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materia nº 8/2026

Tipo Parecer da Comissão de Leg., Jus., Fin. e Red.
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-02-12
EmentaDispõe sobre a convocação de plebiscito para consulta popular acerca da substituição do calçamento em paralelepípedo das vias públicas situadas na área central do Município de Ouro Fino/MG
native_id10733

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texto original #

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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, FINANÇAS E REDAÇÃO FINAL
PARECERN.º ,2025
“PROJETO DE DECRETO LE; GISLATIVO
Nº 006/2025 — Dispõe sobre a
convocação de plebiscito para consulta
popular acerca da substituição do
calçamento em paralelepípedo das vias
públicas situadas na área central do
Município de Ouro Fino/MG”.
1) RELATÓRIO
Os integrantes da Comissão de Constituição, Justiça, Finanças e
Redação Final, reuniram-se, em atendimento aos dispositivos regimentais, para
elaboração do competente Parecer em relação ao Projeto de Decreto Legislativo
n.º 006/2025, que dispõe sobre a convocação de Plebiscito para Consulta
Popular, sobre a substituição do calçamento em paralelepípedo das vias
públicas situadas na área central do Município de Ouro Fino/MG”.
Em síntese, é o relatório.
2) DA ANÁLISE E CONCLUSÃO
Preambularmente, é bom enaltecer que a elaboração legislativa
exige, acima de tudo, observância de procedimentos e normas redacionais
específicas, requisitos que se inserem no âmbito de abrangência da “técnica
legislativa”.
Neste contexto, registra-se que no projeto de lei em análise não foram
detectadas inconsistências de redação, não havendo, portanto, vícios quanto à
técnica legislativa utilizada. O texto é coerente e objetivo, atendendo aos
parâmetros redacionais exigidos.
Quanto ao aspecto jurídico, conforme parecer jurídico nº 010/2026, o
projeto reúne condições de prosseguir em tramitação, isto porque, a matéria
veiculada se adéqua aos princípios que regem a competência legislativa,
assegurada ao Município, insculpidos no artigo 30, | da Constituição Federal e
art. 11, |, da Lei Orgânica do Município de Ouro Fino/MG. À
=
Rua Rogério Gissoni, n.º 450, Centro de Ouro Fino-MG, CEP 37570-000
Contatos: (35) 3441-1489 / (35) 3441-5380 / (35) 3441-1435
CÂMARA MUNICIPAL
DE OURO FINO
Nesta seara, vale registrar que Alexandre de Moraes afirma que
"interesse local se refere aos interesses que disserem respeito mais diretamente
às necessidades imediatas do município, mesmo que acabem gerando reflexos
no interesse regional (Estados) ou geral (União).
Portanto, temos que o projeto de lei em análise se insere,
efetivamente, na definição de interesse local, na medida em que o Município
passa a reconhecer, pelas razões expostas em justificativa, estando compatível
com a Lei Orgânica Municipal e com a Constituição Federal de 1988.
Assim, somos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica
legislativa do Projeto de Decreto Legislativo nº 006/2026.
Presidente Vice-presidente
*in Constituição do Brasil Interpretada e Legislação Constitucional. 9º ed., São Paulo:
Atlas, 2013, p. 740.
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