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materia nº 11/2026

Tipo Ofício do Departamento Contábil
Número / Ano 11 / 2026
Date 2026-02-23
EmentaDispõe sobre a ampliação de vagas para cargos de provimento efetivo do Poder Executivo de Ouro Fino
native_id10818

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CÂMARA MUNICIPAL
DE OURO FINO
À COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, FINANÇAS E REDAÇÃO
“Dispõe sobre a ampliação de vagas para
cargos de provimento efetivo do Poder
Executivo de Ouro Fino”
O presente parecer tem por objeto a análise do Projeto de Lei nº 3.646 que dispõe sobre a
ampliação de vagas para cargos de provimento efetivo e de estágio no âmbito da Prefeitura Municipal
de Ouro Fino, conforme os Anexos 1 e II, que passarão a integrar o Plano de Cargos, Carreiras e
Vencimentos do Município. A proposta não cria novos cargos, limitando-se a ampliar o número de
vagas em categorias já existentes, preservando a estrutura funcional vigente e observando os princípios
da legalidade. economicidade e eficiência administrativa.
A análise contábil e fiscal foi elaborada com base na Lei Complementar nº 101/2000 — Lei
de Responsabilidade Fiscal (LRF) e demais legislações correlatas. As despesas com pessoal e encargos
foram projetadas a partir do total liquidado nos últimos doze meses, tendo como referência o mês de
dezembro de 2025, no valor de R$ 57.468.242,64. O impacto estimado da ampliação das vagas para o
exercício de 2026 é de R$ 58.507.144,18, correspondendo a 33,54% da Receita Corrente Líquida
prevista de R$ 174.400.000,00. Para os exercícios de 2027 e 2028, o impacto projetado, considerando
acréscimo de 10% sobre o valor corrente, mantém-se dentro dos limites estabelecidos pela LRF, cujo
percentual prudencial é de 51,30% e o limite máximo de 54,00%.
Dessa forma, conclui-se que o projeto é compatível com a legislação fiscal vigente e
apresenta impacto financeiro sustentável, sem comprometer o equilíbrio orçamentário nem os limites
legais de despesa com pessoal. Ressalta-se, contudo, a importância do acompanhamento periódico da
execução orçamentária, a fim de assegurar a manutenção da regularidade fiscal e a observância das
metas estabelecidas pela administração municipal.
Em face do exposto, este órgão contábil manifesta parecer favorável à aprovação do
Projeto de Lei, considerando que as medidas propostas estão em conformidade com os dispositivos da
Lei de Responsabilidade Fiscal e com o planejamento orçamentário do Município.
Ouro Fino/MG, 13 de fevereiro de 2026.
DrarelA mesm NEls
Diana Grattâno Fo
Assessora Contábil
Rua Rogério Gissoni, n.º 450, Centro de Ouro Fino-MG, CEP 37570-000
Contatos: (35) 3441-1489 / (35) 3441-5380 / (35) 3441-1435

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