br-locleg corpus explorer

← Ouro Fino (MG)

materia nº 3654/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3654 / 2026
Date 2026-02-19
EmentaAutoriza o acréscimo de auxílios e a abertura de crédito suplementar no valor de R$ 200.000,00, para a entidade e os fins que especifica.
native_id10790

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-23 Regime de Urg. Especial-Apresentação e Votação mesma Sessão — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

MUNICÍPIO DE OURO FINO
SEDE | - Av. Cyro Gonçalves, 173 - Telefone: (35) 3441-9401
SEDE II - Av, Barão do Rio Branco, 145 - Telefone: (35) 3441-9400
CEP 37.570-000 - CNPJ 18.671.271/0001-34
PROJETO DE LEI Nº 3654 12026
Autoriza o acréscimo de auxílios e a abertura de
crédito suplementar no valor de R$ 200.000,00, para
ais a entidade e os fins que especifica.
ori 7º
Antônio Benedito Salgueiro Miguel, Prefeito do Município de Ouro Fino - MG, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 3.332, de 19 de dezembro de 2025, que autoriza a
concessão de subvenções, auxílios e contribuições, passa a vigorar com a seguinte redação, após
o acréscimo de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), referente a auxílios à entidade a seguir
especificada:
“Art. 1º (...)
Nome da Entidade Finalidade Valor (R$)
Associação dos Moradores do Distrito de | Coordenar as obras e movimentos sociais dos 234.000,00
Crisólia moradores do Distrito de Crisólia. oct
(..:)”
Art. 2º Fica autorizada a abertura de crédito suplementar em favor da Diretoria de Obras,
Infraestrutura, Meio Ambiente e Trânsito, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), conforme
o artigo 42, da Lei Federal nº 4.320/1964, para reforço da seguinte dotação orçamentária:
CLASSIFICAÇÃO FICHA | FONTE DE RECURSO VALOR
02.06.03.20.606.0022.0037 - TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS À ASSOCIAÇÃO DOS
MORADORES DO DISTRITO DE CRISÓLIA
4450 42 - AUXÍLIOS 853 2.500.000.0000 200.000,00
Art. 3º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo anterior, decorrem
do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2025, na fonte de recurso
a seguir especificada, conforme o inciso |, do $ 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/1964:
FONTE DE RECURSOS | DESCRIÇÃO VALOR
2.500.000.0000 | RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS 200.000,00
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Fino, 19 de fevereiro de 2026.
ANTONIO BENEDITO |. Assinado deforma gra por
SALGUEIRO ANTONIO BENEDITO SALGUERO
MIGUEL Oes65629610
MIGUEL:04365829610 Dados: 20260219 13112-000
ANTÔNIO BENEDITO SALGUEIRO MIGUEL
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE OURO FINO
SEDE | - Av. Cyro Gonçalves, 173 - Telefone: (35) 3441-9401
SEDE Il - Av. Barão do Rio Branco, 145 - Telefone: (35) 3441-9400
CEP 37.570-000 - CNP) 18.671.271/0001-34
Ouro Fino, 19 de Fevereiro de 2026.
JUSTIFICATIVA
Temos a honra de encaminhar a Vossa Excelência o apenso Projeto de Lei que “autoriza o acréscimo
de auxílios e a abertura de crédito suplementar no valor de R$ 200.000,00, para a entidade e os fins que
especifica”.
O presente projeto de lei se justifica por se tratar de repasse financeiro para execução de importante
obra de interesse público para a Associação dos Moradores do Distrito de Crisólia, para construção de prédio
próprio que irá beneficiar todo o Distrito.
Como pode ser observado no próprio Projeto de Lei, o artigo 1º autoriza o acréscimo do auxílio à
Associação. O artigo 2º autoriza a abertura do crédito suplementar em favor na fonte de recurso 2.500.000.0000
e classificação transferências financeiras na dotação “auxílios” conforme determina o artigo 42 da Lei Federal
nº 4.320/1964.
Já o artigo 3º informa que os recursos necessários à abertura do crédito prevista no art. 2º decorrem
de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2025, na fonte “recursos não vinculados
de impostos” conforme o inciso |, do 8 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/1964.
Assim sendo, submetemos o citado Projeto de Lei à consideração de Vossa Excelência e dos nobres
Edis, esperando que o mesmo venha a merecer uma acolhida favorável e seja aprovado, em regime de
urgência especial, com dispensa dos prazos regimentais, favorecendo a citada entidade.
Nesta oportunidade reitero a Vossa Excelência e a seus Pares, os meus protestos de estima e
consideração.
Atenciosamente,
ANTONIO BENEDITO fado de or doa
SALGUEIRO SALGUERO
MIGUELOA3658296 q a vigas
10 aro
Antônio Benedito Salgueiro Miguel
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Clóvis Coldibelli
DD. Presidente da Câmara Municipal de
Ouro Fino - MG

open original →