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norma nº 8/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2014
Date 2014-04-25
EmentaAbre Crédito Especial no Orçamento da Câmara Municipal e contém outras Providências
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PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIO NORONHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
RUA 1º DE MARÇO,450 – CENTRO – CEP. 37488-000 – CNPJ.18.188.276/0001-00 – TEL. (35)3274- 1122
LEI ORDINÁRIA Nº 008/2014
 
 Abre Crédito Especial no Orçamento da Câmara 
 Municipal e contém outras Providências.
A CÂMARA MUNICIPAL de Olimpio Noronha, Estado de Minas Gerais aprovou e
eu, Carlos Alberto de Castro Pereira, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono e promulgo a seguinte 
Lei: 
Art. 1º Fica aberto na Lei Municipal nº 018 de 14 de novembro de 2013 o seguinte 
Crédito Especial no Orçamento da Câmara Municipal de Olímpio Noronha:
- 01.01.01-28.843.0000.2038-4.6.90.71.00 – Principal da Dívida Contratual 
Resgatado no valor de R$ 16.704,00.
- 01.01.01-28.843.0000.2038-3.2.90.22.00 – Outros Juros s/ Dívida por 
Contrato no valor de R$ 6.000,00
Art. 2º Constitui recursos para atender o disposto no artigo anterior a anulação total 
da dotação: 01.02.01-01.031.9002.2.002-3.3.90.35.00 no valor de R$ 18.875,22 e anulação 
parcial da dotação: 01.02.01-01.031.9002.2.002-3.1.90.94.00 no valor de R$ 3.828,78. 
Art. 3º O Crédito Especial objeto do Artigo 1º desta Lei, corresponderá a dívida 
apurada pela Receita Federal no valor total de R$ 111.360,00 ( cento e onze mil, trezentos e 
sessenta reais), a ser parcelada em 60 (sessenta) meses, corrigida mensalmente pela SELIC.
Art. 4º Fica também autorizada a suplementação do crédito especial aberto na forma 
do artigo 2º desta Lei, até o limite de 30% (trinta por cento) do valor autorizado no artigo 2º, 
também desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Olímpio Noronha/MG, 25 de abril de 2014.
Carlos Alberto de Castro Pereira
 Prefeito Municipal
 João Leonardo Pinelli
 Gerente Dep. Adm. e Finanças
PULICADO NO SAGÃO DO PRÉDIO DA 
PREFEITURA MUNICIPAL EM: 25/04/2014
João Leonardo Pinelli
Gerente Dep. Adm. e Finanças
Art. 32 da Lei Orgânica Municipal

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