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norma nº 13/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2015
Date 2015-12-04
EmentaCONCEDE ABONO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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 Prefeitura Municipal de Olímpio Noronha 
 Estado de Minas Gerais 
 Rua 1º de Março, 450 – Centro – CEP: 37488-000, CNPJ: 18.188.276/0001-00
LEI ORDINÁRIA Nº 013/2015, de 04 de dezembro de 2015.
CONCEDE ABONO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
 A Câmara Municipal aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder abono pecuniário excepcional aos 
servidores públicos municipais da Administração Direta e Indireta, extensivo aos inativos e pensionistas, 
no valor de R$200,00 (duzentos reais) a ser pago no mês de dezembro do corrente exercício de 2015 e 
em parcela única.
Art. 2º O abono a que se refere esta lei se estende aos servidores contratados 
administrativamente por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional 
interesse público, e para o seu pagamento considerar-se-á a proporcionalidade de 1/12 (um doze avos) 
por mês trabalhado durante o ano de 2015.
Art. 3º O abono a que se refere esta lei não tem caráter permanente; não se incorporará para 
quaisquer efeitos aos vencimentos, salários e proventos, bem como sobre ele não incidirá vantagem 
alguma a que faça jus o servidor, vedada, assim, sua utilização, sob qualquer forma, para cálculo 
simultâneo que importe em acréscimo de outra vantagem pecuniária.
Art. 4º O abono a que refere esta lei não terá caráter remuneratório, não gerará qualquer 
direito trabalhista e nem fará parte de nenhuma base de cálculo para as incidências fiscais.
Art. 5º Não fará jus ao recebimento do abono concedido pela presente lei:
I - o servidor que se encontre em gozo de licença para tratar de interesses particulares no 
referido período da concessão, 
II - o servidor que ingressarem no quadro de servidores a partir do mês de dezembro de 2015;
III - o servidor que se encontrar afastado do serviço público por quaisquer outros motivos
autorizados por lei. 
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar ao Instituto Municipal de Previdência de 
Olímpio Noronha – INPROM, o montante destinado ao pagamento do abono a que se refere esta lei 
devido aos servidores inativos e aos pensionistas. 
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 Prefeitura Municipal de Olímpio Noronha 
 Estado de Minas Gerais 
 Rua 1º de Março, 450 – Centro – CEP: 37488-000, CNPJ: 18.188.276/0001-00
Art. 7º As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta de dotações 
consignadas no orçamento vigente, ficando autorizadas as suplementações se necessário.
Art. 8º O referido abono só será concedido se houver disponibilidade financeira.
Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Dado e passado no Prédio da Prefeitura de Olímpio Noronha, MG, em 04 de dezembro de 
2015
Carlos Alberto de Castro Pereira
 Prefeito Municipal João Leonardo Pinelli
 Gerente do dep. de Adm. e Finanças
 
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