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materia nº 33/2026

Tipo Parecer Jurídico
Número / Ano 33 / 2026
Date 2026-03-04
EmentaDispõe sobre a concessão do Diploma de Honra ao Mérito ao Ilmo. Sr. Hugo Zaratini da Silva
native_id10958

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CÂMARA MUNICIPAL
DE OURO FINO
PARECER JURÍDICO nº 041/2026
Projeto de Decreto Legislativo nº 009/2026
ESPECIFICAÇÃO: PARECER JURÍDICO AO PROJETO DE DECRETO
LEGISLATIVO QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO TÍTULO DE
HONRA AO MÉRITO AO ILMO. SR. HUGO ZARATINI DA SILVA.
O Projeto de Decreto Legislativo nº 009/2026, tem por escopo
conceder o Título de Honra ao Mérito ao Ilmo. Sr. Hugo Zaratini da Silva,
para homenageá-lo em sessão solene pela Câmara Municipal.
Devidamente instruído, o projeto de Decreto Legislativo fora
remetido a esta Assessoria Jurídica, para emissão de parecer opinativo para
verificação dos aspectos legais de tramitação.
Cumpre salientar, que a Consultoria Jurídica Legislativa emite
parecer sob o prisma estritamente jurídico, não lhe competindo adentrar a
conveniência e a oportunidade dos atos praticados no âmbito da
Administração, nem analisar aspectos de natureza eminentemente técnico-
administrativo, além do que, como é cediço, este parecer possui caráter
meramente opinativo, não vinculando, portanto, a decisão do gestor.
É o que se relata.
Passa-se a análise jurídica.
A presente honraria é regulamentada pelo Decreto Legislativo nº
002/2008, que dispõe em seu artigo 2º:
Art. 2º - O Projeto de Decreto Legislativo que propuser a concessão
do Diploma de Honra ao Mérito deverá vir acompanhado de
justificação nos termos do artigo 154 do Regimento Interno da
Câmara Municipal e de relatório circunstanciado da vida e dos feitos
do cidadão a merecer a honraria.
No artigo 3º do mesmo Dispositivo Legal, estão expressos os
requisitos para que o cidadão receba a honraria, senão vejamos:
Art. 3º - O cidadão merecedor do Diploma deverá preencher os
seguintes requisitos:
I — Ter prestado, direta ou indiretamente, relevantes serviços à
comunidade ourofinense, para o desenvolvimento político, social e
econômico;
II — Possuir reputação ilibada.
Finalizando, o Decreto Legislativo nº 002/2008, proíbe a honraria
a personalidades que não preencham os requisitos de seu artigo 5º: R '
Rua Rogério Gissoni, n.º 450, Centro de Ouro Fino-MG, CEP 37570-000
Contatos: (35) 3441-1489 / (35) 3441-5380 / (35) 3441-1435, e-mail: diretorgeralcamaraourofino.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL
DE OURO FINO
Art. 5º - É proibido a Diplomação a personalidades que não
preencham os requisitos determinados no artigo 3º da presente lei.
A justificativa apresentada pelo Nobre Edil, em rápida síntese,
narra que o homenageado é nascido e criado no Distrito de Crisólia,
Município de Ouro Fino/MG, iniciou sua vida profissional aos 15 anos de
idade, tendo se formado em Tecnólogo em Processos Gerenciais. No ano
de 2019 ingressou na Polícia Militar do Estado de São Paulo, realizando o
curso de Bombeiro Militar. Mesmo servindo ao Estado de São Paulo, o
homenageado permanece como morador e residente em Ouro Fino,
mantendo seus vínculos, sua identidade e seu compromisso com a cidade
natal, merecendo a justa concessão do título de Honra ao Mérito.
Frente a todo o exposto, a Assessoria Jurídica conclui pela
juridicidade, constitucionalidade e legalidade do projeto de decreto
legislativo em questão, não vislumbrando qualquer óbice para a aprovação
na forma proposta, ressaltando que a decisão final e a competência
exclusiva para análise do mérito são do soberano Plenário desta Casa
Legislativa.
Ouro o 23 de fevereiro de 2026.
JOÃO L e DE-ÓLIVEIRA JÚNIOR
ASSESSOR JURÍDICO
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DE
Rua Rogério Gissoni, n.º 450, Centro de Ouro Fino-MG, CEP 37570-000
Contatos: (35) 3441-1489 / (35) 3441-5380 / (35) 3441-1435, e-mail: diretorgeralOcamaraourofino.mg.gov.br

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