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materia nº 3657/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3657 / 2026
Date 2026-02-27
EmentaAutoriza a desafetação e a doação com encargos de imóvel à empresa JMV Material Veterinário - ME Ltda., inscrita no CNPJ nº 11.034.705/0001-75, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-27 Incluída na Ordem do Dia para Apresentação — —
2026-02-27 Matéria Protocolada — —

Documents (1)

texto original #

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MUNICÍPIO DE OURO FINO
SEDE | - Av. Cyro Gonçalves, 173 - Fone/Fax: (035) 3441-9401
SEDE Il - Av. Barão do Rio Branco, 145 - Fone/Fax: (035) 3441-9400
CEP 37570 - 000 CNP) nº 18. 671.271/0001-34
PROJETO DE LEI Nº 2657 02
Rc 7 Autoriza a desafetação e a doação com
encargos de imóvel à empresa JMV Material
a Veterinário — ME Ltda., inscrita no CNPJ nº
NA. 11.034.705/0001-75, e dá outras
Sidi providências.
O Prefeito do Município de Ouro Fino, Estado de Minas Gerais, Antônio Benedito Salgueiro
Miguel, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica desafetado, da qualidade de bem público de uso comum do povo ou de qualquer
outra destinação pública especial, passando a integrar a categoria de bens dominicais disponíveis para
alienação, o imóvel com área de 430,00 m? (quatrocentos e trinta metros quadrados), a ser
desmembrado da matrícula nº 16.042 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ouro Fino, de
propriedade do Município de Ouro Fino, conforme planta e memorial descritivo anexos.
Art. 2º Fica o Município autorizado a efetuar a doação do imóvel descrito no artigo anterior à
empresa JMV Material Veterinário - ME Ltda., inscrita no CNPJ nº 11.034.705/0001-75, ou ao grupo
empresarial dela decorrente, nos termos do parágrafo único do art. 2º da Lei Municipal nº 2.163/2006.
Art. 3º O imóvel descrito no art. 1º será destinado à ampliação da planta industrial da empresa
beneficiária, incluindo a implantação do setor de qualidade e demais estruturas essenciais ao incremento
da capacidade operacional.
Art. 4º Em decorrência da presente doação complementar, o total de área destinada à empresa
JMV Material Veterinário - ME Ltda., somadas a doação original e a área objeto desta Lei, passa a
corresponder a 3.331,70 m? (três mil, trezentos e setenta e um metros e setenta decímetros quadrados),
conforme registro imobiliário e documentação técnica anexos.
Art. 5º Da escritura pública de doação, bem como do respectivo registro imobiliário, deverão
constar, como encargos obrigatórios da empresa beneficiária, além das disposições previstas em
instrumento próprio, as seguintes condições:
MUNICÍPIO DE OURO FINO
SEDE | - Av. Cyro Gonçalves, 173 - Fone/Fax: (035) 3441-9401
SEDE Il - Av. Barão do Rio Branco, 145 - Fone/Fax: (035) 3441-9400
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| — utilizar o imóvel exclusivamente para fins de ampliação industrial e implantação do setor de
qualidade;
Il - observar integralmente o cronograma de obras aprovado pelo GEIF;
HI — manter, no mínimo, cinco novos postos de trabalho decorrentes da ampliação;
IV — cumprir as obrigações constantes da Lei Municipal nº 2.951/2021 e da Lei Municipal nº
2.163/2006;
V — atender às normas urbanísticas, ambientais, trabalhistas e operacionais aplicáveis;
VI — permitir o acesso de servidores municipais para fins de fiscalização.
$ 1º Em caso de atraso na execução ou implantação do cronograma, por motivo alheio à vontade
da empresa beneficiária, esta deverá comunicar expressamente o GEIF, em tempo hábil, para que o
grupo possa se reunir e emitir parecer fundamentado sobre a possibilidade de prorrogação dos prazos.
Art. 6º A prorrogação de prazos referida no 81º do art. 5º desta Lei, quando inferior a 180 (cento
e oitenta) dias, poderá ser deliberada e aprovada pelo GEIF, até o limite máximo de 02 (dois) pedidos de
prorrogação.
Parágrafo único. A prorrogação por prazo superior a 180 (cento e oitenta) dias somente poderá
ser concedida mediante autorização expressa por meio de lei municipal específica.
Art. 7º A presente doação decorre de aprovação regular em procedimento administrativo próprio,
instruído conforme diretrizes da política municipal de incentivos fiscais.
Art. 8º A doação do imóvel e as isenções previstas nos arts. 5º e 6º da Lei Municipal nº
2.951/2021 decorrem da aprovação da empresa beneficiária no procedimento administrativo regular de
concessão de incentivos fiscais, nos termos da Lei Municipal nº 2.163/2006 e demais normas
complementares aplicáveis.
Art. 9º A doação e as isenções de que tratam os artigos 5º e 6º da Lei Municipal nº 2.951/2021
ficam condicionadas ao atendimento, pela beneficiária, dos requisitos previstos no art. 30 da Lei
Municipal nº 2.163/2006 e do plano de instalação aprovado pelo GEIF, podendo ser revogadas nas
hipóteses de inobservância das condições legais ou das exigências estabelecidas pelo referido grupo.
Art. 10 Haverá reversão do bem doado ao patrimônio do Município, mediante processo
administrativo específico, assegurados o contraditório e a ampla defesa, nas seguintes hipóteses:
| - descumprimento de qualquer das condições previstas nesta Lei;
MUNICÍPIO DE OURO FINO
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CEP 37570 - 000 CNPJ nº 18.671.271/0001-34
Il — não utilização adequada do imóvel ou encerramento das atividades antes de 10 (dez) anos
do início das operações;
Ill — paralisação das atividades por mais de 3 (três) meses consecutivos, por responsabilidade da
empresa;
IV — capacidade ociosa superior a 60% por mais de 6 (seis) meses após o primeiro ano de
funcionamento;
V- infração grave ou reiterada relativa a tributos ou posturas municipais;
VI — inobservância do cronograma de obras;
VII — embaraço à fiscalização.
8 1º A doação será efetuada com cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e reversão
automática por descumprimento das condições desta Lei.
$ 2º A reversão constará da escritura e da matrícula do imóvel e se dará por simples termo
administrativo emanado do Poder Executivo, observados o devido processo legal, o contraditório e a
ampla defesa.
Art. 11 Para os fins desta Lei, todas as acessões e benfeitorias realizadas no imóvel integrarão o
bem e, em caso de reversão, passarão ao patrimônio do Município de Ouro Fino, sem direito a qualquer
indenização.
Art. 12 As despesas decorrentes desta Lei, se houverem, correrão por conta de dotações
próprias.
Art. 13 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Ouro Fino, 26 de Fevereiro de 2!
ANTONIO BENÉDITO SALGUEIRO MIGUEL
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE OURO FINO
SEDE | - Av. Cyro Gonçalves, 173 - Fone/Fax: (035) 3441-9401
SEDE II - Av. Barão do Rio Branco, 145 - Fone/Fax: (035) 3441-9400
CEP 37570 - 000 CNP) nº 18.671.271/0001-34
Ouro Fino, 26 de Fevereiro de 2026.
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Excelentíssimos(as) Senhores(as) Vereadores(as),
Submetemos à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei que “Autoriza a
desafetação e a doação com encargos de imóvel público à empresa JMV Material Veterinário - ME Ltda.,
inscrita no CNPJ nº 11.034.705/0001-75, e dá outras providências”.
