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materia nº 11/2026

Tipo Proposta de Projeto
Número / Ano 11 / 2026
Date 2026-03-23
EmentaInstitui, no âmbito do Município de Ouro Fino/MG, o Programa 'Adote uma Escola' e dá outras providências.
native_id11114

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-27 Proposta Convertida em Projeto de Lei — —
2026-03-23 Aguardando Análise Preliminar — —
2026-03-23 Proposta Recebida — —

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
DE OURO FINO
PROPOSTA DE PROJETO DE LEI Nº 011/2026
“Institui, no âmbito do Município de
Ouro Fino/MG, o Programa “Adote
uma Escola' e dá outras
providências.”
ANTÔNIO BENEDITO SALGUEIRO MIGUEL, Prefeito do Município de
Ouro Fino/MG, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprova e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Ouro Fino/MG, o
Programa “Adote uma Escola”, com o objetivo de desenvolver parcerias com a
iniciativa privada e a sociedade civil, visando à melhoria da estrutura das
unidades da rede pública municipal de ensino.
8 1º Poderão ser adotadas quaisquer unidades escolares do sistema
público municipal de ensino, em sua totalidade ou parcialmente, abrangendo,
dentre outros espaços:
| - biblioteca;
ll — salas de aula;
HI — brinquedoteca;
IV — laboratório;
V — quadra de esportes;
VI — outros espaços de atividades escolares.
8 2º O Programa “Adote uma Escola” não importará, em nenhuma
hipótese, em interferência na gestão didático-pedagógica ou administrativa das
unidades escolares.
Art. 2º Poderão participar do programa pessoas físicas ou jurídicas,
mediante as seguintes formas de colaboração:
| — doação de equipamentos, livros, materiais, uniformes e mobiliários novos;
H — realização de obras de construção, manutenção, reforma e ampliação de
prédios escolares, observados os requisitos de acessibilidade, segurança e
sustentabilidade, bem como a prévia aprovação do Poder Público Municipal;
HW — outras ações que contribuam para a melhoria da estrutura das escolas
municipais.
Parágrafo único. As intervenções físicas deverão estar em
consonância com as necessidades apontadas pela direção da unidade escolar
ao o a
Rua Rogério Gissoni, n.º 450, Centro de Ouro Fino-MG, CEP 37570-000
Contatos: (35) 3441-1489 / (35) 3441-5380 / (35) 3441-1435, e-mail: diretorgeralgOcamaraourofino.mg.gov.br
e dependerão de autorização do órgão municipal competente, responsável pela
análise, fiscalização e licenciamento.
Art. 3º À participação no Programa se dará por meio de termo de
cooperação firmado entre o adotante e o Poder Executivo Municipal, por
intermédio do órgão competente.
$ 1º A cooperação não implicará ônus financeiro ao Município, nem
concederá qualquer tipo de incentivo fiscal ou benefício ao adotante.
$ 2º O termo de cooperação será celebrado Por prazo determinado,
podendo ser renovado, desde que comprovado o cumprimento das obrigações
assumidas.
$ 3º O descumprimento das obrigações pactuadas poderá ensejar a
rescisão do termo, mediante decisão fundamentada do Poder Público.
Art. 4º Os adotantes poderão divulgar, para fins institucionais,
promocionais e educativos, as ações desenvolvidas em benefício da unidade
escolar adotada, observadas as normas estabelecidas pelo Poder Executivo.
Art. 5º Cada unidade escolar poderá ser adotada por até 3 (três)
adotantes simultaneamente.
Art. 6º O Poder Público Municipal poderá promover campanhas e
ações de incentivo à adesão ao Programa instituído por esta Lei.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões “Ver. Antônio Olinto Alves”, em 20 de março de 2026.
Fábio Tomazoli da Fonseca
Vereador (NOVO)
O
Rua Rogério Gissoni, n.º 450, Centro de Ouro Fino-MG, CEP 37570-000
Contatos: (35) 3441-1489 / (35) 3441-5380 / (35) 3441-1435, e-mail: diretorgeralecamaraourofino.mg.gov.br
io CÂMARA MUNICIPAL
DE OURO FINO
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir, no Município de
Ouro Fino, o Programa “Adote uma Escola”, com a finalidade de fomentar
parcerias entre o Poder Público e a sociedade civil, visando à melhoria da
infraestrutura das unidades escolares da rede pública municipal.
A proposta busca incentivar a participação de empresas, entidades e
cidadãos na conservação, manutenção e modernização dos espaços escolares
aprendizagem.
A iniciativa também fortalece o vínculo entre a comunidade e as
instituições públicas de ensino, promovendo maior integração social e senso de
pertencimento, ao mesmo tempo em que auxilia o Município na otimização dos
recursos públicos destinados à educação.
Importante destacar que o programa não interfere na gestão
pedagógica ou administrativa das escolas, permanecendo tais atribuições sob
responsabilidade exclusiva do Poder Público Municipal, garantindo a autonomia
da rede de ensino.
Ressalta-se, ainda, que a participação dos adotantes não implicará
qualquer ônus ao Município, tampouco concessão de incentivos fiscais,
mantendo-se o equilíbrio e a legalidade na relação entre o setor público e os
colaboradores.
Trata-se, portanto, de uma medida que alia responsabilidade social,
participação comunitária e melhoria da qualidade da educação pública, em
benefício direto dos alunos, professores e de toda a sociedade ouro-finense.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres pares para a
aprovação da presente matéria.
Sala das Sessões “Ver. Antônio Olinto Alves”, em 20 de março de 2026.
Fábio Tomazoli da Fonseca
Vereador (NOVO)
CCC
Rua Rogério Gissoni, n.º 450, Centro de Ouro Fino-MG, CEP 37570-000
Contatos: (35) 3441-1489 / (25) 3441-5380 / (35) 3441-1435, e-mail: diretorgeralOcamaraourofino.mg.gov.br

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