PROPOSTA DE PROJETO DE LEI Nº 012/2026
“Dispõe sobre a obrigatoriedade de
apresentação de currículo acadêmico
e profissional, bem como de
justificativa nos casos de nomeação,
indicação e cessão no âmbito da
Administração Pública do Município
de Ouro Fino/MG e dá outras
providências.”
ANTÔNIO BENEDITO SALGUEIRO MIGUEL, Prefeito do Município de
Ouro Fino/MG, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprova e sanciona a seguinte Lei:
CAPÍTULO |
DO OBJETO E DO ESCOPO DE APLICAÇÃO
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação de
currículo acadêmico e profissional, bem como de justificativa formal para a
indicação, nomeação e cessão de servidores no âmbito da Administração
Pública do Município de Ouro Fino/MG.
Art. 2º A presente Lei aplica-se aos seguintes entes da Administração
Pública Municipal:
|— Poder Executivo Municipal;
Il - Câmara Municipal de Ouro Fino;
Hll — autarquias;
IV — fundações públicas;
V- empresas públicas;
VI - sociedades de economia mista.
$ 1º Submete-se ao disposto nesta Lei toda entidade controlada direta
ou indiretamente pelo Município.
8 2º Esta Lei aplica-se tanto às admissões internas quanto às
indicações realizadas por entes municipais, ainda que o vínculo final se dê com
entidade externa.
$ 3º No âmbito do Poder Executivo, a obrigatoriedade desta Lei
restringe-se aos cargos de:
Rua Rogério Gissoni, n.º 450, Centro de Ouro Fino-MG, CEP 37570-000
Contatos: (35) 3441-1489 / (35) 3441-5380 / (35) 3441-1435, e-mail: diretorgeralGocamaraourofino.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL (7) 25
DE OURO FINO —
CÂMARA MUNICIPAL
DE OURO FINO
| - Diretores-Presidentes de entidades da Administração Indireta;
Il - Presidentes de autarquias e fundações públicas.
CAPÍTULO Il
DA APRESENTAÇÃO DE CURRÍCULO E JUSTIFICATIVA
Art. 3º Fica exigida a apresentação de currículo acadêmico e
profissional para toda indicação, nomeação ou cessão nos casos previstos nesta
Lei.
$ 1º O currículo deverá ser juntado aos autos do processo
administrativo correspondente.
& 2º Nos casos de nomeação para conselhos, comissões, comitês ou
fundos, o currículo deverá igualmente integrar o respectivo processo.
8 3º Poderá ser utilizado currículo já apresentado anteriormente, desde
que atualizado e com prazo máximo de dois anos.
Art. 4º Os currículos deverão ser apresentados em formato digital
aberto, em conformidade com a legislação federal aplicável à digitalização e
transparência de dados públicos.
Parágrafo único. A regulamentação poderá definir os formatos
aceitos, observando princípios de acessibilidade, interoperabilidade e
transparência.
Art. 5º Toda indicação, nomeação ou cessão deverá ser acompanhada
de justificativa formal do responsável pelo ato, contendo:
| - nome completo do indicado;
| — referência ao currículo apresentado;
Ill — fundamentação clara da escolha, baseada em um ou mais dos seguintes
critérios:
a) experiência profissional;
b) formação acadêmica;
c) aptidão técnica;
d) confiança para o exercício da função;
e) aprovação em concurso público ou processo seletivo.
Parágrafo único. Nos casos de cessão, não será exigida nova
justificativa quando já houver fundamentação apresentada pelo órgão de origem.
Rua Rogério Gissoni, n.º 450, Centro de Ouro Fino-MG, CEP 37570-000
Contatos: (35) 3441-1489 / (35) 3441-5380 / (35) 3441-1435, e-mail: diretorgeralcamaraourofino.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL
DE OURO FINO
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
CAPÍTULO III
Art. 6º Para os casos em que a nomeação, indicação ou cessão já
tenha sido realizada anteriormente à vigência desta Lei, o currículo deverá ser
apresentado no prazo de até 60 (sessenta) dias.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões “Ver. Antônio Olinto Alves”, em 20 de março de 2026.
Fábio Tomazoli da Fonseca
Vereador (NOVO)
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Rua Rogério Gissoni, n.º 450, Centro de Ouro Fino-MG, CEP 37570-000
Contatos: (35) 3441-1489 / (35) 3441-5380 / (35) 3441-1435, e-mail: diretorgeralOcamaraourofino.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL
DE OURO FINO
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem como objetivo fortalecer os princípios da
transparência, da publicidade e da eficiência na Administração Pública do
Município de Ouro Fino, mediante a exigência de apresentação de currículo
acadêmico e profissional, bem como de justificativa formal nos casos de
nomeação, indicação e cessão de agentes públicos.
A medida proposta visa garantir que o Poder Público tenha pleno
conhecimento das qualificações técnicas e profissionais daqueles que ocupam
cargos relevantes na estrutura administrativa, possibilitando maior controle
institucional e social sobre os atos de gestão.
Além disso, a exigência de justificativa formal para as nomeações
contribui para dar maior clareza à sociedade quanto aos critérios utilizados na
escolha dos agentes públicos, evidenciando se a decisão se fundamenta em
aspectos técnicos, experiência profissional, formação acadêmica ou relação de
confiança, dentro dos limites legais.
Importante destacar que a proposta respeita a discricionariedade
administrativa, não impedindo nomeações de natureza política ou de confiança,
mas assegurando que tais decisões sejam devidamente fundamentadas e
documentadas.
A iniciativa também se alinha aos princípios constitucionais previstos
no art. 37 da Constituição Federal, especialmente os da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, contribuindo para uma
gestão pública mais transparente e responsável.
Por fim, trata-se de medida simples, de baixo custo e alto impacto
institucional, que fortalece a governança pública e a confiança da população nas
instituições municipais.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres pares para a
aprovação da presente matéria.
Sala das Sessões “Ver. Antônio Olinto Alves”, em 20 de março de 2026.
Fábio Tomazoli da Fonseca
Vereador (NOVO)
O CC
Rua Rogério Gissoni, n.º 450, Centro de Ouro Fino-MG, CEP 37570-000
Contatos: (35) 3441-1489 / (35) 3441-5380 / (35) 3441-1435, e-mail: diretorgeralcamaraourofino.mg.gov.br