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materia nº 3644/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3644 / 2026
Date 2026-01-29
EmentaDispõe regulamentação da função pública de Professor de Apoio na rede de ensino do Município de Ouro Fino, Minas Gerais, e dá outras providências
native_id10637

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-30 Incluída na Ordem do Dia para Apresentação — —
2026-01-30 Matéria Protocolada — —

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA DE
OURO FINO Tel.: (35) 3441-9406
FESP n Av. Cyro Gonçalves, 173 | Centro
RR NT 37.570-000 | Ouro Fino | MG
CNPJ: 18.671.271/0001-34
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UM FUTURO NOVO, CUIDANDO DO POVO
PROJETO DE LEI Nº 2026
9 02 (9036
“Dispõe — sobre a criação e
regulamentação da função pública de
Professor de Apoio na rede de ensino do
Município de Ouro Fino, Minas Gerais, e
Eq o 19DY R 6) dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Ouro Fino, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Diretoria de Educação do Município de Ouro
Fino, a função pública de Professor de Apoio, com o objetivo de garantir a inclusão e o
atendimento educacional especializado aos estudantes com deficiência, transtornos
globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, matriculados nas escolas
da rede pública de ensino do Município de Ouro Fino.
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se Professor de Apoio o profissional da
educação responsável por atuar de forma colaborativa e complementar ao professor
regente, no contexto da sala de aula comum e em outros espaços educativos, promovendo
a participação, o aprendizado e o desenvolvimento dos estudantes com necessidades
educacionais especiais, em conformidade com as diretrizes da educação inclusiva.
Art. 3º A remuneração, jornada de trabalho, e descrições detalhadas das
atividades da função pública, assim como os requisitos básicos para contratação, são os
constantes dos Anexos I e II, desta Lei.
Art. 4º Aos profissionais abrangidos por essa Lei, aplica-se o regime estatutário,
e serão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social previsto no art. 201 da
Constituição Federal.
Art. 5º As contratações para exercício da função pública prevista no art. 1º serão
precedidas de processo seletivo simplificado, de acordo com a natureza e a complexidade
de suas atribuições e requisitos específicos para o exercício de suas atividades.
Art. 6º O número de vagas para a função de Professor de Apoio será definido
anualmente, conforme a demanda da rede de ensino e a disponibilidade orçamentária,
garantindo-se a proporção adequada de profissionais para o atendimento dos estudantes
com necessidades educacionais especiais.
PREFEITURA DE
OURO FINO Tel.: (35) 3441-9406
RR o 3
D
Av. Cyro Gonçalves, 173 | Centro
37.570-000 | Ouro Fino | MG
CNPJ: 18.671.271/0001-34
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias da Diretoria de Educação, suplementadas se necessário.
Art. 8º O Poder Executivo, se necessário, poderá regulamentar a presente Lei.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Ouro Fino, em 16 de janeiro de 2026.
PREFEITURA DE
OURO FINO |... (5) secrsoos
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Av. Cyro Gonçalves, 173 | Centro
3 |/37.570-000 | Ouro Fino | MG
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CNPJ: 18.671.271/0001-34
UM FUTURO NOVO. CUIDANDO DO POVO
ANEXO I
Função Pública
| Denominação da Função Pública | Jornada de Trabalho | Vencimento
| Professor de Apoio [| 24 horas semanais | R$2.411,43
ANEXO II
Descrição das atribuições e requisitos de investidura da Função Pública
FUNÇÃO PÚBLICA: PROFESSOR DE APOIO
Requisito para contratação: Diploma de graduação devidamente registrado de
curso superior legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em Educação
Especial, ou Normal Superior acrescido de certificado de pós-graduação em
Educação Especial, ou Pedagogia acrescido de certificado de pós-graduação em
Educação Especial, expedidos por instituição de ensino superior credenciada.
Atribuições:
I- Colaborar com o professor regente na elaboração e execução do Plano de Atendimento
Educacional Especializado (PAEE) ou do Plano de Desenvolvimento Individual (PDI)
para os estudantes com necessidades educacionais especiais;
II - Desenvolver e adaptar materiais didáticos e estratégias pedagógicas que atendam às
especificidades dos estudantes, em parceria com o professor regente;
II - Promover a acessibilidade pedagógica, comunicacional e atitudinal no ambiente
escolar, auxiliando na eliminação de barreiras para o aprendizado e a participação;
IV - Observar, registrar e avaliar o processo de desenvolvimento e aprendizagem dos
estudantes apoiados, fornecendo subsídios ao professor regente e à equipe pedagógica;
V - Participar de reuniões pedagógicas e conselhos de classe, contribuindo com
informações sobre o desempenho e as necessidades dos estudantes;
PREFEITURA DE
OURO FINO e... (5 secrcscos
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Av. Cyro Gonçalves, 173 | Centro
37.570-000 | Ouro Fino | MG
CNPJ: 18.671.271/0001-34
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UM FUTURO NOVO, CUIDANDO DO POVO
VI - Orientar pais ou responsáveis sobre as estratégias de apoio utilizadas e o
desenvolvimento de seus filhos;
VII - Participar de programas de formação continuada em educação inclusiva e
