| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2014 |
| Date | 2014-04-14 |
| Ementa | Insere itens no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, abre Crédito Especial para a reforma da Praça Cel. Joaquim Gomes Nogueira e contém outras Providências |
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Prefeitura Municipal de Olímpio Noronha Estado de Minas Gerais Rua 1º de Março, 450 – Centro – CEP: 37488-000 – CNPJ: 18.188.276/0001-00 LEI ORDINÁRIA Nº 007/2014 Insere itens no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, abre Crédito Especial para a reforma da Praça Cel. Joaquim Gomes Nogueira e contém outras Providências. A Câmara Municipal de Olímpio Noronha, Estado de Minas Gerais aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica inserido na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2014 e no Plano Plurianual, a reforma da Praça Cel. Joaquim Gomes Nogueira. Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado por esta Lei a proceder a abertura de crédito especial no montante de R$35.500,00 (trinta e cinco mil e quinhentos reais) ao Orçamento do Exercício de 2014 e que ser-lhe-á parte integrante, com a inclusão da dotação orçamentária com classificação institucional, funcional programática, por categoria econômica, por projeto e atividade e por elemento de despesa, conforme abaixo: - Ficha 244 02.06.01-15.451.0021.1032-4.4.90.51.00 – Reforma da Praça Cel. Joaquim Gomes Nogueira, no valor de R$ 35.500,00 Art. 3º - Constitui recursos para atender o disposto nos artigos anteriores o “Superávit Financeiro”, na fonte 100 verificado nos termos do § 2º, do art. 43 da Lei Federal Nº 4.320/64, conforme anexo I desta Lei. Art. 4º Fica também autorizada a suplementação do crédito especial aberto na forma do artigo 2º desta Lei, até o limite de 30% (trinta por cento) do valor autorizado no artigo 2º, também desta Lei. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dado e passado no prédio da Prefeitura Municipal de Olímpio Noronha/MG, em 14 de abril de 2014. Carlos Alberto de Castro Pereira Prefeito Municipal João Leonardo Pinelli Gerente do Dep. Adm. e Finanças