| Tipo | Emenda |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2026 |
| Date | 2026-02-25 |
| Ementa | EMENDA MODIFICATIVA N.º 002 AO PROJETO DE LEI Nº. 3.652/2025. |
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CÂMARA MUNICIPAL O de OURO FINO EMENDA MODIFICATIVA N.º 002 AO PROJETO DE LEI Nº. 3.652/2026 APROVADO, d3,00, do 6 “Altera a redação do Art. 1º do Projeto de Lei nº 3.652/2026, que “Dispõe sobre a concessão de revisão geral anual de vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de Ouro Fino”. Os vereadores que abaixo subscreve, propõem, no uso de suas atribuições regimentais, a seguinte emenda modificativa: Art. 1º.0 Art. 1º do Projeto de Lei nº 3.652/2026 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º, Ficam os vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de Ouro Fino/MG reajustados no percentual de 8,0% (oito por cento), a título de revisão geral anual, em conformidade com o que estabelece o art. 37, inciso X, da Constituição Federal.” Sala das Sessões "Ver. Antônio Olinto Alves", em 23 de fevereiro de 2026. voo PES DA suva Miocco aleno She MARCO ANTORIO Da su va Vereador "CEI as QU CLOVIS COLDIBEL! Vereador Rua Rogério Gissoni, n.º 450, Centro de Ouro Fino-MG, CEP 37570-000 Contatos: (35) 3441-1489 / (35) 3441-5380 / (35) 3441-1435 CÂMARA MUNICIPAL DE OURO FINO JUSTIFICATIVA A presente Emenda Modificativa tem por finalidade alterar a redação do art. 1º do Projeto de Lei nº 3.652/2026, estabelecendo o percentual de 8,0% (oito por cento) a título de revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de Ouro Fino/MG. Importa destacar que a proposição originalmente apresentada pela Mesa Diretora previa o reajuste no percentual de 10% (dez por cento). Posteriormente, no âmbito da análise técnica realizada pela Comissão de Legislação, Justiça, Finanças e Redação Final, foi apresentada emenda fixando o percentual de 5,5% (cinco vírgula cinco por cento). Diante desses dois parâmetros, a presente Emenda Modificativa propõe o percentual de 8,0% (oito por cento), buscando estabelecer um ponto de equilíbrio entre as propostas anteriormente apresentadas. Trata-se de medida conciliatória, que procura compatibilizar a necessidade de recomposição do poder aquisitivo dos servidores com a responsabilidade na gestão dos recursos públicos. A alteração mantém plena conformidade com o disposto no art. 37, inciso X, da Constituição Federal, que assegura a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos, sempre na mesma data e sem distinção de índices. O percentual ora proposto observa os princípios da legalidade, razoabilidade, proporcionalidade e responsabilidade fiscal, considerando-se a capacidade orçamentária da Câmara Municipal e os limites estabelecidos pela legislação vigente, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal. Assim, a presente emenda promove ajuste técnico e político adequado ao interesse público, equilibrando valorização dos servidores e sustentabilidade financeira do Poder Legislativo Municipal. Ante o exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente Emenda Modificativa. Sala das Sessões “Ver. Antônio Olinto Alves”, em 23 de fevereiro de 2026 Rua Rogério Gissoni, n.º 450, Centro de Ouro Fino-MG, CEP 37570-000 Contatos: (35) 3441-1489 / (35) 3441-5380 / (35) 3441-1435