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materia nº 2/2026

Tipo Emenda
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-02-25
EmentaEMENDA MODIFICATIVA N.º 002 AO PROJETO DE LEI Nº. 3.652/2025.
native_id10855

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CÂMARA MUNICIPAL
O de OURO FINO
EMENDA MODIFICATIVA N.º 002 AO PROJETO DE LEI Nº. 3.652/2026
APROVADO, d3,00, do 6
“Altera a redação do Art. 1º do Projeto
de Lei nº 3.652/2026, que “Dispõe sobre
a concessão de revisão geral anual de
vencimentos dos servidores públicos
da Câmara Municipal de Ouro Fino”.
Os vereadores que abaixo subscreve, propõem, no uso de suas
atribuições regimentais, a seguinte emenda modificativa:
Art. 1º.0 Art. 1º do Projeto de Lei nº 3.652/2026 passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 1º, Ficam os vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal
de Ouro Fino/MG reajustados no percentual de 8,0% (oito por cento), a título
de revisão geral anual, em conformidade com o que estabelece o art. 37,
inciso X, da Constituição Federal.”
Sala das Sessões "Ver. Antônio Olinto Alves", em 23 de fevereiro de 2026.
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Rua Rogério Gissoni, n.º 450, Centro de Ouro Fino-MG, CEP 37570-000
Contatos: (35) 3441-1489 / (35) 3441-5380 / (35) 3441-1435
CÂMARA MUNICIPAL
DE OURO FINO
JUSTIFICATIVA
A presente Emenda Modificativa tem por finalidade alterar a
redação do art. 1º do Projeto de Lei nº 3.652/2026, estabelecendo o percentual
de 8,0% (oito por cento) a título de revisão geral anual dos vencimentos dos
servidores públicos da Câmara Municipal de Ouro Fino/MG.
Importa destacar que a proposição originalmente apresentada
pela Mesa Diretora previa o reajuste no percentual de 10% (dez por cento).
Posteriormente, no âmbito da análise técnica realizada pela Comissão de
Legislação, Justiça, Finanças e Redação Final, foi apresentada emenda fixando
o percentual de 5,5% (cinco vírgula cinco por cento).
Diante desses dois parâmetros, a presente Emenda Modificativa
propõe o percentual de 8,0% (oito por cento), buscando estabelecer um ponto
de equilíbrio entre as propostas anteriormente apresentadas. Trata-se de medida
conciliatória, que procura compatibilizar a necessidade de recomposição do
poder aquisitivo dos servidores com a responsabilidade na gestão dos recursos
públicos.
A alteração mantém plena conformidade com o disposto no art.
37, inciso X, da Constituição Federal, que assegura a revisão geral anual da
remuneração dos servidores públicos, sempre na mesma data e sem distinção
de índices.
O percentual ora proposto observa os princípios da legalidade,
razoabilidade, proporcionalidade e responsabilidade fiscal, considerando-se a
capacidade orçamentária da Câmara Municipal e os limites estabelecidos pela
legislação vigente, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Assim, a presente emenda promove ajuste técnico e político
adequado ao interesse público, equilibrando valorização dos servidores e
sustentabilidade financeira do Poder Legislativo Municipal.
Ante o exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para a
aprovação da presente Emenda Modificativa.
Sala das Sessões “Ver. Antônio Olinto Alves”, em 23 de fevereiro de 2026
Rua Rogério Gissoni, n.º 450, Centro de Ouro Fino-MG, CEP 37570-000
Contatos: (35) 3441-1489 / (35) 3441-5380 / (35) 3441-1435

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