legislação em vigor, de acordo com o desdobramento constante dos Anexos desta Lei.
Capítulo II
Da Fixação da Despesa
Art. 5 A despesa orçamentária total fixada no Orçamento é de R$17.537.880,00 (dezessete 
milhões quinhentos e trinta e sete mil oitocentos e oitenta reais), na forma detalhada nos Anexos que 
compõem esta Lei.
Parágrafo único Do montante fixado no caput, R$86.432,35 (oitenta e seis mil quatrocentos e 
trinta e dois reais e trinta e cinco centavos) são destinados para reserva de contingência do orçamento
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fiscal, e R$888.152,00 (oitocentos e oitenta e oito mil cento e cinquenta dois reais), para reserva do 
orçamento do regime próprio de previdência social. 
Capítulo III
Da Autorização para Abertura de Crédito
Art. 6 Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais, autorizado a 
abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do 
valor total fixado para as despesas no orçamento, com a finalidade de incorporar valores que excedam as 
previsões constantes desta Lei, com a utilização de recursos originados da anulação de dotações 
constantes do orçamento, nos termos do inciso III, artigo 43, da Lei 4.320/64.
Art. 7° Além dos limites estabelecidos no art. 6º fica também autorizada a abertura de créditos 
adicionais suplementares até o valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor total fixado para as 
despesas no orçamento, podendo criar, se necessário elementos de despesa e fontes de recursos dentro de 
cada ação, com a utilização dos seguintes recursos:
I - Superávit financeiro do exercício anterior, efetivamente apurado no balanço patrimonial.
II - Excesso de arrecadação verificado no exercício.
Art. 8° Poderá o Executivo Municipal na abertura dos créditos suplementares, autorizados nos 
artigos 6° e 7°, incluir elementos de despesas e fontes de recursos, nas ações constantes na lei 
orçamentária.
Título III
Das Disposições Finais
Art. 9° Para cumprimento do art. 29-A, da Constituição Federal, fica estabelecido que os repasses 
para o Legislativo Municipal, em princípio, serão realizados em 12 (doze) parcelas mensais de igual 
valor.
Parágrafo único Os repasses poderão sofrer diferenciação de valores quando previamente acertado 
entre os chefes dos dois Poderes.
Art. 10 Acompanham a presente lei os seguintes anexos: 
I – Anexo I - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado.
II – Anexo II - Comparativo das metas fiscais constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias –
LDO com o orçamento; 
III – Anexo II - Renúncia da Receita;
IV - Anexo de descrição dos convênios, cujo recebimento estão previstos para o exercício de 
2016.
V – Anexos I e II, modelo do Tribunal de Contas do Estado, que tratam da aplicação na 
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manutenção e desenvolvimento do Ensino;
VI - Anexo III, modelo do Tribunal de Contas do Estado, que trata da aplicação no Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação –
FUNDEB;
VII – Anexos XIV e XV, modelo do Tribunal de Contas do Estado, que tratam da aplicação de 
recursos nas ações de saúde;
VIII - Demonstrativo dos gastos com pessoal;
Art. 11 Entra esta Lei em vigor em 1 de janeiro de 2016 .
Olímpio Noronha, 04 de dezembro de 2015.
Carlos Alberto de Castro Pereira
Prefeito Municipal
João Leonardo Pinelli
Gerente do Departamento de Administração e Finanças
 Prefeitura Municipal de Olímpio Noronha
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LEI ORDINÁRIA N 011/2015, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2015.
ANEXO I
Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado
Cumprimento do Artigo 5º, Inciso II da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000.
Evento Valor para 2016
Aumento Permanente da Receita 125.500,00
 ( - ) Transferências Constitucionais
 ( - ) Transferências ao FUNDEB
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita ( I ) 125.500,00
Redução Permanente de Despesa ( II ) 39.800,00
Margem Bruta ( III ) = ( I + II ) 165.300,00
Saldo Utilizado da Margem Bruta ( IV ) 165.300,00
Impacto de Novas DOCC 161.800,00
Margem Líquida de Expansão de DOCC ( III - IV ) 3.500,00
Notas Explicativas:
Olímpio Noronha, 04 de dezembro de 2015.
Carlos Alberto de Castro Pereira
Prefeito Municipal
João Leonardo Pinelli
Gerente do Departamento de Adm.e Finanças
 Prefeitura Municipal de Olímpio Noronha
 Estado de Minas Gerais
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 Rua 1º De Março, 450 - Centro – Cep: 37488-000 – Tel. (35) 3274-1122
LEI ORDINÁRIA N 011/2015, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2015.
ANEXO II
Comparativo das metas fiscais constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO com o orçamento
Cumprimento do Artigo 5º, Inciso I da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000.
