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norma nº 19/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 2014
Date 2014-12-10
EmentaEstima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2015
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 Prefeitura Municipal de Olímpio Noronha 
 Estado de Minas Gerais 
 Rua 1º de Março, 450 – Centro – CEP: 37488-000 – CNPJ: 18.188.276/0001-00 
LEI ORDINÁRIA N 019, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2014.
Estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro 
de 2015.
A Câmara Municipal de Olímpio Noronha aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono e promulgo 
a seguinte Lei:
Título I
Da Disposição Inicial
Art. 1 Esta lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Olímpio Noronha, para o 
exercício financeiro de 2015, no montante de R$16.589.865,00 (dezesseis milhões quinhentos e oitenta e 
nove mil oitocentos e sessenta e cinco reais), compreendendo o Orçamento Fiscal de seus Poderes,
respectivos Fundos, Autarquias, e o Orçamento da Seguridade Social.
Título II
Do Orçamento
Capítulo I
Da Estimativa da Receita
Art. 2 A receita orçamentária total estimada no Orçamento é de R$16.589.865,00 (dezesseis 
milhões quinhentos e oitenta e nove mil oitocentos e sessenta e cinco reais), na forma detalhada nos 
Anexos que compõem esta lei, assim distribuída:
I. Orçamento dos Poderes e respectivos Fundos: R$14.755.806,00 (quatorze milhões setecentos e 
cinqüenta e cinco mil oitocentos e seis reais)); e
II. Orçamento do Regime Próprio de Previdência Social: R$1.834.059,00 (um milhão oitocentos e 
trinta e quatro mil e cinqüenta e nove reais). 
Art. 3 As receitas são estimadas por Categoria Econômica. 
Art. 4 A receita será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da 
legislação em vigor, de acordo com o desdobramento constante dos Anexos desta Lei.
Capítulo II
Da Fixação da Despesa
Art. 5 A despesa orçamentária total fixada no Orçamento Fiscal é de R$16.589.865,00 (dezesseis 
milhões quinhentos e oitenta e nove mil oitocentos e sessenta e cinco reais), na forma detalhada nos 
Anexos que compõem esta lei, e assim distribuída:
I. Orçamento dos Poderes e respectivos Fundos: R$14.638.096,00 (quatorze milhões seiscentos e 
trinta e oito mil noventa e seis reais); e
II. Orçamento do Regime Próprio de Previdência Social: R$1.951.769,00 (um milhão novecentos
 
 Prefeitura Municipal de Olímpio Noronha 
 Estado de Minas Gerais 
 Rua 1º de Março, 450 – Centro – CEP: 37488-000 – CNPJ: 18.188.276/0001-00 
e cinqüenta e um mil setecentos e sessenta e nove reais).
§ 1º Do montante fixado nos incisos I e II deste artigo, R$66.063,75 (sessenta e seis mil 
sessenta e três reais e setenta e cinco centavos) são destinados para reserva de contingência no orçamento 
fiscal, e R$963.059,00 (novecentos e sessenta e três mil e cinqüenta e nove reais) reserva de contingência 
do Regime Próprio de Previdência Social. 
§ 2º Nos Anexos que compõem esta lei consta ainda o valor de R$117.710,00 (cento e dezessete 
mil setecentos e dez reais), referente a interferência financeira destinada ao Regime Próprio de 
Previdência Social, para pagamento de inativos e pensionistas de responsabilidade da Prefeitura, e ainda, 
de R$570.000,00 (quinhentos e setenta mil reais) a serem transferidos para o Legislativo, na forma de 
transferências financeiras a conceder.
Capítulo III
Da Autorização para Abertura de Crédito
Art. 6 Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais, autorizado a 
abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 30.% (trinta por cento) do valor total 
fixado para as despesas no orçamento, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões 
constantes desta Lei, com a utilização de recursos originados da anulação de dotações constantes do 
orçamento, nos termos do inciso III, artigo 43, da Lei 4.320/64, podendo criar, se necessário elementos de 
despesa e fontes de recurso dentro de cada ação.
Art. 7° Além dos limites estabelecidos no art. 6º fica também autorizada a abertura de créditos 
adicionais suplementares até o valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor total fixado para as 
despesas no orçamento, com a utilização dos seguintes recursos:
I - Superávit financeiro do exercício anterior, efetivamente apurado no balanço patrimonial.
II - Excesso de arrecadação verificado no exercício.
Título III
Das Disposições Finais
Art. 8° Para cumprimento do art. 29-A, da Constituição Federal, fica estabelecido que os repasses 
para o Legislativo Municipal, a princípio, serão realizados em 12 (doze) parcelas mensais de igual valor.
Parágrafo único Os repasses poderão sofrer diferenciação de valores quando previamente acertado 
entre os chefes dos dois Poderes.
Art. 9° Acompanham a presente lei os seguintes anexos: 
I – Anexo I - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado.
II – Anexo II - Comparativo das metas fiscais constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias –
LDO com o orçamento; 
III – Anexo II - Renúncia da Receita;
 
