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norma nº 4/2014

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 4 / 2014
Date 2014-02-06
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, EXTINÇÃO E ALTERAÇÃO DE CARGOS, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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 Prefeitura Municipal de Olímpio Noronha 
 Estado de Minas Gerais 
 Rua 1º de Março, 450 – Centro – CEP: 37488-000 – CNPJ: 18.188.276/0001-00
 
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LEI COMPLEMENTAR N.º 004/2014
 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, EXTINÇÃO E ALTERAÇÃO DE CARGOS, 
 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 A Câmara Municipal de Olímpio Noronha, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado por esta Lei, a criar o Cargo 
Comissionado de Diretor de Serviços, no Departamento de Administração e Finanças, e extinguir 
uma vaga no Cargo Comissionado de Supervisor de Serviços, no referido Departamento. 
 Parágrafo Primeiro Em conseqüência do “caput” deste artigo, o Anexo I-A e Anexo 
IV da Lei Municipal Complementar n.º 00004/06, de 31 de outubro de 2006, passarão a ter a 
seguinte composição e redação:
ANEXO I-A
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
MODALIDADE DE RECRUTAMENTO: AMPLO
Denominação dos Cargos Código dos
Cargos
Número de
Cargos
Símbolo de 
Vencimento
Supervisor de Serviços SS 08 CC-III
Diretor de Serviços DS 01 CC-IV
ANEXO IV
ATRIBUIÇÕES
I - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
10 - DIRETOR DE SERVIÇOS:
10.1 - OBJETIVO: Implantar, dirigir, avaliar, organizar e executar projetos, planos, programas, 
 atividades e ações, bem como planejar, coordenar e executar trabalhos específicos e 
 inerentes à sua área de atuação.
10.2 - ESCOLARIDADE: Superior 
10.3 - RECRUTAMENTO: Amplo. 
 Parágrafo Segundo Aplicar-se-á ao Cargo criado por esta Lei as disposições constantes 
da Lei Municipal Complementar nº 004/06, de 31 de outubro de 2006.
 
 Prefeitura Municipal de Olímpio Noronha 
 Estado de Minas Gerais 
 Rua 1º de Março, 450 – Centro – CEP: 37488-000 – CNPJ: 18.188.276/0001-00
 
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 Art. 2º Fica alterado o símbolo de vencimento do cargo de Contador, constante do 
Anexo II, da Lei Municipal Complementar n.º 004/06, de 31 de outubro de 2006, que passa a ter a 
seguinte composição:
ANEXO II
QUADRO GERAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Denominação dos Cargos Nº de Cargos Símbolo de 
Vencimento
Contador 01 CE-X
 Art. 3º O Cargo de Assistente Educacional que equivocadamente foi transformado em 
Assistente de Administração pela Lei nº 004/2006, de 31 de outubro de 2006, volta a ter sua 
nomenclatura anterior, auferida pela Lei nº 490/99, de 16 de abril de 1999, ficando inserido na Lei 
nº 002/2012, de 10 de abril de 2012, conforme quadros abaixo, permanecendo o titular do cargo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
OLÍMPIO NORONHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PLANO DE CARGOS, CARREIRAS, VENCIMENTO E 
REMUNERAÇÃO
QUADRO DE CARGOS PERMANENTES
ANEXO I
CARRE
IRA
CARGOS Nº DE 
VAGAS
VENCIMENTO ESCOLARIDADE JORNA
DA 
SEMAN
AL
D
O
C
Ê
N
C
I
A
Assistente 
Educacional
01 R$ 1.396,42
(valor mensal)
Ensino Superior 
Completo em 
Pedagogia, com 
Registro no MEC
40h 
 
 Prefeitura Municipal de Olímpio Noronha 
 Estado de Minas Gerais 
 Rua 1º de Março, 450 – Centro – CEP: 37488-000 – CNPJ: 18.188.276/0001-00
 
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ANEXO V - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EFETIVOS
CARGO: ASSISTENTE EDUCACIONAL
Atividades de Suporte Pedagógico direto à Docência na Educação Básica, voltadas para a 
Administração e Planejamento, incluindo, entre outras, as seguintes atribuições:
1. Assistir à área educacional, dentro de sua formação técnica e profissional, elaborando projetos 
pedagógicos, emitindo sugestões para melhoria e aperfeiçoamento de suas atribuições, visando 
melhor adequação de alunos, etc;
2. Participar na elaboração da proposta pedagógica da escola;
3. Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola;
4. Desincumbir-se das demais tarefas indispensável ao atendimento dos fins educacionais da 
escola e do processo de ensino-aprendizagem;
5. Desempenhar tarefas afins, cumprindo ainda, o que lhe for determinado por superior 
hierárquico.
 Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta de dotações 
próprias do Orçamento Municipal Vigente.
 Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Dado e passado no prédio da Prefeitura de Olímpio Noronha - MG, em 06 de fevereiro 
de 2014.
Carlos Alberto de Castro Pereira
 Prefeito Municipal 
 João Leonardo Pinelli
 Gerente do Depto. de Administração e Finanças

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