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materia nº 1/2026

Tipo Emenda
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-02-25
EmentaEMENDA MODIFICATIVA N.º 001 AO PROJETO DE LEI Nº. 3.652/2025.
native_id10850

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CÂMARA MUNICIPAL
DE OURO FINO
EMENDA MODIFICATIVA N.º 001 AO PROJETO DE LEI Nº. 3.652/2026
Rejeitado “Altera a redação do Art. 1º do Projeto
E (4 SUN
E 22% Elvari Discussão de Lei nº 3.652/2026, que “Dispõe sobre
Por A UQlO e mena a concessão de revisão geral anual de
72108 pc vencimentos dos servidores públicos
Sala das Sessõe da Câmara Municipal de Ouro Fino”.
k RESIDENTE
A comissão de Legislação, Justiça, Finanças e Redação Final,
propõe, no uso de suas atribuições regimentais, propõe a seguinte emenda
modificativa:
Art. 1º. O Art. 1º do Projeto de Lei nº 3.652/2026 passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 1º. Ficam os vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal
de Ouro Fino/MG reajustados no percentual de 5,5% (cinco vírgula cinco por
cento), a título de revisão geral anual, em conformidade com o que
estabelece o art. 37, inciso X, da Constituição Federal.”
Sala das Sessões "Ver. Antônio Olinto Alves", em 21 de fevereiro de 2026.
Carlos Augusto
Honório
Presidente
Rua Rogério Gissoni, n.º 450, Centro de Ouro Fino-MG, CEP 37570-000
Contatos: (35) 3441-1489 / (35) 3441-5380 / (35) 3441-1435
CÂMARA MUNICIPAL
DE OURO FINO
JUSTIFICATIVA
Nobres Pares,
A presente Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 3.652/2026
reconhece a importância e a legitimidade da proposta original de conceder a
revisão geral anual aos vencimentos dos servidores desta Casa Legislativa, um
direito fundamental assegurado pelo art. 37, inciso X, da Constituição Federal.
Concordamos que a recomposição do poder de compra e a
valorização do funcionalismo são essenciais para a manutenção da qualidade e
da eficiência dos serviços públicos. A proposta original, ao sugerir um reajuste
de 10%, contempla a reposição inflacionária de 4,5% (INPC/IBGE) e um
aumento real de 5,5%.
Contudo, após análise criteriosa do impacto orçamentário-financeiro
da medida, esta Comissão entende ser imperativo adequar o percentual de
reajuste. A alteração proposta, que fixa o reajuste em 5,5% (cinco vírgula cinco
por cento), não ignora o direito dos servidores. Pelo contrário, ela garante a
reposição integral da inflação apurada no período (4,5%) e ainda concede um
aumento real de 1,0% (um por cento).
Esta adequação visa equilibrar a justa valorização dos servidores com
a saúde financeira do Poder Legislativo Municipal, assegurando que as
despesas com pessoal se mantenham dentro dos limites legais e não
comprometam a capacidade de investimento e o cumprimento de outras
obrigações orçamentárias a médio e longo prazo.
Dessa forma, a redução do índice para 5,5% representa uma medida
de responsabilidade administrativa, que concilia o reconhecimento do trabalho
dos servidores com a sustentabilidade das contas públicas.
Por todo o exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para a
aprovação da presente Emenda Modificativa, por entendê-la mais adequada ao
atual cenário orçamentário e aos princípios que regem a Administração Pública.
Sala das Sessões "Ver. Antônio Olinto Alves", em 21 de fevereiro de 2026.
Carlos Augusto
Honório
Presidente
Vice-presidente
Rua Rogério Gissoni, n.º 450, Centro de Ouro Fino-MG, CEP 37570-000
Contatos: (35) 3441-1489 / (35) 3441-5380 / (35) 3441-1435

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