Durante a implantação do projeto industrial no local, foram constatadas necessidades técnicas
adicionais, relacionadas à expansão da planta, à adequação operacional, ao fluxo de maquinário e à
disposição de estruturas essenciais à atividade produtiva.
A presente iniciativa tem por finalidade viabilizar a ampliação da capacidade industrial da empresa
beneficiária, cuja proposta de investimento foi previamente analisada e aprovada pelo Grupo Executivo de
Incentivos Fiscais — GEIF, nos termos da legislação municipal vigente.
Em nova etapa de expansão, identificou-se a necessidade técnica de área adicional contígua ao
imóvel originalmente doado, visando:
- à ampliação da estrutura física da planta industrial;
- à implantação de setor de qualidade;
- ao aumento da capacidade operacional;
- à geração de, no mínimo, cinco novos postos de trabalho.
A solicitação se enquadra nas finalidades previstas na Lei Municipal nº 2.951/2021, que autoriza o
Município a incentivar atividades econômicas de interesse coletivo mediante a doação de imóveis públicos,
condicionada ao atendimento dos requisitos legais.
Para atender ao requerimento da empresa e possibilitar o pleno desenvolvimento de suas atividades
produtivas, faz-se necessária a desafetação da área complementar de 430 m?, atualmente classificada como
bem público de uso comum ou especial, e sua subsequente doação à empresa, mediante encargos e
cláusulas de reversão.
Considerando que a metragem excedente é indispensável para a expansão da empresa, para a
geração de empregos e para o fortalecimento econômico local, verifica-se que a proposta possui relevante
interesse público, devendo ser submetida ao Poder Legislativo por meio de Projeto de Lei específico.
Fluxograma - Processo de Pedido de Incentivos no Município
Este fluxograma apresenta as etepas formais do processo de solicitação de incentivos fiscais
e/ou doação de imóvel público no âmbito do Município de Ouro Fino/MG, conforme a Lei
Municipal nº 2.163/2006.
Descrição
Etapa .
1. Protocolo da Intenção Empresarial
N
Empresa protocola pedido no
Departamento de Desenvolvimento
Econômico (DDE), com documentação
mínima exigida.
2. Análise Técnica Preliminar
N
DDE avalia viabilidade econômica, impacto
social e conformidade legal.
3, Encaminhamento ao GEIF
N
Chefe do DDE envia documentação e
parecer técnico ao Grupo Executivo de
Incentivos Fiscais (GEIF).
4. Deliberação do GEIF
N
GEIF realiza reunião e delibera sobre o
| pedido, emitindo recomendação formal.
5. Aprovação Administrativa
Es
Prefeito(a) analisa a recomendação do GEIF
e autoriza a elaboração de projeto de lei (se
| aplicável).
6. Elaboração do Projeto de Lei
Procuradoria Jurídica Municipal elabora a
minuta com cláusulas de contrapartida e
resolutivas.
7. Envio à Câmara Municipal
So
Gabinete do Executivo envia o projeto de
lei e documentação anexa para apreciação
legislativa.
8. Tramitação Legislativa
-—
Câmara analisa, emite pareceres, vota e, se
aprovado, o projeto segue para sanção do
Executivo.
, 1 a , Po Po
Coneuido = À SINA dando ecanferênio do tmosgo Qara ou
CM QLLSA,
e mar opera tes
Ne
MUNICÍPIO DE OURO FINO
SEDE:| - Av, Cyro Gonçalves, 173- Fone/Fax: (035) 3441-9401
“ SEDE Il- Av. Barão do Rio Branco, 145 - Fone/Fax: (035) 3441-9400
CEP.37570- 000 CNP) nº 18.671:271/0001-34
LEI Nº-2.951/2021
Autoriza a desafetação sa doação, com
encargos de imóvel público: E empresa
JMV MATERIAL VETERINÁRIO. LTDA,
“CNPJ 11.034. 795/0001: 75 e dá “outras
providências
"HENRIQUE-ROSSI WOLF; Prefeito do Município de Ouro Fino, MG, no uso de: suas E
atribuições legais que lhe conferem o cargo, faz saber que a Câmara Municipal: de Quro
“Fino aprova e ele sanciona a seguinte LEI:
Art 4º Fica desafetado da qualidade de bem público de: uso: comum do:povo! ou;
qualquer . destinação pública especial, passando a integrar 'a catégoria ' de bens:
'dominicais do Município disponíveis para alienação, o-imóvel com área'de 2:901,90 im?,
objeto. de parte do imóvel “oriundo de desapropriação da: Sra. Carmem-:Ruete: de
Oliveira, localizado no Distrito de Crisólia, neste Município, 'a ser desmembrado: da
«matrícula nº 16.042 do Cartório de Registro de Imóvel da Comarca de Ouro. Fino, de
“propriedade do: Município de Ouro Fino, a seguir descrito, caracterizado “e
“individualizado: :
“MOVEL: Um Terreno com área de:2,901,90 m2, denominado Lote:10 da: Área de: ;
Cessão de Uso, localizado no Distrito de Crisólia; situado na zona: urbana do município
de Ouro. Fino MG :e suas divisas assim se descrevem: inicia-se no Vértice V-1, na divisa
“como Lote 11 de frente com a Averiida dos: Expedicionários e segue em linha; re
azimute de 9º58'53” e uma distância de 58,05 metros até.o Vértice V:2, contro, ndo
pelo lado esquerdo com o Lote 11; deste vértice a divisa deflete.à direita em linha, ireta:
com azimute de 884809 e uma distância. de 58,01 metros até o Vértice Vv. 3;
confrontando pelo lado esquerdo com airua Projetada; deste vértice-a! (divisa defiete à
direita em linha reta com azimute de 206º26:21” e uma distância de 69,36 metros até, o)
Vértice V-4, confrontando pelo lado: esquerdo: com a: rua: Projetada; deste: vértice a
divisa deflete à direita em curva com um desenvolvimento. de 3,31 metros com um: Raio
de 27562 metros e um: ângulo-central de 68º46'06", até o Vértice V-5, confrontando: -
pelo lado:.esquerdo com a Avenida dos Expedicionários; deste vértice a divisa delete à à
direita em linha reta com azimute' de 279º00'23” e uma distância 'de 35,08 metros até, o)
“Vértice de início V-1,: confrontando pelo lado esquerdo; com a Avenida dos
Expedicionários: totalizando uma Área: de 2:901,90'm2. de posse do Município. de Quro
Fino; CNPJ: 18.671.271/0001-34, conforme matrícula Nº 16.042 registrada no. Cartório
ae Registro de Imóveis de Ouro Finc; MG: à
: decorrente, de apordo com o disposto no parágrafo único do artigo 2º da Lei Municipa
MUNICÍPIO DE OURO FINO (9
SEDE! - Av. Cyro Gonçalves, 173 - Fone/Fax: (035) 3441-9401
SEDE Il - Av, Barão do Rio Branco, 145 - Fone/Fax: (035) 3441-9400
CEP 37570 - 000 CNPJ nº 18.671.271/0001-34
[Art 2º Fica o Município autorizado a efetuar a doação do bem público. n m
“descrito e caracterizado no: artigo. “antecedente. à | empresa JMV MATE
VETERINÁRIO LTDA. CNPJ 11.034.795/0001-75 ou ao Grupo Empresarial.
