| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2014 |
| Date | 2014-12-10 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2015 |
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Prefeitura Municipal de Olímpio Noronha Estado de Minas Gerais Rua 1º de Março, 450 – Centro – CEP: 37488-000 – CNPJ: 18.188.276/0001-00 LEI ORDINÁRIA N 019, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2014. Estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2015. A Câmara Municipal de Olímpio Noronha aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei: Título I Da Disposição Inicial Art. 1 Esta lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Olímpio Noronha, para o exercício financeiro de 2015, no montante de R$16.589.865,00 (dezesseis milhões quinhentos e oitenta e nove mil oitocentos e sessenta e cinco reais), compreendendo o Orçamento Fiscal de seus Poderes, respectivos Fundos, Autarquias, e o Orçamento da Seguridade Social. Título II Do Orçamento Capítulo I Da Estimativa da Receita Art. 2 A receita orçamentária total estimada no Orçamento é de R$16.589.865,00 (dezesseis milhões quinhentos e oitenta e nove mil oitocentos e sessenta e cinco reais), na forma detalhada nos Anexos que compõem esta lei, assim distribuída: I. Orçamento dos Poderes e respectivos Fundos: R$14.755.806,00 (quatorze milhões setecentos e cinqüenta e cinco mil oitocentos e seis reais)); e II. Orçamento do Regime Próprio de Previdência Social: R$1.834.059,00 (um milhão oitocentos e trinta e quatro mil e cinqüenta e nove reais). Art. 3 As receitas são estimadas por Categoria Econômica. Art. 4 A receita será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação em vigor, de acordo com o desdobramento constante dos Anexos desta Lei. Capítulo II Da Fixação da Despesa Art. 5 A despesa orçamentária total fixada no Orçamento Fiscal é de R$16.589.865,00 (dezesseis milhões quinhentos e oitenta e nove mil oitocentos e sessenta e cinco reais), na forma detalhada nos Anexos que compõem esta lei, e assim distribuída: I. Orçamento dos Poderes e respectivos Fundos: R$14.638.096,00 (quatorze milhões seiscentos e trinta e oito mil noventa e seis reais); e II. Orçamento do Regime Próprio de Previdência Social: R$1.951.769,00 (um milhão novecentos Prefeitura Municipal de Olímpio Noronha Estado de Minas Gerais Rua 1º de Março, 450 – Centro – CEP: 37488-000 – CNPJ: 18.188.276/0001-00 e cinqüenta e um mil setecentos e sessenta e nove reais). § 1º Do montante fixado nos incisos I e II deste artigo, R$66.063,75 (sessenta e seis mil sessenta e três reais e setenta e cinco centavos) são destinados para reserva de contingência no orçamento fiscal, e R$963.059,00 (novecentos e sessenta e três mil e cinqüenta e nove reais) reserva de contingência do Regime Próprio de Previdência Social. § 2º Nos Anexos que compõem esta lei consta ainda o valor de R$117.710,00 (cento e dezessete mil setecentos e dez reais), referente a interferência financeira destinada ao Regime Próprio de Previdência Social, para pagamento de inativos e pensionistas de responsabilidade da Prefeitura, e ainda, de R$570.000,00 (quinhentos e setenta mil reais) a serem transferidos para o Legislativo, na forma de transferências financeiras a conceder. Capítulo III Da Autorização para Abertura de Crédito Art. 6 Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 30.% (trinta por cento) do valor total fixado para as despesas no orçamento, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, com a utilização de recursos originados da anulação de dotações constantes do orçamento, nos termos do inciso III, artigo 43, da Lei 4.320/64, podendo criar, se necessário elementos de despesa e fontes de recurso dentro de cada ação. Art. 7° Além dos limites estabelecidos no art. 6º fica também autorizada a abertura de créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor total fixado para as despesas no orçamento, com a utilização dos seguintes recursos: I - Superávit financeiro do exercício anterior, efetivamente apurado no balanço patrimonial. II - Excesso de arrecadação verificado no exercício. Título III Das Disposições Finais Art. 8° Para cumprimento do art. 29-A, da Constituição Federal, fica estabelecido que os repasses para o Legislativo Municipal, a princípio, serão realizados em 12 (doze) parcelas mensais de igual valor. Parágrafo único Os repasses poderão sofrer diferenciação de valores quando previamente acertado entre os chefes dos dois Poderes. Art. 9° Acompanham a presente lei os seguintes anexos: I – Anexo I - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado. II – Anexo II - Comparativo das metas fiscais constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO com o orçamento; III – Anexo II - Renúncia da Receita; Prefeitura Municipal de Olímpio Noronha Estado de Minas Gerais Rua 1º de Março, 450 – Centro – CEP: 37488-000 – CNPJ: 