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norma nº 17/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 2014
Date 2014-09-16
EmentaInsere itens no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, abre Crédito Especial para a ampliação e reforma da Escola Municipal “Virgílio Alves Pereira” e contém outras Providências
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 Prefeitura Municipal de Olímpio Noronha 
 Estado de Minas Gerais 
 Rua 1º de Março, 450 – Centro – CEP: 37488-000 – CNPJ: 18.188.276/0001-00
 
LEI ORDINÁRIA Nº 017/2014
Insere itens no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, abre 
Crédito Especial para a ampliação e reforma da Escola Municipal “Virgílio 
Alves Pereira” e contém outras Providências.
 A Câmara Municipal de Olímpio Noronha, Estado de Minas Gerais aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica inserido na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2014 e no 
Plano Plurianual, a ampliação e reforma do espaço físico da Escola Municipal “Virgílio Alves 
Pereira”.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado por esta Lei a proceder a 
abertura de crédito especial no montante de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil 
reais) ao Orçamento do Exercício de 2014 e que ser-lhe-á parte integrante, com a inclusão da 
dotação orçamentária com classificação institucional, funcional programática, por categoria 
econômica, por projeto e atividade e por elemento de despesa, conforme abaixo:
 - 02.05.01-12.361.9005.1050-4.4.90.51.00 – Ampliação e Reforma da Escola 
Municipal “Virgílio Alves Pereira”, no valor de R$ 450.000,00.
Art. 3º Constitui recursos para atender o disposto nos artigos anteriores a anulação 
das seguintes dotações orçamentárias:
 - 02.05.01-12.362.9034.2037-3.3.90.39.00 – fonte 100, ficha 131, do orçamento 
vigente, anulação total, no valor de R$ 5.000,00.
 - 02.05.01-12.362.9034.2037-3.3.90.47.00 – fonte 100, ficha 132, do orçamento 
vigente, anulação total, no valor de R$ 1.000,00.
 - 02.05.01-12.365.9007.1035-4.4.90.51.00 – fonte 101, ficha 135, do orçamento 
vigente, anulação total, no valor de R$ 356.600,00.
 - 02.05.01-27.812.9009.1042-4.4.90.51.00 – fonte 100, ficha 158, do orçamento 
vigente, anulação total, no valor de R$ 42.992,69.
 - 02.05.01-12.362.9034.2037-3.3.90.30.00 – fonte 100, ficha 129, do orçamento 
vigente, anulação total, no valor de R$ 10.000,00.
 
 
 Prefeitura Municipal de Olímpio Noronha 
 Estado de Minas Gerais 
 Rua 1º de Março, 450 – Centro – CEP: 37488-000 – CNPJ: 18.188.276/0001-00
 
- 02.05.01-12.362.9034.2037-3.3.90.36.00 – fonte 100, ficha 130, do orçamento 
vigente, anulação total, no valor de R$ 4.000,00.
 - 02.05.01-27.812.9009.1037-4.4.90.51.00 – fonte 157, ficha 124, do orçamento 
vigente, anulação total, no valor de R$ 30.407,31.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dado e passado no prédio da Prefeitura Municipal de Olímpio Noronha/MG, em 16 de 
setembro de 2014.
Carlos Alberto de Castro Pereira
 Prefeito Municipal
 João Leonardo Pinelli 
 Gerente do Dep. Adm. e Finanças

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