2. 163/2006.
'Art. 3º O imóvel descrito no art,1º será destinado à futura instalação de indústria”.
“destinada à fabricação de próteses veterinárias.
Art, 4º Da escritura, assim como do respectivo registro, deverão constar a obrigação da
- |donatária de:. cumprir, além “dos requisitos firmados: em instrumento próprio: as
seguintes condições: | nt
|-— Iniciar, com 25 (vinte e cinco) empregos direto após. instalação, e RA :O) “(seis)
meses passará para 35 (trinta e cinco) empregos diretos; : AR :
N= Iniciar as obras de construção do galpão industrial, no prazo máximo de, 180: (cento
E] oitenta) dias a contar da aprovação da presente Lei;
“Il — concluir, até dezembro de 2022, a construção de um galpão.
|V — Iniciar as atividades de fabricação até 01-de janeiro de 2023.
84º Os prazos mencionados neste artigo; contarão a partir da data ne assinatura de.
escritura pública de doação. à RR
82º. “Caso haja atraso na execução e ou implantação do cronograma. previsto, gi
artigo por motivo independente: da vontade da empresa beneficiada, esta deverá
informar o Município, expressamente, em tempo hábil para que 0 GEIF. possa se: reunir
e emitir parecer fundamentado sobre a viabilidade da prorrogação de prazos:
83º, A prorrogação de prazos a que se refere o parágrafo anterior somente:será
concedida por lei. ao
“Art. 5º Fica, ainda, autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder, pelo prazo: de
10 (dez) anos a contar da publicação da presente lei:
y x |
| - isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU; a : À
|l- redução de alíquota para 2,00 % (dois por-cento) do Imposto-sobre Serviços: ana
Ill - isenção -da:Taxa de Fiscalização de Localização - TLL. : PEC
MUNICÍPIO DE OURO FINO . EO
SEDE | - Av. Cyro Gonçalves, 173» Fone/Fax: (035) 3441-9401:
SEDE Il - Av. Barão do Rio Branco, 145 - Fone/Fax: (035) 3441-9400
“ CEP 37570-000 CNPJ nº 18, 671.271/0001-34
Art. 6º As isenções e adução de alíquota de que tratam o artigo. 5º desta Lei, dear Ê
'da aprovação da empresa JMV MATERIAL VETERINÁRIO LTDA,, no Procedimento. a
Administrativo para concessão de incentivos previstos pela Lei Municipal nº 2.:163/2 6.
Art, 7º À isenção e redução de alíquota de que tratam O artigo 5º serão! condicion
ao atendimento, pela autorizada, dos requisitos previstos no artigo-3º da Lei Mun ipal
º 2.163/2006 e ao plano de instalação aprovado: pelo: Grupo Executivo de Incentivos — o
Fiscais - GEIF, podendo ser, revogadas nas; hipóteses de não. atendimento: às
: “condições legais e de inobservância das condições estabelecidas pelo GEIF.
Art. 8º Haverá reversão imediata do: bem doado: caso haja infração das seguintes
disposições: :
| - o não cumprimento de qualquer das condições previstas no artigo 4º;
il - caso à donatária não dê a devida destinação ao imóvel, deixando-o: inoperante: Ou -:
cóm ocupação reduzida, ou encerre suas atividades antes de decorridos 10.(dez) ai
'contados do início de suas atividaces.
SI A doação será efetuada com cláusula específica na escritura, instrumento do qual
constarão as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade, bem como com: a
cláusula de reversão por desvio de finalidade, paralisação de suas atividades, principais
antes de decorridos 10 (dez) anus contados do início das atividades ou: infração de:
quaisquer das disposições legais.
82º A reversão de que trata O parágrafo anterior se dará, por simples termo ..
“administrativo: emanado do Poder Executivo, independentemente das. ações Judiciais
cabíveis, observados os pnncinios constitucionais: do. devido: processo: legal
contraditório e da ampla defesa.
Art. 9º Para os fins desta Lei, todas as acessões é benfeitorias realizadas no imóvel, E a /
sejam elas necessárias, “Uteis ou voluptuárias, integrarão: O imóvel'e, -em caso: de
reversão, passarão a integrar o patrimônio do Município de Ouro Fino, sem que assista
ao cessionário direito à indenização por elas. çã
MUNICÍPIO DEOURO FINO | O
SEDE | - Av, Cyro Gonçalves, 173 - Fone/Fax: (035) 3441-9401 : ; j
SEDE II -. Av. Barão do Rio 3ranco, 145 - Fone/Fax: (035) 3441-9400
“ CEP 37570 - 000 CNP) nº 18.671.271/0001-34
'Art, 10. As despesas decorrentes desta Lei, se houverem, correrão: pelas dota
e prortaa ;
é 4. Esta Lei entra em vigor.na data de sua publicação, revogadas as dis
“em contrário. ' j a
K
Ouro Fino, 25 de junho de 2021.
HENRIQUE ROSSI WOLF mm
Prefeito Municipal À Et FE SARA
01/07/2021 Prefeitura de Ouro Fino
ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE OURO FINO
COMISSÃO DE LICITAÇÕES
LEINº 2.951/2021
LEINº 2.951/2021
Autoriza a desafetação e a doação com encargos de
imóvel público à empresa JMV MATERIAL
VETERINÁRIO LTDA, CNPJ 11.034.795/0001-75 e
K dá outras providências
HENRIQUE ROSSI WOLF, Prefeito do Município de Ouro Fino,
MG, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o cargo, faz
saber que a Câmara Municipal de Ouro Fino aprova e ele sanciona a
seguinte LEI:
Art, 1º Fica desafetado da qualidade de bem público de uso comum
do povo ou qualquer destinação pública especial, passando a integrar a
categoria de bens dominicais do Município disponíveis para alienação,
o imóvel com área de 2.901,90 m?, objeto de parte do imóvel oriundo
de desapropriação da Sra. Carmem Ruete de Oliveira, localizado no
Distrito de Crisólia, neste Município, a ser desmembrado da matrícula
nº 16.042 do Cartório de Registro de Imóvel da Comarca de Ouro
+ Fino, de propriedade do Município de Ouro Fino, a seguir descrito,
caracterizado e individualizado:
IMOVEL: Um Terreno com área de 2.901,90 m2, denominado Lote 10
da Área de Cessão de Uso, localizado no Distrito de Crisólia; situado
na zona urbana do município de Ouro Fino MG e suas divisas assim
se descrevem: inicia-se no Vértice V-1, na divisa com o Lote 11 de
frente com a Avenida dos Expedicionários e segue em linha reta com
azimute de 9º58'53” e uma distância de 58,05 metros até o Vértice V.
