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materia nº 3652/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3652 / 2026
Date 2026-02-12
EmentaDispõe sobre a concessão de revisão geral anual de vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de Ouro Fino
native_id10773

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-23 Regime de Urg. Especial-Apresentação e Votação mesma Sessão — —

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
DE OURO FINO
ETO DE LEI Nº 3.652/2026
"Dispõe sobre a concessão de revisão geral
anual de vencimentos dos servidores públicos
da Câmara Municipal de Ouro Fino."
VICE-PRESIDENTE
ANTÔNIO BENEDITO SALGUEIRO MIGUEL, Prefeito do Município de Ouro
Fino/MG, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Em atendimento ao art. 37, inciso X, da Constituição Federal, ficam reajustados
os vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de Ouro Fino/MG, no
percentual de 10% (dez por cento).
Art. 2º Esta Lei de entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
01 de fevereiro de 2026.
Sala das Sessões "Ver. Antônio Olinto Alves", em 09 de fevereiro de 2026.
Clóvis Coldibeli
Presidente
Rua Rogério Gissoni, n.º 450, Centro de Ouro Fino-MG, CEP 37570-000
Contatos: (35) 3441-1489 / (35) 3441-5380 / (35) 3441-1435
CÂMARA MUNICIPAL
DE OURO FINO
JUSTIFICATIVA
Nobres pares,
Propomos o presente Projeto de Lei com o objetivo de conceder a revisão dos
vencimentos dos servidores desta Câmara Municipal, visando recompor as perdas
inflacionárias ocorridas em razão da desvalorização do poder aquisitivo da moeda.
A presente medida encontra respaldo legal no art. 37, inciso X, da Constituição
Federal, que assegura a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos,
sempre na mesma data e sem distinção de índices.
No projeto em questão, foi aplicado o índice de 4,5% (INPC-IBGE), que
representa variação acumulada entre os meses de janeiro a dezembro de 2025,
acrescido de 5,5%, que corresponde a um aumento real, totalizando, assim, 10%. Esse
percentual visa não apenas repor as perdas inflacionárias, mas também garantir um
incremento real nos vencimentos dos servidores, reconhecendo seu trabalho e
dedicação ao serviço público.
Ressalta-se que a aprovação deste projeto é de extrema importância a para
manutenção da dignidade e da motivação dos servidores, que são peças fundamentais
para o funcionamento eficiente da Câmara Municipal. Além disso, a medida contribuirá
para a valorização dd serviço público e para a melhoria contínua da qualidade dos
serviços prestados à população.
Por tais razões, contamos com o apoio de todos os nobres Edis para a
aprovação do presente Projeto de Lei, em regime de urgência especial, uma vez que,
sendo aprovado e convertido em lei, seus efeitos financeiros serão retroativos ao dia 01
de fevereiro de 2026.
Sala das Sessões “Ver. Antônio Olinto Alves”, em 09 de fevereiro de 2026.
Clóvis Coldibeli Cic ima Braga
Presidente Vice-presidente
Rua Rogério Gissoni, n.º 450, Centro de Ouro Fino-MG, CEP 37570-000
Contatos: (35) 3441-1489 / (35) 3441-5380 / (35) 3441-1435

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