| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2014 |
| Date | 2014-06-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO DE OLÍMPIO NORONHA NO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA REGIÃO DA AMAG |
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Prefeitura Municipal de Olímpio Noronha Estado de Minas Gerais Rua 1º de Março, 450 – Centro – CEP: 37488-000 – CNPJ: 18.188.276/0001-00 1 LEI ORDINÁRIA N° 010/2014. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO DE OLÍMPIO NORONHA NO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA REGIÃO DA AMAG. A Câmara Municipal de Olímpio Noronha, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1°. Fica autorizada a participação do Município de Olímpio Noronha, no CONSÓRCIO MULTIFINALITÁRIO DA REGIÃO DA AMAG, a ser firmado com os Municípios filiados na AMAG, com a finalidade de prestar serviços de planejamento, fiscalização e regulação nas áreas de gestão recursos hídricos , planejamento urbano, iluminação pública, segurança alimentar, educação, habitação de interesse social, infraestrutura urbana, cultura e mobilidade urbana, visando à melhoria da qualidade de vida da população pelo Contrato de Consórcio Público, por seus estatutos e pelos demais atos ou normas que venha a adotar. Art. 2°. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a subscrever Contrato de Consórcio com natureza jurídica de associação pública com natureza autárquica nos termos do § 4° do Artigo 5º da Lei 11.107/05. Art. 3º. O Poder Executivo Municipal deverá consignar nas leis orçamentárias dos próximos exercícios, dotações orçamentárias específicas para atender à celebração de contrato de rateio e demais despesas decorrentes da participação do Município no consórcio público de que trata esta lei. § 1°. O contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro e seu prazo de vigência não será superior ao das dotações consignadas no orçamento correspondente. Prefeitura Municipal de Olímpio Noronha Estado de Minas Gerais Rua 1º de Março, 450 – Centro – CEP: 37488-000 – CNPJ: 18.188.276/0001-00 2 § 2°. É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de contrato de rateio para o atendimento de despesas genéricas, inclusive transferências ou operações de crédito. Art. 4°. Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000, o consórcio público deverá fornecer informações necessárias para que sejam consolidadas, nas contas dos entes consorciados, todas as despesas realizadas com os recursos entregues em virtude de contrato de rateio, de forma que possam ser contabilizadas nas contas de cada ente da Federação na conformidade dos elementos econômicos e das atividades ou projetos atendidos. Art. 5°. O Poder Executivo deverá elaborar contrato de programa disciplinando os serviços e as obrigações entre municípios e com o consórcio público. Art. 6°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Dado e passado no Prédio da Prefeitura de Olímpio Noronha, em 18 de junho de 2014 Carlos Alberto de Castro Pereira Prefeito Municipal João Leonardo Pinelli Gerente Dep. Adm. e Finanças