| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2015 |
| Date | 2015-12-04 |
| Ementa | CONCEDE ABONO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Prefeitura Municipal de Olímpio Noronha Estado de Minas Gerais Rua 1º de Março, 450 – Centro – CEP: 37488-000, CNPJ: 18.188.276/0001-00 LEI ORDINÁRIA Nº 013/2015, de 04 de dezembro de 2015. CONCEDE ABONO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder abono pecuniário excepcional aos servidores públicos municipais da Administração Direta e Indireta, extensivo aos inativos e pensionistas, no valor de R$200,00 (duzentos reais) a ser pago no mês de dezembro do corrente exercício de 2015 e em parcela única. Art. 2º O abono a que se refere esta lei se estende aos servidores contratados administrativamente por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, e para o seu pagamento considerar-se-á a proporcionalidade de 1/12 (um doze avos) por mês trabalhado durante o ano de 2015. Art. 3º O abono a que se refere esta lei não tem caráter permanente; não se incorporará para quaisquer efeitos aos vencimentos, salários e proventos, bem como sobre ele não incidirá vantagem alguma a que faça jus o servidor, vedada, assim, sua utilização, sob qualquer forma, para cálculo simultâneo que importe em acréscimo de outra vantagem pecuniária. Art. 4º O abono a que refere esta lei não terá caráter remuneratório, não gerará qualquer direito trabalhista e nem fará parte de nenhuma base de cálculo para as incidências fiscais. Art. 5º Não fará jus ao recebimento do abono concedido pela presente lei: I - o servidor que se encontre em gozo de licença para tratar de interesses particulares no referido período da concessão, II - o servidor que ingressarem no quadro de servidores a partir do mês de dezembro de 2015; III - o servidor que se encontrar afastado do serviço público por quaisquer outros motivos autorizados por lei. Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar ao Instituto Municipal de Previdência de Olímpio Noronha – INPROM, o montante destinado ao pagamento do abono a que se refere esta lei devido aos servidores inativos e aos pensionistas. Pág. 01 Prefeitura Municipal de Olímpio Noronha Estado de Minas Gerais Rua 1º de Março, 450 – Centro – CEP: 37488-000, CNPJ: 18.188.276/0001-00 Art. 7º As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento vigente, ficando autorizadas as suplementações se necessário. Art. 8º O referido abono só será concedido se houver disponibilidade financeira. Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dado e passado no Prédio da Prefeitura de Olímpio Noronha, MG, em 04 de dezembro de 2015 Carlos Alberto de Castro Pereira Prefeito Municipal João Leonardo Pinelli Gerente do dep. de Adm. e Finanças Pág. 02