MUNICÍPIO DE OURO FINO
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PROJETO DE LEI Nº 40/2026
“Altera a Lei Delegada nº 005/2025 que
Dispõe sobre a Organização Geral da
Administração Direta da Prefeitura
Municipal de Ouro e dá outras
JE. aã Dim /21n providências.”
A Câmara Municipal de Ouro Fino, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art.1º Ficam alterados os níveis de vencimentos dos seguintes cargos de
provimento em comissão criados pela Lei Delegada nº 005/2025 de CC II para CC TI:
I- Chefe da Divisão de Esportes
Il - Chefe da Divisão de Manutenção e Conservação de Equipamentos Urbanos
HI - Chefe de Divisão de Turismo, Cultura e Lazer
Art.2º Ficam alterados os parágrafos únicos dos artigos 10 e 12 da Lei Delegada
nº 005/2025 que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10.
[..]
Parágrafo único. A Diretoria de Governo, Administração e Finanças tem a
seguinte organização:
1. Departamento de Gestão de Compras, Licitações e Contratos
!l. Departamento de Arrecadação, Cadastro e Tributação
HI. Departamento de Tesouraria e Contabilidade
IV. Divisão de Recursos Humanos
V. Divisão de Desenvolvimento Econômico Inovação e Ordem Urbana
VI. Divisão de Turismo, Cultura e Lazer
VII. Divisão de Tesouraria
VII. Divisão de Informática
IX. Divisão de Relações Governamentais e Institucionais.
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“Art. 12
[.]
Parágrafo único. 4 Diretoria Municipal de Educação tem a seguinte
organização:
1 Divisão de Esportes
II. Setor de Nutrição e Merenda Escolar”
Art.5º Ficam alterados os incisos IV e VI do art. 19 que passam a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 19,
[.:)
IV — Diretoria de Governo, Administração e Finanças e Controle Interno:
a) Diretor Municipal de Governo, Administração, Finanças
b) Chefe do Departamento de Gestão de Compras, Licitações e Contratos
c) | Chefe do Departamento de Arrecadação, Cadastro e Tributação
d) Chefe do Departamento de Tesouraria e Contabilidade
e) Chefe da Divisão de Recursos Humanos
D Chefe da Divisão de Turismo, Cultura e Lazer
8) Chefe da Divisão de Informática
h) Chefe da Divisão de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Ordem
Urbana
i) Chefe da Divisão de Tesouraria
) Chefe da Divisão de Relações Governamentais e Institucionais
[...]
VE- Diretoria de Educação, Cultura e Esportes:
a) | Diretor Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer
b) Chefe da Divisão de Esportes
co) Encarregado de Nutrição e Merenda Escolar
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Art. 4º Fica alterado o Anexo II da Lei Delegada nº 005/2025, em decorrência
da alteração dos vencimentos dos cargos de que trata essa Lei.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art.6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros
retroativos a 01 de março de 2026.
Ouro Fino, 11 de março de 2026.
ANTÔNIO BENEDITO
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Com os nossos cumprimentos, apresentamos a esta Egrégia Casa
Legislativa o presente Projeto de Lei que visa promover alterações na Lei Delegada nº
005/2025. Esta Lei, que estabeleceu a nova estrutura administrativa do Poder Executivo
Municipal, sendo um marco importante para a organização de nossa gestão.
Contudo, a experiência prática e a análise aprofundada das demandas e
responsabilidades inerentes a determinados cargos demonstraram a necessidade de
ajustes pontuais para otimizar a eficiência e a adequação remuneratória.
A principal alteração proposta refere-se à elevação do nível de
vencimentos de CC II para CC III para os cargos de Chefe da Divisão de Esportes, Chefe
da Divisão de Manutenção e Conservação de Equipamentos Urbanos e Chefe de Divisão
de Turismo, Cultura e Lazer. Esta medida se justifica pela crescente complexidade das
atribuições e pela responsabilidade técnica exigida para o desempenho eficaz dessas
funções.
A demanda por serviços qualificados e a necessidade de gestão de equipes
e recursos em áreas tão estratégicas para o desenvolvimento municipal impõem um nível
de dedicação e expertise que necessita de uma remuneração compatível, garantindo a
valorização dos profissionais e a atração de talentos para a administração pública.
