| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2015 |
| Date | 2015-12-15 |
| Ementa | Autoriza a concessão de subvenções sociais e contribuições a entidades privadas e auxílio financeiro a pessoas |
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Prefeitura Municipal de Olímpio Noronha Estado de Minas Gerais Rua 1º de Março, 450 – Centro – CEP: 37488-000, CNPJ: 18.188.276/0001-00 LEI ORDINÁRIA N° 015/2015 Autoriza a concessão de subvenções sociais e contribuições a entidades privadas e auxílio financeiro a pessoas. A Câmara Municipal de Olímpio Noronha, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Esta Lei autoriza a concessão, no exercício financeiro de 2016, de ajuda financeira a pessoas carentes, subvenção social e contribuições para as seguintes entidades privadas: I. Associação dos Municípios da Microrregião - AMAG; II . Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE; III. Associação dos Vereadores da Microrregião do Circuito das Águas – AVEMAG; IV. Fundo Estadual de Saúde; e V. Confederação Nacional dos Municípios – CNM. § 1° Os valores da subvenção social e contribuições, para as entidades são: I. Associação dos Municípios da Microrregião - AMAG, R$ 42.860,00; II . Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, R$ 27.000,00; III. Associação dos Vereadores da Microrregião do Circuito das Águas - AVEMAG, R$ 7.980,00; IV. Fundo Estadual de Saúde, R$ 10.000,00; e V. Confederação Nacional dos Municípios – CNM, R$ 7.140,00. § 2° A concessão de subvenção só será realizada se a entidade constante do inciso II do caput, atender ao art. 35, da lei n° 006, de 29 de julho de 2015, lei de diretrizes orçamentárias para o exercício de 2016. § 3° A concessão das contribuições só será realizada se as entidades constantes dos incisos I e III do caput, atender aos incisos I, II, III, IV e V, do art. § 2°, da lei n° 006, de 29 de julho de 2015. lei de diretrizes orçamentárias para o exercício de 2016. § 4° Na concessão de subvenção e/ou contribuições aplica-se, no que couber, as regras estabelecidas no art. 39, da lei n° 006, de 29 de julho de 2015, lei de diretrizes orçamentárias para o exercício de 2016. Prefeitura Municipal de Olímpio Noronha Estado de Minas Gerais Rua 1º de Março, 450 – Centro – CEP: 37488-000, CNPJ: 18.188.276/0001-00 Art. 2° A concessão de ajuda financeira, nos termos da lei n° 008/2005, de 25 de maio de 2005, é destinada: I. Diretamente a pessoas carentes, definidas no parágrafo único de seu artigo 1°; II - Somente para os casos previstos no seu artigo 2°. Parágrafo único. Deverá ainda ser observado, na concessão de ajuda financeira, de seu artigo 3°. Art. 3° Entra esta lei em vigor na data de sua publicação Olímpio Noronha, 15 de dezembro de 2015. Carlos Alberto de Castro Pereira Prefeito Municipal João Leonardo Pinelli Gerente do Departamento de Administração e Finanças