2, confrontando pelo lado esquerdo com o Lote II; deste vértice a
divisa deflete à direita em linha reta com azimute de 88º48'09 e uma
distância de 58,01 metros até o Vértice V-3, confrontando pelo lado
esquerdo com a rua Projetada; deste vértice a divisa deflete à direita
êm linha reta com azimute de 206º26'21” e uma distância de 69,36
metros até o Vértice V-4, confrontando pelo lado esquerdo com a rua
Projetada; deste vértice a divisa deflete à direita em curva com um
desenvolvimento de 3,31 metros com um Raio de 2,7562 metros e um
ângulo central de 68º46'06”, até o Vértice V-5, confrontando pelo
lado esquerdo com a Avenida dos Expedicionários; deste vértice a
divisa deflete à direita em linha reta com azimute de 279%00'23” e
uma distância de 35,05 metros até o Vértice de início Vi,
O confrontando pelo lado esquerdo com a Avenida dos Expedicionários
totalizando uma Área de 2.901,90 m2. de posse do Município de Ouro
Fino, CNPJ: 18.671.271/9001-34, conforme matrícula Nº 16.042
registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Ouro Fino, MG:
Art, 2º Fica o Municípic autorizado a efetuar a doação do bem
público municipal descrito e caracterizado no artigo antecedente à
empresa JMV MATERIAL VETERINÁRIO LTDA., CNPJ
11.034.795/0001-75 ou av Grupo Empresarial dela decorrente, de
acordo com o disposto no parágrafo único do artigo 2º da Lei
Municipal nº 2.163/2006.
Art. 3º O imóvel descrito ro art.1º será destinado à futura instalação
de indústria destinada á fabricação de próteses veterinárias.
Art. 4º Da escritura, assim como do respectivo registro, deverão
constar a obrigação da denatária de cumprir, além dos requisitos
firmados em instrumento próprio, as seguintes condições:
1 Iniciar, com 25 (vinte e cinco) empregos direto após instalação, e
após 06 (seis) meses passaré para 35 (trinta e cinco) empregos diretos;
I — Iniciar as obras de construção do galpão industrial, no prazo
máximo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da aprovação da
presente Lei;
HI — concluir, até dezembro de 2022, a construção de um galpão.
IV — Iniciar as atividades de fabricação até 01 de janeiro de 2023.
www .diariomunicipal.com br/amm-mg/materia/D48D13FF/03AGdBq2! fzcTyn87MaAPStHSDOvh VAGIRPTWinunATITRRU Tu TA RAM PEROLA A. adm
01/07/2021
www .diariomunicipal.com.br/amm-mg/materia/D48D13FF/03AGdBa25:7eTunR7MaAPSHS nn VhO4DDTUR A mise dim
Prefeitura de Ouro Fino
$ 1º Os prazos mencionados neste artigo contarão a partir da data de
assinatura da escritura pública de doação.
$ 2º. Caso haja atraso na execução e ou implantação do cronograma
previsto neste artigo por motivo independente da vontade da empresa
beneficiada, esta deverá informar o Município, expressamente, em
tempo hábil para que o GEIF possa se reunir e emitir parecer
fundamentado sobre a viabilidade da prorrogação de prazos.
$ 3º. A prorrogação de prazos a que se refere o parágrafo anterior
somente será concedida por lei.
Art. 5º Fica, ainda, autorizado o Poder Executivo Municipal a
conceder, pelo prazo de 10 (dez) anos a contar da publicação da
presente lei:
“T - isenção do Imposto Precial e Territorial Urbano — IPTU;
II- redução de alíquota para 2,00 % (dois por cento) do Imposto sobre
Serviços — ISS e
HI - isenção da Taxa de Fis calização de Localização - TLL.
Art. 6º As isenções e redução de alíquota de que tratam o artigo 5º
desta Lei, decorrem da eprovação da empresa JMV MATERIAL
VETERINÁRIO LTDA,, no Procedimento Administrativo para
concessão de incentivos previstos pela Lei Municipal nº 2.163/2006.
Art. 7º A isenção e redução de alíquota de que tratam o artigo 5º
serão condicionadas ao atendimento, pela autorizada, dos requisitos
previstos no artigo 3º da Lei Municipal nº 2.163/2006 e ao plano de
instalação aprovado pelo “Srupo Executivo de Incentivos Fiscais —
GEIF, podendo ser revogadas nas hipóteses de não atendimento às
condições legais e de inob-ervância das condições estabelecidas pelo
GEIF.
Art. 8º Haverá reversão im-diata do bem doado caso haja infração das
seguintes disposições:
I - o não cumprimento de qualquer das condições previstas no artigo
4º,
II - caso a donatária não dê a devida destinação ao imóvel, deixando-o
inoperante ou com ocupação reduzida, ou encerre suas atividades
antes de decorridos 10 (dez) anos contados do início de suas
atividades.
$1º A doação será efetuada com cláusula específica na escritura,
instrumento do qual constarão as cláusulas de inalienabilidade e
impenhorabilidade, bem cosao com a cláusula de reversão por desvio
de finalidade, peralisação de suas atividades principais antes de
decorridos 10 (dez) anos contados do início das atividades ou infração
de quaisquer das cisposições legais.
$2º A reversão de que trata o parágrafo anterior se dará por simples
termo administrativo emanado do Poder Executivo,
independentemente das ações judiciais cabíveis, observados os
princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e
da ampla defésa.
Art. 9º Para os fins desta Lei, todas as acessões e benfeitorias
realizadas no imóvel, sejam elas necessárias, úteis ou voluptuárias,
integrarão o imóvel e, em caso de reversão, passarão a integrar o
patrimônio do Município de Ouro Fino, sem que assista ao cessionário
direito à indenização por elas.
Art. 10. As despesas decorrentes desta Lei, se houverem, correrão
pelas dotações próprias.
Art, 11, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Ouro Fino, 25 de junho de 2(21.
HENRIQUE ROSSI WOLF
Prefeito Municipal
01/07/2021 Prefeitura de Ouro Fino (»
Publicado por:
Edmar Pinto de Carvalho
Código Identificador:D48D13FF
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros
no dia 30/06/2021. Edição 3040
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO GEIF - GRUPO EXECUTIVO DE
INCENTIVOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DE OURO FINO/MG.
o
REQUERIMENT'
Lei nº 2951/2021 é
13.052-222, atravé:
Madrid de Pontes Mê 47.826 e Drº Palmeron Mendes
No Filho, OAB/SP nº 204.065, ambôs com escritório profissional à Av. Antonio Artioli nº 570 —
Edifício-Andermatt-Sala.. 14. Swiss-Park-Office-na.cidade-de.Campinas/SB,-CEP:-.13.049-900 e
endereço eletrônico: almeron. filho(dterra.com.br , onde; recebem .as publicações de estilo, vem
mui respeitosamente à presença-de'V.-Exº » Para com enotmé Satisfação comunicar a conclusão
das obras em sua sedelogalizada neste mun: icípio nos-termos da-Lei nt 2951/2021.
Ato contínuo, informamos que já demos início aos procedimentos
para abertura e instalação de uma empresá do seu grupo econômico, neste município de Ouro
Fino/MG, dando integral cumprimento aos preceitos estabelecidos no decreto de doação, que
compreenderá em:
I- Instalação de indústria destinada à febricação de próteses veterinárias; .
