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MUNICÍPIO DE OURO FINO
SEDE | - Av. Cyro Gonçalves, 173 - Fone/Fax: (035) 3441-9401
SEDE Il - Av. Barão do Rio Branco, 145 - Fone/Fax: (035) 3441-9400
CEP 37570 - 000 CNP) nº 18.671.271/0001-34
Altera os incisos Il e Ill do art. 2º da Lei Municipal nº
PET 3.203, de 07 de agosto de 2024, que dispõe sobre a
doação de bem público e concessão de incentivos
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fiscais à empresa SSA - Soluções em Sistemas
Automotivos Ltda.
O Prefeito do Município de Ouro Fino, Estado de Minas Gerais, Antônio Benedito Salgueiro Miguel, no uso
das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Os incisos Il e III do art. 2º da Lei Municipal nº 3.203, de 07 de agosto de 2024, passam a vigorar
com a seguinte redação:
“Art 2º (...)
Ii)
! — iniciar as obras de construção do galpão industrial em até 30 (trinta) dias após a
publicação desta Lei;
HI — concluir a construção do galpão industrial, com área mínima de 1.150,00 m? em até
120 (cento e vinte) dias contados do início das obras.”
Art. 2º A transferência do imóvel deverá ocorrer mediante escritura pública de doação, a ser registrada
imediatamente na matrícula correspondente do Cartório de Registro de Imóveis competente, contendo
expressamente:
| - cláusula de inalienabilidade;
Il — cláusula de impenhorabilidade;
Ill — cláusula de reversão automática ao Município, em caso de descumprimento dos encargos previstos
nesta Lei, na Lei Municipal nº 3.203/2024 ou no procedimento administrativo de concessão de incentivos
fiscais.
MUNICÍPIO DE OURO FINO
SEDE | - Av. Cyro Gonçalves, 173 - Fone/Fax: (035) 3441-9401
SEDE Il - Av. Barão do Rio Branco, 145 - Fone/Fax: (035) 3441-9400
CEP 37570 - 000 CNP) nº 18.671.271/0001-34
Parágrafo único: A cláusula de reversão deverá ser inscrita de forma destacada na matrícula do imóvel,
operando-se mediante termo administrativo expedido pelo Poder Executivo, assegurados o contraditório e a
ampla defesa, nos termos da legislação vigente.
Art. 3º Ficam mantidas todas as demais cláusulas, obrigações e encargos previstos na Lei Municipal nº
3.203/2024 e no procedimento administrativo correlato, permanecendo integralmente válidas suas demais
disposições.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Fino, 26 de Fevereiro de 2026.
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE OURO FINO
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SEDE Il - Av. Barão do Rio Branco, 145 - Fone/Fax: (035) 3441-9400
CEP 37570 - 000 CNP) nº 18.671.271/0001-34
Ouro Fino, 26 de Fevereiro de 2026.
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Excelentíssimos(as) Senhores(as) Vereadores(as),
O presente Projeto de Lei tem por finalidade adequar o cronograma de execução e instalação da
empresa SSA — Soluções em Sistemas Automotivos Ltda., beneficiária da doação de imóvel prevista na Lei
Municipal nº 3.203/2024
Durante a fase de implementação, foram identificadas necessidades técnicas e operacionais que
tornaram necessária a reprogramação temporal das etapas de construção, sem prejuízo das obrigações de
investimento, geração de empregos e implantação da atividade industrial no Município.
A atualização do art. 2º visa ajustar os prazos de início e conclusão das obras, preservando:
- a segurança jurídica do Município;
- a manutenção dos encargos da donatária;
- O interesse público na consolidação do empreendimento;
- a continuidade da política municipal de incentivo econômico e geração de emprego e renda.
A alteração proposta foi devidamente analisada no processo administrativo correspondente,
mantendo-se plenamente resguardados os mecanismos de fiscalização e as hipóteses de reversão do
imóvel.
Diante do exposto, submete-se o presente Projeto de Lei a esta Casa Legislativa, confiando na
sensibilidade e elevada compreensão dos nobres Vereadores, pelos benefícios que trará ao
desenvolvimento do Município.
Renovamos protestos de elevada estima e Consideração.
Antônio Benedito Salgueiro Miguel
Prefeito Municipal
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