| Tipo | Emenda |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-02-25 |
| Ementa | EMENDA MODIFICATIVA N.º 001 AO PROJETO DE LEI Nº. 3.652/2025. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE OURO FINO EMENDA MODIFICATIVA N.º 001 AO PROJETO DE LEI Nº. 3.652/2026 Rejeitado “Altera a redação do Art. 1º do Projeto E (4 SUN E 22% Elvari Discussão de Lei nº 3.652/2026, que “Dispõe sobre Por A UQlO e mena a concessão de revisão geral anual de 72108 pc vencimentos dos servidores públicos Sala das Sessõe da Câmara Municipal de Ouro Fino”. k RESIDENTE A comissão de Legislação, Justiça, Finanças e Redação Final, propõe, no uso de suas atribuições regimentais, propõe a seguinte emenda modificativa: Art. 1º. O Art. 1º do Projeto de Lei nº 3.652/2026 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º. Ficam os vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de Ouro Fino/MG reajustados no percentual de 5,5% (cinco vírgula cinco por cento), a título de revisão geral anual, em conformidade com o que estabelece o art. 37, inciso X, da Constituição Federal.” Sala das Sessões "Ver. Antônio Olinto Alves", em 21 de fevereiro de 2026. Carlos Augusto Honório Presidente Rua Rogério Gissoni, n.º 450, Centro de Ouro Fino-MG, CEP 37570-000 Contatos: (35) 3441-1489 / (35) 3441-5380 / (35) 3441-1435 CÂMARA MUNICIPAL DE OURO FINO JUSTIFICATIVA Nobres Pares, A presente Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 3.652/2026 reconhece a importância e a legitimidade da proposta original de conceder a revisão geral anual aos vencimentos dos servidores desta Casa Legislativa, um direito fundamental assegurado pelo art. 37, inciso X, da Constituição Federal. Concordamos que a recomposição do poder de compra e a valorização do funcionalismo são essenciais para a manutenção da qualidade e da eficiência dos serviços públicos. A proposta original, ao sugerir um reajuste de 10%, contempla a reposição inflacionária de 4,5% (INPC/IBGE) e um aumento real de 5,5%. Contudo, após análise criteriosa do impacto orçamentário-financeiro da medida, esta Comissão entende ser imperativo adequar o percentual de reajuste. A alteração proposta, que fixa o reajuste em 5,5% (cinco vírgula cinco por cento), não ignora o direito dos servidores. Pelo contrário, ela garante a reposição integral da inflação apurada no período (4,5%) e ainda concede um aumento real de 1,0% (um por cento). Esta adequação visa equilibrar a justa valorização dos servidores com a saúde financeira do Poder Legislativo Municipal, assegurando que as despesas com pessoal se mantenham dentro dos limites legais e não comprometam a capacidade de investimento e o cumprimento de outras obrigações orçamentárias a médio e longo prazo. Dessa forma, a redução do índice para 5,5% representa uma medida de responsabilidade administrativa, que concilia o reconhecimento do trabalho dos servidores com a sustentabilidade das contas públicas. Por todo o exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente Emenda Modificativa, por entendê-la mais adequada ao atual cenário orçamentário e aos princípios que regem a Administração Pública. Sala das Sessões "Ver. Antônio Olinto Alves", em 21 de fevereiro de 2026. Carlos Augusto Honório Presidente Vice-presidente Rua Rogério Gissoni, n.º 450, Centro de Ouro Fino-MG, CEP 37570-000 Contatos: (35) 3441-1489 / (35) 3441-5380 / (35) 3441-1435