I- Iniciar as atividades com no mínimo 25 (vinte e cinco) funcionários após a instalação e
após 6 (seis) meses, ampliar para 35 (trinta é cinco) funcionários;
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Os registros fotográficos comprovam o estágio final dos obras:
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oU 197 Ep sopuntio'sógoxp SO LIIJSUPI) 9 Epa: UISRJAL AIN esoIduro e
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odnus — JIAD job qurzod Ionbar S Um uio piripenbuo
aos onb “esarduro v feed ojuenb “s OIoumu ou opstrofiui ap opepirqrssod
e ui “DIN/oU ' í j ju) “emnw eiroteur op SOroIauaq
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eLRInquI vBxeo e vÃojo onb o “oprumsoId o1on] ojod epeynqui os-emuosua oLIguIIoj9 À [BLU
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S90'voL ds/avo
OYJ!3 Sapuay uoJaw|Dd
y & M Assessoria Contabil er
CRC ISPISI,12-0-6
INSTRUMENTO PAR TICULAR DE “CONSTITUIÇÃO DA:SOCIEDADE LIMITADA,
JCR MATERIAL VETERINÁRIO: EIRÉLLI
Pelo prescite instrumento particular, é na melhor forma de direito, abaixo assinado:
JULIA CHINATTO REZENDE, brasileira, Solteira, | imáior; empresária, portadora da; cédulaide
identidade: RG 'n. 55.760.460:6 SSPISP e do: CPF ni: 390.190.328-36, residente-e domiciliado à
Avenida Maria Clara Machadonº 51 - Condomínio Borba Gato em Campinas/SP;
Tem entre: si justo e contratado: constituir, como de: fato constituída: tem, uma empresa
individual de responsabilidade limitada denominada !“JCR - MATERIAL VETERINÁRIO.
EIRELL?, a se reger pelas seguintes cláusulas e condições que mutuamente. se outorgam
e-aceitam a saber:
CONTRATO SOCIAL DE, AJCR + MATERIAL VETERINÁRIO EIRELLI Ng
CLÁUSULA. PRIMEIRA
A: sociedade 'pirará sob a: denominação de “JCR--- MATERIAL. VETERINÁRIO
EIRELLI com sede e foro na cidade de Ouro Fino no'estado de Minas Gerais, à UAERIDA
dos Expedicionários nº 171, CEP:37.570-000:
PARÁGRAFO ÚNICO
A sociedade poderá abrir filiais ou: outras dependências, em qualquer parte. do- território
nácional ou exterior fixando o respectivo capital, destacando da Matriz..
CLÁUSULA SEGUNDA :
A sociedade se destina a exploração do ramo de atividade de:
e; fabricação e comércio: de aparelhos, . utensílios: & acessórios” ortopédicos para: uso
exclusivo em ortopedia veterinária;
e: “Fabricação ecomércio dé acessórios! para pets e de uso veterinário;
e Treinamento em desenvolvimento profissional.e gerencial;
“Organização é desenvolvimento de eventos e convenções voltadas:ao segmento pet... ,
CLÁUSULA TERCEIRA;
Fica estabelecido que à “sociedade iniciará'suas atividades em: 01 de maio de/2025 é seu
prazo de duração é indeterminado.
CLÁ USULA QUARTA
O capital social é de R$'200.000,00 ( aiii reais ), divididos em 200.000 (duzentas mil
) quotas, no valor nominal unitário de R$: 1,00 ( hum real ),, totalmente integralizadas: em.
'moeda corrente do país, neste ato, conforme segue:
Julia Chinatto Rezende, é titular de 200.000 q duzentas mil) quotas no valor nominal
total de R$ 200.000,00 ( duzentos mil reais );
PARÁGRAFO ÚNICO.
A responsabilidade de cada: sécio é restrita no valor:de suas quotas, mas “todos responde
solidariamente pela integralização total do: capital social.
CLÁUSULA QUINTA: ; : sa
A transferência total ou parcia! das quotas do capital social não será gesida sem o ao Ev
e expresso: consentimento do óutro sócio -quotista, que terá prioridade na aquisição
mesmas,
Av Dr. Angelo Simões, 1216- Jd. Leonor - CEP 13041-150 - Campinas
ê-mai': palmeron filhoQterra.com.br
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y &M Assessoria Contábil a
cre ASPISLIT0-6
CLÁUSULA SEXTA
A a da sociedade será . exercida isoladamente, pela administradora, não;
quotista Flávia Nathaly' Oliveira.Chinatto, brasileira; divorciada, portadora da cédula de
identidade RG nº 37:384.305-7/SSP/SP.e do CPF-nº 331.099.848-73, que recebe o títuloide
Administradora.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A Administradora — administrará “a sociedade “isoladamente, com! amplos poderes,
competindo-lhe todas; as atribuições legais estatutárias, tais/como:/ emitir cheques, sacar e
aceitar títulos de créditos em bancos, casas bancárias, caixas econômicas ou em quaisquer
outras; instituições: de crédito, firmar documentos: e: contratos em geral, assinar. ordem (de
Pagamento, | movimentar contas corrente, receber e dar quitações, nomear procuradores “ad
negocia é ad judicia” de qualquer categoria, estabelecer salários, gratificar, adquirir ou
alicnar imóveis, móveis c-semoventes, cabendo-lhe a representação ativa e passiva, gaiead
eextra- judicialmente da sociedade.
PARÁGRAR O SEGUNDO
Este contrato. podérá ser reformado dota ou: parcialmente:-no tocante :à' adiinitração,
havendo consenso entre Os sócios quotistas, '
PARÁGRAFO TERCEIRO, im ;
A: Administradora “e! “procuradores, devidamente nomeados, não; poderão utilizar. a!
denominação social -em quaisquer outras atividades; que não as 'compreendidas na cláusula
segunda retro. É
PARÁGRAFO QUARTO
Fica, estabelecido que ; para adquirir ou alienar imóveis, “há vfsssnjdada de assinatura.
conjunta de todos os sócios quotistas, :
PARÁGRAFO Quinto
A Administradora, terá direito a uma; deitada mensal, 'a.ser fixadã ipetós sócios: eque será;
levada a conta de despesas:ge-ais da sociedade à título de pró- labore:
CLÁUSULA:-SÉTIMA
Ao término de cada exercício social, em: 31, -de; dezembro. ide cada ano civil, a
Administradora prestará contas justificadas de:-sua, administração, procedendo à
elaboração: do inventário, do balanço: patrimonial e do: balanço de resultado econômico,
cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados:
PARÁGRAFO.ÚNICO
Nos:quatro meses seguintes «o término do exercício social, os sócios deliberarão sobre:as;
contas e designarão administrador, quando for o caso.
CLÁ! USULA OITAVA
A Sociedade | não. será dissclvida.nahipótese de. morte .de “qualquer quotista, e deverá
continuar como remanescente, que: pagará aos herdeiros'o:que lhes for devido, | com base
em balanço especial a ser levantado quando da'ocorrência do evento,
CLÁUSULA NONA A
À dissolução da-Sociedade por via judicial ouipor consenso dos sócios, quando tiver fágar, WN
será procedida. da-seguinte forma: Liquidado o Passivo, O. saldo. remanescente, 'se houver,
iserá partilhado entre os:sócics, na proporção das quotas que cada um'possuir-na sociedade,
Av. Dr. Angelo Simões, 1216 - Jd, Leonor - CEP 13041-150 - a CAmplnaaao
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Palnieron Mendes Filho:
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CLÁUSULA DÉCIMA : .