Em R$
Metas da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO Metas do Orçamento 2016
Especificações Exercício de 2016 Exercício de 2017 Exercício de 2018
Valores Valores Valores Valores
Correntes Constantes Correntes Constantes Correntes Constantes Correntes Constantes 
Receita Total 13.842.131,67 13.106.838,05 14.840.149,36 13.355.993,80 15.889.347,92 13.610.224,20 16.814.880,00 15.921.674,08
Receitas Não Financeiras ( I ) 12.613.933,68 11.943.881,91 13.523.395,94 12.170.928,20 14.479.500,14 12.402.601,04 15.754.812,00 14.917.916,86
Despesa Total 13.842.131,67 13.106.838,06 14.840.151,42 13.355.995,65 15.889.347,92 13.610.224,20 16.814.880,00 15.921.674,08
Despesas Não Financeiras ( II ) 13.501.878,01 12.784.658,65 14.475.366,04 13.027.692,27 15.498.774,39 13.275.673,44 16.315.960,00 15.449.256,70
Resultado Primário ( I – II ) -887.944,32 -840.776,75 - 951.970,10 - 856.764,07 - 1.019.274,25 -873.072,40 -561.148,00 -531.339,84
Resultado Nominal -326.920,64 -309.554,63 - 995.229,58 - 895.697,19 - 1.699.467,69 - 1.455.700,79 -321.472,98 -304.396,35
Dívida Pública Consolidada 780.742,12 739.269,12 495.367,59 445.826,14 193.210,48 165.496,91 951.727,76 901.172,01
Dívida Consolidada Líquida -326.094,43 - 308.772,30 - 669.135,15 - 602.215,29 - 1.030.332,54 - 882.544,52 -397.510,41 -376.394,67
Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes da LDO Ano de 2016: Valores correntes divididos por 1,0561
Ano de 2017: Valores correntes divididos por 1,1111
Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes do orçamento
Ano de 2018: Valores correntes divididos por 1,1675
Valores Correntes divididos por 1,0561
Olímpio Noronha, 04 de dezembro de 2015.
Carlos Alberto de Castro Pereira João Leonardo Pinelli
 Prefeito Municipal Gerente do Departamento de Adm.e Finanças
 Prefeitura Municipal de Olímpio Noronha
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ANEXO III
Renúncia de Receitas
Cumprimento do Artigo 5º, Inciso II da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000.
Setores/ Programas/ Beneficiários Tributo/ Contribuição Valor da Renúncia Compensação
Prevista para 2016
Redução de juros e multas para contribuintes Todos os tributo em atraso, A redução dos juros e multas da dívida ativa foi
inadimplentes, através de REFIS. inscritos em dívida ativa. 12.000,00 considerada na elaboração da proposta orçamentária
Olímpio Noronha, 04 de dezembro de 2015.
Carlos Alberto de Castro Pereira João Leonardo Pinelli
 Prefeito Municipal Gerente do Departamento de Adm.e Finanças
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ANEXO DE DESCRIÇÃO DE CONVÊNIOS PREVISTOS PARA 2016
Fonte: 1.22.00
Código da 
Receita
Valor Objeto Classificação da Despesa Valor
1325.01.99 200,00
1762.02.00 20.400,00 Manutenção do transporte escolar 02.05.01.12.361.9005.2023.3.3.90.30.00 3.844,00
02.05.01.12.361.9005.2023.3.3.90.36.00 2.000,00
02.05.01.12.361.9005.2023.3.3.90.39.00 3.000,00
02.05.01.12.361.9005.2023.3.3.90.47.00 600,00
Totais 20.600,00 9.444,00
Fonte: 1.23.00
Código da 
Receita
Valor Objeto Classificação da Despesa Valor
1325.01.03 780,00
2472.02.00 35.800,00 Aquisição de móveis e equipamentos 02.04.01.10.301.9013.1006.4.4.90.52.00 36.040,00
64.500,00 Aquisição de veículos 02.04.01.10.301.9013.1034.4.4.90.52.00 65.000,00
Totais 101.040,00 101.040,00
Fonte: 1.24.00
Código da 
Receita
Valor Objeto Classificação da Despesa Valor
1325.01.99 3.350,00
2471.05.00 245.000,00 Pavimentação de vias urbanas 02.06.01.15.451.9018.1017.4.4.90.51.00 245.850,00
2471.99.00 126.000,00 Aquisição de veículos 02.06.01.15.452.9002.1045.4.4.90.52.00 126.750,00
243.000,00 Construção do Portal 02.06.01.15.451.9018.1038.4.4.90.51.00 243.750,00
Totais 616.350,00 616.350,00
Olímpio Noronha, 04 de dezembro de 2015.
Carlos Alberto de Castro Pereira João Leonardo Pinelli
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