PREFEITURA DE
OURO FINO e... ss secrsoos
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CNPJ: 18.671.271/0001-34
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UM FUTURO NOVO, CUIDANDO DO POVO
APROVADO 1 12006
di TE PROJETO DE LEI NL [2026
“Dispõe sobre a ampliação de vagas para
cargos de provimento efetivo do Poder
Executivo de Ouro Fino”
A Câmara Municipal de Ouro Fino, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei promove modificações na estrutura administrativa da Prefeitura
Municipal, ampliando o número de vagas para cargos do quadro de provimento efetivo
da Administração Pública Municipal.
Ar. 2º - Ficam ampliadas as vagas dos cargos de provimento efetivo, conforme
Anexo 1 desta lei.
Art. 3º - Ficam ampliadas as vagas para estágio, conforme Anexo II desta lei.
Art. 4º - O Anexo I passa a fazer parte do Plano de Cargos, Carreiras e
Vencimentos da Prefeitura Municipal de Ouro Fino.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Fino, em 16 de janeiro de 2026.
Prefeito Municipal
PREFEITURA DE
OURO FINO
UM FUTURO NOVO, CUIDANDO DO POVO
Tel.: (35) 3441-9406
Av. Cyro Gonçalves, 173 | Centro
37.570-000 | Ouro Fino | MG
CNPJ: 18.671.271/0001-34
ANEXO I
VAGAS AMPLIADAS NO QUADRO DE CARGOS
Agente de Lei 1758/97
Administração Leisigs0s | 0 RE RD |
Assessor Técnico '
Eee rnulhiana Lei 1751/97 04 01 05 R$ 2.953,03
Assistente de Lei 2330/08 06 02 08 R$ 2.283,56
Administração E | | EA)
Lei 1769/97 [or
Auxiliar de Serviço Lei 1960/01
cada Lei 200609 103 17 120 R$ 1.600,96
na: Lei 2090/05
[Lei 1750/97 NE
Fisioterapeuta Lei 2300/08 04 01 05 R$ 2.646,93
Lei 3008/22 rs
Oficial de Serviços |, 4. 4751/97 32 08 40 R$ 1.600,96
| Públicos E E
Professor de | Lei 2330/97 10 a 01 "1 Tas 2.953.03
Educação Física | Lei 2563/14 o ih] cr
Lei 1750/97 NÉ] HR
Psicólogo Lei 1952/01 0s 01 06 R$ 2.646,93
“| Lei 2375/09 |
PREFEITURA DE
OURO FINO Tel.: (35) 3441-9406
Av. Cyro Gonçalves, 173 | Centro
k 37.570-000 | Ouro Fino | MG
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UM FUTURO NOVO, CUIDANDO DO POVO
ANEXO II
VAGAS DE ESTÁGIO CRIADAS
De
vagas
existentes
Denominação do
Cargo
Estagiário da Lei nº 2.111/2005
Administração Direta | Lei nº 2.795/2018
do Poder Executivo | Lei nº3.259/2025
Leis de Criação
ampliadas
35
PREFEITURA DE
OURO FINO Tel.: (35) 3441-9406
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= Av. Cyro Gonçalves, 173 | Centro
N E |37.570-000 | Ouro Fino | MG
[UH CNPJ: 18.671.271/0001-34
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NOVO, CUIDANDO DO POVO
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UM FUTURO
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI
Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
Submetemos à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, que
dispõe sobre a ampliação do quantitativo de vagas de cargos de provimento efetivo no
âmbito do Poder Executivo Municipal de Ouro Fino, conforme detalhado no Anexo
Unico, que passa a integrar o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Município.
À proposição decorre da necessidade de adequação e reorganização da força de
trabalho, em conformidade com as demandas atuais da Administração Pública Municipal,
buscando assegurar a continuidade e a qualidade dos serviços prestados à população, bem
como maior eficiência na alocação de recursos humanos.
A ampliação de vagas contempla cargos vinculados a áreas essenciais do serviço
público municipal, com reflexos diretos no atendimento em setores como administração,
educação, saúde e serviços públicos, permitindo melhor dimensionamento das equipes e
resposta mais adequada às necessidades do Município.
