| Tipo | Ofício do Departamento Contábil |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2026 |
| Date | 2026-02-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a ampliação de vagas para cargos de provimento efetivo do Poder Executivo de Ouro Fino |
| native_id | 10818 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE OURO FINO À COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, FINANÇAS E REDAÇÃO “Dispõe sobre a ampliação de vagas para cargos de provimento efetivo do Poder Executivo de Ouro Fino” O presente parecer tem por objeto a análise do Projeto de Lei nº 3.646 que dispõe sobre a ampliação de vagas para cargos de provimento efetivo e de estágio no âmbito da Prefeitura Municipal de Ouro Fino, conforme os Anexos 1 e II, que passarão a integrar o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Município. A proposta não cria novos cargos, limitando-se a ampliar o número de vagas em categorias já existentes, preservando a estrutura funcional vigente e observando os princípios da legalidade. economicidade e eficiência administrativa. A análise contábil e fiscal foi elaborada com base na Lei Complementar nº 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e demais legislações correlatas. As despesas com pessoal e encargos foram projetadas a partir do total liquidado nos últimos doze meses, tendo como referência o mês de dezembro de 2025, no valor de R$ 57.468.242,64. O impacto estimado da ampliação das vagas para o exercício de 2026 é de R$ 58.507.144,18, correspondendo a 33,54% da Receita Corrente Líquida prevista de R$ 174.400.000,00. Para os exercícios de 2027 e 2028, o impacto projetado, considerando acréscimo de 10% sobre o valor corrente, mantém-se dentro dos limites estabelecidos pela LRF, cujo percentual prudencial é de 51,30% e o limite máximo de 54,00%. Dessa forma, conclui-se que o projeto é compatível com a legislação fiscal vigente e apresenta impacto financeiro sustentável, sem comprometer o equilíbrio orçamentário nem os limites legais de despesa com pessoal. Ressalta-se, contudo, a importância do acompanhamento periódico da execução orçamentária, a fim de assegurar a manutenção da regularidade fiscal e a observância das metas estabelecidas pela administração municipal. Em face do exposto, este órgão contábil manifesta parecer favorável à aprovação do Projeto de Lei, considerando que as medidas propostas estão em conformidade com os dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal e com o planejamento orçamentário do Município. Ouro Fino/MG, 13 de fevereiro de 2026. DrarelA mesm NEls Diana Grattâno Fo Assessora Contábil Rua Rogério Gissoni, n.º 450, Centro de Ouro Fino-MG, CEP 37570-000 Contatos: (35) 3441-1489 / (35) 3441-5380 / (35) 3441-1435