18.188.276/0001-00 IV – Anexos I e II, modelo do Tribunal de Contas do Estado, que tratam da aplicação na manutenção e desenvolvimento do Ensino; V - Anexo III, modelo do Tribunal de Contas do Estado, que trata da aplicação no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB; VI – Anexos XIV e XV, modelo do Tribunal de Contas do Estado, que tratam da aplicação de recursos nas ações de saúde; VII - Demonstrativo dos gastos com pessoal; Art. 10. Entra esta Lei em vigor em 1 de janeiro de 2015. Olímpio Noronha, 10 de dezembro 2014. ......................................................... Carlos Alberto de Castro Pereira Prefeito Municipal ......................................................... João Leonardo Pinelli Gerente Dep. Adm. e Finanças Prefeitura Municipal de Olímpio Noronha Estado de Minas Gerais Rua 1º de Março, 450 – Centro – CEP: 37488-000 – CNPJ: 18.188.276/0001-00 LEI ORDINÁRIA N 019, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2014. ANEXO I Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado Cumprimento do Artigo 5º, Inciso II da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000. Evento Valor para 2015 Aumento Permanente da Receita 0,00 ( - ) Transferências Constitucionais 0,00 ( - ) Transferências ao FUNDEB 0,00 Saldo Final do Aumento Permanente de Receita ( I ) 0,00 Redução Permanente de Despesa ( II ) 0,00 Margem Bruta ( III ) = ( I + II ) 0,00 Saldo Utilizado da Margem Bruta ( IV ) 0,00 Impacto de Novas DOCC 0,00 Margem Líquida de Expansão de DOCC ( III - IV ) 0,00 Olímpio Noronha, 10 de dezembro de 2014. ...................................................... Carlos Alberto de Castro Pereira Prefeito Municipal ......................................................... João Leonardo Pinelli Gerente Dep. Adm. e Finanças Prefeitura Municipal de Olímpio Noronha Estado de Minas Gerais Rua 1º de Março, 450 – Centro – CEP: 37488-000 – CNPJ: 18.188.276/0001-00 LEI ORDINÁRIA N 019, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2014. ANEXO II Comparativo das metas fiscais constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO com o orçamento Cumprimento do Artigo 5º, Inciso I da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000. Em R$ Metas da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO Metas do Orçamento 2015 Especificações Exercício de 2015 Exercício de 2016 Exercício de 2017 Valores Valores Valores Valores Correntes Constantes Correntes Constantes Correntes Constantes Correntes Constantes Receita Total 15.303.205,36 14.644.215,65 16.374.429,73 14.994.899,02 17.520.639,82 15.352.821,43 16.589.865,00 15.875.468,90 Receitas Não Financeiras ( I ) 14.530.550,87 13.904.833,36 15.547.689,43 14.237.810,83 16.636.027,69 14.577.661,84 14.912.859,00 14.270.678,47 Despesa Total 15.303.205,06 14.644.215,37 16.374.429,41 14.994.898,73 17.520.639,47 15.352.821,13 16.589.865,00 15.875.468,90 Despesas Não Financeiras ( II ) 15.107.423,03 14.456.864,14 16.164.942,64 14.803.061,02 17.296.488,62 15.156.404,33 16.087.665,00 15.394.894,74 Resultado Primário ( I – II ) -576.872,16 -552.030,78 -617.253,21 -565.250,19 - 660.460,94 -578.742,50 -1.174.806,00 -1.124.216,27 Resultado Nominal -464.377,43 -444.380,32 - 579.114,13 -530.324,29 - 699.013,98 -612.525,39 -506.171,40 -484.374,55 Dívida Pública Consolidada 817.376,65 782.178,61 807.348,62 739.330,24 796.649,57 698.080,59 698.215,34 668.148,65 Dívida Consolidada Líquida -260.295,43 -249.086,54 -318.818,70 -291.958,52 -380.195,28 -333.153,94 -425.378,93 -407.061,18 Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes da LDO Ano de 2015: Valores correntes divididos por 1,0450 Ano de 2016: Valores correntes divididos por 1,0920 Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes do orçamento Ano de 2017: Valores correntes divididos por 1,1412 Valores Correntes divididos por 1,0450 Olímpio Noronha, 10 de dezembro de 2014. ...................................................... Carlos Alberto de Castro Pereira ......................................................... Prefeito Municipal João Leonardo Pinelli Gerente Dep. Adm. e Finanças Prefeitura Municipal de Olímpio Noronha Estado de Minas Gerais Rua 1º de Março, 450 – Centro – CEP: 37488-000 – CNPJ: 18.188.276/0001-00 LEI ORDINÁRIA N 019, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2014. ANEXO III Renúncia de Receitas Cumprimento do Artigo 5º, Inciso II da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000. Setores/ Programas/ Beneficiários Tributo/ Contribuição Valor da Renúncia Compensação Prevista para 2015 Não existe estimativa de renúncia de receita Para o período. Olímpio Noronha, 10 de dezembro de 2014. ...................................................... Carlos Alberto de Castro Pereira ......................................................... Prefeito Municipal João Leonardo Pinelli Gerente Dep. Adm. e Finanças