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materia nº 3658/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3658 / 2026
Date 2026-03-12
EmentaAutoriza a abertura de crédito suplementar no valor de R$ 200.000,00, para a entidade e fins que especifica.
native_id11027

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-13 Regime de Urg. Especial-Apresentação e Votação mesma Sessão — —

Documents (1)

texto original #

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MUNICÍPIO DE OURO FINO
SEDE | - Av. Cyro Gonçalves, 173 - Telefone: (35) 3441-9401
SEDE II - Av. Barão do Rio Branco, 145 - Telefone: (35) 3441-9400
deome ru CEP 37.570-000 - CNP) 18.671.271/0001-34
Autoriza a abertura de crédito suplementar no valor
de R$ 200.000,00, Para a entidade e fins que
especifica.
Antônio Benedito Salgueiro Miguel, Prefeito do Município de Ouro Fino - MG, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito suplementar em favor da Diretoria de Obras,
Infraestrutura, Meio Ambiente e Trânsito, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), conforme
o artigo 42, da Lei Federal nº 4.320/1964, para reforço da seguinte dotação orçamentária:
[ler EEN CLASSIFICAÇÃO FICHA | FONTE DE RECURSO | VALOR |
02.06.03.20.606.0022.0037 - TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS À ASSOCIAÇÃO DOS | | |
+ MORADORES DO DISTRITO DE CRISÓLIA | | a um | |
3380 43- SUBVENÇÕES SOCIAIS — lt B82 | 2.500.0000000 | 200.000,00 |
rm
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo anterior, decorrem
de anulação da seguinte dotação orçamentária, conforme o inciso III, do $ 1º, do artigo 43, da Lei
Federal nº 4.320/1964:
CLASSIFICAÇÃO ER o
| 02.06.03.20.606.0022,0037 - TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS À ASSOCIAÇÃO DO.
+ MORADORES DO DISTRITO DE CRISÓLIA | ã EO arma! é Ene
4450 42 - AUXÍLIOS Je | 2.500.000.0000 "| 200.000,00 |
“| FicHa | FONTE DE REGURSO VALOR |]
S | |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Fino,11 de março de 2026.
ANTÔNIO BENEDITO S EIRO MIGUEL
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE OURO FINO
SEDE | - Av. Cyro Gonçalves, 173 - Telefone: (35) 3441-9401
SEDE II - Av. Barão do Rio Branco, 145 - Telefone: (35) 3441-9400
' má CEP 37.570-000 - CNP) 18.671.271/0001-34
Ouro Fino, 11 de Março de 2026.
JUSTIFICATIVA
Temos a honra de encaminhar a Vossa Excelência o apenso Projeto de Lei que “autoriza a abertura de
crédito suplementar no valor de R$ 200.000,00, para a entidade e os fins que especifica”,
O presente projeto de lei se justifica por se tratar de alteração de forma de execução de plano de
trabalho para execução de importante melhoria de interesse público para a Associação dos Moradores do
Distrito de Crisólia, que irá beneficiar todo o Distrito.
O artigo 1º autoriza a abertura do crédito suplementar em favor na fonte de recurso 2.500.000.0000 e
classificação transferências financeiras a Associação dos Moradores do Distrito de Crisólia conforme determina
o artigo 42 da Lei Federal nº 4.320/1964.
Já o artigo 2º informa que os recursos necessários à abertura do crédito prevista no art. 1º decorrem
de anulação da fonte “transferências financeiras a Associação dos Moradores do Distrito de Crisólia — auxílios”
conforme o inciso III, do 8 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/1964.
Assim sendo, submetemos o citado Projeto de Lei à consideração de Vossa Excelência e dos nobres
Edis, esperando que o mesmo venha a merecer uma acolhida favorável e seja aprovado, em regime de
urgência especial, com dispensa dos prazos regimentais, favorecendo a citada entidade.
Nesta oportunidade reitero a Vossa Excelência e a seus Pares, os meus protestos de estima e
consideração.
Atenciosamente,
Prefeito Munigipal
Exmo. Sr.
Clóvis Coldibelli
DD. Presidente da Câmara Municipal de
Ouro Fino - MG

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