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norma nº 5/2020

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 5 / 2020
Date 2020-10-16
EmentaAltera os valores dos aportes financeiros devidos pelo Município ao Instituto Municipal de Previdência de Olímpio Noronha – IMPRON e contém outras providências.
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 Prefeitura Municipal de Olímpio Noronha
 Estado de Minas Gerais
 Rua 1º de Março, 450 – Centro – CEP: 37488-000 – CNPJ: 18.188.276/0001-00 
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LEI COMPLEMENTAR Nº 005/2020, DE 16/10/2020
Altera os valores dos aportes 
financeiros devidos pelo Município 
ao Instituto Municipal de 
Previdência de Olímpio Noronha –
IMPRON e contém outras 
providências.
 A Câmara Municipal de Olímpio Noronha, Estado de Minas 
Gerais aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono e promulgo a 
seguinte Lei:
Art. 1°. Para sanar o déficit demonstrado na Avaliação Atuarial 
2020, serão efetuados Aportes Mensais, a serem repassados ao 
Instituto, pelo Município e suas Autarquias, nas proporções de suas 
respectivas folhas de contribuição, iniciando com o valor mensal de 
R$28.423,68, para o exercício de 2020, e seguindo conforme tabela 
exposta a seguir:
Ano Aporte Mensal Ano Aporte Mensal
2020 R$ 28.423,68 2035 R$ 71.945,15 
2021 R$ 31.112,41 2036 R$ 72.664,60 
2022 R$ 33.801,14 2037 R$ 73.391,25 
2023 R$ 36.961,19 2038 R$ 74.125,16 
2024 R$ 56.397,82 2039 R$ 74.866,41 
2025 R$ 65.131,01 2040 R$ 75.615,08 
2026 R$ 65.782,32 2041 R$ 76.371,23 
2027 R$ 66.440,14 2042 R$ 77.134,94 
2028 R$ 67.104,54 2043 R$ 77.906,29 
2029 R$ 67.775,59 2044 R$ 78.685,35 
2030 R$ 68.453,34 2045 R$ 79.472,21 
2031 R$ 69.137,88 2046 R$ 80.266,93 
2032 R$ 69.829,26 2047 R$ 81.069,60 
2033 R$ 70.527,55 2048 R$ 81.880,29 
2034 R$ 71.232,82 - -
 
 
 Prefeitura Municipal de Olímpio Noronha
 Estado de Minas Gerais
 Rua 1º de Março, 450 – Centro – CEP: 37488-000 – CNPJ: 18.188.276/0001-00 
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Art. 2° Os aportes financeiros, relativas ao exercício de 2020 
serão exigidas a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da 
publicação desta lei.
Art. 3° Caso a reavaliação atuarial anual indique a necessidade 
de majoração do plano de custeio, as alíquotas de contribuição do 
ente poderão ser revistas por meio de Decreto expedido pelo Poder 
Executivo.
 Art. 4º O § 3º do Art. 25 da Lei Complementar nº 003/2007,
passa a ter a seguinte redação:
 “§ 3º O valor anual da taxa de administração mencionada no § 
2º será de dois por cento do valor total da remuneração, subsídios, 
proventos e pensões, pagos aos segurados e beneficiários do 
IMPRON no exercício financeiro anterior”.
Art. 5º Fica revogada a Lei Complementar nº 003/2019, de 
28/08/2019.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 Dado e passado no Prédio da Prefeitura de Olímpio Noronha -
MG, em 16 de outubro de 2020.
Carlos Alberto de Castro Pereira
 Prefeito Municipal
 João Leonardo Pinelli
 Gerente Dep. Adm. e Finanças 

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