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materia nº 3655/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3655 / 2026
Date 2026-02-27
EmentaAutoriza a abertura de crédito especial em favor da Diretoria de Obras, Infraestrutura, meio Ambiente e Trânsito, no calor de R$ 229,623,99, para os fins que especifica.
native_id10918

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-27 Incluída na Ordem do Dia para Apresentação — —
2026-02-27 Matéria Protocolada — —

Documents (1)

texto original #

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MUNICÍPIO DE OURO FINO
SEDE | - Av. Cyro Gonçalves, 173 - Telefone: (35) 3441-9401
SEDE II - Av. Barão do Rio Branco, 145 - Telefone: (35) 3441-9400
Sedes CEP 37.570-000 - CNPJ 18.671.271/0001-34
APROVADO AJ /03./2026 PROJETO DE LEINº 36S$ /2026
Autoriza a abertura de crédito especial em favor da
Diretoria de Obras, Infraestrutura, Meio Ambiente e
Trânsito, no valor de R$ 229.626,99, para os fins que
especifica.
Antônio Benedito Salgueiro Miguel, Prefeito do Município de Ouro Fino - MG, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito especial em favor da Diretoria de Obras,
Infraestrutura, Meio Ambiente e Trânsito, no valor de R$ 229.626,99 (duzentos e vinte e nove mil,
seiscentos e vinte e seis reais e noventa e nove centavos), conforme o artigo 42, da Lei Federal nº
4.320/1964, com a seguinte dotação orçamentária:
l “CLASSIFICAÇÃO [ FicHaA | FONTE DE RECURSO | VALOR |
02.06.02.15.452.0021.1064-GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS NO MUNICÍPIO | |
4490 51 - OBRAS E INSTALAÇÕES
| |
E Ei E |
Ko | 873 E . 2.501.000.0000 | 229.626,99 |
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo anterior decorrem
do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2025, na fonte de recurso
a seguir especificada, conforme o inciso I, do $ 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/1964,
combinado com o parágrafo único do artigo 8º e com o inciso |, do artigo 50, da Lei Complementar
nº 101/2000:
| FONTEDERECURSO | — DESCRIÇÃO.
VALOR |
RURSOM O fig Et
2.501.0000000 | OUTROS RECURSOS NÃO VINCULADOS. E
qo sREE 00 |
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares a este
crédito especial, respeitadas as demais prescrições constitucionais, nos termos da Lei Federal nº
4.320/1964 e da Lei Complementar nº 101/2000, até o valor correspondente a 30% (trinta por cento)
do montante previsto nesta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Fino, 27 de fevereiro de
sia”
ANTÔNIO BENEDITO SALGUEIRO MIGUEL
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE OURO FINO
SEDE | - Av. Cyro Gonçalves, 173 - Telefone: (35) 3441-9401
SEDE II - Av. Barão do Rio Branco, 145 - Telefone: (35) 3441-9400
" ac CEP 37.570-000 - CNPJ 18.671.271/0001-34
Ouro Fino, 27 de Fevereiro de 2026.
JUSTIFICATIVA
Encaminhamos a Vossa Excelência e a seus Pares o apenso Projeto de Lei para
autorizar a abertura de crédito especial, em favor da Diretoria de Obras, Infraestrutura, Meio Ambiente
e Trânsito, no valor de R$ 229.626,99, para os fins que especifica.
O artigo 1º do presente Projeto de Lei autoriza a abertura de crédito especial em favor
da Diretoria de Obras, Infraestrutura, Meio Ambiente e Trânsito, no valor de R$ 229.626,99 para
abertura de processo licitatório para a contratação de empresa especializada para a execução de
obra pública de implantação de pátio de transbordo para gerenciamento de resíduos sólidos no
Município, visando a melhoria da prestação desse serviço e adequada preservação do meio-
ambiente.
O artigo 2º esclarece que o valor é proveniente de superávit financeiro apurado no
Balanço Patrimonial do exercício de 2025, na fonte 2.501 -000.0000 — outros recursos não vinculados,
conforme o disposto no inciso | do 8 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/1964, combinado com
O parágrafo único do artigo 8º e com o inciso |, do artigo 50, da Lei Complementar nº 101/2000.
Pelos justos motivos apresentados, submetemos à apreciação dos Nobres Edis,
solicitando a aprovação do presente Projeto de Lei para que a administração possa tomar as medidas
pertinentes e necessárias aos fins propostos.
Atenciosamente,
Antônio Benedi
o) ag Miguel
Prefeito icipal
Excelentíssimo Senhor
Clóvis Coldibelli
DD. Presidente da Câmara Municipal de
Ouro Fino - MG

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