MUNICÍPIO DE OURO FINO
SEDE | - Av. Cyro Gonçalves, 173 - Telefone: (35) 3441-9401
SEDE |l - Av. Barão do Rio Branco, 145 - Telefone: (35) 3441-9400
CEP 37.570-000 - CNP) 18.671.271/0001-34
Anis PROJETO DE LEINº SEU 112026
APROVADO. 10 o..! EM)
Autoriza o acréscimo de subvenções sociais no valor
de R$ 40.666,74, para as entidades e fins que
especifica.
Antônio Benedito Salgueiro Miguel, Prefeito do Município de Ouro Fino - MG, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 3.332, de 19 de dezembro de 2025, que autoriza a
concessão de subvenções, auxílios e contribuições, passa a vigorar com a seguinte redação, após
o acréscimo de R$ 40.666,74 (quarenta mil, seiscentos e sessenta e seis reais e setenta e quatro
centavos), referente a subvenções sociais às entidades a seguir especificadas:
“art 1º(..)
| Baluarte Inovações Qi a id cá 19.326,38 |
(er
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Fino, 12 de fevereiro de 2026
ANTÔNIO BENEDITO UEIRO MIGUEL
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE OURO FINO
SEDE | - Av. Cyro Gonçalves, 173 - Telefone: (35) 3441-9401
SEDE Il - Av. Barão do Rio Branco, 145 - Telefone: (35) 3441-9400
CEP 37.570-000 - CNP) 18.671.271/0001-34
Ouro Fino, 12 de Fevereiro de 2026.
JUSTIFICATIVA
Temos a honra de encaminhar a Vossa Excelência o apenso Projeto de Lei que “Autoriza o
acréscimo de subvenções sociais no valor de R$ 40.666,74, para as entidades e fins que especifica”.
Faz-se necessária a alteração da Lei Municipal nº 3.332/2025, que autoriza a concessão de
subvenções, auxílios e contribuições às entidades que especifica, visto que, o acréscimo de valor é
referente a repasse de recursos do FIA na seguinte proporção:
- Casa da Criança José Nogueira de Sá — R$ 37.140,36 para custeio;
- Baluarte Inovações — R$ 3.526,28 para custeio.
Pelos justos motivos apresentados, submetemos à apreciação dos Nobres Edis, solicitando a
aprovação do presente Projeto de Lei para que a administração possa tomar as medidas pertinentes
e necessárias aos fins propostos.
Atenciosamente,
Antônio Benedito Salgueiro Migui
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Clóvis Coldibelli
DD. Presidente da Câmara Municipal de
Ouro Fino - MG
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PL 8-2026 Subvenções Baluarte e Casa da Criança
De | <consultoriagdourofino.mg.gov.br>
Para Procuradoria of <procuradoria.of(mourofino.mg.gov.br>, Contabilidade PMOF
<contabilidademourofino.mg.gov.br>
Data 2026-02-12 10:06
[5] PL 8-2026 Subvenções Baluarte e Casa da Criança.docx(-34 KB)
Bom dia,
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Conforme solicitação abaixo, segue em anexo o projeto de lei que autoriza o acréscimo de subvenções sociais à Baluarte Inovações e à Casa da
Criança José Nogueira de Sá:
Criar Crédito para Entidades
De | <sociaigourofino.mg.gov.br>
Para Consultoria <consultoriagourofino.mg gov.br>
Data 2026-01-30 08:52
Prezado Renato,
Solicito criar crédito para repasse do FIA para as seguintes Entidades:
- Casa da Criança José Nogueira de Sá no valor de R$ 37.140,36 será
aplicado em CUSTEIO.
- Baluarte Inovações no valor de R$ 3.526,38, será aplicado em CUSTEIO.
Contando com seu atendimento, desde de já agradeço.
Atenciosamente,
Juliana Donder:
Diretora de Desenvolvimento Social
Att,
Renato
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