À Administradora e a'sócia quotista: declaram, sob as penas da lei, de que: não; estão
impedidos de-exercer 'a administração da sociedade, 'por lei" especial, ou em virtude de:
condenação criminal, ou por encontrar-se -sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que:
temporariamente, o acesso .a cargos públicos; ou por crime falimentar, de, prevaricação,
peita ou subomo, concussão, peculato, ou contra a economia: popular, contra o sistema
financeiro nacional, contra: normas de defesa da «concorrência, contra as. relações de
consumo; fé pública, ou a propriedade. ,
PARÁGRAFO ÚNICO
A sócia quotista declara que não está incluso em: quaisquer penalidades previstas em lei,
que/o impeça de exercer atividades mercantis.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA,
“Fica eleito o foro da comarca de Campinas; esindo- de São” Paulo, com “exclusão “de
quaisquer outros, : por 'mais privilegiados que--sejam, para dirimir quaisquer: dúvidas ou
litígios porventura existentes neste contrato. :
Assim 'por-se, encontrarem, justos e contratados, assinam
presente instrumento, elaborado em; 03 (três) vias di
testemunhas, que também, 0,25 :
direi
| sócia &' à administradora, 'o
(duas)
Flavia Nathaly Oliveira Chin
RG: 37.384.305-7: SSPISP
TESTEMUNHAS
TTAv.Dr, Angelo Simões, 1216 - Jd. Leonor - CEP 13041450 = Campinas-SP”
o A e-me il: palmeron.filhoOterra.com,br no
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3 CamScanner”
JUCESP PROTOCOLO 3
2.455.385/22-0
«
MV MATE ETR RIO LTD
CNPJ 11.034. 195/0001:7 o
NIRE 35223081913
FLAVIA N ATHALY OLIVEIRA CHINATTO, maior, brasileira, divorciada, empresária, portadora
pi RG 37; :384. 305-7 e CPF 331.099.848-723 residente e domiciliada a Av. Maria Clara Mana, nº
Nes = Blooy V Apt. 02 — Jardim Santa Cruz, €. “ampinas/SP, CER: 15, 051-207; -
JULIA CHINATTO REZENDE, menor impóbere; neste ato gia pela sua | ão a Sra. -
FLAVIA NATHALY OLIVEIRA CHINATTO, brasileira, portadora do RG 55.760. 460-6 SSP/SP 6
CPF 390.190.328-36 residentes e domiciliadas a Av. Maria Clara Machado, nº 51 — Bloco v Apt. 02.
— Jardim. Santa Cruz, Campinas/SP, CEP 13. 051-207..
Ea
Únicos sócios da Sociedade “Empresarial Limitada: desnôme JMYV MAT HALS VETERINARIO
LTDA, devidamente inscrita CNPJ 11.034. 7951000175, com sede à Rua Braziliza: Bueno de
Camargo, nº 569, Jardim Paraiso de Viracopos, Carapinas/8P; CEP 13052-222, devidamente registrada
na JUCESP sob nº 35223081913 em sessão de 27/04/2009 e posteriores alterações, tem entre si justas
e combinadas promover a alteração coritratual conforme clausúilas e condições seguintes:
CLAUSULA PRIMEIRA; Altera-se o endereço da Sede pára q que conste Rua Constâncio Francisco,
nº 59, Vila Aeroporto I, Campinas/SP, CEP: 13052-224.
CLAUSU LA SEGUNDA: Altera-se o objeio social para constar as atvidides
q “FABRICAÇÃO E COMÉRCIO DE APARELHOS SEU UTENSILIOS ORTOPEDICOS PARA
. USO EXCLUSIVO EM ORTOPEDIA VETERINÁRIA, TREINAMENTO EM
DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL E GERENCIAL”. ,
Em razão das alterações ocorridas na soçied ade os am resolvêm CONSOLIDAR Do) contrato social
como segui: ; :
CONSOLIDAÇÃO: DE MATRIZ
IMY MATERIAL VETERINÁRIO LIDA
CNPJ 11.034/795/0001-45
R, Coronel Joaquim Jose de Oliveira nº 198 Taquaral CEP 13076-627 Campinas SP
T.: 19 9242-2250 / 3242-8450 - www.gamcontabilicom.br :
..
cosese
GAM.
CONTABIL
.
e
.
"e
“ :
' NIE 5223081913
CLÁUSULA PRIMEIRA - A sociedade tem a denominação social de JMV MATERIAL
VETERINÁRIO LIDA, :
CLÁUSULA. SEGUNDA - A sociedade tem sede é omiiia arua Rui Constâncio Francisco, nº 59,
Vila Aeroporto L Campinas/SP, CEP: 13052-224., podendo abrir, manter e encerrar filiais e escritórios
em qualquer localidade do país. .
CLÁUSULA TERCEIRA - A sociedade tem por objeto as En
“FABRICAÇÃO E COMÉRCIO DE APARELHOS E UTENSILIOS ORTOPEDICOS PARA
USO EXCLUSIVO EM ORTOPEDIA RETERINÁRIA, 'TREIN, RES EM,
DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL E GERENCIAL” ,
Hiratio
CLÁUSULA QUARTA - O prazo de duração da sociedade é indeterminado tendo seu início em
22/04/2009. À .
CLÁUSULA A QUINTA - O capital social é de R$ 60.000,00 (Sessenta Mil Reais) dividido « em 60.000
(Sessenta mil) quotas no valor nominal de R$ 1,00 (Um real) cada” uria, subscrito e dnipipentizado, neste
ato em moeda corrente nacional, da seguintz forma: . .
SÓCIOS
FLAVIA NATHALY OLIVEIRA CHNÁTIO o
JULIA CHINATTO REZENDE
TOTAL
R$ 59.400,00
R$ 600,00
-) R$ 60.000,00
Parágrafo. Primeiro - PM quota é: ind visível e cont a.seu titular o direito a um voto nas
deliberações sociais, . :
Parágrafo, Segundo - A responsabilidade dos sócios é restritá do galão o suas quotas, mas todos
respondem: solidariamente pela integraliz:ção do capital sogisl, -na forma do nado 1052 da, Lei
10.406/02. '
CLÁUSULA SEXTA - A gerência e administração. da sociedade sérá exercida pelá sócia FLAVIA
NATHALY OLIVEIRA CHINATTO. -lsoladamente Eai répi jentara a venprea ativa, passiva,
judicial ou extrajudicialmente. E
CLÁUSU LA SÉTIMA - A entrada de novos sóciod dependerá da apro unânime de todos os |
sócios, sendo que, nenhum sócio poderá ceder ou transferir qualquer de suas quotas a terceiros sem
previamente oferecer ao outro sócio o direito de adquiri-las.. - - -
R. Coronel Joaquim Jose de Oliveira nº 198 a CEP 13076-627 Campinas se
T.: 19 3242-2250 / 3242-8450:- www, gamcontabiLcom,br
at o. cos. ade R y
Parágrafo Primeiró - O sócio que pretender ceder e transferir suas quotas, total 'ou parcialmente, a
outro sócio ou a terceiros, deverá notificar, por escrito-e-coni antecedência minima de 60 (sessente)
dias, o outro sócio, o qual terá direito de preferência para adquiri-las, nas mesmas condições, devendo
o sócio alienante informar 'o nome do iriteressado adquirente e todas as condições do negócio, sendo
que o dircito de prefcrência deverá ser exorcido no prazo máximo do 30 (trinta) dias contados do
recebimento da notificação. ] E as
CLÁUSULA OITAVA — Somente a sócia FLAVIA NATHALY OLIVEIRA, CHINATTO terá
direito a uma retirada mensal a título de “pró-labore” observado às disposições regulamentares
pertinentes. Wo avo no als
CLÁUSUL A NONA - O exercício social terá início em 1º de janeiro e terminará em 31 de dezembro.
Ao fim de cada exercício, será levantado o balanço patrimonial “correspondente ao mesmo periodo,
bem como, preparadas as demais demonstrações financeiras exigidas por lei. A sociedade poderá
levantar balanços intermediários ou intercalares e distribuir os lúcros evidenciados nos mesmos.
