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norma nº 10/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2014
Date 2014-06-18
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO DE OLÍMPIO NORONHA NO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA REGIÃO DA AMAG
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 Prefeitura Municipal de Olímpio Noronha 
 Estado de Minas Gerais 
 Rua 1º de Março, 450 – Centro – CEP: 37488-000 – CNPJ: 18.188.276/0001-00
 
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LEI ORDINÁRIA N° 010/2014.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO DO 
MUNICÍPIO DE OLÍMPIO NORONHA NO CONSÓRCIO 
INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA REGIÃO DA AMAG.
 A Câmara Municipal de Olímpio Noronha, Estado de Minas 
Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e 
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica autorizada a participação do Município de Olímpio 
Noronha, no CONSÓRCIO MULTIFINALITÁRIO DA REGIÃO DA 
AMAG, a ser firmado com os Municípios filiados na AMAG, com 
a finalidade de prestar serviços de planejamento, fiscalização e 
regulação nas áreas de gestão recursos hídricos , planejamento 
urbano, iluminação pública, segurança alimentar, educação, 
habitação de interesse social, infraestrutura urbana, cultura e 
mobilidade urbana, visando à melhoria da qualidade de vida da 
população pelo Contrato de Consórcio Público, por seus estatutos e 
pelos demais atos ou normas que venha a adotar.
Art. 2°. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a 
subscrever Contrato de Consórcio com natureza jurídica de 
associação pública com natureza autárquica nos termos do § 4° do 
Artigo 5º da Lei 11.107/05.
Art. 3º. O Poder Executivo Municipal deverá consignar nas leis 
orçamentárias dos próximos exercícios, dotações orçamentárias 
específicas para atender à celebração de contrato de rateio e demais 
despesas decorrentes da participação do Município no consórcio 
público de que trata esta lei.
§ 1°. O contrato de rateio será formalizado em cada exercício 
financeiro e seu prazo de vigência não será superior ao das dotações 
consignadas no orçamento correspondente.
 
 Prefeitura Municipal de Olímpio Noronha 
 Estado de Minas Gerais 
 Rua 1º de Março, 450 – Centro – CEP: 37488-000 – CNPJ: 18.188.276/0001-00
 
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§ 2°. É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de 
contrato de rateio para o atendimento de despesas genéricas, 
inclusive transferências ou operações de crédito.
Art. 4°. Com o objetivo de permitir o atendimento dos 
dispositivos da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000, o 
consórcio público deverá fornecer informações necessárias para que 
sejam consolidadas, nas contas dos entes consorciados, todas as 
despesas realizadas com os recursos entregues em virtude de 
contrato de rateio, de forma que possam ser contabilizadas nas 
contas de cada ente da Federação na conformidade dos elementos 
econômicos e das atividades ou projetos atendidos.
Art. 5°. O Poder Executivo deverá elaborar contrato de 
programa disciplinando os serviços e as obrigações entre municípios 
e com o consórcio público.
Art. 6°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dado e passado no Prédio da Prefeitura de Olímpio Noronha, 
em 18 de junho de 2014
Carlos Alberto de Castro Pereira 
 Prefeito Municipal 
 João Leonardo Pinelli
 Gerente Dep. Adm. e Finanças

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