| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2014 |
| Date | 2014-04-25 |
| Ementa | Abre Crédito Especial no Orçamento da Câmara Municipal e contém outras Providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIO NORONHA ESTADO DE MINAS GERAIS RUA 1º DE MARÇO,450 – CENTRO – CEP. 37488-000 – CNPJ.18.188.276/0001-00 – TEL. (35)3274- 1122 LEI ORDINÁRIA Nº 008/2014 Abre Crédito Especial no Orçamento da Câmara Municipal e contém outras Providências. A CÂMARA MUNICIPAL de Olimpio Noronha, Estado de Minas Gerais aprovou e eu, Carlos Alberto de Castro Pereira, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto na Lei Municipal nº 018 de 14 de novembro de 2013 o seguinte Crédito Especial no Orçamento da Câmara Municipal de Olímpio Noronha: - 01.01.01-28.843.0000.2038-4.6.90.71.00 – Principal da Dívida Contratual Resgatado no valor de R$ 16.704,00. - 01.01.01-28.843.0000.2038-3.2.90.22.00 – Outros Juros s/ Dívida por Contrato no valor de R$ 6.000,00 Art. 2º Constitui recursos para atender o disposto no artigo anterior a anulação total da dotação: 01.02.01-01.031.9002.2.002-3.3.90.35.00 no valor de R$ 18.875,22 e anulação parcial da dotação: 01.02.01-01.031.9002.2.002-3.1.90.94.00 no valor de R$ 3.828,78. Art. 3º O Crédito Especial objeto do Artigo 1º desta Lei, corresponderá a dívida apurada pela Receita Federal no valor total de R$ 111.360,00 ( cento e onze mil, trezentos e sessenta reais), a ser parcelada em 60 (sessenta) meses, corrigida mensalmente pela SELIC. Art. 4º Fica também autorizada a suplementação do crédito especial aberto na forma do artigo 2º desta Lei, até o limite de 30% (trinta por cento) do valor autorizado no artigo 2º, também desta Lei. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Olímpio Noronha/MG, 25 de abril de 2014. Carlos Alberto de Castro Pereira Prefeito Municipal João Leonardo Pinelli Gerente Dep. Adm. e Finanças PULICADO NO SAGÃO DO PRÉDIO DA PREFEITURA MUNICIPAL EM: 25/04/2014 João Leonardo Pinelli Gerente Dep. Adm. e Finanças Art. 32 da Lei Orgânica Municipal