| Tipo | Parecer Jurídico |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2026 |
| Date | 2026-03-04 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão do Diploma de Honra ao Mérito ao Ilmo. Sr. Hugo Zaratini da Silva |
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CÂMARA MUNICIPAL DE OURO FINO PARECER JURÍDICO nº 041/2026 Projeto de Decreto Legislativo nº 009/2026 ESPECIFICAÇÃO: PARECER JURÍDICO AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO TÍTULO DE HONRA AO MÉRITO AO ILMO. SR. HUGO ZARATINI DA SILVA. O Projeto de Decreto Legislativo nº 009/2026, tem por escopo conceder o Título de Honra ao Mérito ao Ilmo. Sr. Hugo Zaratini da Silva, para homenageá-lo em sessão solene pela Câmara Municipal. Devidamente instruído, o projeto de Decreto Legislativo fora remetido a esta Assessoria Jurídica, para emissão de parecer opinativo para verificação dos aspectos legais de tramitação. Cumpre salientar, que a Consultoria Jurídica Legislativa emite parecer sob o prisma estritamente jurídico, não lhe competindo adentrar a conveniência e a oportunidade dos atos praticados no âmbito da Administração, nem analisar aspectos de natureza eminentemente técnico- administrativo, além do que, como é cediço, este parecer possui caráter meramente opinativo, não vinculando, portanto, a decisão do gestor. É o que se relata. Passa-se a análise jurídica. A presente honraria é regulamentada pelo Decreto Legislativo nº 002/2008, que dispõe em seu artigo 2º: Art. 2º - O Projeto de Decreto Legislativo que propuser a concessão do Diploma de Honra ao Mérito deverá vir acompanhado de justificação nos termos do artigo 154 do Regimento Interno da Câmara Municipal e de relatório circunstanciado da vida e dos feitos do cidadão a merecer a honraria. No artigo 3º do mesmo Dispositivo Legal, estão expressos os requisitos para que o cidadão receba a honraria, senão vejamos: Art. 3º - O cidadão merecedor do Diploma deverá preencher os seguintes requisitos: I — Ter prestado, direta ou indiretamente, relevantes serviços à comunidade ourofinense, para o desenvolvimento político, social e econômico; II — Possuir reputação ilibada. Finalizando, o Decreto Legislativo nº 002/2008, proíbe a honraria a personalidades que não preencham os requisitos de seu artigo 5º: R ' Rua Rogério Gissoni, n.º 450, Centro de Ouro Fino-MG, CEP 37570-000 Contatos: (35) 3441-1489 / (35) 3441-5380 / (35) 3441-1435, e-mail: diretorgeralcamaraourofino.mg.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE OURO FINO Art. 5º - É proibido a Diplomação a personalidades que não preencham os requisitos determinados no artigo 3º da presente lei. A justificativa apresentada pelo Nobre Edil, em rápida síntese, narra que o homenageado é nascido e criado no Distrito de Crisólia, Município de Ouro Fino/MG, iniciou sua vida profissional aos 15 anos de idade, tendo se formado em Tecnólogo em Processos Gerenciais. No ano de 2019 ingressou na Polícia Militar do Estado de São Paulo, realizando o curso de Bombeiro Militar. Mesmo servindo ao Estado de São Paulo, o homenageado permanece como morador e residente em Ouro Fino, mantendo seus vínculos, sua identidade e seu compromisso com a cidade natal, merecendo a justa concessão do título de Honra ao Mérito. Frente a todo o exposto, a Assessoria Jurídica conclui pela juridicidade, constitucionalidade e legalidade do projeto de decreto legislativo em questão, não vislumbrando qualquer óbice para a aprovação na forma proposta, ressaltando que a decisão final e a competência exclusiva para análise do mérito são do soberano Plenário desta Casa Legislativa. Ouro o 23 de fevereiro de 2026. JOÃO L e DE-ÓLIVEIRA JÚNIOR ASSESSOR JURÍDICO erre DE Rua Rogério Gissoni, n.º 450, Centro de Ouro Fino-MG, CEP 37570-000 Contatos: (35) 3441-1489 / (35) 3441-5380 / (35) 3441-1435, e-mail: diretorgeralOcamaraourofino.mg.gov.br