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materia nº 3645/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3645 / 2026
Date 2026-01-29
EmentaDispõe sobre a criação de cargo de provimento efetivo do Poder Executivo de Ouro Fino
native_id10638

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-30 Incluída na Ordem do Dia para Apresentação — —
2026-01-30 Matéria Protocolada — —

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA DE
URO FINO Tel.: (35) 3441-9406
sui A
v. Cyro Gonçalves, 173 | Centro
37.570-000 | Ouro Fino | MG
CNPJ: 18.671.271/0001-34
UM FUTURO NOVO, CUIDANDO DO POVO
PROJETO DE LEI Nº34//4/2026
“Dispõe sobre a criação de cargo de
provimento efetivo do Poder Executivo de
Ouro Fino”
A Câmara Municipal de Ouro Fino, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art.1º Fica criado o cargo de provimento efetivo discriminados no Anexo I dessa
Lei.
Art.2º Ficam definidas as atribuições do cargo efetivos conforme Anexo II dessa
Lei.
Art.3º Os Anexos I, II passam a fazer parte do Plano de Cargos, Carreiras e
Vencimentos da Prefeitura Municipal de Ouro Fino.
Art.4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art.5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Fino, em 1 Janeiro de 2026.
NIO BENEDITOSALGUEIRO MIGUEL
efeito Municipal
PREFEITURA DE
OURO FINO Tel.: (35) 3441-9406
Av. Cyro Gonçalves, 173 | Centro
37.570-000 | Ouro Fino | MG
| FR í B» | CNPJ: 18.671.271/0001-34
Z
UM FUTURO NOVO, CUIDANDO DO POVO
ANEXO I
Cargo Efetivo
| Denominação do a de | Jornada de | Nível de Vencimento
Cargo Cargos Trabalho Vencimento
| Professor de Inglês 02 | 24 horas ã TS008 R$2.411,43
semanais
ANEXO II
Descrição das atribuições e requisitos de investidura do cargo efetivo
CARGO: PROFESSOR DE INGLÊS
Requisito para Investidura: Diploma de graduação devidamente registrado de curso
superior legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em Letras Português/Inglês
expedido por instituição de ensino superior credenciada.
Atribuições:
I- Ensinar os princípios da língua inglesa utilizando diferentes métodos;
II - Planejar, desenvolver, coordenar e ministrar aulas regulares;
III - Preparar aplicar e corrigir testes, tarefas, provas e exercícios escritos e orais;
IV - Oferecer atividades de apoio em forma de aula ou exercícios diversificados;
V - Participar de todas as formações continuadas e eventos escolares;
VII - Planejar e ministrar aulas e atividades de classes, observando os programas oficiais
de ensino;
IX - Realizar avaliações de aprendizagem por meio de observação direta e de aplicação
de exercícios, a fim de obter resultados de trabalho realizado;
X - Realizar trabalhos extraclasse, vinculado com o planejamento de suas atividades
docentes, tais como, participação em reuniões e promoções de estabelecimento de ensino;
XI - Organizar e estruturar os diários de classe e boletim, para fins de registros das notas
dos alunos; ra
PREFEITURA DE
UM FUTURO NOVO, CUIDANDO DO POVO
Tel.:.,(35):3441=-9406
Av. Cyro Gonçalves, 173 | Centro
37.570-000 | Ouro Fino | MG
CNPJ: 18.671.271/0001-34
XII - Incentivar a conversação e o uso do idioma;
XIII - Ajustar o ensino para diferentes faixas etárias e níveis de conhecimento, utilizando
métodos variados;
XIV - Ajudar os alunos a se conectarem com outras culturas por meio do idioma,
organizando eventos e projetos culturais;
XV - Executar outras atribuições correlatas ao cargo, conforme determinação da chefia.
PREFEITURA DE
OURO FINO Tel.: (35) 3441-9406
Av. Cyro Gonçalves, 173 | Centro
37.570-000 | Ouro Fino | MG
Iê |cupJ: 18.671.271/0001-34
Ea
UM FUTURO NOVO, CUIDANDO DO POVO
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI
Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
Submetemos à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto
de Lei que dispõe sobre a criação do cargo efetivo de Professor de Inglês no âmbito do
Poder Executivo Municipal, com jornada de 24 (vinte e quatro) horas semanais, nos
