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norma nº 16/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 2014
Date 2014-09-10
EmentaAutoriza o repasse mediante rateio de valores ao Consórcio CIDESEA com a finalidade de aquisição da área destinada a implantação da tecnologia para tratamento de resíduos sólidos urbanos, abre crédito adicional especial e dá outras providências
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 Prefeitura Municipal de Olímpio Noronha
Estado de Minas Gerais
 Rua 1º de Março, 450 – Centro – CEP: 37488-000 – CNPJ: 18.188.276/0001-00 
 
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LEI N° 016/2014, DE 10 DE SETEMBRO DE 2014
 
 Autoriza o repasse mediante rateio de valores ao Consórcio CIDESEA 
 com a finalidade de aquisição da área destinada a implantação da 
 tecnologia para tratamento de resíduos sólidos urbanos, abre crédito 
 adicional especial e dá outras providências 
A Câmara Municipal de Olímpio Noronha, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu Prefeito 
Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder com o repasse no 
valor de R$ 6.840,00 (seis mil oitocentos e quarenta reais), para o Consórcio Intermunicipal de 
Desenvolvimento Sócio Econômico e Sócio Ambiental dos Municípios da Microregião de São 
Lourenço - CIDESEA com a finalidade de aquisição de imóvel situado no Município de Cristina –
MG, para a devida construção da sede onde será implantada a Tecnologia de Tratamento de 
Resíduos Sólidos Urbanos.
Art. 2º O valor objeto de repasse desta Lei será utilizado exclusivamente para a aquisição da 
área determinada no artigo anterior, não podendo ser dado ao mesmo destinação diversa da prevista 
nesta.
Art. 3º O Processo Administrativo relativo a aquisição da área constante desta Lei será 
elaborado pelo CIDESEA, obedecendo – se as cautelas legais, especialmente a Avaliação Prévia.
Art. 4° Para cobrir as despesas decorrentes do presente repasse financeiro mediante rateio, 
fica autorizado a abertura de crédito adicional especial, no valor de R$ 6.840,00 (seis mil 
oitocentos e quarenta reais).
Art. 5° O crédito autorizado no artigo 4° acrescenta a seguinte classificação orçamentária na 
Lei n° 18, de 14 de novembro de 2013:
02. Executivo
02.06. Departamento Municipal de Obras, Transporte e Serviços Urbanos
02.06.01. Departamento Municipal de Obras, Transporte e Serviços Urbanos
18. Gestão Ambiental
18.542. Controle Ambiental
18.542.9002. Administração Geral
18.542.9002.2039. Manutenção Consórcio CIDESEA – Contrato de Rateio
 4.4.71.70.00. Rateio pela Participação em Consórcio Público R$6.840,00
1.00.00 – Recursos Ordinários R$6.840,00
 Prefeitura Municipal de Olímpio Noronha
Estado de Minas Gerais
 Rua 1º de Março, 450 – Centro – CEP: 37488-000 – CNPJ: 18.188.276/0001-00 
 
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Art. 6° Para abertura do crédito especial, descrito no artigo 5°, utilizar-se-á como recursos a 
anulação da seguinte classificação orçamentária, conforme § 1°, inciso III, art. 43, da lei 4.320/64: 
02. Executivo
02.06. Departamento Municipal de Obras, Transporte e Serviços Urbanos.
02.06.01. Departamento Municipal de Obras, Transporte e Serviços Urbanos.
17. Saneamento
17.512. Saneamento básico urbano
17.512.9021. Abastecimento de água
17.512.9021.1022. Ampliação da rede de abastecimento de água
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações R$ 6.840,00
 1.00.00 – Recursos Ordinários R$ 6.840,00
Art. 7° Fica também autorizada a inclusão da ação 2039 - Manutenção Consórcio CIDESEA 
– Contrato de Rateio, vinculado à função 18 – Gestão Ambiental, subfunção 542 – Controle 
Ambiental, no Programa 9002 – Administração Geral, nos exercícios de 2014, 2015, 2016 e 2017, na 
Lei n° 020/2013, de 14 de novembro de 2013, que trata do Plano Plurianual para o quadriênio 2014 a 
2017.
Art. 8° Entra esta lei em vigor na data de sua publicação.
Olímpio Noronha, 10 de setembro de 2014.
Carlos Alberto de Castro Pereira
Prefeito Municipal
 João Leonardo Pinelli
 Gerente Dep. de Adm. e Finanças
PULICADO NO SAGÃO DO PRÉDIO DA 
PREFEITURA MUNICIPAL EM: 10/09/2014
João Leonardo Pinelli 
Gerente Dep. Adm. e Finanças
Art. 32 da Lei Orgânica Municipal

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