| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2014 |
| Date | 2014-09-16 |
| Ementa | Insere itens no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, abre Crédito Especial para a ampliação e reforma da Escola Municipal “Virgílio Alves Pereira” e contém outras Providências |
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Prefeitura Municipal de Olímpio Noronha Estado de Minas Gerais Rua 1º de Março, 450 – Centro – CEP: 37488-000 – CNPJ: 18.188.276/0001-00 LEI ORDINÁRIA Nº 017/2014 Insere itens no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, abre Crédito Especial para a ampliação e reforma da Escola Municipal “Virgílio Alves Pereira” e contém outras Providências. A Câmara Municipal de Olímpio Noronha, Estado de Minas Gerais aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica inserido na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2014 e no Plano Plurianual, a ampliação e reforma do espaço físico da Escola Municipal “Virgílio Alves Pereira”. Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado por esta Lei a proceder a abertura de crédito especial no montante de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais) ao Orçamento do Exercício de 2014 e que ser-lhe-á parte integrante, com a inclusão da dotação orçamentária com classificação institucional, funcional programática, por categoria econômica, por projeto e atividade e por elemento de despesa, conforme abaixo: - 02.05.01-12.361.9005.1050-4.4.90.51.00 – Ampliação e Reforma da Escola Municipal “Virgílio Alves Pereira”, no valor de R$ 450.000,00. Art. 3º Constitui recursos para atender o disposto nos artigos anteriores a anulação das seguintes dotações orçamentárias: - 02.05.01-12.362.9034.2037-3.3.90.39.00 – fonte 100, ficha 131, do orçamento vigente, anulação total, no valor de R$ 5.000,00. - 02.05.01-12.362.9034.2037-3.3.90.47.00 – fonte 100, ficha 132, do orçamento vigente, anulação total, no valor de R$ 1.000,00. - 02.05.01-12.365.9007.1035-4.4.90.51.00 – fonte 101, ficha 135, do orçamento vigente, anulação total, no valor de R$ 356.600,00. - 02.05.01-27.812.9009.1042-4.4.90.51.00 – fonte 100, ficha 158, do orçamento vigente, anulação total, no valor de R$ 42.992,69. - 02.05.01-12.362.9034.2037-3.3.90.30.00 – fonte 100, ficha 129, do orçamento vigente, anulação total, no valor de R$ 10.000,00. Prefeitura Municipal de Olímpio Noronha Estado de Minas Gerais Rua 1º de Março, 450 – Centro – CEP: 37488-000 – CNPJ: 18.188.276/0001-00 - 02.05.01-12.362.9034.2037-3.3.90.36.00 – fonte 100, ficha 130, do orçamento vigente, anulação total, no valor de R$ 4.000,00. - 02.05.01-27.812.9009.1037-4.4.90.51.00 – fonte 157, ficha 124, do orçamento vigente, anulação total, no valor de R$ 30.407,31. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dado e passado no prédio da Prefeitura Municipal de Olímpio Noronha/MG, em 16 de setembro de 2014. Carlos Alberto de Castro Pereira Prefeito Municipal João Leonardo Pinelli Gerente do Dep. Adm. e Finanças