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norma nº 4/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2014
Date 2014-02-17
EmentaDISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO SALARIAL DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE OLÍMPIO NORONHA – MG E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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 Prefeitura Municipal de Olímpio Noronha
 Estado de Minas Gerais
 Rua 1º de Março, 450 – Centro – CEP: 37488-000 – CNPJ: 18.188.276/0001-00
LEI ORDINÁRIA Nº 004/2014
 DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO SALARIAL DO MAGISTÉRIO DO 
 MUNICÍPIO DE OLÍMPIO NORONHA – MG E CONTÉM OUTRAS 
 PROVIDÊNCIAS.
 A Câmara Municipal de Olímpio Noronha, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes legais aprovou, e eu, Carlos Alberto de Castro Pereira, Prefeito Municipal, 
em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a recompor a partir de 
01/01/2014, de acordo com a Portaria Interministerial MEC/MF nº 16/2013, de 
17/12/2013, em 8,32% (oito vírgula trinta e dois por cento) os valores constantes nos 
Anexos I, II e III, da Lei Complementar Municipal Nº 002/2012, de 10/04/2012.
§ Único O reajuste a que se refere este artigo será estendido aos inativos 
pertencentes ao quadro do Magistério da Prefeitura e aos Inativos do Magistério 
integrantes do Instituto Municipal de Previdência de Olímpio Noronha – IMPRON.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta de 
dotações próprias do Orçamento Municipal Vigente e Créditos Adicionais que se fizerem 
necessários.
 Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
 Prefeitura Municipal de Olímpio Noronha/MG, aos 17 dias do mês de fevereiro de 
2014.
Carlos Alberto de Castro Pereira
 Prefeito Municipal
 João Leonardo Pinelli
 Gerente do Dep. Administração e Finanças

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