Ressalta-se que as medidas propostas não criam novos cargos, limitando-se a
ampliar o número de vagas em categorias já existentes e previamente instituídas por
legislação municipal, preservando a estrutura do quadro de pessoal e observando os
princípios da legalidade, economicidade e eficiência.
Registra-se, ainda, que a implementação das alterações observará as normas de
responsabilidade fiscal e a compatibilidade com o planejamento e a disponibilidade
orçamentária do Município, na forma da legislação aplicável.
Pelo exposto, esperamos poder contar com a anuência dos Excelentíssimos
Senhores Vereadores e aprovação destes Projetos de Lei, e pedimos a dispensa dos
interstícios regimentais, para que, desta forma, possamos aperfeiçoar a máquina
administrativa e a consequente otimização da aplicação dos recursos públicos, e
principalmente a melhoria dos serviços da Administração Pública Municipal.
PREFEITURA DE
OURO FINO Tel.: (35) 3441-9406
mea cio
Av. Cyro Gonçalves, 173 | Centro
| N 37.570-000 | Ouro Fino | MG
| = CNPJ: 18.671.271/0001-34
UM FUTURO NOVO, CUIDANDO DO POVO
Na oportunidade, renovamos os votos de elevada estima e distinta consideração
aos membros dessa Casa de Leis
ANTÔNIO BENEDITO SALGUEIRO MIGUEL
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE OURO FINO
SEDE | - Av. Cyro Gonçalves, 173 - Fone/Fax: (035) 3441-9401
SEDE II - Av. Barão do Rio Branco, 145 - Fone/Fax: (035) 3441-9400
CEP 37570 - 000 CGC nº 18.671.271/0001-34
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Nº 001/2026
Data: 29 de janeiro de 2026
Ref.: Criação e Regulamentação de Cargos
LEGISLAÇÃO
Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal: Artigo 16,
inciso |.
HISTÓRICO
Criação e Regulamentação de Cargo Público
PREMISSAS E METODOLOGIA DE CÁLCULO
As despesas com a respectiva atualização foram calculadas considerando o
total aplicado em despesas liquidas com Pessoal e Encargos nos últimos 12 meses,
tendo como referência o mês de dezembro de 2025 (R$ 57.468.242,64).
Abaixo o demonstrativo considerando o impacto dos cargos criados para 2026
e de 10% sobre o valor corrido, para os exercícios de 2027 e 2028. A RC - Receita
Corrente prevista foi extraída do Demonstrativo 1 do Anexo de Metas Fiscais da
LDO 2026 (Valor corrente):
| y ESPECIFICAÇÃO | | 2026 [5 E ooo ron oneocanata
[Pessoale Encargos 58.507.144,18 | 64.357.858,60 | 70.793.644,45 |
| Receita Corrente Líquida (RCL) | 174.400.000,00 | 181.376.000,00 | 188.522.214,40
| % do total da Despesa Líquida c/ Pessoal sobre a RCL 33,54 | 35,48 | — 37,55 |
| Limite Prudencial ($ único, art. 22, da LRF) - 51,30% 89.467.200,00 | 93.045.888,00 | 96,711.895,98 |
| Limite Máximo (incisos |, Il e Ill, art. 20 da LRF) - 54,00% 94.176.000,00 I - 97.943.040,00 | 101.801.995,77
Documento assinado digitalmente Documento assinado digitalmente
Verifique em https://validar.iti.gov.br Verifique em https:/jvalidartigov.br
LARISSA SILVA DE LIMA FABIANO PAULINO DE SOUZA
CHEFE DE RECURSOS HUMANOS TC CRC/MG 092462/0-8
DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE DA DESPESA
(Art. 16, Inciso Il da LC 101/00)
Declaro para os devidos fins que o aumento da despesa supracitada tem
adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária e está
compatível com o Plano Plyrianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
ANTONIO BENEDITO SALGUEIRO MIGUEL
PREFEITO MUNICIPAL