PREFEITURA DE
PURE Tel.: (35) 3441-9406
Av. Cyro Gonçalves, 173 | Centro
37.570-000 | Ouro Fino | MG
CNPJ: 18.671.271/0001-34
UM FUTURO NOVO, CUIDANDO DO POVO
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APROVADO ong (02. 1. do) PROJETO DE LEI Nº%1]/2026
Presidente.
“Dispõe sobre a criação de cargo de
k provimento efetivo do Poder Executivo de
o en e Ouro Fino”
A Câmara Municipal de Ouro Fino, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono
e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º Fica criado o cargo de provimento efetivo discriminados no Anexo I
dessa Lei.
Art.2º Ficam definidas as atribuições do cargo efetivos conforme Anexo II
dessa Lei.
Art.3º Os Anexos I, II passam a fazer parte do Plano de Cargos, Carreiras e
Vencimentos da Prefeitura Municipal de Ouro Fino.
Art.4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art.5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Fino, em 16
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OURO FINO Tel.: (35) 3441-9406
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ANEXO I
Cargo Efetivo
Denominação do | Nº de Jornada de | Nível de Vencimento
Cargo Cargos Trabalho Vencimento
Farmacêutico de | 01 40 horas TS023 R$ 5.306,01
Estratégias semanais
ANEXO II
Descrição das atribuições e requisitos de investidura do cargo efetivo
CARGO: FARMACÊUTICO DE ESTRATÉGIAS
Requisito para Investidura: Curso Superior de Farmácia com habilitação legal
para o exercício da profissão e registro no conselho competente
Atribuições:
I - Supervisão, organização e distribuição de tarefas, verificando e controlando a
qualidade e validade de produtos e medicamentos com orientação técnica à auxiliares;
H - Cumprir com os deveres e atribuições inerentes a sua profissão, previstos em lei ou
regulamento, no seu código de ética, ou ainda, inerentes ao exercício de sua profissão,
não dedicando-se a nenhuma atividade que venha trazer descrédito à profissão e
denunciar toda conduta ilegal ou antiética que observar na prática profissional;
HI - Planejar, organizar, coordenar, executar, avaliar serviços de controle de
medicamentos e produtos farmacêuticos / químicos, desenvolvendo ações, normas,
procedimentos e rotina de serviços, para padronização, organização técnica /
administrativa e operacional dos serviços prestados no almoxarifado e demais setores
correlatos;
IV - Participar de programas e atividades de educação sanitária, estabelecendo ações
educativas, visando a melhoria de saúde do indivíduo, da família e da comunidade;
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V - Realizar as atribuições de seu cargo, mantendo relacionamento harmonioso com
outros profissionais no sentido de garantir a unidade de ação na realização de atividades
a que se propõem em benefício individual e coletivo;
VI - Participar de programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde,
levantando necessidades de qualificação e capacitação profissional, para implementação
de profissionais de educação continuada;
VII - Manter-se atualizado, ampliado seus conhecimentos técnicos, científicos e
culturais, para benefício dos serviços prestados à clientela e do desenvolvimento do
profissional;
VIII - Colaborar com as equipes de saúde de diversas unidades, esclarecendo e
orientando o paciente, família ou responsável, para informações a respeito de
medicamentos;
IX - Registrar quantidade de medicamentos em estoque, anotando na via de requisição
para controle e distribuição por setor e fechamento de estoque; conferir itens do pedido,
comparando nota fiscal com produtos / medicamentos / equipamentos solicitados, para
atender normas técnicas do produto;
X - Separar materiais e produtos por requisição / solicitante, distribuindo em caixas,
para melhor organização do trabalho e entrega nos setores específicos;
XI - Distribuir medicamento em estoque, colocando em prateleiras indicadas, para
facilidade de entrega e melhor organização do trabalho;
XII - Conferir quantidade mínima de estoque verificando produtos / medicamentos
existentes nas prateleiras para organização administrativa;
XIII - Apresentar sugestões de aproveitamento de medicamentos sugerindo ideias,
técnicas e mudanças, para melhoria, aprimoramento e racionalização dos métodos de
trabalho;
XIV - Implantar ou modificar tipos de controle necessários à boa execução da tarefa;
XV - Racionalizar os materiais e equipamentos em estoque, usando a funcionalidade e
segurança do almoxarifado e demais setores correlatos;
XVI - Arquivar documentos recebidos, utilizando pastas codificadas, para organização
do setor e agilização de consultas posteriores;
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XVII - Anotar e transmitir informações fidedignas, escrevendo corretamente e de forma
legível, todas as informações necessárias, para um atendimento de qualidade;
XVIII - Substituir, quando necessário, servidores em férias, licenças ou afastamentos,
colaborando na execução de tarefas pertinentes, para organização dos serviços
prestados;
XIX - Prestar ajuda aos colegas que estiverem com sobrecarga de serviço, quando
houver disponibilidade de tempo e estando com suas tarefas cumpridas, para o
desenvolvimento do espírito de trabalho em equipe;
XX - Facilitar a capacitação de novos servidores, orientando-se e transmitindo-lhes seus
conhecimentos para integração da equipe de trabalho:
XXI - Apresentar novos métodos de trabalho, sugerindo ideias, técnicas e mudanças,
para melhoria, aprimoramento e racionalização dos serviços;
XXII - Zelar pela manutenção e conservação de materiais e equipamentos utilizados em
seu local de trabalho, mantendo-o limpo e organizado, para atendimento de normas de
segurança e higiene no trabalho;
XXIII - Manter-se sempre atualizado quanto às normas procedimentais da Prefeitura do
Município de Ouro Fino / MG, participando de reuniões e convocações, informando-se
sobre memorandos e correspondências, para aplicá-los corretamente;
XXIV - Dispensar medicamentos para a comunidade, incluindo a zona rural, inclusive
por meio da Farmácia Itinerante (unidade móvel);
XXV - Fornecer informações sobre o uso correto dos medicamentos; entregar
medicamentos de uso contínuo, controlados ou especiais, que o paciente teria
dificuldade de buscar na farmácia central; atender moradores de bairros distantes, zona
rural e pacientes crônicos;
XXVI - Executar outras atribuições correlatas ao cargo, conforme determinação da
chefia.
