| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2014 |
| Date | 2014-02-17 |
| Ementa | Autoriza o reajuste anual dos vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal, determinado pelo inciso X do art. 37 da Constituição Federal |
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Prefeitura Municipal de Olímpio Noronha Estado de Minas Gerais Rua 1º de Março,450 – Centro – CEP: 37488-000 –CNPJ: 18.188.276/0001-00 LEI ORDINÁRIA N° 005/2014 “Autoriza o reajuste anual dos vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal, determinado pelo inciso X do art. 37 da Constituição Federal.” A Mesa Diretora da Câmara Municipal se Olimpio Noronha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o inciso X do art. 37 da Comissão Federal, bem como Lei Municipal n° 006, de 27/05/2009, propôs e o Plenário aprovou, e, eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1° Fica o Presidente da Câmara Municipal, autorizado a conceder reajuste nos vencimentos dos servidores mediante a aplicação do índice de 7% ( sete pontos percentuais). Art. 2° As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações própria, consignadas no orçamento vigente. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01/01/2014. Olímpio Noronha-MG em 17 de fevereiro de 2014. Carlos Alberto de Castro Pereira Prefeito Municipal João Leonardo Pinelli Gerente do Dep. Adm. e Finanças