| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2020 |
| Date | 2020-10-16 |
| Ementa | Altera os valores dos aportes financeiros devidos pelo Município ao Instituto Municipal de Previdência de Olímpio Noronha – IMPRON e contém outras providências. |
| native_id | 9 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Prefeitura Municipal de Olímpio Noronha Estado de Minas Gerais Rua 1º de Março, 450 – Centro – CEP: 37488-000 – CNPJ: 18.188.276/0001-00 1 LEI COMPLEMENTAR Nº 005/2020, DE 16/10/2020 Altera os valores dos aportes financeiros devidos pelo Município ao Instituto Municipal de Previdência de Olímpio Noronha – IMPRON e contém outras providências. A Câmara Municipal de Olímpio Noronha, Estado de Minas Gerais aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1°. Para sanar o déficit demonstrado na Avaliação Atuarial 2020, serão efetuados Aportes Mensais, a serem repassados ao Instituto, pelo Município e suas Autarquias, nas proporções de suas respectivas folhas de contribuição, iniciando com o valor mensal de R$28.423,68, para o exercício de 2020, e seguindo conforme tabela exposta a seguir: Ano Aporte Mensal Ano Aporte Mensal 2020 R$ 28.423,68 2035 R$ 71.945,15 2021 R$ 31.112,41 2036 R$ 72.664,60 2022 R$ 33.801,14 2037 R$ 73.391,25 2023 R$ 36.961,19 2038 R$ 74.125,16 2024 R$ 56.397,82 2039 R$ 74.866,41 2025 R$ 65.131,01 2040 R$ 75.615,08 2026 R$ 65.782,32 2041 R$ 76.371,23 2027 R$ 66.440,14 2042 R$ 77.134,94 2028 R$ 67.104,54 2043 R$ 77.906,29 2029 R$ 67.775,59 2044 R$ 78.685,35 2030 R$ 68.453,34 2045 R$ 79.472,21 2031 R$ 69.137,88 2046 R$ 80.266,93 2032 R$ 69.829,26 2047 R$ 81.069,60 2033 R$ 70.527,55 2048 R$ 81.880,29 2034 R$ 71.232,82 - - Prefeitura Municipal de Olímpio Noronha Estado de Minas Gerais Rua 1º de Março, 450 – Centro – CEP: 37488-000 – CNPJ: 18.188.276/0001-00 2 Art. 2° Os aportes financeiros, relativas ao exercício de 2020 serão exigidas a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da publicação desta lei. Art. 3° Caso a reavaliação atuarial anual indique a necessidade de majoração do plano de custeio, as alíquotas de contribuição do ente poderão ser revistas por meio de Decreto expedido pelo Poder Executivo. Art. 4º O § 3º do Art. 25 da Lei Complementar nº 003/2007, passa a ter a seguinte redação: “§ 3º O valor anual da taxa de administração mencionada no § 2º será de dois por cento do valor total da remuneração, subsídios, proventos e pensões, pagos aos segurados e beneficiários do IMPRON no exercício financeiro anterior”. Art. 5º Fica revogada a Lei Complementar nº 003/2019, de 28/08/2019. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dado e passado no Prédio da Prefeitura de Olímpio Noronha - MG, em 16 de outubro de 2020. Carlos Alberto de Castro Pereira Prefeito Municipal João Leonardo Pinelli Gerente Dep. Adm. e Finanças