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materia nº 3650/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3650 / 2026
Date 2026-02-13
EmentaAutoriza a abertura de crédito especial em favor da Diretoria de Obras, Infraestrutura, Meio Ambiente e Trânsito, no valor de R$ 590.000,00, para os fins que especifica.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-13 Incluída na Ordem do Dia para Apresentação — —
2026-02-13 Matéria Protocolada — —

Documents (1)

texto original #

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MUNICÍPIO DE OURO FINO
SEDE | - Av. Cyro Gonçalves, 173 - Telefone: (35) 3441-9401
SEDE Il - Av. Barão do Rio Branco, 145 - Telefone: (35) 3441-9400
CEP 37.570-000 - CNP) 18.671.271/0001-34
APROVADO, 22 43 ETO DE LEI Nºc /2026
Autoriza a abertura de crédito especial em favor da
Diretoria de Obras, Infraestrutura, Meio Ambiente e
Trânsito, no valor de R$ 590.000,00, para os fins que
especifica.
Antônio Benedito Salgueiro Miguel, Prefeito do Município de Ouro Fino - MG, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito especial em favor da Diretoria de Obras,
Infraestrutura, Meio Ambiente e Trânsito, no valor de R$ 590.000,00 (quinhentos e noventa mil
reais), conforme o artigo 42, da Lei Federal nº 4.320/1964, com a seguinte dotação orçamentária:
-———— 2 =
| O CrASSIRICAÇÃO | FICHA | FONTE DE RECURSO | VALOR |
| 02.06.02.15.452.0021.1039 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA OS SERVIÇOS DE E
[ILUMINAÇÃO PÚBLICA lg fuga: | o |
| 4490 52 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 744 | | 2.751.000.0000 590.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo anterior decorrem
do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2025, na fonte de recurso
a seguir especificada, conforme o inciso |, do 8 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/1964,
combinado com o parágrafo único do artigo 8º e com o inciso |, do artigo 50, da Lei Complementar
nº 101/2000:
[ FONTEDE RECURSO | | DESCRIÇÃO am [ vaor |
| RECURSOS DA CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - | ]
| COSIP | 590.000,00
2.751.000.0000
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares a este
crédito especial, respeitadas as demais prescrições constitucionais, nos termos da Lei Federal nº
4.320/1964 e da Lei Complementar nº 101/2000, até o valor correspondente a 30% (trinta por cento)
do montante previsto nesta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Fino, 12 de fevereiro dg/2026.
MUNICÍPIO DE OURO FINO
SEDE | - Av. Cyro Gonçalves, 173 - Telefone: (35) 3441-9401
SEDE Il - Av. Barão do Rio Branco, 145 - Telefone: (35) 3441-9400
CEP 37.570-000 - CNP) 18.671.271/0001-34
Ouro Fino, 12 de Fevereiro de 2026.
JUSTIFICATIVA
Encaminhamos a Vossa Excelência e a seus Pares o apenso Projeto de Lei para
autorizar a abertura de crédito especial, em favor da Diretoria de Obras, Infraestrutura, Meio Ambiente
e Trânsito, no valor de 590.000,00, para os fins que especifica.
O artigo 1º do presente Projeto de Lei autoriza a abertura de crédito especial em favor
da Diretoria de Obras, Infraestrutura, Meio Ambiente e Trânsito, no valor de R$ 590.000,00 para
aquisição de um caminhão com cesto aéreo duplo para modernizar, agilizar e garantir a segurança
nas atividades de manutenção e expansão da iluminação pública, com recursos da COSIP, visando
a melhoria da prestação desse serviço custeado pelos munícipes.
O artigo 2º esclarece que o valor é proveniente de superávit financeiro apurado no
Balanço Patrimonial do exercício de 2025, na fonte 2.751.000.0000 — recursos da contribuição para
o custeio do serviço de iluminação pública - COSIP, conforme o disposto no inciso Ido 8 1º, do artigo
43, da Lei Federal nº 4.320/1964, combinado com o parágrafo único do artigo 8º e com o inciso |, do
artigo 50, da Lei Complementar nº 101/2000.
Pelos justos motivos apresentados, submetemos à apreciação dos Nobres Edis,
solicitando a aprovação do presente Projeto de Lei para que a administração possa tomar as medidas
pertinentes e necessárias aos fins propostos.
Atenciosamente,
Excelentíssimo Senhor
/ á b
Antônio Benédito Salgueiro Miguel
Prefei unicipal
Clóvis Coldibelli
DD. Presidente da Câmara Municipal de
Ouro Fino - MG

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