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materia nº 3651/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3651 / 2026
Date 2026-02-13
EmentaAutoriza a abertura de crédito especial em favor da Diretoria de Saúde, no valor total de R$ 50.642,86, para os fins que especifica
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-13 Incluída na Ordem do Dia para Apresentação — —
2026-02-13 Matéria Protocolada — —

Documents (1)

texto original #

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MUNICÍPIO DE OURO FINO
SEDE | - Av. Cyro Gonçalves, 173 - Telefone: (35) 3441-9401
SEDE II - Av. Barão do Rio Branco, 145 - Telefone: (35) 3441-9400
CEP 37.570-000 - CNPJ 18.671.271/0001-34
Autoriza a abertura de crédito especial em favor da
Diretoria de Saúde, no valor total de R$ 50.642,86,
para os fins que especifica.
Antônio Benedito Salgueiro Miguel, Prefeito do Município de Ouro Fino - MG, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito especial em favor da Diretoria de Saúde, no
valor de R$ 49.742,86 (quarenta e nove mil, setecentos e quarenta e dois reais e oitenta e seis
centavos), conforme o artigo 42, da Lei Federal nº 4.320/1964, com a seguinte dotação
orçamentária:
E Dani O CLASSIFICAÇÃO — av FICHA | FONTE DE RECURSO | VALOR |
02,04.02.10.242.0010.2103 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE REABILITAÇÃO EM | | |
|
|
| DEFICIÊNCIA INTELECTUAL | PRN SO PR fi ú
3390 39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | 848 | 26210000000 | 49.742,86
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo anterior decorrem
do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2025, na fonte de recurso
a seguir especificada, conforme o inciso |, do 8 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/1964,
combinado com o parágrafo único do artigo 8º e com o inciso |, do artigo 50, da Lei Complementar
nº 101/2000:
[ FONTE DE RECURSO | DESCRIÇÃO | | | VALOR
ER A SRANSFERÉNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO |
| 2621000000 | GOVERNO ESTADUAL | | 49.742,86 |
Art. 3º Fica autorizada a abertura de crédito especial em favor da Diretoria de Saúde, no
valor de R$ 900,00 (novecentos reais), conforme o artigo 42, da Lei Federal nº 4.320/1964, com a
seguinte dotação orçamentária:
fi x 7 CLASSIFICAÇÃO “Tricma | FONTE DE RECURSO | VALOR |
[0204.02.10.242.0010.2103 -| MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE REABILITAÇÃO EM | | |
DEFICIÊNCIA INTELECTUAL Eé ua pia O k o
3390 39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | 849 1.621.000.0000 900,00
Art. 4º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo anterior, decorrem
de anulação parcial da seguinte dotação orçamentária, conforme O inciso III, do 8 1º, o 43,
(
MUNICÍPIO DE OURO FINO
SEDE | - Av. Cyro Gonçalves, 173 - Telefone: (35) 3441-9401
SEDE Il - Av. Barão do Rio Branco, 145 - Telefone: (35) 3441-9400
CEP 37.570-000 - CNP) 18.671.271/0001-34
da Lei Federal nº 4.320/1964:
| E CLASSIFICAÇÃO [FICHA] FONTEDERECURSO | VALOR |
[02.04.01.10.122.0001.2048 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA | | |
[SAÚDE mid at a e |
| 3390 93 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES j Pas, 301 1.621.000.0000 900,00 |
Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares a este
crédito especial, respeitadas as demais prescrições constitucionais, nos termos da Lei Federal nº
4.320/1964 e da Lei Complementar nº 101/2000, até o valor correspondente a 30% (trinta por cento)
do total previsto nesta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Fino, 12 de fevereiro de 2026.
ANTÔNIO BENEDITO'SALGUEIRO MIGUEL
MUNICÍPIO DE OURO FINO
SEDE | - Av. Cyro Gonçalves, 173 - Telefone: (35) 3441-9401
SEDE II - Av. Barão do Rio Branco, 145 - Telefone: (35) 3441-9400
CEP 37.570-000 - CNPJ 18.671.271/0001-34
Ouro Fino, 12 de Fevereiro de 2026.
JUSTIFICATIVA
Encaminhamos a Vossa Excelência e a seus Pares o apenso Projeto de Lei para
autorizar a abertura de crédito especial, em favor da Diretoria de Saúde, no valor de 50.642,86, para
os fins que especifica.
Os artigos 1º e 3º do presente Projeto de Lei autorizam a abertura de crédito especial
em favor da Diretoria de Saúde, no valor de R$ 49.742,86 e R$ 900,00, respectivamente, para
serviços de reabilitação em deficiência intelectual (SERDI-APAE), da rede de cuidados à pessoa com
deficiência, no âmbito do SUS, com recursos da Resolução SES/MG 10.701/2025.
Os artigos 2º e 4º esclarecem que O valor de R$ 49.742,86 é proveniente de superávit
financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2025, na fonte 2.621.0000 — transferências
fundo a fundo de recursos do SUS provenientes do Governo Estadual, conforme o disposto no inciso
I do 8 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/1964, combinado com o parágrafo único do artigo 8º
e com o inciso |, do artigo 50, da Lei Complementar nº 101/2000 e o valor de R$ 900,00 é proveniente
de anulação parcial da dotação orçamentária 02.04.01 '10.122.0001.2048 — manutenção das
atividades administrativas da Saúde, conforme o disposto no inciso Ill do 8 1º, do artigo 43, da Lei
Federal nº 4.320/1964, respectivamente.
Pelos justos motivos apresentados, submetemos à apreciação dos Nobres Edis,
solicitando a aprovação do presente Projeto de Lei para que a administração possa tomar as medidas
pertinentes e necessárias aos fins propostos.
Atenciosamente,
Antônio Benedito Salgueiro Miguel
Prefeito Muníci al
Excelentíssimo Senhor
Clóvis Coldibelli
DD. Presidente da Câmara Municipal de
Ouro Fino - MG

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