termos dos Anexos I e II.
A proposição tem por finalidade fortalecer as políticas públicas de educação,
proporcionando o ensino de inglês na escola pública e promover a inclusão social,
oferecendo aos alunos ferramentas para melhor inserção no mercado de trabalho e acesso
ao conhecimento globalizado.
O ensino de um novo idioma na infância pode melhorar a capacidade cognitiva,
a memória, o pensamento crítico e a criatividade, além de desenvolver a empatia e o
respeito à diversidade cultural.
O Professor de Inglês constitui um profissional essencial para a construção de
práticas pedagógicas, atuando de forma colaborativa e complementar ao ensino,
contribuindo para:
a) A adaptação de estratégias pedagógicas e materiais didáticos às
necessidades educacionais específicas dos estudantes;
b) O acompanhamento e registro do desenvolvimento e da aprendizagem,
fornecendo subsídios à equipe pedagógica para o planejamento escolar;
c) Preparar o aluno para o mundo globalizado e mercado de trabalho.
Além disso, a criação e regulamentação do cargo de Professor de Inglês contribui
para padronizar critérios de atuação e atribuições, conferindo maior segurança jurídica,
transparência administrativa e melhor organização do atendimento aos estudantes,
conforme a demanda existente na rede.
Pelo exposto, esperamos poder contar com a anuência dos Excelentíssimos
Senhores Vereadores e aprovação destes Projetos de Lei para que, desta forma, possamos
aperfeiçoar a máquina administrativa e a consequente otimização da aplicação dos
recursos públicos, e principalmente a melhoria dos serviços da Administração Pública
Municipal.
Na oportunidade, renovamos os votos de elevada estima e distinta consideração
aos membros dessa Casa de Leis
ITO SALGUEIRO MIGUEL
* Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE OURO FINO
SEDE | - Av. Cyro Gonçalves, 173 - Fone/Fax: (035) 3441-9401
SEDE Il - Av. Barão do Rio Branco, 145 - Fone/Fax: (035) 3441-9400
CEP 37570 - 000 CGC nº 18.671.271/0001-34
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Nº 001/2026
Data: 29 de janeiro de 2026
Ref.: Criação e Regulamentação de Cargos
LEGISLAÇÃO
Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal: Artigo 16,
inciso |.
HISTÓRICO
Criação e Regulamentação de Cargo Público
PREMISSAS E METODOLOGIA DE CÁLCULO
As despesas com a respectiva atualização foram calculadas considerando o
total aplicado em despesas liquidas com Pessoal e Encargos nos últimos 12 meses,
tendo como referência o mês de dezembro de 2025 (R$ 57.468.242,64).
Abaixo o demonstrativo considerando o impacto dos cargos criados para 2026
e de 10% sobre o valor corrido, para os exercícios de 2027 e 2028. A RC - Receita
Corrente prevista foi extraída do Demonstrativo 1 do Anexo de Metas Fiscais da
LDO 2026 (Valor corrente):
[ — ESPECIFICAÇÃO TE = PRE = A p=
| Pessoal e Encargos E 58.507.144,18 | 64.357.858,60 | 70.793.644,45 |
| Receita Corrente Líquida (RCL) 174.400.000,00 | 181.376.000,00 | 188.522.214,40 |
| % do total da Despesa Líquida c/ Pessoal sobre a RCL | 33,54 | 35,48, SS |
| Limite Prudencial ($ único, art. 22, da LRF) - 51,30% 89.467.200,00 | 93.045.888,00 | 96.711.895,98
| Limite Máximo (incisos |, Ile Ill, art. 20 da LRF) - 54,00% 94.176.000,00 | 97.943.040,00 | 101.801.995,77 |
Documento assinado digitalmente Documento assinado digitalmente
Verifique em https://validar.iti.gov.br verifique em nttps:/jvalidar.iti.gov.br
LARISSA SILVA DE LIMA FABIANO PAULINO DE SOUZA
CHEFE DE RECURSOS HUMANOS TC CRC/MG 092462/0-8
DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE DA DESPESA
(Art. 16, Inciso Il da LC 101/00)
Declaro para os devidos fins que o aumento da despesa supracitada tem
adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária e está
compatível com o Plano Plyfianual e com a Lei dg Diretrizes Orçamentárias.
ANTONIO BENEDI ALGUEIRO MIGUEL
PREFEITO MUNICIPAL

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