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norma nº 5/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2014
Date 2014-02-17
EmentaAutoriza o reajuste anual dos vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal, determinado pelo inciso X do art. 37 da Constituição Federal
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 Prefeitura Municipal de Olímpio Noronha 
 Estado de Minas Gerais 
 Rua 1º de Março,450 – Centro – CEP: 37488-000 –CNPJ: 18.188.276/0001-00
LEI ORDINÁRIA N° 005/2014
“Autoriza o reajuste anual dos vencimentos dos 
servidores públicos da Câmara Municipal, determinado 
pelo inciso X do art. 37 da Constituição Federal.”
A Mesa Diretora da Câmara Municipal se Olimpio Noronha, Estado de Minas 
Gerais, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o inciso X do 
art. 37 da Comissão Federal, bem como Lei Municipal n° 006, de 27/05/2009, 
propôs e o Plenário aprovou, e, eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Presidente da Câmara Municipal, autorizado a conceder reajuste 
nos vencimentos dos servidores mediante a aplicação do índice de 7% ( sete 
pontos percentuais).
Art. 2° As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações própria, 
consignadas no orçamento vigente.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos à 01/01/2014.
 
Olímpio Noronha-MG em 17 de fevereiro de 2014.
 Carlos Alberto de Castro Pereira
 Prefeito Municipal
 João Leonardo Pinelli
Gerente do Dep. Adm. e Finanças

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