| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2014 |
| Date | 2014-02-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, EXTINÇÃO E ALTERAÇÃO DE CARGOS, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Prefeitura Municipal de Olímpio Noronha Estado de Minas Gerais Rua 1º de Março, 450 – Centro – CEP: 37488-000 – CNPJ: 18.188.276/0001-00 1 LEI COMPLEMENTAR N.º 004/2014 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, EXTINÇÃO E ALTERAÇÃO DE CARGOS, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Olímpio Noronha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado por esta Lei, a criar o Cargo Comissionado de Diretor de Serviços, no Departamento de Administração e Finanças, e extinguir uma vaga no Cargo Comissionado de Supervisor de Serviços, no referido Departamento. Parágrafo Primeiro Em conseqüência do “caput” deste artigo, o Anexo I-A e Anexo IV da Lei Municipal Complementar n.º 00004/06, de 31 de outubro de 2006, passarão a ter a seguinte composição e redação: ANEXO I-A CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO MODALIDADE DE RECRUTAMENTO: AMPLO Denominação dos Cargos Código dos Cargos Número de Cargos Símbolo de Vencimento Supervisor de Serviços SS 08 CC-III Diretor de Serviços DS 01 CC-IV ANEXO IV ATRIBUIÇÕES I - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 10 - DIRETOR DE SERVIÇOS: 10.1 - OBJETIVO: Implantar, dirigir, avaliar, organizar e executar projetos, planos, programas, atividades e ações, bem como planejar, coordenar e executar trabalhos específicos e inerentes à sua área de atuação. 10.2 - ESCOLARIDADE: Superior 10.3 - RECRUTAMENTO: Amplo. Parágrafo Segundo Aplicar-se-á ao Cargo criado por esta Lei as disposições constantes da Lei Municipal Complementar nº 004/06, de 31 de outubro de 2006. Prefeitura Municipal de Olímpio Noronha Estado de Minas Gerais Rua 1º de Março, 450 – Centro – CEP: 37488-000 – CNPJ: 18.188.276/0001-00 2 Art. 2º Fica alterado o símbolo de vencimento do cargo de Contador, constante do Anexo II, da Lei Municipal Complementar n.º 004/06, de 31 de outubro de 2006, que passa a ter a seguinte composição: ANEXO II QUADRO GERAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO Denominação dos Cargos Nº de Cargos Símbolo de Vencimento Contador 01 CE-X Art. 3º O Cargo de Assistente Educacional que equivocadamente foi transformado em Assistente de Administração pela Lei nº 004/2006, de 31 de outubro de 2006, volta a ter sua nomenclatura anterior, auferida pela Lei nº 490/99, de 16 de abril de 1999, ficando inserido na Lei nº 002/2012, de 10 de abril de 2012, conforme quadros abaixo, permanecendo o titular do cargo. PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIO NORONHA ESTADO DE MINAS GERAIS PLANO DE CARGOS, CARREIRAS, VENCIMENTO E REMUNERAÇÃO QUADRO DE CARGOS PERMANENTES ANEXO I CARRE IRA CARGOS Nº DE VAGAS VENCIMENTO ESCOLARIDADE JORNA DA SEMAN AL D O C Ê N C I A Assistente Educacional 01 R$ 1.396,42 (valor mensal) Ensino Superior Completo em Pedagogia, com Registro no MEC 40h Prefeitura Municipal de Olímpio Noronha Estado de Minas Gerais Rua 1º de Março, 450 – Centro – CEP: 37488-000 – CNPJ: 18.188.276/0001-00 3 ANEXO V - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EFETIVOS CARGO: ASSISTENTE EDUCACIONAL Atividades de Suporte Pedagógico direto à Docência na Educação Básica, voltadas para a Administração e Planejamento, incluindo, entre outras, as seguintes atribuições: 1. Assistir à área educacional, dentro de sua formação técnica e profissional, elaborando projetos pedagógicos, emitindo sugestões para melhoria e aperfeiçoamento de suas atribuições, visando melhor adequação de alunos, etc; 2. Participar na elaboração da proposta pedagógica da escola; 3. Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; 4. Desincumbir-se das demais tarefas indispensável ao atendimento dos fins educacionais da escola e do processo de ensino-aprendizagem; 5. Desempenhar tarefas afins, cumprindo ainda, o que lhe for determinado por superior hierárquico. Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta de dotações próprias do Orçamento Municipal Vigente. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dado e passado no prédio da Prefeitura de Olímpio Noronha - MG, em 06 de fevereiro de 2014. Carlos Alberto de Castro Pereira Prefeito Municipal João Leonardo Pinelli Gerente do Depto. de Administração e Finanças