CÂMARA MUNICIPAL
DE OURO FINO
PROJETO DE LEI Nº 3.653/2026
“Dispõe sobre a instituição da
Política Municipal de Atenção
Integral às Pessoas com Feridas
Crônicas no Município de Ouro Fino -
MG e dá outras providências.”
ANTÔNIO BENEDITO SALGUEIRO MIGUEL, Prefeito do Município de
Ouro Fino/MG, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprova e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município, a Política Municipal de
Atenção Integral às Pessoas com Feridas Crônicas e Dor Crônica, com o objetivo
de promover ações de acolhimento, prevenção, diagnóstico, tratamento,
reabilitação e melhoria da qualidade de vida da população acometida por essas
condições.
Art. 2º Para os efeitos desta Lei, consideram-se:
| — Feridas Crônicas: aquelas que apresentam dificuldade de
cicatrização no período esperado, como úlceras venosas, arteriais, por pressão,
feridas neuropáticas (especialmente as de pé diabético) e oncológicas.
| - Dor Crônica: a dor que persiste por mais de três meses ou além do
período esperado para a cura de uma lesão.
Art. 3º A Política Municipal de que trata esta Lei será desenvolvida com
base nos seguintes princípios:
|- universalidade, integralidade e equidade no acesso aos serviços de
saúde;
Il — atendimento humanizado, multidisciplinar e centrado na pessoa;
Ill — qualificação permanente dos profissionais da saúde;
IV — estímulo à autonomia, ao autocuidado e à corresponsabilização do
paciente, familiares e cuidadores,
V-— uso de práticas baseadas em evidências científicas.
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Rua Rogério Gissoni, n.º 450, Centro de Ouro Fino-MG, CEP 37570-000
Contatos: (25) 3441-1489 / (35) 3441-5380 / (35) 3441-1435, e-mail: diretorgeralGcamaraourofino.mg.gov. br
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Art. 4º São diretrizes da Política Municipal de Atenção Integral às
Pessoas com Feridas Crônicas e Dor Crônica:
| - o fomento ao atendimento especializado na Atenção Primária à
Saúde (Postos de Saúde), Ambulatorial e, quando necessário, Domiciliar;
Il — a organização e o fortalecimento dos fluxos de atendimento entre
os diferentes níveis de atenção à saúde, garantindo a continuidade do cuidado;
Ill — a promoção de ações educativas permanentes, voltadas à
prevenção de agravos e ao manejo adequado das condições de saúde;
IV — a implementação e atualização de protocolos assistenciais e
diretrizes terapêuticas;
V -— o incentivo à estruturação de pontos de apoio ou centros de
referência para o cuidado avançado;
Vi - a busca pela otimização da gestão de insumos, materiais e
medicamentos para garantir a disponibilidade e o uso racional dos recursos
necessários ao tratamento;
VII — a promoção da abordagem multiprofissional, incentivando a
atuação integrada de enfermeiros, médicos, fisioterapeutas, nutricionistas,
psicólogos, farmacêuticos, entre outros;
VIll-o estímulo à celebração de parcerias e convênios com instituições
de ensino, organizações da sociedade civil e outras entidades para o
aprimoramento das ações;
IX — a realização periódica de campanhas de conscientização sobre a
prevenção e o tratamento de feridas e dor crônica.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber para
a sua fiel execução.
aulo Henrique Chiste da
Vereador (UNIÃO)
Rua Rogério Gissoni, n.º 450, Centro de Ouro Fino-MG, CEP 37570-000
Ss HONORRON SOS: (25) 3441-1489 7 (25) 3441-5380 / (35) 3441-1435, e-mail: diretorgeralGcamaraourofino.mg.gov.br
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL
18h de OURO FINO
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei institui a Política Municipal de Atenção
Integral às Pessoas com Feridas Crônicas no Município de Ouro Fino/MG, com
o objetivo de estruturar, organizar e qualificar o cuidado ofertado a uma parcela
significativa da população que convive com essa condição de saúde.
As feridas crônicas acometem, de forma recorrente, idosos, pessoas
com diabetes mellitus, doenças vasculares, restrição de mobilidade e outras
condições clínicas que dificultam a cicatrização. Quando não tratadas de
maneira adequada e contínua, essas feridas podem resultar em infecções
graves, internações prolongadas, amputações, afastamento das atividades
cotidianas e significativo impacto físico, emocional e social na vida dos pacientes
e de suas famílias.
A proposta está alinhada às diretrizes do Sistema Único de Saúde —
SUS, especialmente no que se refere à integralidade do cuidado, à humanização
do atendimento e à organização da rede de atenção à saúde. O texto respeita a
competência legislativa municipal para tratar de assuntos de interesse local e de
proteção à saúde pública, adotando caráter autorizativo e de diretrizes, sem
impor obrigações diretas de execução ao Poder Executivo.
Ao estabelecer princípios, diretrizes e possibilidades de organização
dos serviços, o Projeto contribui para a redução de complicações, para a
racionalização dos recursos públicos e para a melhoria da qualidade de vida das
pessoas acometidas por feridas crônicas no Município de Ouro Fino.
Diante do relevante interesse público e do impacto positivo na área da
saúde, solicitamos o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação do presente
Projeto de Lei.
Sala das Sessões “Ver. Antônio Olinto Alves”, em 12 de fevereiro de 2026.
ease Henrique Chiste da Silva
hi ke Vereador (UNIÃO)
E sa
Vereador
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Contatos: (25) 3441-1489 / (35) 3441-5380 / (35) 3441-1435, e-mail: diretorgeralGOcamaraourofino.mg.gov.br