| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2014 |
| Date | 2014-02-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO NOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL |
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Prefeitura Municipal de Olímpio Noronha Estado de Minas Gerais Rua 1º de Março,450 – Centro – CEP: 37488-000 –CNPJ: 18.188.276/0001-00 LEI ORDINÁRIA Nº 002/2014 “DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO NOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL” “A Mesa da Câmara Municipal de Olímpio Noronha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, propôs, e o Plenário aprovou e eu Prefeito Municipal, promulgo e sanciono a seguinte Lei:” Art. 1º Fica recomposto o subsídio do Vereador da Câmara no percentual de 5,52% (cinco vírgula e cinquenta e dois por cento) INPC/IBGE, perfazendo o valor mensal de: a) Vereador R$ 2.020,71 Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente. Art. 3º A recomposição produzirá seus efeitos a partir de 01/02/2014. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Olímpio Noronha – MG em 17 de fevereiro de 2014. Carlos Alberto de Castro Pereira Prefeito Municipal João Leonardo Pinelli Gerente do Dep. Adm. e Finanças