| Tipo | Parecer da Comissão de Leg., Jus., Fin. e Red. |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2026 |
| Date | 2026-02-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a convocação de plebiscito para consulta popular acerca da substituição do calçamento em paralelepípedo das vias públicas situadas na área central do Município de Ouro Fino/MG |
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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, FINANÇAS E REDAÇÃO FINAL PARECERN.º ,2025 “PROJETO DE DECRETO LE; GISLATIVO Nº 006/2025 — Dispõe sobre a convocação de plebiscito para consulta popular acerca da substituição do calçamento em paralelepípedo das vias públicas situadas na área central do Município de Ouro Fino/MG”. 1) RELATÓRIO Os integrantes da Comissão de Constituição, Justiça, Finanças e Redação Final, reuniram-se, em atendimento aos dispositivos regimentais, para elaboração do competente Parecer em relação ao Projeto de Decreto Legislativo n.º 006/2025, que dispõe sobre a convocação de Plebiscito para Consulta Popular, sobre a substituição do calçamento em paralelepípedo das vias públicas situadas na área central do Município de Ouro Fino/MG”. Em síntese, é o relatório. 2) DA ANÁLISE E CONCLUSÃO Preambularmente, é bom enaltecer que a elaboração legislativa exige, acima de tudo, observância de procedimentos e normas redacionais específicas, requisitos que se inserem no âmbito de abrangência da “técnica legislativa”. Neste contexto, registra-se que no projeto de lei em análise não foram detectadas inconsistências de redação, não havendo, portanto, vícios quanto à técnica legislativa utilizada. O texto é coerente e objetivo, atendendo aos parâmetros redacionais exigidos. Quanto ao aspecto jurídico, conforme parecer jurídico nº 010/2026, o projeto reúne condições de prosseguir em tramitação, isto porque, a matéria veiculada se adéqua aos princípios que regem a competência legislativa, assegurada ao Município, insculpidos no artigo 30, | da Constituição Federal e art. 11, |, da Lei Orgânica do Município de Ouro Fino/MG. À = Rua Rogério Gissoni, n.º 450, Centro de Ouro Fino-MG, CEP 37570-000 Contatos: (35) 3441-1489 / (35) 3441-5380 / (35) 3441-1435 CÂMARA MUNICIPAL DE OURO FINO Nesta seara, vale registrar que Alexandre de Moraes afirma que "interesse local se refere aos interesses que disserem respeito mais diretamente às necessidades imediatas do município, mesmo que acabem gerando reflexos no interesse regional (Estados) ou geral (União). Portanto, temos que o projeto de lei em análise se insere, efetivamente, na definição de interesse local, na medida em que o Município passa a reconhecer, pelas razões expostas em justificativa, estando compatível com a Lei Orgânica Municipal e com a Constituição Federal de 1988. Assim, somos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Decreto Legislativo nº 006/2026. Presidente Vice-presidente *in Constituição do Brasil Interpretada e Legislação Constitucional. 9º ed., São Paulo: Atlas, 2013, p. 740. Rua Rogério Gissoni, n.º 450, Centro de Ouro Fino-MG, CEP 37570-000 Contatos: (35) 3441-1489 / (35) 3441-5380 / (35) 3441-1435