atendimento educacional especializado;
VIII - Executar outras atribuições correlatas ao cargo, conforme determinação da chefia
imediata.
PREFEITURA DE
(0) RO FINO Tel.: (35) 3441-9406
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UM FUTURO NOVO, CUIDANDO DO POVO
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI
Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
Submetemos à apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto
de Lei que dispõe sobre a criação e regulamentação da função pública de Professor de
Apoio na rede municipal de ensino do Município de Ouro Fino/MG.
A proposição tem por finalidade fortalecer as políticas públicas de educação
inclusiva, assegurando condições efetivas de acesso, permanência, participação e
aprendizagem aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e
altas habilidades/superdotação, regularmente matriculados nas unidades escolares da rede
pública municipal.
O Professor de Apoio constitui um profissional essencial para a construção de
práticas pedagógicas inclusivas, atuando de forma colaborativa e complementar ao
professor regente, contribuindo para:
a) A adaptação de estratégias pedagógicas e materiais didáticos às
necessidades educacionais específicas dos estudantes;
b) A promoção de acessibilidade pedagógica, comunicacional e atitudinal, com
foco na eliminação de barreiras ao aprendizado;
c) O acompanhamento e registro do desenvolvimento e da aprendizagem,
fornecendo subsídios à equipe pedagógica para o planejamento escolar;
d
-—
A orientação às famílias e participação em reuniões pedagógicas e conselhos
de classe, fortalecendo a rede de apoio e a corresponsabilização no processo
educativo;
e) A articulação de planos individualizados (como PAEE e/ou PDI, conforme
a organização da rede), garantindo intencionalidade pedagógica e
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continuidade no atendimento.
PREFEITURA DE
OURO FINO |... (5 sesa-scos
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Av. Cyro Gonçalves, 173 | Centro
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CNPJ: 18.671.271/0001-34
UM FUTURO
Além disso, a criação e regulamentação da função pública contribui para
padronizar critérios de atuação, requisitos de contratação e atribuições, conferindo maior
segurança jurídica, transparência administrativa e melhor organização do atendimento aos
estudantes público-alvo da educação especial, conforme a demanda existente na rede.
Ressalta-se, por fim, que as despesas decorrentes da execução da lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário, e
que o quantitativo de profissionais será definido anualmente, observada a demanda e a
disponibilidade orçamentária, garantindo responsabilidade fiscal e eficiência na gestão
pública.
Pelo exposto, esperamos poder contar com a anuência dos Excelentíssimos
Senhores Vereadores e aprovação destes Projetos de Lei para que, desta forma, possamos
aperfeiçoar a máquina administrativa e a consequente otimização da aplicação dos
recursos públicos, e principalmente a melhoria dos serviços da Administração Pública
Municipal.
Na oportunidade, renovamos os votos de elevada estima e distinta consideração
aos membros dessa Casa de Leis.
Ouro Fino, 16 de jángiro de 2026,
ANTÔNIO BENEDITO/SALGUEIRO MIGUEL
refeito Municipal
MUNICÍPIO DE OURO FINO
SEDE | - Av. Cyro Gonçalves, 173 - Fone/Fax: (035) 3441-9401
SEDE II - Av. Barão do Rio Branco, 145 - Fone/Fax: (035) 3441-9400
CEP 37570 - 000 CGC nº 18.671.271/0001-34
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Nº 001/2026
Data: 29 de janeiro de 2026
Ref.: Criação e Regulamentação de Cargos
LEGISLAÇÃO
Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal: Artigo 16,
inciso |.
HISTÓRICO
Criação e Regulamentação de Cargo Público
PREMISSAS E METODOLOGIA DE CÁLCULO
As despesas com a respectiva atualização foram calculadas considerando o
total aplicado em despesas liquidas com Pessoal e Encargos nos últimos 12 meses,
tendo como referência o mês de dezembro de 2025 (R$ 57.468.242,64).
Abaixo o demonstrativo considerando o impacto dos cargos criados para 2026
e de 10% sobre o valor corrido, para os exercícios de 2027 e 2028. A RC - Receita
Corrente prevista foi extraída do Demonstrativo 1 do Anexo de Metas Fiscais da
LDO 2026 (Valor corrente):
fio — ESPECIFICAÇÃO age 1 ( cizoRr Nu Naaa pa]
| Pessoal e Encargos Ea 58.507.144,18 | 64.357.858,60 | 70.793.644,45 |
| Receita Corrente Líquida (RCL) 174.400.000,00 | 181.376.000,00 | 188.522.214,40 |
| % do total da Despesa Líquida c/ Pessoal sobre a RCL | 33,54 | 3548 | 37,55 |
| Limite Prudencial ($ único, art. 22, da LRF) - 51,30% | 89.467.200,00 | 93.045.888,00 96.711.895,98 |
| Limite Máximo (incisos |, Il e Ill, art. 20 da LRF) - 54,00% 94.176.000,00 | "97.943.040,00 | 101.801.995,77 |
Documento assinado digitalmente Documento assinado digitalmente
Verifique em https://validar.iti.gov.br Verifique em https://validar.iti.gov.br
LARISSA SILVA DE LIMA FABIANO PAULINO DE SOUZA
CHEFE DE RECURSOS HUMANOS TC CRC/MG 092462/0-8
DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE DA DESPESA
(Art. 16, Inciso Il da LC 101/00)
Declaro para os devidos fins que o aumento da despesa supracitada tem
adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária e está
compatível com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

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