A adequação remuneratória proposta visa reconhecer o peso das decisões
e a amplitude das ações desenvolvidas por esses chefes de divisão, que impactam
diretamente a qualidade de vida e o bem-estar da população de Ouro Fino.
Adicionalmente, o Projeto de Lei propõe a reorganização estrutural dos
parágrafos únicos dos artigos 10 e 12 da Lei Delegada nº 005/2025. Tais ajustes são de
natureza técnica e visam aprimorar a clareza, a coerência e a funcionalidade da legislação,
otimizando a organização administrativa e facilitando a interpretação e aplicação das
normas.
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A atualização do Anexo II (tabela de vencimentos) é uma consequência
direta das alterações propostas, refletindo os novos níveis remuneratórios de forma
transparente e organizada.
É importante ressaltar que as alterações propostas neste Projeto de Lei
estão devidamente contempladas no orçamento municipal, não gerando impacto
financeiro adicional que comprometa a saúde fiscal de Ouro Fino, conforme estudo de
impacto orçamentário-financeiro anexo.
A gestão responsável dos recursos públicos é um pilar fundamental de
nossa administração, e todas as medidas são tomadas com base em estudos e projeções
financeiras sólidas.
Diante da relevância das adequações para a melhoria contínua da gestão
municipal e para a valorização de nossos servidores, solicitamos a apreciação e aprovação
do presente Projeto de Lei.
Na certeza de contarmos com a habitual compreensão e apoio dos nobres
Vereadores, renovamos os protestos dg nossa mais elevada estima e consideração.
Prefeito Municipal
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ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Nº 002/2026
Data: 11 de março de 2026
Ref.: Alteração de níveis para Cargos Comissionados
LEGISLAÇÃO
Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal: Artigo 16,
inciso |.
HISTÓRICO
Altera nível de vencimentos de cargos em comissão de CCII para CCIII.
PREMISSAS E METODOLOGIA DE CÁLCULO
As despesas com a respectiva atualização foram calculadas considerando o
total aplicado em despesas liquidas com Pessoal e Encargos nos últimos 12 meses,
tendo como referência o mês de fevereiro de 2026 (R$ 59.793.156,70).
Abaixo o demonstrativo considerando o impacto dos cargos alterados para
2026 e de 10% sobre o valor corrido, para os exercícios de 2027 e 2028. A RC -
Receita Corrente prevista foi extraída do Demonstrativo 1 do Anexo de Metas
Fiscais da LDO 2026 (Valor corrente):
ESPECIFICAÇÃO 2026 2027 2028 |
Pessoal e Encargos 59.820.179,15 65.802.19706 72.382.416,77
Receita Corrente Liquida (RCL) 174.400.000,00 181.376.000,00 188.522.214,40 |
% do total da Despesa Líquida c/ Pessoal sobre a RCL 34,30 36,28 . 38,40 ,
| Limite Prudencial ($ único, art. 22, da LRF) - 51,30% 89.467.200,00 93.045.88800 96.711.895,98
Limite Máximo (incisos , Il e III, art. 20 da LRF) - 54,00% 94.176.000,00 | 97.943.040,00 | 101.801.995,77 |
Documento assinado digitalmente Documento assinado digitalmente
T b LARISSA SILVA DE LIMA 6) FABIANO PAULINO DE SOUZA
9 o Data: 11/03/2026 11:13:05-0300 g À Data: 11/03/2026 10:25:46-0300
Verifique em https://validar. ti. gov.br Verifique em nttps://validar.itigov.br
LARISSA SILVA DE LIMA FABIANO PAULINO DE SOUZA
CHEFE DE RECURSOS HUMANOS TC CRC/MG 092462/0-8
DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE DA DESPESA
(Art. 16, Inciso Il da LC 101/00)
Declaro para os devidos fins que o aumento da despesa supracitada tem
adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária e está
compatível com o Plano Pluyíânual e com a Lei de retrizes Orçamentárias.
—
ANTONIO BENEDITO SALGUEIRO MIGUEL
PREFEITO MUNICIPAL