 Prefeitura Municipal de Olímpio Noronha 
 Estado de Minas Gerais 
 Rua 1º de Março, 450 – Centro – CEP: 37488-000 – CNPJ: 18.188.276/0001-00 
IV – Anexos I e II, modelo do Tribunal de Contas do Estado, que tratam da aplicação na 
manutenção e desenvolvimento do Ensino;
V - Anexo III, modelo do Tribunal de Contas do Estado, que trata da aplicação no Fundo de 
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação -
FUNDEB;
VI – Anexos XIV e XV, modelo do Tribunal de Contas do Estado, que tratam da aplicação de 
recursos nas ações de saúde;
VII - Demonstrativo dos gastos com pessoal;
Art. 10. Entra esta Lei em vigor em 1 de janeiro de 2015.
Olímpio Noronha, 10 de dezembro 2014.
.........................................................
Carlos Alberto de Castro Pereira
Prefeito Municipal
.........................................................
João Leonardo Pinelli
Gerente Dep. Adm. e Finanças
 
 Prefeitura Municipal de Olímpio Noronha 
 Estado de Minas Gerais 
 Rua 1º de Março, 450 – Centro – CEP: 37488-000 – CNPJ: 18.188.276/0001-00 
LEI ORDINÁRIA N 019, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2014.
ANEXO I
Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado
Cumprimento do Artigo 5º, Inciso II da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000.
Evento Valor para 2015
Aumento Permanente da Receita 0,00
 ( - ) Transferências Constitucionais 0,00
 ( - ) Transferências ao FUNDEB 0,00
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita ( I ) 0,00
Redução Permanente de Despesa ( II ) 0,00
Margem Bruta ( III ) = ( I + II ) 0,00
Saldo Utilizado da Margem Bruta ( IV ) 0,00
Impacto de Novas DOCC 0,00
Margem Líquida de Expansão de DOCC ( III - IV ) 0,00
Olímpio Noronha, 10 de dezembro de 2014.
......................................................
Carlos Alberto de Castro Pereira
Prefeito Municipal
.........................................................
João Leonardo Pinelli
Gerente Dep. Adm. e Finanças
 
 Prefeitura Municipal de Olímpio Noronha 
 Estado de Minas Gerais 
 Rua 1º de Março, 450 – Centro – CEP: 37488-000 – CNPJ: 18.188.276/0001-00 
LEI ORDINÁRIA N 019, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2014.
ANEXO II
Comparativo das metas fiscais constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO com o orçamento
Cumprimento do Artigo 5º, Inciso I da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000.
Em R$
Metas da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO Metas do Orçamento 2015
Especificações Exercício de 2015 Exercício de 2016 Exercício de 2017
Valores Valores Valores Valores
Correntes Constantes Correntes Constantes Correntes Constantes Correntes Constantes 
Receita Total 15.303.205,36 14.644.215,65 16.374.429,73 14.994.899,02 17.520.639,82 15.352.821,43 16.589.865,00 15.875.468,90
Receitas Não Financeiras ( I ) 14.530.550,87 13.904.833,36 15.547.689,43 14.237.810,83 16.636.027,69 14.577.661,84 14.912.859,00 14.270.678,47
Despesa Total 15.303.205,06 14.644.215,37 16.374.429,41 14.994.898,73 17.520.639,47 15.352.821,13 16.589.865,00 15.875.468,90
Despesas Não Financeiras ( II ) 15.107.423,03 14.456.864,14 16.164.942,64 14.803.061,02 17.296.488,62 15.156.404,33 16.087.665,00 15.394.894,74
Resultado Primário ( I – II ) -576.872,16 -552.030,78 -617.253,21 -565.250,19 - 660.460,94 -578.742,50 -1.174.806,00 -1.124.216,27
Resultado Nominal -464.377,43 -444.380,32 - 579.114,13 -530.324,29 - 699.013,98 -612.525,39 -506.171,40 -484.374,55
Dívida Pública Consolidada 817.376,65 782.178,61 807.348,62 739.330,24 796.649,57 698.080,59 698.215,34 668.148,65
Dívida Consolidada Líquida -260.295,43 -249.086,54 -318.818,70 -291.958,52 -380.195,28 -333.153,94 -425.378,93 -407.061,18
Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes da LDO Ano de 2015: Valores correntes divididos por 1,0450
Ano de 2016: Valores correntes divididos por 1,0920
Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes do orçamento
Ano de 2017: Valores correntes divididos por 1,1412
Valores Correntes divididos por 1,0450
Olímpio Noronha, 10 de dezembro de 2014.
...................................................... 
Carlos Alberto de Castro Pereira .........................................................
 Prefeito Municipal João Leonardo Pinelli
 Gerente Dep. Adm. e Finanças 
 
 Prefeitura Municipal de Olímpio Noronha 
 Estado de Minas Gerais 
 Rua 1º de Março, 450 – Centro – CEP: 37488-000 – CNPJ: 18.188.276/0001-00 
LEI ORDINÁRIA N 019, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2014.
ANEXO III
Renúncia de Receitas
Cumprimento do Artigo 5º, Inciso II da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000.
Setores/ Programas/ Beneficiários Tributo/ Contribuição Valor da Renúncia Compensação
Prevista para 2015
Não existe estimativa de renúncia de receita
Para o período.
Olímpio Noronha, 10 de dezembro de 2014.
...................................................... 
Carlos Alberto de Castro Pereira .........................................................
 Prefeito Municipal João Leonardo Pinelli
 Gerente Dep. Adm. e Finanças 

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