CLÁUSULA DÉCIMA - Os lucros líquidos ou prejuízos apurados serão distribuidos aos sócios
proporcionalmente à participação de cada um no capital social. Com a
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — ?: sociedadé' se dissolverá nos casos previstos em teio em:
caso de dissolução e liquidação, da sociedade, Será o liquidante escolhido pelos: sócios; representando
a maioria do capital social. Nêssa hipótese; os haveies da sociedade serão empregados na liquidação
das obrigações e o remanescente, se houver; 'será rateado entre 'os sócios em proporção ao número de
quotas que cada um possuir. 1 Lo o
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - A retitada, exclusão, “falecimento ou interdição. de um dos
sócios, não -dissolverá a sociedade, que prosseguirá com o remanescente, pelo prazo previsto em lei, a
menos que este resolva liquidá-la. Em caso de falecimento ou incapacidade judicialmente declarada
de qualquer dos sócios, os herdeiros ou sucessores do sócio falecido ou incapacitado poderão ingressar
na sociedade em sua substituição. Rd ho ale qo a :
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - A sócia administradora: declára, sob as penas da lei, de que
não está impedida de exercer a administração da sociedade; por lei especial, ou em virtude de
condenação criminal, ou por se encontrar(em) sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que
temporariâmente, o ácesso a cargos públicos; ou por'crime “falimentar, de prevaricação, peita ou
- suborno; concussão, peculato, ou contra a economia "popular, contra o sistema financeiro nacional,
contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de, consumo, fé pública, ou a propriedade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- Pará todo e qualg itígio oriundo deste contrato, fica eleito o
foro do Município de Campinas, Estado de São:Paulo, renunciando expressamente à qualquer outro,
por mais privilegiado que seja. Piada Posso sai toh o
R. Coronel Joaquim Jose de Oliveira nº 198 Taquaral CEP 13076-627 Campinas SP.
T: 19 3242-2250 / 3242-8450 - www.gamcontabll com.br :
Serroti
cocos
soses
.
seco.
CONTÁBIL
o* boo E . Vo .
E, por estárem assitn justas é, contratadas, a assinam O presente instrumento em 3 (TRES) vias de igual
forma e tebr. Gira ds RR Os
Campinas, 13 de setembro de 2022
FLAVIA NATHALY OLIVEIRA CHINATTO.
RG 37.384. 305- ARA
, JULIA CHINATIO REZENDE
RG 55.760.460-6 SSP/SP.
Regpresentada por sua mãe
FLAVIA NATHALY OLIVEIRA CHINATTO |
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R Coronel Joaquim Jose de Cliveira nº 198 Taquaral CEP 13076-627 Camplnas SP
! T:19 3242-2250 / 3242-8450 - AA gamcontabã. com.br
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JUCESP - Juntã Cêrhertial'do Estado de São Paulo '
Ministério da Indústrier Jorrgrolo Exterior esgarviços mma
Departamento de Registro Empresarial é Intagração — DREI
Secretaria de Desenvolvimanto Econômico
. . e... e es,
“0.0. so vo 0...
. ce. e
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Eu, FLAVIA NATHALY OLIVEIRA CHINATTO, - portador da. Cédula de Identidade. nº :373843057, inscrito. no
Cadastro de Pessoas Físicas - CPF sob nº 331.099.848-73, na qualidade de titular, sócio ou responsável legal da
empresa JMV MATERIAL VETERINARIO LTDA, DECLARO estar ciente que o ESTABELECIMENTO situado no(a)
Rua Constancio Francisco, 59, Vila Aeroporto. |, SP, Campinas;:CEP 13052-224, para exercer suas atividades
regularmente, DEVERÁ OBTER parecer municipal, sobre a iabilidade de instalação 'e funcionâmento no local
Indicado, conforme diretrizes estabelecidas na legislação “de: uso .e ocupação do solo, posturas municipais e
“restrições das áreas de proteção ambiental, nos termos do. art. 24,.82º, do Decreto Estadual nº '56.660/2010, bem
como CERTIFICADO DE LICENCIAMENTO INTI EGRADO VÁLIDO, obtido pelo sistema Via Rápida Empresa —
Módulo de Licenciamento Estadual. o toa o EM
Declaro alnda estar clente que qualquer alteração no endereço do estabelecimento; em sua atividade ou grupo de
atividades, ou qualquer outra das condições determinantes à expedição-do Certificado dê Licenciamento Integrado,
implica na perda de sua validade, assumindo, desde o momento da alteração, a obrigação dê renová-lo. -
Por fim, declaro estar clente que a emissão do Certificado de Licenciamento Integrado, poderá ser solicitada. por
representante legal devidamente habilitado, presencialmente e no ato da retirada das certidões relativas ao registro
empresarial na Prefeitura, ou pelo titular, sócio, ou contabilista vinculado no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica
(CNPJ) diretamente no site da Jucesp, através do módulo-de. licenciamento, mediante uso da respectiva
certificação digital: à ora E: º y , “o
FLAVIA NATHALY OLIVEIRA GHINATTO
RG: 373843057
JMV MATERIAL VETERINARIO LTDA .
DDD
* V0/0/2022 16:27:06 - Páígina 2 do 2
Palmeron Mendes Filho
OAB/SP 204.065
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PALMERON OAB/SP 418.720
ASSESSORIA JURÍDICA 9 19 99209-0979
EMPRESARIAL E DESPORTIVA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO GEIF - GRUPO EXECUTIVO DE
INCENTIVOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DE OURO FINO/MG.
REQUERIMENTO
Lei nº 2951/2021
JMV MATERIAL VETERINÁRIO — ME LTDA, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 11.034.795/0001-75 estabelecida na cidade de
| Campinas/SP à Rua Baziliza Bueno de Camargo, nº 569 no Jd. Paraíso de Viracopos — CEP:
13.052-222, através de seus advogados e procuradores que esta subscrevem, Dr". Patrícia
Madrid de Pontes Mendes inscrita ra OAB/SP sob o nº 247.826 e Drº Palmeron Mendes
Filho, OAB/SP nº 204.065, ambos com escritório profissional à Av. Antonio Artioli nº 570 —
Edifício Andermatt Sala 14 — Swiss Park Office na cidade de Campinas/SP, CEP: 13.049-900 e
endereço eletrônico: palmeron.filho(oterra.com.br onde recebem as publicações de estilo, vem
mui respeitosamente à presença de V. Ex”, para com enorme satisfação comunicar a conclusão
das obras em sua sede localizada neste município nos termos da Lei nº 2951/2021.
Buscando a ampliação de nossa capacidade produtiva. Bem como a
viabilidade da criação e implantação dc setor de qualidade, requeremos a doação de área vizinha
com a dimensão de 430 metros quadrados. '
| A nova desafetação, possibilitará a criação de 5 novos postos de trabalho.
| DO REQUERIMENTO
Diante do exposto e, com o intuito de maximizar os
benefícios de maneira mútua, tanto para o município de Ouro Fino/MG, quanto para a
empresa, requer que a prefeitura faça a desafetação da área complementar de 430 m para
| a criação do setor de qualidade.
