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materia nº 3664/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3664 / 2026
Date 2026-03-12
EmentaDispõe sobre a autorização e regulamentação da oferta de alimento e água a animais domésticos em situação de abandono no âmbito do Município de Ouro Fino/MG e dá outras providências
native_id11050

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-13 Incluída na Ordem do Dia para Apresentação — —

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
DE OURO FINO
PROJETO DE LEI Nº 3.664/2026
SEAVADO 30 Mojo) ;NORe “Dispõe sobre a autorização e
regulamentação da oferta de
alimento e água a animais
domésticos em situação de
é abandono no âmbito do Município de
Ouro Fino/MG e dá outras
ON VARIA . providências.”
a
ANTÔNIO BENEDITO SALGUEIRO MIGUEL, Prefeito do Município de
Ouro Fino/MG, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprova e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada, no âmbito do Município de Ouro Fino/MG, a
oferta de alimento e água a animais domésticos em situação de abandono ou
errância, por pessoas físicas ou jurídicas, de forma voluntária, solidária e
responsável.
Art. 2º A prática prevista no art. 1º desta Lei deverá observar os
seguintes requisitos:
| — utilização de recipientes adequados, removíveis e em condições higiênico-
sanitárias;
Il — fornecimento de alimento apropriado ao consumo animal;
HI — disponibilização de água potável;
IV — manutenção da limpeza e da salubridade do local após a alimentação;
V-— observância das normas de saúde pública, segurança e bem-estar animal.
Art. 3º É vedada a imposição de penalidades, multas ou quaisquer
sanções administrativas ao cidadão que realizar a alimentação de animais em
situação de abandono, desde que atendidos os requisitos estabelecidos nesta
Lei.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá:
| — estabelecer parcerias com entidades de proteção animal, organizações da
sociedade civil e protetores independentes;
Il — promover campanhas educativas voltadas à guarda responsável, ao controle
populacional e à proteção animal;
HI — disciplinar, por ato próprio, a indicação de locais adequados para a
alimentação, quando necessário, visando à proteção da saúde pública.
Rua Rogério Gissoni, n.º 450, Centro de Ouro Fino-MG, CEP 37570-000
Contatos: (35) 3441-1489 / (35) 3441-5380 / (35) 3441-1435, e-mail: diretorgeralGcamaraourofino.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL
DE OURO FINO
Art. 5º A autorização prevista nesta Lei não exime o Poder Público
Municipal de suas atribuições legais relativas às políticas públicas de proteção
animal, controle populacional, vigilância sanitária e saúde pública.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões “Ver. Antônio Olinto Alves”, em 09 de março de 2026.
Rua Rogério Gissoni, n.º 450, Centro de Ouro Fino-MG, CEP 37570-000
Contatos: (35) 3441-1489 / (35) 3441-5380 / (35) 3441-1435, e-mail: diretorgeralGcamaraourofino.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL
« DE OURO FINO
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por objetivo assegurar respaldo jurídico
aos cidadãos que, por iniciativa própria e motivados por princípios humanitários
e de solidariedade, oferecem alimento e água a animais domésticos em situação
de abandono no Município de Ouro Fino.
Em diversas cidades brasileiras, pessoas voluntariamente realizam
essa prática com o intuito de minimizar o sofrimento de animais que vivem em
situação de rua, muitas vezes privados das condições mínimas de sobrevivência.
Entretanto, em algumas situações, a ausência de regulamentação pode gerar
conflitos administrativos ou interpretações equivocadas por parte do poder
público.
A presente proposta busca estabelecer parâmetros simples e
responsáveis para essa prática, garantindo que a alimentação de animais em
situação de abandono ocorra de forma organizada, respeitando as normas de
higiene, saúde pública e bem-estar animal.
Além disso, a iniciativa incentiva a cooperação entre a sociedade civil,
protetores independentes, entidades de proteção animal e o Poder Público
Municipal, contribuindo para o fortalecimento das políticas de proteção animal e
para a promoção da guarda responsável.
A matéria encontra amparo no art. 225 da Constituição Federal, que
estabelece ser dever do Poder Público e da coletividade defender e preservar o
meio- ambiente, incluindo a proteção da fauna, bem como nos princípios
constitucionais de proteção à vida e promoção do bem-estar.
Dessa forma, a proposta busca harmonizar a proteção animal com as
políticas de saúde pública, reconhecendo a importância das iniciativas solidárias
da população e estabelecendo critérios mínimos para sua realização.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres pares para a
aprovação da presente matéria.
Sala das Sessões “Ver. Antônio Olinto Alves”, em 09 de março de 2026.
Vereadora (PODEMOS)
Rua Rogério Gissoni, n.º 450, Centro de Ouro Fino-MG, CEP 37570-000
Contatos: (35) 3441-1489 / (35) 3441-5380 / (35) 3441-1435, e-mail: diretorgeralOcamaraourofino.mg.gov.br

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