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OURO FINO Tel.: (35) 3441-9406
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI
Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
Submetemos à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto
de Lei que dispõe sobre a criação do cargo efetivo de Farmacêutico de Estratégias no
âmbito do Poder Executivo Municipal, com jornada de 40 (quarenta) horas semanais,
nos termos dos Anexos I e II.
A proposição visa fortalecer a Assistência Farmacêutica municipal, ampliando
a capacidade de organização, controle e dispensação de medicamentos e insumos, com
ênfase na Farmácia Itinerante, serviço estratégico para levar atendimento a bairros
distantes, zona rural e pacientes com dificuldade de locomoção, especialmente usuários
de tratamento contínuo e pacientes crônicos.
A atuação do farmacêutico é essencial para garantir:
a) a segurança sanitária e a qualidade dos medicamentos dispensados, com
controle de validade, armazenamento e rastreabilidade;
b) o uso racional de medicamentos, por meio de orientação adequada à
população quanto à posologia, riscos, interações e cuidados;
c) a organização e o controle de estoque, reduzindo perdas,
desabastecimentos e falhas na distribuição;
d) a padronização de rotinas, registros e procedimentos, assegurando maior
eficiência e transparência na gestão pública.
Destaca-se que as atribuições previstas no Anexo II contemplam atividades
diretamente relacionadas à execução do serviço em campo, incluindo a dispensação à
comunidade com atendimento à zona rural, bem como a entrega de medicamentos e
atendimento de moradores de localidades distantes, promovendo equidade no acesso e
ampliando o alcance das ações de saúde.
Assim, a criação do cargo efetivo de Farmacêutico de Estratégias atende ao
interesse público, melhora a qualidade do atendimento e dá suporte técnico permanente
ao Município na execução de políticas de saúde, especialmente no modelo de
atendimento descentralizado representado pela Farmácia Itinerante.
Pelo exposto, esperamos poder contar com a anuência dos Excelentíssimos
Senhores Vereadores e aprovação destes Projetos de Lei para que, desta forma,
possamos aperfeiçoar a máquina administrativa e a consequente otimização da aplicação
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Av. Cyro Gonçalves, 173 | Centro
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UM FUTURO NOVO, CUIDANDO DO POVO
dos recursos públicos, e principalmente a melhoria dos serviços da Administração
Pública Municipal.
Na oportunidade, renovamos os votos de elevada estima e distinta consideração
aos membros dessa Casa de Leis
refeito Municipal
MUNICÍPIO DE OURO FINO
SEDE | - Av. Cyro Gonçalves, 173 - Fone/Fax: (035) 3441-9401
SEDE Il - Av. Barão do Rio Branco, 145 - Fone/Fax: (035) 3441-9400
CEP 37570 - 000 CGC nº 18.671.271/0001-34
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Nº 001/2026
Data: 29 de janeiro de 2026
Ref.: Criação e Regulamentação de Cargos
LEGISLAÇÃO
Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal: Artigo 16,
inciso |.
HISTÓRICO
Criação e Regulamentação de Cargo Público
PREMISSAS E METODOLOGIA DE CÁLCULO
As despesas com a respectiva atualização foram calculadas considerando o
total aplicado em despesas liquidas com Pessoal e Encargos nos últimos 12 meses,
tendo como referência o mês de dezembro de 2025 (R$ 57.468.242,64).
Abaixo o demonstrativo considerando o impacto dos cargos criados para 2026
e de 10% sobre o valor corrido, para os exercícios de 2027 e 2028. A RC - Receita
Corrente prevista foi extraída do Demonstrativo 1 do Anexo de Metas Fiscais da
LDO 2026 (Valor corrente):
| — ESPECIFICAÇÃO 2026 | 2027 [7 2028
| Pessoal e Encargos : 58.507.144,18 | 64.357.858,60 | 70.793.644,45 |
181.376.000,0
| Receita Corrente Líquida (RCL) | 174.400.000,00
—188.522.214,40 |
| % do total da Despesa Líquida c/ Pessoal sobre a RCL 33,54 | E
| Limite Prudencial ($ único, art. 22, da LRF) - 51,30% 89.467.200,00 | 93.045.888,00 | 96.711.895,98 |
| Limite Máximo (incisos |, Il e III, art. 20 da LRF) - 54,00% 94.176.000,00 | 97.943.040,00 | 101.801.995,77 |
Documento assinado digitalmente Documento assinado digitalmente
Pu LARISSA SILVA DE LIMA
Verifique em Nttps://validar Htigov.br Verifique em https://validar.iti.gov.br
LARISSA SILVA DE LIMA FABIANO PAULINO DE SOUZA
CHEFE DE RECURSOS HUMANOS TC CRC/MG 092462/0-8
DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE DA DESPESA
(Art. 16, Inciso Il da LC 101/00)
Declaro para os devidos fins que o aumento da despesa supracitada tem
adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária e está
compatível com o Plano Plurjánual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
PREFEITO MUNICIPAL