Swiss Park Office ” ;x« palmeronfilhoQterra.com.br
Q Ay. Antonio Artioli, 570 - Edifício Andermatt
À tricia.madridOadv.oabsp.org.bi
Sala 014 - Swiss Park - Campinas/SP Ã pas nareiioano au censilo ra
CEP 13.049-900 NA & 193237-1138
Palmeron Mendes Filho
OAB/SP 204.065
9 1999176-1229
Patricia Madrid de P. Mendes
OAB/SP 247.826
8 19 99209-5904
Marina Madrid de Pontes Mendes
PALMERON OAB/SP 418.720
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EMPRESARIAL E DESPORTIVA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO GEIF - GRUPO EXECUTIVO DE
INCENTIVOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DE OURO FINO/MG.
REQUERIMENTO
Lei nº 2951/2021
JMV MATERIAL VETERINÁRIO — ME LTDA, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 11.034.795/0001-75 estabelecida na cidade de
| Campinas/SP à Rua Baziliza Bueno de Camargo, nº 569 no Jd. Paraíso de Viracopos — CEP:
13.052-222, através de seus advogados e procuradores que esta subscrevem, Dr". Patrícia
Madrid de Pontes Mendes inscrita ra OAB/SP sob o nº 247.826 e Drº Palmeron Mendes
Filho, OAB/SP nº 204.065, ambos com escritório profissional à Av. Antonio Artioli nº 570 —
Edifício Andermatt Sala 14 — Swiss Park Office na cidade de Campinas/SP, CEP: 13.049-900 e
endereço eletrônico: palmeron.filho(oterra.com.br onde recebem as publicações de estilo, vem
mui respeitosamente à presença de V. Ex”, para com enorme satisfação comunicar a conclusão
das obras em sua sede localizada neste município nos termos da Lei nº 2951/2021.
Buscando a ampliação de nossa capacidade produtiva. Bem como a
viabilidade da criação e implantação dc setor de qualidade, requeremos a doação de área vizinha
com a dimensão de 430 metros quadrados. '
| A nova desafetação, possibilitará a criação de 5 novos postos de trabalho.
| DO REQUERIMENTO
Diante do exposto e, com o intuito de maximizar os
benefícios de maneira mútua, tanto para o município de Ouro Fino/MG, quanto para a
empresa, requer que a prefeitura faça a desafetação da área complementar de 430 m para
| a criação do setor de qualidade.
Swiss Park Office ” ;x« palmeronfilhoQterra.com.br
Q Ay. Antonio Artioli, 570 - Edifício Andermatt
À tricia.madridOadv.oabsp.org.bi
Sala 014 - Swiss Park - Campinas/SP Ã pas nareiioano au censilo ra
CEP 13.049-900 NA & 193237-1138
Palmeron Mendes Filho
OAB/SP 204.065
O 1999176-1229
Patricia Madrid de P. Mendes
OAB/SP 247.826
| Ve” ; O 19 99209-5904
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PALMERON Marina Madrid de Pontes Mendes
nn OAB/SP 418.720
ASSESSORIA JURÍDICA O 19 99209-0979
EMPRESARIAL E DESPORTIVA
Nestes Termos, '
Pede e Espera Deferimento
Campinas, 11 de setembro de 2025.
o PATRICIA MADRID near ueoie
| DE PONTES as Ê
| PALMERON MENDES Greca
| FILHO: 12031819810 MENDES: a
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| PALMERON MENDES FILHO PATRICIA MADRID DE P.MENDES
OAB/SP 204.065 OAB/SP 247.826
Swiss Park Office ; ; cadê ix palmeron.filhoDterra.com.br
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CEP 13.049-900 ES & 193237-1138
PREFEITURA DE | Z5
OURO Laio,
UM FUTURO NOVO, CUIDANDO DO POVO
CNPJ n.º 18.671.271/0001-34
SEDE |- Av. Cyro Gonçalves. 173 - Fone/Fax: (035) 3441-9901
CEP 37570-000
TERMO DE ENCAMINHAMENTO AO GEIF
Recebido o Prótocolo de Intenção apresentado pela empresa JMV MATERIAL
VETERINÁRIO — ME LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 11.034.795/0001-75, referente à
doação de imóvel e solicitação de isenções fiscais, nos termos da LEI Nº 2951/2021.
Encaminha-se o presente protocolo ao Grupo Executivo de Incentivos Fiscais — GEIF,
para análise e deliberação, conforme a legislação vigente.
Ouro Fino, 11 de setembro de 2025.
Atenciosamente,
PREFEITURA DE
prá lisas tados
EIF — GRUPO EXECUTIVO DE INCENTI FISCAI
ATA DE REUNIÃO 06 DE OUTUBRO DE 2025
Aos seis dias de outubro de dois mil e vinte e cinco, às dez horas, estiveram reunidos no Salão
Nobre Amando Sanches Lemos, localizado nas dependências do prédio da Prefeitura de Ouro Fino, à
Avenida Cyro Gonçalves, 173, Centro — Ouro Fino/MG, os seguintes integrantes do Grupo Executivo
de Incentivos Fiscais - GEIF: cujos integrantes seguem identificados ao final desta, inclusive a pessoa
indicada por todos os presentes para secretariar a reunião, na qual deliberou-se:
e, A) JMV MATERIAL VETERINÁRIO — ME LTDA
Em relação à empresa JMV Material Veterinário - ME Ltda., foi deliberada e aprovada, por
unanimidade dos membros, a doação complementar de área de 430,00 m?, conforme requerimento
protocolado em 11 de setembro de 2025.
Determina-se o encaminhamento ao Departamento de Desenvolvimento Econômico, para
adoção das providências administrativas de praxe.
B) SSA SOLUÇÕES EM SISTEMAS AUTOMOTIVOS LTDA
Quanto à empresa SSA Soluções em Sistemas Automotivos Ltda., o grupo deliberou e aprovou a
prorrogação de prazo solicitada, com a ressalva de que a alteração deverá ser formalizada mediante
projeto de lei específico.
Encaminhe-se ao Departamento de Desenvolvimento Econômico, para os procedimentos
administrativos cabíveis.
Nada mais foi discutido e a reunião foi encerrada às doze horas.
- Ouro Fino MG, 06 de outubro de 2025.
Nome Assinatura
Rafael Junqueira Alexandre
Eder Fernandes de Almeida
Maisa Gonçalves de Almeida
RI 9] Ni
Silvana Prado de Souza
Thiago Zuccon e Silva
[o]
COOPERATIVA
AGROPECUÁRIA DE
JACUTINSA LTDA
ESCALA 1/500
IMPÉRIO DA
CONSTRUÇÃO
rd FOLHA
LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO ÚNICA
TÍTULO:
LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO DIST. IND. DE CRISÓLIA
LOCAL:
AV. NOSSA SRA. DA PIEDADE
BAIRRO:
DISTRITO DE CRISÓLIA
PROPRIETÁRIO:
MUNICÍPIO DE OURO FINO
CNPJ: DATA
18.671.271/0001-34 27/11/2025
SITUAÇÃO S/ ESCALA
PROPRIETÁRIO E RT
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO FINO/MG
PREFEITO ANTÔNIO BENEDITO SALGUEIRO MIGUEL
R.T.LEVANTAMENTO:
ADAUTO HENRIQUE DE CASTRO
AGRIMENSOR CRT-MG 12964678642
=
QUADRO DE ÁREAS
LEGENDA
lei 2.901,90m? EA ÁREA SOBRESSALENTE
"in loco" 3.331,71m?
RE ÁREA DOADA
>—
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JINTIVSSIHTOS VINY ema Eiuge LOB:E-
279829962! DIN-LHO HOSNINIHOV
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