INDICAÇÃO Nº. 080/2025
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
OURO FINO/MG,
CAROS COLEGAS VEREADORES,
O signatário da presente, Vereador com assento nesta Casa Legislativa, com
amparo no art. 186 e seguintes do Regimento Interno (Resolução 014/2016), solicita a
Vossa Excelência que submeta a este Egrégio Plenário e posteriormente envie
INDICAÇÃO ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Antonio Benedito Salgueiro Miguel,
SUGERINDO POR MEIO DA DIVISÃO MUNICIPAL DE CULTURA E
TURISMO, QUE SEJAM ADOTADAS AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS
PARA A IMPLANTAÇÃO, ARTICULAÇÃO E ESTRUTURAÇÃO TURÍSTICA
E CULTURAL DA ROTA CAMINHOS DO OURO, CONFORME
RECONHECIDA PELA LEI ESTADUAL Nº 25.456, DE 5 DE SETEMBRO DE
2025, EM COOPERAÇÃO COM OS DEMAIS MUNICÍPIOS QUE INTEGRAM
O TRAJETO HISTÓRICO.
A referida lei reconhece como de relevante interesse cultural do Estado de
Minas Gerais o trecho mineiro da rota denominada Caminhos do Ouro, compreendida
entre o município de Ouro Fino (MG) e o município de Paraty (RJ).
● De acordo com o texto legal, a rota inclui os municípios mineiros de:
● Ouro Fino
● Inconfidentes
● Bueno Brandão
● Bom Repouso
● Estiva
● Consolação
● Paraisópolis
● Gonçalves
● Sapucaí-Mirim
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O reconhecimento tem como objetivo valorizar o patrimônio cultural,
histórico e as manifestações da sociedade mineira, estimulando a preservação e o
desenvolvimento turístico das localidades envolvidas.
A Rota Caminhos do Ouro é resultado de pesquisa histórica conduzida pelo
escritor Laércio José Carvalho, que busca identificar o trajeto utilizado durante o
período colonial para o transporte do ouro extraído na região de Ouro Fino até o porto
de Paraty, no Estado do Rio de Janeiro.
Historicamente, essas rotas desempenharam papel fundamental na formação
econômica e cultural do Sudeste brasileiro, integrando Minas Gerais, São Paulo e Rio
de Janeiro no período do ciclo do ouro.
A implantação efetiva da rota turística permitirá:
● Valorização da memória histórica regional;
● Fortalecimento da identidade cultural das cidades envolvidas;
● Aumento do fluxo turístico;
● Geração de emprego e renda;
● Desenvolvimento sustentável das pequenas cidades da Serra da
Mantiqueira;
● Sugestões de medidas para implantação;
● Para dar efetividade à lei, sugere-se que o Poder Executivo promova:
● Criação oficial do roteiro turístico Caminhos do Ouro dentro dos
programas de turismo do Estado.
● Implantação de sinalização turística padronizada ao longo do trajeto,
indicando os municípios participantes e os pontos históricos.
● Instalação de marcos históricos e culturais identificando o antigo
caminho do transporte do ouro.
● Estrutura mínima de apoio ao visitante, incluindo:
● centros de informação turística
● mirantes e pontos de parada
● mapas e materiais educativos.
● Integração da rota com circuitos turísticos existentes, especialmente os
da Serra da Mantiqueira.
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● Promoção da rota em campanhas de turismo estadual e nacional,
incentivando o turismo histórico, cultural e ecológico.
● Parcerias com os municípios e iniciativa privada, visando:
● recuperação de trilhas históricas
● criação de eventos culturais
● desenvolvimento de turismo rural e gastronômico.
A consolidação da Rota Caminhos do Ouro poderá transformar a região em
um importante corredor turístico histórico-cultural, semelhante a outros roteiros
consolidados do Brasil, estimulando a economia regional e promovendo o patrimônio
cultural mineiro.
Diante da relevância histórica, cultural e econômica da iniciativa, solicita-se
ao Poder Executivo a adoção das medidas necessárias para a implantação e estruturação
da Rota Caminhos do Ouro, garantindo a efetividade da Lei Estadual nº 25.456/2025.
Sala das Sessões, Ver. Antônio Olinto Alves, em 09 de março de 2026.
PAULO HENRIQUE CHISTE DA SILVA
VEREADOR
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