| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2014 |
| Date | 2014-02-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO SALARIAL DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE OLÍMPIO NORONHA – MG E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Prefeitura Municipal de Olímpio Noronha Estado de Minas Gerais Rua 1º de Março, 450 – Centro – CEP: 37488-000 – CNPJ: 18.188.276/0001-00 LEI ORDINÁRIA Nº 004/2014 DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO SALARIAL DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE OLÍMPIO NORONHA – MG E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Olímpio Noronha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou, e eu, Carlos Alberto de Castro Pereira, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a recompor a partir de 01/01/2014, de acordo com a Portaria Interministerial MEC/MF nº 16/2013, de 17/12/2013, em 8,32% (oito vírgula trinta e dois por cento) os valores constantes nos Anexos I, II e III, da Lei Complementar Municipal Nº 002/2012, de 10/04/2012. § Único O reajuste a que se refere este artigo será estendido aos inativos pertencentes ao quadro do Magistério da Prefeitura e aos Inativos do Magistério integrantes do Instituto Municipal de Previdência de Olímpio Noronha – IMPRON. Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta de dotações próprias do Orçamento Municipal Vigente e Créditos Adicionais que se fizerem necessários. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação. Prefeitura Municipal de Olímpio Noronha/MG, aos 17 dias do mês de fevereiro de 2014. Carlos Alberto de Castro Pereira Prefeito Municipal João Leonardo Pinelli Gerente do Dep. Administração e Finanças