MUNICÍPIO DE OURO FINO
SEDE | - Av. Cyro Gonçalves, 173 - Telefone: (35) 3441-9401
SEDE II - Av. Barão do Rio Branco, 145 - Telefone: (35) 3441-9400
CEP 37.570-000 - CNPJ 18.671.271/0001-34
E
e tor
05 ORDMA RE
Antônio Benedito Salgueiro Miguel, Prefeito do Município de Ouro Fino - MG, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
o 03 J096
TR PROJETO DE LEINº 266! 12026
Autoriza a abertura de crédito especial em favor da
Divisão de Vigilância em Saúde, Proteção e Bem-
Estar Animal, no valor de R$ 130.500,00, para os fins
que especifica.
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito
Saúde, Proteção e Bem-Estar Animal, no valor de
reais), conforme o artigo 42, da Lei Federal
especial em favor da Divisão de Vigilância em
R$ 130.500,00 (cento e trinta mil e quinhentos
nº 4.320/1964, com as seguintes dotações
orçamentárias:
[om | CLASSIFICAÇÃO TFIGHA| FONTEDE RECURSO | VALOR
| 02,04.04.10.305.0011.2105 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE PROTEÇÃO E BEM I
-ESTARANMAL TO EE
3190 04 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 878 2.500.000.0000 50.000,00
| 3390 14- DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL o o 879 2.500.000.0000 500,00
3390 30 - MATERIAL DE CONSUMO o 880 2.500.000.0000 10.000,00
3390 39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 881 2.500.000.0000 70.000,00
Po , o TOTAL | 13050000
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do cré
dito de que trata o artigo anterior decorrem
do superávit financeiro apurado no Balan
a seguir especificada, conforme o inciso
go Patrimonial do exercício de 2025, na fonte de recurso
|, do 8 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº
4.320/1964,
combinado com o parágrafo único do artigo 8º
e com o inciso |, do artigo 50, da Lei Complementar
nº 101/2000:
* DESCRIÇÃO
FONTE DE RECURSO
VALOR
2.500.000.0000 | RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
[
I
130.500,00
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares a este
crédito especial, respeitadas as demais prescrições constitucionais, nos termos da Lei Federal nº
4.320/1964 e da Lei Complementar nº 101/2000, até o valor correspondente a 30% (trinta por cento)
do montante previsto nesta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Fino, 12 de março de 2026.
Assinado de forma digital por
ANTONIO BENEDITO SALGUEIRO
MIGUEL04365829610
Dados: 2026.03.12 11:56:03 -0300'
ANTÔNIO BENEDITO SALGUEIRO MIGUEL
Prefeito Municipal
ANTONIO BENEDITO
SALGUEIRO
MIGUEL:04365829610
MUNICÍPIO DE OURO FINO
SEDE | - Av. Cyro Gonçalves, 173 - Telefone: (35) 3441-9401
SEDE Il - Av. Barão do Rio Branco, 145 - Telefone: (35) 3441-9400
CEP 37.570-000 - CNP) 18.671.271/0001-34
Ouro Fino, 12 de Março de 2026.
JUSTIFICATIVA
Encaminhamos a Vossa Excelência e a seus Pares o apenso Projeto de Lei para
autorizar a abertura de crédito especial, em favor da Divisão de Vigilância em Saúde, Proteção e
Bem-Estar Animal, no valor de 130.500,00, para os fins que especifica.
O artigo 1º do presente Projeto de Lei autoriza a abertura de crédito especial em favor
da Divisão de Vigilância em Saúde, Proteção e Bem-Estar Animal, no valor de 130.500,00 para
manutenção das atividades de proteção e bem-estar animal, abrangendo ações de controle
populacional, atendimento veterinário, fiscalização de maus-tratos, resgate de animais em situação
de risco, execução de atividades de prevenção, monitoramento e controle de doenças transmitidas
entre animais e seres humanos, incluindo vacinação, fiscalização sanitária e ações educativas,
garantindo o cumprimento das políticas públicas municipais voltadas à saúde pública, ao meio
ambiente e à proteção animal.
O artigo 2º esclarece que o valor é proveniente de superávit financeiro apurado no
Balanço Patrimonial do exercício de 2025, na fonte 2.500.000.0000 — recursos não vinculados de
impostos, conforme o disposto no inciso | do 8 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/1964,
combinado com o parágrafo único do artigo 8º e com o inciso |, do artigo 50, da Lei Complementar nº
101/2000.
Pelos justos motivos apresentados, submetemos à apreciação dos Nobres Edis,
solicitando a aprovação do presente Projeto de Lei para que a administração possa tomar as medidas
pertinentes e necessárias aos fins propostos.
Atenciosamente,
Assinado de forma digital
ANTONIO BENEDITO — Avrovio grvconosaicuo
SALGUEIRO MIGUELONA65829610
MIGUEL:04365829610 Sista 20260317 5687
Antônio Benedito Salgueiro Miguel
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Clóvis Coldibelli
DD. Presidente da Câmara Municipal de
Ouro Fino - MG